NOTA DE REPÚDIO – PELA AUTONOMIA DA POLÍCIA CIVIL: MOVIMENTO DELEGADOS PELA DEMOCRACIA REPUDIA COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL CHEFIADO POR POLICIAL MILITAR 10

 

NOTA DE REPÚDIO

PELA AUTONOMIA DA POLÍCIA CIVIL: MOVIMENTO DELEGADOS PELA DEMOCRACIA REPUDIA COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL CHEFIADO POR POLICIAL MILITAR

O Movimento Delegados de Polícia pela Democracia vem a público manifestar seu veemente repúdio à composição do Grupo de Trabalho inter secretariado instituído pela Resolução Conjunta CC/SSP-1 de 8 de janeiro de 2025, destinado a apresentar proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

A Polícia Civil é uma instituição permanente, essencial à justiça e à segurança pública, cujas funções exclusivas e típicas de Estado incluem a investigação criminal e a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Por sua natureza e forma de atuação, a Polícia Civil possui autonomia e peculiaridades que não se confundem com outras instituições, em especial a Polícia Militar, com a qual tem campos de atuação distintos definidos pela Constituição Federal.

Reiteramos nosso respeito ao campo de atuação de todas as instituições previstas constitucionalmente, reconhecendo que a cooperação entre elas é essencial para o fortalecimento da democracia e a promoção da segurança pública.

No entanto, ressaltamos que para garantir a integridade do Estado Democrático de Direito, o campo de atuação da Polícia Civil, constitucionalmente definido, não pode ser invadido nem descaracterizado, sob pena de se comprometer a justiça, a segurança pública e os direitos fundamentais que temos a missão de proteger.

Causa extrema preocupação que o referido Grupo de Trabalho:

1. Tenha uma composição desequilibrada, com apenas dois representantes da Polícia Civil, frente a três da Secretaria de Segurança Pública e um da Casa Civil, ignorando o protagonismo que a Polícia Civil deve exercer na regulamentação de sua própria Lei Orgânica.

2. Seja coordenado por um Coronel da Polícia Militar, o que representa uma afronta direta à autonomia institucional da Polícia Civil, cujas diretrizes devem ser elaboradas por profissionais da própria carreira de delegado de polícia, em conformidade com a Constituição e as legislações vigentes.

Essa configuração compromete gravemente a legitimidade do Grupo de Trabalho e o respeito aos princípios que regem a organização e a atuação das polícias judiciárias.

Delegar a coordenação dos trabalhos a um policial militar revela um desrespeito à autonomia da Polícia Civil, instituição que tem sua direção conferida exclusivamente a delegados de polícia de carreira, como assegurado pela legislação nacional e estadual.

Além disso, é notório que, frequentemente, a Polícia Civil tem sofrido tentativas de invasão de suas atribuições constitucionais, fenômeno que este Movimento não pode deixar de repudiar.

A composição e a coordenação do Grupo de Trabalho reforçam o risco de interferências indevidas e abrem margem para distorções que atentam contra o caráter exclusivo e técnico das funções da Polícia Civil.

Diante do exposto, o Movimento Delegados de Polícia pela Democracia requer:

1. A revisão imediata da composição do Grupo de Trabalho, assegurando que a Polícia Civil tenha participação majoritária e proporcional à sua importância no tema em debate.

2. Que a coordenação do Grupo de Trabalho seja exercida por um delegado de polícia, em respeito à natureza institucional da Polícia Civil e às atribuições previstas na Lei Federal nº 14.735/2023.

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da autonomia e valorização da Polícia Civil, essenciais para a garantia da justiça, da segurança pública e dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito, bem como com o respeito e fortalecimento do campo de atuação de todas as instituições de segurança pública, na medida em que suas funções sejam exercidas em harmonia com a Constituição Federal e sem invasões mútuas.

Movimento Delegados de Polícia pela Democracia

Um Comentário

  1. “Movimento Delegados de Polícia pela Democracia”. Esse “Movimento” pensa que representa exatamente quem e quantos? Dias atrás ouvi falar de outros três “Movimentos”: “Delegados que compraram seus cargos”; “Delegados que se borram de medo de promotores”; e “Delegados que deixam tudo para os escrivães fazerem”. E outros “Movimentos” ainda vão aparecer para “falar em nome dos interesses dos Delegados”. Quem pode e deve chamar para si essa representatividade é a respectiva Associação dos Delegados de Polícia. E se não o faz, ou não o faz bem e com independência, então os próprios Delgados não souberam se “associar” e muito menos “votar” e, portanto, merecem mesmo que um Bombeiro Militar presida comissão que busque seus direitos.

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        • “André Di Rissio” o jovem delegado injustiçado
          Cássio Portugal Gomes Filho
          É de uma estupefação incrível, de uma arbitrariedade inaceitável, que há muito tempo não se via, é como se estivéssemos ainda no auge da repressão do regime da ditadura militar e do AI 5, o que fizeram e continuam fazendo com o jovem Delegado de Polícia, André Luiz Martins Di Rissio Barbosa. Está detido em prisão preventiva há mais de noventa dias no Presídio da Polícia Civil, na Avenida Zaki Narchi, por ter sido apanhado em flagrante em seu confortável apartamento no Morumbi, onde mora com a esposa Milene, também delegada, e a filhinha Maria Eduarda, de seis ou sete meses de idade, por possuir em sua casa um revólver calibre 22. Ele, que é Delegado de Polícia, cometeu o “crime” tipificado como posse irregular de arma de fogo.
          segunda-feira, 9 de outubro de 2006

          Atualizado às 08:25

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          “André Di Rissio” o jovem delegado injustiçado

           

          Cássio Portugal Gomes Filho*

          É de uma estupefação incrível, de uma arbitrariedade inaceitável, que há muito tempo não se via, é como se estivéssemos ainda no auge da repressão do regime da ditadura militar e do AI 5, o que fizeram e continuam fazendo com o jovem Delegado de Polícia, André Luiz Martins Di Rissio Barbosa. Está detido em prisão preventiva há mais de noventa dias no Presídio da Polícia Civil, na Avenida Zaki Narchi, por ter sido apanhado em flagrante em seu confortável apartamento no Morumbi, onde mora com a esposa Milene, também delegada, e a filhinha Maria Eduarda, de seis ou sete meses de idade, por possuir em sua casa um revólver calibre 22. Ele, que é Delegado de Polícia, cometeu o “crime” tipificado como posse irregular de arma de fogo.

           

          É verdade! O Delegado André Di Rissio foi preso por ter sido encontrado em sua casa um pequeno revolver calibre 22! Entre os dias 10 a 15 de julho último, não sei precisar com exatidão o dia do mês, os três e mais a babá foram acordados e surpreendidos de madrugada por uma batida composta por oito tiras federais, acompanhados de um representante do MP federal, em mais uma espalhafatosa operação da Polícia Federal, em que os federais portando máscaras e fortemente armados, com metralhadoras, rifles e pistolas automáticas, buscavam mercadorias “contrabandeadas”, tais como DVDs, computadores, notebooks, etc., que esperavam encontrar na casa do delegado, suspeito de fazer parte de uma quadrilha acusada de facilitar, no Aeroporto de Viracopos, a entrada de contêineres carregados dessas mercadorias. Como nada encontraram, é óbvio, prenderam o delegado sob a acusação do crime de posse irregular de arma.

           

          Vasculharam o apartamento e como não encontraram o que procuravam, mas precisando justificar a sigilosa (!) e espalhafatosa operação surpresa e atender a mídia adredemente avisada para lá comparecer, apreenderam três ou quatro relógios de “grife” e dois carros marca “Jaguar” estacionados na garagem do edifício. As fotos estampadas em alguns jornais e veiculadas em noticiários televisivos, mostraram e deram margem ao prejulgamento do delegado André Di Rissio. Rendeu muita mídia e uma matéria de capa na “VEJA São Paulo, sob o título “O delegado play-boy”. Não há qualquer evidência ou prova das acusações que lhe são imputadas e a transcrição de escutas telefônicas nada contem que possa ser enquadrado como crime.

           

          Conheço André Di Rissio há muitos anos e tenho o prazer e a honra de privar de sua amizade e freqüentar a sua casa com minha mulher, tendo comparecido a vários jantares e encontros sociais em que ele e Milene praticam com maestria a arte de bem receber. Exímios anfitriões costumam convidar amigos de atividades e idades variadas, incluindo profissionais liberais, advogados, médicos, professores de direito, empresários, que se sentem inteiramente à vontade e desfrutam momentos alegres em conversas sadias nas agradáveis reuniões promovidas pelo simpático casal. André é Mestre em Direito Penal e professor em várias Faculdades, sendo delegado de polícia há certa de doze anos. No final de 2005 venceu democraticamente as eleições, tornando-se Presidente da influente Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. Carismático ao extremo, afirmou-se merecidamente como nova e promissora liderança da classe, tendo deflagrado na campanha como bandeiras de sua gestão três pontos: (i) adequar a remuneração dos delegados estaduais a níveis dignos da importância do cargo daqueles que são os principais responsáveis pela segurança de toda a população; (b) garantir a prerrogativa de mandamento constitucional, segundo o qual o inquérito ou investigação policial deve ser conduzida pelo delegado e investigadores de polícia.

           

          O Ministério Público pode acompanhar a investigação, mas quem a comanda é o Delegado de Polícia; (iii) fazer prevalecer o princípio lógico de que o Secretário da Segurança Pública deve ser preferencialmente um delegado ou um operador do direito, um advogado, mas não necessariamente como tem acontecido com freqüência nos últimos anos, um membro do Ministério Público. Cada um na sua área de atividades, i. é, o delegado faz o inquérito e indicia, se for o caso, e o promotor oferece a denúncia e fiscaliza a ação penal, caso esta venha a ser aceita pelo Juiz.

           

          Em seu discurso de posse, no mês de fevereiro deste ano, em memorável solenidade super concorrida no Hotel Maksoud, com a presença maciça de desembargadores do Tribunal de Justiça, deputados federais e estaduais, ex Secretários de Estado, mas nenhum da SSP-SP, o jovem novo Presidente foi contundente na apresentação dos pontos que iria e vinha desenvolvendo em sua gestão, até que ocorreu a tragédia de sua inexplicável e inaceitável prisão preventiva, que estranhamente já dura mais de noventa dias. Conclamo todos aqueles que tiveram o privilégio de conhecer André Di Rissio, especialmente advogados, membros do poder judiciário, delegados e outros que defendem o Estado de Direito, que se unam para formarmos uma frente destinada a tirar André da prisão e resgatar a sua imagem. Trata-se de uma liderança incontestável, que tem brilhante carreira na vida pública pela frente e que, em razão de sua vontade e competência, tem muito a oferecer em matéria de serviço público a todos nós

          Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/31147/andre-di-rissio–o-jovem-delegado-injusticado

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    • Gostei do movimento…. (gostei da explanação)

      Gostei do movimento denominado: “Delegados que deixam tudo para os escrivães fazerem”

      Esse é o mais nefasto e silencioso movimento que permeia as delegacias e seus cartórios há decadas (poderíamos dizer séculos!!!)… fica tudo nas costas do escrivão, carregando o “piano pesado”.

      Enquanto se discute quem tomará as rédeas para organizar a chamada “nova” estrutura da combalida Polícia Civil, o piano pesado continua lá, num canto qualquer onde ninguém quer carregar… sobra para o escrivão.

      Delegados de bico porque nomearam um miliciano para ficar à frente do tal grupo de trabalho… mas, quem mais trabalha?

      Todos serão “oficial investigador de polícia” que se comportarão como verdadeiros agentes da autoridade (…), vamos então ter um pouco de vergonha e vamos “todos” carregar o piano pesado?

      Ou, no final, ficará tudo nas costas do coitado do Escriba?

      No fim, continuará tudo como sempre foi e o movimento dos “delegados que deixam tudo para os escrivães fazerem” só cresce… é a máxima:

      “o coitado do periquito é quem assobia, mas a fama fica para o papagaio!”

      E vida que segue… não muda nada!

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  2. É fácil emitir nota de repúdio, difícil é ser competente nas suas atribuições pra não dar margem à contestações

    Ressalvadas excessões, os Delegados envergonham a Instituição Polícia Civil São Paulo ao justificar o injustificável

    É tão difícil ser justo?

    O Governador deu a oportunidade pro grupo de estudos, ao invés de seguirem a lei deixaram os interesses pessoais e interesses escusos falar mais alto

    Agora saberemos se o Governador quer realmente seguir a Lei Nacional que, inclusive foi defendida pelo atual Secretário de Segurança.

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  3. Não fizeram nada e precisou de alguém de fora fazer. Sabe o porquê? Bem simples. Jogo de interesses. É tanto interesse escuso, que tem q vir gente de fora para ajeitar, quando basta simplesmente seguir a LONPC sem alterações e ponto final. Tem que repudiar nada não. São incompetentes mesmo.

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  4. A policia civil sempre usou a maxima expressão DELEGADOS DE POLICIA e o resto, agora também viram restos, parabéns aos milicos

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  5. Considerando que Democracia pressupõe participação de todos, deveriam os membros desse movimento defender também a participação dos representantes das demais carreiras que compõem a Polícia Civil.

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