Lei Orgânica da PF amplia as atribuições da instituição Resposta

Lei Orgânica da PF prevê investigações de milícias e genocídio

Projeto foi enviado pelo diretor-geral, Andrei Rodrigues, ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e também deixa a PF responsável por autorizar concursos

Elijonas Maiada CNN , Brasília08/11/2024 às 11:13

Polícia Federal
Polícia Federal • Polícia Federal

A primeira Lei Orgânica da Polícia Federal foi enviada, pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, com novas atribuições para a força policial, principalmente no quesito investigações.

A proposta, enviada nesta quinta-feira (7), à qual a CNN teve acesso, tem 17 páginas e aponta os setores em que a PF deve atuar. Por exemplo, investigar milícias particulares e grupos ou esquadrões voltados à prática de tais crimes. Atualmente, não há formalização desses casos.

O mesmo para a questão de genocídio, que passa a ser investigado pela PF se a proposta for aceita.

Lei orgânica de uma instituição é a norma que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes.

A PF também incluiu, nessa inédita Lei Orgânica, a segurança do presidente da República, do vice-presidente e demais autoridades.

“Exercer, nos termos legais e regulamentares, as funções de segurança do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, de Ministros de Estado, de autoridades federais, de dignitários estrangeiros em visita ao país, de grandes eventos e de depoentes especiais”, diz o projeto.

Autorização de concursos

Um outro ponto que chama a atenção, e é considerado inovador pela cúpula da PF, é a questão de autorização de concursos.

Pela Lei Orgânica da PF, se for aprovada, caberá, exclusivamente à direção da PF, autorizar novas seleções para contratação. Atualmente, a PF pede ao MJ, que faz a solicitação aos ministérios do Planejamento e Orçamento; e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

“A autorização para realização de concursos públicos compete exclusivamente ao diretor-geral da Polícia Federal, dependendo unicamente de confirmação de disponibilidade orçamentária, mediante encaminhamento de estimativa de impacto orçamentário financeiro da medida ao ministério competente”, diz a proposta.

Próximos passos

Agora, a proposta está na mesa do ministro Lewandowski. Na pasta, vai passar por análise da Consultoria Jurídica (Conjur), depois será encaminhada ao MGI, de Esther Dweck, e, por fim, seguir à Casa Civil, de Rui Costa

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com