Precisamos de Honestidade Frente a Realidade 8

Colaboração – MANOEL

A Polícia Civil de São Paulo ao apresentar projeto de reestruturação tenta justificar o não cumprimento da -LONPC-Lei Orgânica Nacional da Polícia civil por motivos óbvios

1- Os Delegados não conseguem fazer os investigadores cumprir as atribuições do “Novo cargo de Oficial Investigador”, por tal motivo justificam que precisam manter o cargo de Escrivão de Polícia e fecham os olhos para as demais carreiras que carregam o piano no faz tudo, maquiando a realidade simplesmente por não assumirem o problema

2- Entidades de classe ao saber dessas deficiências ditam as regras e decidem quem será o unico privilegiado e quem serão os subjugados

O problema está aí

Se tiverem coragem é oportunidade de resolver e acabar com o problema de vez

O Delegado tem que sair da comodidade e fazer sua função, fazer que suas ordens sejam cumpridas, doa a quem doer, parar de tapar o sol com a peneira

Ter coragem de reestruturar seguindo a lei nacional para serem valorizados, explicando pros policiais que a lei mudou e todos terão que vestir a camisa, fica ao livre arbitrio dos policiais a oportunidade do novo cargo e valorização

Quem não quiser não será prejudicado continua sendo Polícial até aposentar no cargo que prestou assumindo as consequências da não valorização, terão os direitos e garantias do cargo extinto

Quem aceitar o novo cargo assina e cumpre as regras, nao vai perder a mão por ajudar e serão valorizados

Vejam, já tem muitos Policiais que fazem todas essas atribuições do novo cargo e não são valorizados

O Delegado tem que começar a fazer uma das suas funções,mandar e fazer ser cumprida sua ordem, simples assim, parar de inventar justificativa pra não encarar o problema de frente

Chegam ao cumulo de propor a criação de um novo cargo apenas pra manter os cargos excluidos pelas associações e sindicatos dos que não aceitam vestir a camisa, simplesmente para manter coisas como estão e fadar ao fracasso

Acredito que a Polícia Civil que todos se espelharam ao entrar “era” aquela que Delegado mandava e Policiais obedeciam, tinha Força e Respeito

Observações acerca da suposta explanação do Dr. Marcelo Lessa sobre a  Reestruturação publicada no site do SIPESP 3

Analisando o texto publicado no SIPESP , sobre as carreiras da Polícia Civil de São Paulo, identificamos algumas inconsistências e abaixo seguem alguns pontos principais de  desinteressada discordância:

Estrutura de Cargos

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) prevê três cargos (delegado, oficial investigador e perito oficial criminal), contudo a suposta proposta defendida pela Delegacia Geral e representantes  dos investigadores  mantém cinco carreiras.

O cargo de escrivão de polícia, sem qualquer alteração ,  é mantido nessa proposta paulista, apesar de a LONPC , taxativamente , criar uma carreira denominada Oficial Investigador; carreira  essa muito mais dinâmica  e com plena capacidade  de realizar desde o trabalho de rua à formalização de atos de inquérito policial .

Procedimento pelo qual a polícia civil materializa as investigações que há anos são realizadas, legalmente,  por todos os agentes.

Ah, SEM ESCRIVÃO A POLÍCIA PODE PARAR !

Observando-se que o texto publicado no site do SIPESP , supostamente fidedigno às explanações do delegado Marcelo Lessa , fala em ATIVIDADES ESPECÍFICAS E DE PERCEPÇÃO ( “sic” ) .

Honestamente,  jamais ouvimos tal expressão – atividades por percepção – seja no Direito Administrativo seja na doutrina policial.

Sem prejuízo da nossa ignorância , acreditamos que talvez  o delegado tenha dito atividades por RECEPÇÃO , no popular , ATIVIDADES POR DESVIO DE FUNÇÃO ou aquelas comuns á todos os policiais civis , conforme a Portaria DGP 30, de 2012.

 Da Fusão e Transformação de Carreiras

A fusão das carreiras , aparentemente , poderia colidir  com a Constituição Federal, Constituição Estadual e súmulas vinculantes do STF ; desde que a transformação dos cargos alterasse a identidade substancial ou escolaridade específica para uma ou outra carreira.

O que não ocorre , de se ver que não há  exigência de formação específica para os atuais cargos  de Escrivão e Investigador .

É um requisito meramente seletivo ; que nem sequer repercutiu em vantagem salarial diferenciada .

Por amor á verdade , tal requisito foi muito mais para  agradar os que já ocupavam tais cargos ; tendo em vista que a maioria , adredemente , era portadora diploma de curso superior .

Na prática nada mudou, não houve valorização compatível!

Complexidade das Atribuições

 A proposta sugere , sem quaisquer  provas , que cada policial teria cerca de 161 atribuições decorrentes ( específicas e por “percepção” ( “sic” ) ,  o que seria  considerado extremamente difícil em termos de formação e execução.

Com efeito , quem transcreveu as palavras do delegado Lessa  talvez não tenha sido fiel ou , quem sabe, o delegado é dotado de extrema criatividade ficcional.

Verdadeiramente , não é incomum delegado de polícia  dado a hipérboles retóricas.

E , de regra , bacharéis em direito não são lá muito bons de cálculos matemáticos.

O texto insinua “especificidades” de algumas carreiras que não se alinham com outras, tornando complexa a fusão de funções.

Nada mais falacioso , posto que todos os cargos operacionais  há muito tempo realizam adequadamente todas as tarefas que por lei serão acometidas aos Oficiais de Investigação.

Outro erro do delegado Lessa ou de quem quis dar a sua fala aparência jornalística: O CARGO E FUNÇÃO DE MOTORISTA  POLICIAL HÁ MUITO DEIXARAM DE EXISTIR .

Nesse aspecto acredito que houve ignorância ou má-fé  ou do delegado ou do redator do sindicato. Talvez repetindo o cultural menoscabo nutrido pelos investigadores em detrimento dos agentes.  

Idem para os cargos de Carcereiro , os quais , também, há muito tempo muito estão muito bem aproveitados em atividades cartorárias , de investigação , de expediente e de telemática ( atividades por recepção , ou melhor:  desvio de função sem contraprestação ) .  

Renomeação e Aglutinação de Cargos

A renomeação de investigador de polícia para oficial investigador, embora argumentada como não alterando substancialmente a função,  deve ser questionada: se necessário , futuramente, até junto ao Poder Judiciário.

Com efeito ,  no Estado de São Paulo há apenas uma ligeira identidade nominal ( investigador ).  

Nada obstante, são cargos com funções muito diversas ; até pelo fato de que a função de investigador, ao contrário do que lá se lê,  nunca teve assento em nenhuma legislação federal.

E as atividades dos atuais investigadores  ( detetives em outros Estados ) estão muito aquém daquelas que serão cumpridas pelos futuros Oficiais de Investigação.

O delegado  Lessa , aparentemente , quis jogar para a torcida  isoladamente maior.

De fato,  a carreira dos investigadores é maior do que as demais  quando tomada  isoladamente.  

Todavia  o  conjunto das demais carreiras é muito maior e muito mais importante para os fins da Polícia Civil.

A aglutinação de funções no cargo de agente de polícia judiciária (incluindo agente policial, agente de telecomunicações, carcereiros e motorista) poderia ser contestada se houvesse diferença a natureza desses cargos fossem diferentes.

Todas são de natureza  policial investigativa , sejam preventivas , repressivas , sejam de captura ou custódia.

Escrivão também investiga ; investigador faz relatório copiando os autos de inquéritos …Estou mentindo?

Também  não há um policial que não domine os rudimentos da produção de inteligência de interesse policial ( informação e contrainformação ) .

Não há quem não saiba manusear  equipamentos eletrônicos , especialmente de informática com acesso aos  diversos bancos de dados de Segurança.

Ademais, todo e qualquer policial civil está apto a colher informações  por meio de simples manipulação ( especialidade policial )  , de penetração , infiltração e seguimento.

Sem esquecer de que todos têm ao alcance da mão plataformas de AI ( inteligência artificial  ) .

Nada mais falacioso insinuar ou querer argumentar sem provas de que tais atividades sejam exclusivas ou de “especialidade” dos atuais investigadores.  

De resto ,   o conteúdo abaixo não é sucinto nem consigo; sobrando falácias , dados históricos falsos e dados numéricos sem comprovação.

As demais explanações do delegado escapam ao objeto da reestruturação , especialmente as ilusórias gratificações que nunca serão aprovadas e pagas.

Parece querer beirar à empulhação no estilo me engana que eu gosto …

Consenso ?

Só se houve consenso entre a DGP , seus notórios e os representantes dos investigadores .

Leiam e tirem as suas próprias conclusões:

“Com relação às carreiras, atualmente a proposta é de que a polícia passe a ser integrada por três cargos: o de delegado, de oficial investigador e de perito oficial criminal. “E isso não é novidade, isso já sabemos desde a promulgação da lei. São Paulo, contudo, tem uma situação sui generis, assim como os outros estados da federação. Aqui temos 13 cargos, com a possibilidade de ter mais um”, analisou Lessa. “Desses 13 cargos, 28.125 estão providos. Cada um desses cargos tem especificidades históricas, técnicas e funcionais. E a questão funcional é o grande limitador para a fusão generalizada de carreira, esbarrando na constituição estadual, federal e nas decisões do STF, que são sumulares e vinculantes, ou seja, servem como lei”.

Caso seja seguida a simetria da LON, que é manter uma carreira de execução (que seria a de oficial investigador de polícia), em São Paulo, pela realidade normativa, seria necessário extinguir 11 carreiras. “Se juntarmos as atribuições comuns de todos os integrantes e as específicas de cada carreira, teríamos um cenário aproximado para cada policial de 161 atribuições decorrentes, sendo cerca de 121 da Polícia Civil e técnica, além de mais 24/16 (por OIP) (veja abaixo a tabela mostrada pelo palestrante).
“É extremamente difícil pensarmos na formação de um policial assim. Há especificidades de algumas carreiras que não conversam com outras. Esse é um cenário que mostra a dificuldade do cenário paulista”, falou o delegado “Todas as atribuições provém de leis e decretos em vigor”.

Segundo Lessa, a transformação que modifica a identidade substancial ou escolaridade para o cargo, pode ferir os artigos 37-2 da CF, 115-2 da Constituição Estadual e a súmula vinculante 43. “Na Polícia Civil manteríamos cinco carreiras com quatro classes. Delegado de Polícia é a carreira mais antiga, existe há 183 anos, única carreira constitucionalizada e prevista na LON, com 18 atribuições específicas e 64 atribuições de percepção. Por isso a tendência é manter”, explicou.

O cargo de escrivão de polícia também tem especificidade da carreira, com 131 anos em São Paulo e função positivada no Código de Processo Penal, sem previsão na Lei Orgânica Nacional e com 18 atribuições específicas.

No caso do oficial investigador, seria aplicado o instituto da renomeação, de investigador de polícia para oficial investigador. O cargo de investigador existe há 133 anos, tendo positivação federal e um total de 28 atribuições. O nome oficial investigador é o que a LON prevê e segundo o delegado, não haveria alteração substancial de função.

O papiloscopista aglutina as funções de papiloscopia e auxiliar de papiloscopista. A profissão está na polícia há 117 anos, é de nível médio e não tem posição formal na lei.

Por fim, o agente de polícia judiciária aglutinaria a carreira de agente policial, agente de telecomunicações, carcereiros e motorista, com 11 atribuições específicas.

Lessa falou sobre a promoção por aposentadoria, sobre uma DEJEC ampliada para a superintendência técnico-científica, criação de unidades de saúde e convênio com entidades particulares para proporcionar atendimento digno ao policial civil e teletrabalho – pleito que está sendo discutido e tem grandes chances de emplacar”…