Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas suspendeu o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegado da Polícia Civil Pedro Arnaldo Buk Forli e os agentes Alexandre Akira Issatugo e Elias Barbosa Santos. Os três são acusados de receber vantagens indevidas para acobertar o desmatamento de uma área de Mata Atlântica promovido pelo dono da fábrica de refrigerantes Dolly, Laerte Codonho.
O empresário, os policiais e mais 6 pessoas respondem a uma ação penal por corrupção e crime ambiental em trâmite na 4ª Vara de Itapecerica da Serra. A suspensão do processo disciplinar, de acordo com Tarcísio, vai se estender até que seja proferida sentença na ação penal. O governador determinou o acompanhamento do caso pela Delegacia Geral de Polícia Civil para que o PAD seja instruído a partir da decisão judicial.
As investigações sobre o crime ambiental no qual os policiais estariam envolvidos começaram em 2018. Naquele ano, Laerte Codonho foi preso por uma fraude fiscal de R$ 4 bilhões. Na operação, foram apreendidos notebooks, celulares e pen drives, cuja análise revelou um esquema de pagamento de propina para que o desmatamento fosse acobertado.
São Paulo — O agora ex-agente da Polícia Civil Alex César Gonçalves, irmão do secretário-executivo da Secretaria da Segurança Pública (SSP), Osvaldo Nico Gonçalves, foi novamente demitido pelo titular da pasta, Guilherme Derrite, como consta em publicação do Diário Oficial desta quarta-feira (19/06).
Como revelado pelo Metrópoles, Alex foi condenado por peculato digital, praticado ao menos 17 vezes, para “esquentar” veículos roubados e furtados, segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), obtida pela reportagem. Ele chegou a ser demitido em uma primeira ocasião, após reunião do Conselho da polícia. Nico, inclusive, afirmou à reportagem ter votado pela expulsão do parente.
“Eu não quis acobertá-lo, optei pela demissão. Houve um erro processual no primeiro caso. Eu participei do conselho e pedi a demissão dele. Isso causou uma falha processual, porque como sou irmão dele, eu não poderia ter participado da votação”, afirmou Nico ao Metrópoles, na manhã desta quarta-feira.
O número dois da SSP acrescentou que a defesa de Alex pediu uma reparação, sobre a primeira demissão, solicitando um “impedimento legal”, pelo fato de Nico ter participado da decisão sobre o desligamento do familiar.
“Nada foi alterado. Falaram que eu tinha privilegiado meu irmão, não teve nada disso. Houve um erro processual, que a gente não se atentou na época. Oficialmente, foi corrigido o erro anterior”, afirmou Nico, sobre a demissão, publicada nesta quarta.
Na publicação, mencionada pelo secretário-executivo, é afirmado que Alex foi demitido ” a bem do serviço público”. A defesa dele não foi localizada. O espaço segue aberto para manifestações.
Em maio, o advogado Daniel Leon Bialski, afirmou que a condenação judicial que levou à expulsão de Alex foi “equivocada” e que confiava que ela seria revertida.
Entenda o caso
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, assinou um despacho, publicado em 14 de maio, no qual anulou a decisão que expulsou, dos quadros da Polícia Civil, o ex-agente Alex César Gonçalves, condenado por peculato digital.
Na ocasião, a SSP esclareceu que Alex respondeu a processo administrativo, que foi concluído e remetido ao titular da pasta. Derrite decidiu pela demissão do agente em 12 de julho do ano passado, com base na análise do caso e na votação ocorrida durante a 7ª Reunião Ordinária do Conselho da Polícia Civil, em 14 de julho de 2021.
No entanto, ainda de acordo com a SSP, o advogado do policial entrou com um recurso pedindo que a votação fosse anulada, já que o irmão do policial, o atual secretário-adjunto, Osvaldo Nico, participou do ato e votou a favor da demissão. Por conta do recurso, e após análise do corpo jurídico, Derrite decidiu tornar nulo o resultado da votação.
A a SSP reforçou que o agente permaneceria respondendo ao processo administrativo até que uma nova votação fosse realizada. Durante esse período, ele foi realocado na Polícia Civil.
A agilidade da emenda só enfatiza o enredo!
Nunca se viu “saneamento” processual em tão curto prazo.
Obviamente, houve ordens para que o feito fosse imediatamente “regularizado” em razão da negativa repercussão da “nulidade processual” .
Diga-se , a qual a Secretaria de Segurança sempre tratou como mera irregularidade!
Se a imprensa não tivesse noticiado a privilegiada anulação da demissão o interessado teria se beneficiado do erro processual causado pelo rigoroso irmão e seus pares do Conselho da Polícia Civil.