O “DA CUNHA” possui três pedidos de demissão engavetados no Palácio dos Bandeirantes…Para constrangimento do policial correto ( plantonistas , de regra ) – em solenidades públicas – é tratado efusivamente como “IRMÃO” pelos chaveirinhos do Olim e do Telhada…Dotozinho , é teu IRMÃO DE CRIMES ou por parte de mãe ? 3

Gente debochada, demonstre eventual amizade na intimidade; não em solenidade na presença de recém-empossados e formados!

É mole?

Os caras só faltaram dar o “cu já depilado ” para o deputado!

Para quem não sabe, chaveirinho diz respeito ao tipo de policial que vive pendurado nas bolas de superiores e políticos!

Querer o “cu depilado ” aqui na Baixada Santista signfica: SÓ QUERER MOLEZA!

O Governador Tarcísio deve demitir pela Via Rápida o deputado “Delegado da Cunha”; se não o fizer, além de misógino, vai provar que o seu governo É DESONESTO! Cumpra-se a independência das instâncias para todos; não há foro privilegiado para agressores de mulheres …DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E “VAI TOMAR NO CENTRÃO DO MEIO DO OLHO DO TEU CU”! 6

“Crime praticado por deputado federal que não guarda qualquer liame com o alto cargo ou em decorrência dele deve ser julgado pelas instâncias ordinárias”, escreveu o desembargador Ivo de Almeida, relator do julgamento na Justiça paulista.

“Se o Juízo de 1º Grau não é competente para conhecer o fato gerador, também não o será para decidir sobre as medidas protetivas”, escreveu o promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira, no mandado de segurança.

“A vítima de violência doméstica está em situação de perigo absoluto. Foi agredida e ameaçada de morte. O agressor é pessoa poderosa e que, sabidamente, possui muitas armas de fogo e o direito de portá-las, o que gera grande temor à ofendida.”

Verdadeiramente, nada de sentimento pessoal em desfavor do Delegado da Cunha, rapaz então humilde, franzino , saído do Exército; que sonhava em ser Juiz, mas acabou se despersonalizando durante os pestilentos caminhos da Segurança Pública!

Com efeito , notoriamente o deputado “Delegado da Cunha” somente ficou famoso e acabou eleito como Deputado Federal empregando o distintivo, cargo e meios materiais pertencentes à Polícia Civil.

Pela imprensa já foi chamado de “roubador” , como sinônimo de peculatário…

Eu diria: estelionatário eleitoral!

Aliás, nenhum dos delegados eleitos teriam alcançado cargo político sem empregar a qualidade de autoridade policial e direcionar as atividades policiais em benefício pessoal!

Ah, sempre privilegiando determinados jornalistas para suas denúncias anônimas contra superiores ( Né, Olink ? ) ; ou suas midiáticas “operações” DE MERDA!

Nenhum!

Tirem deles o “Delegado” e serão “Dr. ninguém” ; nem mesmo seriam capazes de sobreviver com o próprio esforço !

Cunha, usou e abusou do cargo de Delegado ( que não lhe pertence ) para crescer na carreira e na vida privada.

Mas , lamentavelmente , sujou a profissão e a Instituição.

Que para a coletividade , além de culturalmente corrupta, agora , também, contaminada por gente bruta e covarde que se embriaga e mete a porrada em mulher.

Acrescente-se: Da Cunha é armamentista e Bolsonarista; filiado a partido cujo maior líder também é agressor de mulher.

Logo: afinado ao  governador Carioca que, certamente, tende a dar uma patriotada para favorecer Da Cunha!

É sempre um voto a mais no Congresso!

Diga-se de passagem, o Juiz de Santos já deu uma patriotário ao se declarar incompetente. 

Contudo, o  temporário afastamento de Da Cunha para exercer mandato político não o desonerou das obrigações morais e legais impostas pela Lei Orgânica da Polícia Civil.

Não pediu exoneração , tampouco se aposentou.

Continua sendo servidor público estadual , temporariamente, licenciado sem vencimentos. Vez que é remunerado pela Câmara Federal!

Assim, não dignificou o cargo policial que o elegeu!

Com a mesma conduta manchou – ainda mais – o cargo de deputado federal.

Obviamente, não esperem pela sua cassação.

O Centrão é quadrilha de corruptos misóginos!

Contudo, se ainda sobrou alguma honestidade e dignidade entre os sobreviventes da outrora relevante carreira de Delegado de Polícia , que ele seja PRONTAMENTE DEMITIDO!

Sobrestar PAD para aguardar sentença criminal com trânsito em julgado É PRATICA COMUM DA CORREGEDORIA GERAL E DA AUXILIAR DO DEINTER-6 , sempre contrariamente a lei, sem necessidade processual e – REGRA GERAL – seletivamente.

De corrupto para corrupto!

Tal benefício – as vezes de quase 20 anos de sobrestamento da demissão – se dá sempre mediante PAGAMENTO ou BENEFÍCIO DA CADEIRA!

Verdadeiramente, o beneficiado ou é apadrinhado de político influente ou é bom pagante quinzenal!

Já passou da hora de se cumprir o Direito Administrativo Disciplinar com técnica e honestidade!

Deputado “Delegado Da Cunha” , de forma gravíssima , infringiu deveres e consumou transgressões disciplinares.

Praticar injusta agressão contra particulares falta funcional gravíssima, esteja ou não relacionada com o exercício direto das atribuições do cargo.

Não importa se de folga, licença ( salvo demência ) , férias ou afastamento para exercer outro cargo ou função!

Finalizando no melhor estilo de indignação carioquês:

Sobrestamento: O CARALHO

Privilégio de cargo: O CARALHO!

Para quem discordar:

VAI TOMAR NO CENTRÃO DO MEIO DO OLHO DO TEU CU!

 

 

INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO
ESCOLA DE DIREITO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MESTRADO PROFISSIONAL EM DIREITO, JUSTIÇA E
DESENVOLVIMENTO
LUÍS OTÁVIO CAVALCANTI SOARES DE ARAÚJO
O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR NA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE SÃO PAULO