O direito legítimo à reunião e ao protesto nas ruas
16 de janeiro de 2024, 10h33
Na última década da política brasileira, poucos eventos parecem ter sido tão centrais para a compreensão dos rumos de nossa história recente quanto aquele que ficou conhecido como as Jornadas de Junho. Ali, como se sabe, o ponto de partida foi o aumento das passagens de ônibus e metrô em diversas cidades brasileiras, deflagrando uma onda de protestos que se arrastou pelo Brasil, capitaneada pelo Movimento Passe Livre.
Se a pauta da Tarifa Zero parece ter perdido destaque nas manchetes para outras questões, não é verdade que sua importância para as cidades — e para a política — tenha esmorecido, como revelam as recentes iniciativas de se garantir a gratuidade da tarifa em datas eleitorais, além da decisão da Prefeitura de São Paulo de implementá-la aos domingos. Na última semana, entretanto, o Movimento Passe Livre voltou à pauta. Desta vez, como voz passiva de uma cadeia de eventos sombria e de consequências possivelmente mais profundas.
Spacca

O advogado Igor Tamasauskas
Na última quarta-feira (10/1), o movimento convocou uma manifestação contra o aumento das tarifas de ônibus e metrô na cidade de São Paulo, que passaram de R$ 4,40 para R$ 5. Antes mesmo do início do ato, a Polícia Militar deteve 25 pessoas na saída da estação República do Metrô. Destas, segundo reportagem da Ponte Jornalismo feita por Jeniffer Mendonça, sete foram indiciados por tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e tiveram a prisão preventiva convertida em liberdade provisória, com a determinação para que cumpram uma série de medidas cautelares enquanto durarem as investigações. Na sexta-feira, dia 12/1, o Ministério Público de São Paulo apresentou recurso requerendo a prisão preventiva dos indiciados. Não é possível observar tais fatos sem que se acenda um sinal de alerta quanto aos riscos desse tipo de iniciativa.
Para o delegado responsável pelo indiciamento, a manifestação convocada pelo movimento causaria “um genuíno atentado contra o Estado Democrático de Direito no seu viés de aplicação de políticas públicas prevista na Constituição Federal, não sendo a violência a forma adequada e legal para solução de lides”. Tal raciocínio é pernicioso e esconde armadilhas cujo destino já conhecemos.
A questão, a bem da verdade, pode ser compreendida sob duas perspectivas. Do ponto de vista constitucional, não há dúvidas de que a Constituição de 1988 garante, de forma clara e abrangente, o direito de reunião e de protesto. É evidente que não há, no caso de uma manifestação convocada para reivindicar a gratuidade no transporte público, qualquer pretensão, mesmo que abstrata, de abolição do Estado Democrático de Direito. Ao contrário disso, o que se busca, por meio do ato, é precisamente a efetivação do transporte enquanto direito social, tal qual previsto no artigo 6º da Constituição Federal — e cuja própria inclusão no rol daquele artigo foi fruto das lutas travadas em 2013.
Além disso, não é possível que admitamos a tentativa de enquadrar movimentos legítimos de contestação social à luz dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, sob risco, a um só tempo, de banalizar tal instituto — cuja aplicação adequada pudemos observar em relação à tentativa de golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023 — e de violar gravemente o direito ao protesto, ferindo de morte as garantias conquistadas a duras penas ao fim da ditadura militar.
Sob esse aspecto, vale lembrar que a própria Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, promulgada para por fim à antiga Lei de Segurança Nacional, estabelece de forma clara que “Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.
Nesta toada, talvez outro tipo penal seja mais indicado para se lidar com a pretensão autoritária de cerceamento do legítimo direito ao protesto: aquele previsto no artigo 30 da Lei de Abuso da Autoridade, segundo o qual constitui crime “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”.
Assim como devem ser combatidas as tentativas de abolição violenta do Estado de Direito, devemos permanecer atentos para as tentativas de abolição do direito legítimo à reunião, ao protesto e à contestação política feita nas ruas, sem os quais sequer haveria democracia a ser defendida.
Verdade
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Exatamente isso
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A maior ameaça à Democracia é o Bolsonarismo, cuja doutrina prega a supressão do verdadeiro Judiciário, convertendo este poder em meio chancelador do Executivo.
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não entendi, ser bolsonarista está erradicimo , indiciado pelo dia08 agora protestar por passagem aumentada esta certo , pode quebrar incendiar etc.
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Você viu alguém quebrar e incendiar? Você acredita numa PM que se nega a usar câmera como meio de prova de crimes flagrantes?
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Acho que não deu tempo! Não é doutor! No passado recente os Black Block, fizeram o diabo, ainda lembro de ver o “manifestantes” com máscaras, estilingues, lata de tinta spray e mais o cambal, exercendo o seu “direito” de manifestar! Também vi eles fodendo geral, não acho melhor expressão, uma concessionária de carros virando carros zero KMs de rodas para o ar, só estavam exercitando o seu direito de livre expressão, ou seja, ponda pra foder, causando prejuízo a terceiros que não tinham ou tem phorra nenhuma com o objetivo da “manifestação”, tocar o terror…. quando é feito pela esquerda e livre manifestação! Entendi! Mas quando é do outro lado é golpe! Fascismo e blá, blá,bla….Entendi! Também dei um lida no artigo 6 da constituição não li, escrito na CF que o transporte público tem que ser obrigatoriamente gratuito! Sugiro que o advogado que escreveu o texto que faça um corte cole e demostre, explicitamente, onde está o obrigatoriedade do transporte público ser de graça! No melhor estilo; Não existe almoço grátis! Alguém vai ter que pagar essa conta! Só não será o MST e afins com as suas “depredações” democrática!
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Tá certo! Os Black Block e o MST queriam destronar a presidenta Dilma. E conseguiram…kkk Parabéns pra eles! Esqueceu dos MBL. Meu caro , você precisa saber um pouco mais sobre elementos específicos de determinados crimes! É claro que saúde, educação, segurança , justiça e transporte público devem ser pagos pelo Estado para pobres e ricos ! São direitos fundamentais!
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Doutor com todo respeito! A Constituição é uma peça de ficção um verdadeiro faz de conta, o senhor bem sabe disso. Lá não está escrito que os processos tem que ter um tempo razoável para acabar? Pergunto isso por conta da situação do senhor, a quantos anos o senhor está esperando justiça! Eu acho que a demissão do senhor foi um absurdo, putz de uma sacanagem, o Alexandre de Moraes tem tempo para tudo menos fazer justiça ao senhor! Repito existe o dispositivo legal de tempo razoável para dar fim a um processo? Então colocaram uma pá de coisas que não cabem no mundo real! O MBL fez o que o PTralhalha sempre fizeram, pedir impichment a torto e a direito! Nesse caso graças a Deus deu certo! Repito não existe almoço grátis, para bancar essa bagaça alguém vai pagar! E serão os de sempre, ou seja, os mais pobres! Em tempo o jornais de hoje dão conta que os milionários que ganham até dois salários mínimos vão voltar para IR, sabe como é o pai dos burros, está fazendo o contrário que prometeu na sua campanha eleitoral, se mentiu vamos protestar e também pedir o impedimento do Molusco mentiroso! Mas seu eu pedir o Fora LULADRÃO estarei atendendo contra a democracia e querendo abolir o Estado “Democrático”? O Xandão deixará eu exercer o meu “direito” de protestar? Penso que não! Simples assim.
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Ele fez sim! Além de rejeitar meu Extraordinário me enfiou uma multa no rabo…kkk Meu amigo só bandidagem do colarinho branco e otários confiam na justiça!
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Eu também quero.
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Guerra, você tem mais é que se fudr mesmo, seu inquisidor barato, faz o “L” e senta na Pirca, pois você não passa de um derrotado, revoltado contra tudo e contra todos.
Deu sorte da Justiça não prende-lo e jogar a chave fora, assim não teríamos que suportar as “diarréias cerebrais” que você insiste em publicar quase que diariamente, volte imediatamente ao alcoólicos anônimos, que é o lugar de onde nunca deveria ter saido!!!
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Escriba , claro que fiz o L ; 2002, 2006 e 2022. Não me arrependo ! Meu caro, você lê e suporta minhas “diarreias cerebrais ” porque quer. Como o BBB , ninguém é obrigado a assistir. Não posso voltar para um local em que jamais frequentei. Só escrevo e piloto absolutamente sóbrio. Por fim, beijinho no ombro para as invejosas . Ah, nunca cometi crimes , seu mane!
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Issae. Bom é lamber o cu do ladrão condenado.
Funça de bosta!
Polícia de esquerda é um fenomeno que só se dá com os véio burro da PCSP.
Antes frouxonaro do que esssa escória que tomou o país via lawfare.
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Só rindo…rs
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Isso, continue rindo bastante e também sentando bastante na “COBRA” seu velho doido, continue batendo palmas para o ladrão descondenado, fruto da maior aberração jurídica que já existiu na face da terra, graças a um complô escuso existente no judiciário.
Você vai morrer na míngua e não vai aprender a ser gente, pessoa de bem, decente, que contribui ou que contribuiu com algo de bom, pois não passa de um maquiavélico.
Enfim, clássico caso de um derrotado perdido na vida, lamentável, mas com final prevísivel.
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Escriba 24×24, olha morrer à míngua pode acontecer com qualquer pessoa , exemplo: a soldado Sabrina que morreu à míngua de socorro policial. Se você pretendeu dizer penúria financeira, também não estou livre. Mas é muito improvável; não dependo de aposentadoria de nenhum regime. Mas o ano que vem passo a ter direito à do regime geral. Trabalhei, ajudei e só fiz o bem; por isso comparativamente a 99% dos policiais sou muito rico. Dou risada e faço o L . Por fim, que você e a tua família tenham em dobro tudo o que me deseja.
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O criminoso Lule fodeu com a lei orgânica, e tô vendo delegado batendo palma, virando de costas e oferecendo o cu, você serve a um ladrão agr?
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