Tarcísio de Freitas caminha para ser o mais nefasto e mentiroso governador de toda a história Paulista…Cariocou ao encampar retumbante falsidade da SPPREV…Insuficiência financeira e atuarial da previdência é causada pelas centenas de milhares de oficiais da PM, cerca de 20.000 …Se o atual governo quer lamber a PM que o faça, mas que não seja imoral e ilegal com os policiais civis…Vício de iniciativa houve, mas o Governador é covarde e omisso ; prefere entulhar o Poder Judiciário e empurrar com a barriga o que é devido aos aposentados da PC…Fechar com Bolsonarista é trancar a porta do próprio caixão fúnebre… 4

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 28 de Setembro de 2023 | Caderno Legislativo | Seção Assembleia Legislativa | Página 1

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 2023

 

Mensagem A-nº 133/2023 do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 27 de setembro de 2023

Senhor Presidente

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as razões de veto total ao Projeto de lei complementar nº 61, de 2023, aprovado por essa nobre Casa de Leis, conforme Autógrafo nº 33.576.

De iniciativa parlamentar, a proposição objetiva alterar a redação dos artigos 4º, inciso IV, e 12, §2º, ambos da Lei Complementar nº. 1.354, de 6 de março de 2020, que dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Embora reconheça os nobres propósitos do Legislador, expostos na justificativa que acompanha a propositura, vejo-me compelido a negar assentimento ao projeto pelas razões a seguir enunciadas.
Conforme dispõe o artigo 24, § 2º, item 4, da Constituição do Estado (que guarda necessária simetria com o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal), compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

Portanto, o projeto em análise padece de inconstitucionalidade formal, ante o insanável vício de iniciativa.

Tenha-se presente, neste passo, que as regras pertinentes ao processo legislativo federal, incluindo as que versam sobre reserva de iniciativa, são de absorção compulsória pelos Estados-membros, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de modo que resulta evidenciada a impropriedade da atuação do Poder Legislativo para principiar dito processo em relação ao assunto objeto da proposição, visto que a iniciativa de leis da espécie é conferida, em caráter exclusivo, ao Chefe do Poder Executivo.

Nesse sentido, “o modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Carta da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-membros. O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado.” (ADI 2442).

A tais razões acrescento que a São Paulo Previdência – SPPREV, ao manifestar-se contrariamente ao projeto, destacou que, caso seja convertida em lei, a proposta tende a prejudicar e a majorar ainda mais a insuficiência financeira e o equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao Projeto de lei complementar nº 61, de 2023, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa ilustre Assembleia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Tarcísio de Freitas

GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado André do Prado, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

 


 

O Governador pelo que se pode perceber é um total ignorante do Direito, como todo MILICO bolsonarista, diga-se!

Aliás, ignorantes do direito alheio e da ciência do Direito, em especial, quando se trata de tungar o Erário (desviando “presentes”), praticar falsidades e cometer violências em todos os sentidos!

O Poder Judiciário assim decide peremptoriamente:

Não há necessidade de permanência mínima de 5 (cinco) anos na classe para fins de aposentadoria, mas tão apenas a permanência do aludido prazo no cargo efetivo.

Todavia o governicho de plantão ( uma legião estrangeira de apadrinhados bolsonaristas ) insiste em confundir cargo, ou seja, distorcer o conceito e definição legal de carreira: conjunto de cargos de mesma natureza policial, aqueles com o mesmo conjunto de atribuições (delegados, escrivães, investigadores, agentes, peritos), que demandam idêntica preparação e formação, estruturado, em classes (de 3ª  classe a classe especial), de modo a prever graus ascendentes de responsabilidade e remuneração, para REDUZIR PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO FUNCIONALISMO CIVIL…

Classe não é cargo!

Assemelhar, propositadamente, cu (classe)  com bunda (cargo)  É COISA DE FILHOS DA PUTA!

Não há outra expressão para exprimir a indignação com a administração deste Estado!

E não é de hoje!

Gente perversa de um lado e gente covarde de outro (o Conselho da Polícia Civil, a ADPESP e os diversos sindicatos e associações)!

Mentira: quando afirma que a aposentadoria de policiais civis na classe em que se encontrarem prejudica e majora “ainda mais a insuficiência financeira e o equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. ” ( “sic” ).

Covardia: se justificar, se esconder, providencialmente, debaixo de pareceres “sob encomenda”, inventados e subscritos por técnicos do órgão previdenciário e procuradores.   

PM se aposenta ganhando promoção a patente ou graduação superior, policial civil se aposenta sendo despromovido a classe inferior!

Sem integralidade, sem paridade…SEM DIGNIDADE!

Por fim, um recado para esse pessoal dirigente do DHPP e DEICs da vida: DEIXEM DE ALISAR A PM !

 

 
 
 
 
 
 

Um Comentário

  1. Mas , como disse o deputado Reis , a maioria estava fechada com ele.
    Choramos nós que raciocinamos.

    Curtir

  2. Meu voto e de minha família não tem mais, até o presente momento, não demonstrou que merece valor que moralmente é recíproco.
    Cadê Reestruturação em São Paulo que esperamos há mais de 30 anos.
    Vamos esperar do Governo Federal do Da Cunha e do Lula.
    Viva a democracia!
    Obs. Não sou de esquerda nem de direita. Meu voto é na democracia

    Curtir

  3. Foi a última vez que tentei alguma coisa pra melhorar a PC…. Tarcisio nunca MAIS, Derrite NUNCA MAIS, PM nunca mais… Bando de FDP?

    Curtir

    • Meu voto é de minha família e amigos também não terão mais, seja Tarcísio, Derrite ou qualquer outro milico. Policial Civil que votar nesses caras tem fetiche em coturno e tara em ser fudido… PQP

      Curtir

Os comentários estão desativados.