Em meados de 1990, numa madrugada fria, na rua Rio de Janeiro, bairro de Higienópolis, localizei o GM Opala Diplomata, veiculo roubado pertencente a essa personalidade.
Naquela época fui agraciado por ele com uma entrevista em plena madrugada e também por ter recuperado seu bem precioso.
As noites não eram nada fáceis muito embora a criminalidade era bem diferente e nós tínhamos mais liberdade para trabalhar, porém, os companheiros de trabalho tinham mais disposição e ânimo, sem contar que nossa Chefia apesar das dificuldades, sabiam nos dar o devido valor e respaldo.
Quando vejo pessoas da minha época indo embora desta terra, começo a perceber e até me conformar, pois não me enquadro nestes dias de hoje com toda essa burocracia, politicagem e falta de camaradagem.
Sinto em dizer mas não vejo a hora de me aposentar e deixar essa vida para trás, pois dela levarei bons momentos e lembranças dos poucos bons amigos.
Morei muitos anos em Moema perto da sede da TV e Radio Record, sempre o via de manhã após o programa acabr andando e sempre simpático e humilde conversava com a molecada, o cara era o lider das radios mas nao tinha estrelismo, nem mesmo seu rosto gostava de mostrar, muita gente ouviu seu programa por anos e não conhece seu rosto. Zé vá em paz, descanse pois merece, cumpriu sua missão com maestria.
Mas quem gosta de Polícia e foi um grande incentivador foi GIL GOMES. Lhes diz “bom dia…….”. Ou compentemtissimo Delegado fulano de tal, SAUDADES. Regime Militar, Fininho, Dr Carteira Preta, DOPS, Brasil pais que ia para frente…..
Réu não é obrigado a comparecer à audiência de instrução, diz desembargador
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28 de agosto de 2018, 10h07
Antes de ser um meio de obtenção de prova, o interrogatório é um direito à autodefesa do réu, e não um dever processual. Por isso, não pode o denunciado ser obrigado a comparecer a audiência de instrução se manifestou seu desinteresse.
Esse foi o entendimento do desembargador Fernando Wolff Bodziak, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, ao deferir um pedido de liminar em favor de um preso para desobrigá-lo de comparecer à audiência de instrução.
O homem, que já cumpre pena por furto, afirmou que, se for levado para o interrogatório em juízo, os demais detentos poderiam tomar conhecimento da acusação de estupro de vulnerável a que ele responde, o que colocaria em risco a sua integridade física.
A defesa do condenado, feita por Eduardo Lange, Guilherme Maistro Tenório Araújo e Lucas Andrey Battin, do Maistro, Barrini & Lange Advogados, argumentou que, se não estivesse preso, o paciente poderia simplesmente não comparecer ao ato, mas como está no Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon), ele será conduzido coercitivamente até o juízo, medida declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A tese foi acatada pelo desembargador Bodziak, que afirmou que “as razões pelas quais o réu pretende não comparecer ao interrogatório são irrelevantes”, uma vez que o interrogatório não é um dever processual e “a circunstância de o réu estar preso não altera ou retira as opções a ele conferidas”.
“Logo, considerando que o réu foi devidamente citado, possui advogado constituído e foi intimado para comparecer à audiência de instrução para ser interrogado, não se verifica nenhum impedimento em ser atendido o pedido do denunciado em não ser conduzido ao juízo para ser ouvido”, concluiu, reformando a decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de dispensa ao comparecimento do réu para ser interrogado na audiência de instrução.
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Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2018, 10h07
Tempo de terra de cego, onde quem tinha um olho era rei.
Pena que eu não era desse tempo, provas de concursos fáceis e quem acertava 50% tava dentro, sem contar as questões canceladas. Funcionalismo público pagava bem menos do que o crivado.
Lembro com saudades do tempo que minha falecida mãe me acordava com o radio no programa dele.
Grande Zé Bétio, dentre outras coisas, mantinha uma clinica veterinária para cuidar de animais de rua, ou não, que coração.
Aquele que olha com bons olhos para crianças, pessoas de idade e animais, é merecedor de todo o meu respeito, carinho e admiração.
Assim era o Zé Bétio, que descanse em paz.
Por essas e por outras “passagens” e recordacoes, que, concluimos que nosso tempo nesse inferno esta acabando. Viver nessa bosta de sociedade que nao se pode mais falar: “chama o gordo”, “levanta gorda”… – está se tornando monotono.
Quando pelos idos de 1982, quando estavamos no curso de Investigador, na ACADEPOL, de manhã todos ouviamamos o Zé Betio, para não chegar atrasado as aulas. Que Deus o receba em sua Gloria
.
Obrigada por ter feito parte de minha infancia. Eu ouvia Ze Bettio a tarde e Gil gomes das 7:00 as 8:00 . Era criança , mas por causa da minha mãe , ouvia os 2. E nunca me esqueço que nos anos 80 , haviam na periferia os “justiceiros” .
E eu também. Que ele descanse em paz.
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Bom Dia
Senhoras e Senhores!
Tive honra de conhecer essa nobre pessoa!
Em meados de 1990, numa madrugada fria, na rua Rio de Janeiro, bairro de Higienópolis, localizei o GM Opala Diplomata, veiculo roubado pertencente a essa personalidade.
Naquela época fui agraciado por ele com uma entrevista em plena madrugada e também por ter recuperado seu bem precioso.
As noites não eram nada fáceis muito embora a criminalidade era bem diferente e nós tínhamos mais liberdade para trabalhar, porém, os companheiros de trabalho tinham mais disposição e ânimo, sem contar que nossa Chefia apesar das dificuldades, sabiam nos dar o devido valor e respaldo.
Quando vejo pessoas da minha época indo embora desta terra, começo a perceber e até me conformar, pois não me enquadro nestes dias de hoje com toda essa burocracia, politicagem e falta de camaradagem.
Sinto em dizer mas não vejo a hora de me aposentar e deixar essa vida para trás, pois dela levarei bons momentos e lembranças dos poucos bons amigos.
Caronte.
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Parabéns, CA!
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Morei muitos anos em Moema perto da sede da TV e Radio Record, sempre o via de manhã após o programa acabr andando e sempre simpático e humilde conversava com a molecada, o cara era o lider das radios mas nao tinha estrelismo, nem mesmo seu rosto gostava de mostrar, muita gente ouviu seu programa por anos e não conhece seu rosto. Zé vá em paz, descanse pois merece, cumpriu sua missão com maestria.
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Mas quem gosta de Polícia e foi um grande incentivador foi GIL GOMES. Lhes diz “bom dia…….”. Ou compentemtissimo Delegado fulano de tal, SAUDADES. Regime Militar, Fininho, Dr Carteira Preta, DOPS, Brasil pais que ia para frente…..
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Meus sentimentos aos familiares..
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DIREITO À AUTODEFESA
Réu não é obrigado a comparecer à audiência de instrução, diz desembargador
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28 de agosto de 2018, 10h07
Antes de ser um meio de obtenção de prova, o interrogatório é um direito à autodefesa do réu, e não um dever processual. Por isso, não pode o denunciado ser obrigado a comparecer a audiência de instrução se manifestou seu desinteresse.
Esse foi o entendimento do desembargador Fernando Wolff Bodziak, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, ao deferir um pedido de liminar em favor de um preso para desobrigá-lo de comparecer à audiência de instrução.
O homem, que já cumpre pena por furto, afirmou que, se for levado para o interrogatório em juízo, os demais detentos poderiam tomar conhecimento da acusação de estupro de vulnerável a que ele responde, o que colocaria em risco a sua integridade física.
A defesa do condenado, feita por Eduardo Lange, Guilherme Maistro Tenório Araújo e Lucas Andrey Battin, do Maistro, Barrini & Lange Advogados, argumentou que, se não estivesse preso, o paciente poderia simplesmente não comparecer ao ato, mas como está no Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon), ele será conduzido coercitivamente até o juízo, medida declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A tese foi acatada pelo desembargador Bodziak, que afirmou que “as razões pelas quais o réu pretende não comparecer ao interrogatório são irrelevantes”, uma vez que o interrogatório não é um dever processual e “a circunstância de o réu estar preso não altera ou retira as opções a ele conferidas”.
“Logo, considerando que o réu foi devidamente citado, possui advogado constituído e foi intimado para comparecer à audiência de instrução para ser interrogado, não se verifica nenhum impedimento em ser atendido o pedido do denunciado em não ser conduzido ao juízo para ser ouvido”, concluiu, reformando a decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de dispensa ao comparecimento do réu para ser interrogado na audiência de instrução.
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Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2018, 10h07
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Tempo de terra de cego, onde quem tinha um olho era rei.
Pena que eu não era desse tempo, provas de concursos fáceis e quem acertava 50% tava dentro, sem contar as questões canceladas. Funcionalismo público pagava bem menos do que o crivado.
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Sempre foi assim e sempre será.
Quem tem nome bacana, diferente do tipo europeu, sempre teve bons cargos públicos.
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Lembro com saudades do tempo que minha falecida mãe me acordava com o radio no programa dele.
Grande Zé Bétio, dentre outras coisas, mantinha uma clinica veterinária para cuidar de animais de rua, ou não, que coração.
Aquele que olha com bons olhos para crianças, pessoas de idade e animais, é merecedor de todo o meu respeito, carinho e admiração.
Assim era o Zé Bétio, que descanse em paz.
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Senhor Guerra
Por?
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Por essas e por outras “passagens” e recordacoes, que, concluimos que nosso tempo nesse inferno esta acabando. Viver nessa bosta de sociedade que nao se pode mais falar: “chama o gordo”, “levanta gorda”… – está se tornando monotono.
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Quando pelos idos de 1982, quando estavamos no curso de Investigador, na ACADEPOL, de manhã todos ouviamamos o Zé Betio, para não chegar atrasado as aulas. Que Deus o receba em sua Gloria
.
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Obrigada por ter feito parte de minha infancia. Eu ouvia Ze Bettio a tarde e Gil gomes das 7:00 as 8:00 . Era criança , mas por causa da minha mãe , ouvia os 2. E nunca me esqueço que nos anos 80 , haviam na periferia os “justiceiros” .
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