CENSURA PRÉVIA
Barroso suspende decisão do TJ-SP que mandou excluir notícias sobre o Carandiru
Ao determinar que sites jornalísticos deveriam remover reportagens em que aparecem policiais réus em ação sobre o massacre do Carandiru, o Tribunal de Justiça de São Paulo restringiu a liberdade de expressão.

Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar para suspender o acórdão do TJ paulista que, segundo ele, constitui censura prévia e causa prejuízos à liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal.
“Não se está a menosprezar a honra e a imagem de eventuais ofendidos, mas a afirmar que esses bens jurídicos devem ser tutelados, se for o caso, com o uso de outros instrumentos de controle que não importem restrições imediatas à livre circulação de ideias, como a responsabilização civil ou penal e o direito de resposta”, considerou o ministro.
Segundo Barroso, a decisão do TJ afasta a decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, quando a corte tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias.
Para o ministro, a liberdade de expressão tem posição preferencial no Estado democrático brasileiro. Por isso, o eventual uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização.
Não há dúvida, segundo ele, de que a notícia retrata fatos verdadeiros, que ocorreram em sessão de leitura de sentença ocorrida em local público. Além disso, há o interesse jornalístico na cobertura de desdobramentos da apuração de conduta supostamente delituosa que alcançou grande repercussão e envolveu atuação direta do poder público.
Na liminar, Barroso afirma que a decisão do TJ-SP reconhece esse fato ao afirmar que “não se questiona o legítimo interesse público na divulgação de informações relativas ao andamento do processo criminal envolvendo o ‘massacre do Carandiru’, o que pode ser livremente realizado considerando a ausência de segredo de justiça”.
Além disso, como os interessados em proibir a divulgação da notícia são policiais, para o ministro, “essa circunstância induz um abrandamento da tutela de seus direitos de privacidade, já que, em um regime republicano, as atuações estatais, em regra, devem ser públicas”.

Reprodução
Sigilo questionado
De acordo com o processo, os policiais ajuizaram ação pedindo que o UOL, a Rede Globo e a Rede TV se abstivessem “de veicular qualquer imagem ou dado qualificativo dos autores que os vinculem ao caso Carandiru”. Eles alegaram que o conteúdo das reportagens seria ilícito, já que houve decretação de sigilo sobre suas qualificações.
Na primeira instância, o pedido foi negado. Em julgamento de recurso, o TJ-SP determinou a retirada das reportaegns, afirmando que a divulgação da imagem dos envolvidos no “massacre do Carandiru” colocaria a vida dos policiais em risco.
No STF, o UOL sustentou que a decisão do TJ paulista representa censura não só à reportagem publicada como “a outros conteúdos que vierem a ser publicados, restringindo evidentemente de forma inconstitucional o livre exercício da atividade de imprensa e comunicação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RCL 31.315
Calma Gente: O dr. Guerra na sua infinita sabedoria, entendeu rapidamente que o correto para todos seria, para Senador Major Olímpio e Presidente Jair Messias Bolsonaro, rsss, Valeu Dr. Guerra abraços.
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Aqui, só entramos, no barraco, com certeza ou autorização do MM.
Invasão de privacidade
STJ tranca ação de tráfico de drogas ajuizada com base em provas ilícitas
Para a 6ª turma, não havia elementos que justificassem a invasão de domicílio do acusado pela polícia.
sábado, 25 de agosto de 2018
A 6ª turma do STJ trancou uma ação penal contra um acusado de tráfico de drogas originária de provas obtidas de forma invasiva. Decisão, em HC, se deu com base na teoria dos frutos da árvore envenenada.
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O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática de crime de tráfico de drogas após ter se recusado a parar em abordagem policial e ter tido sua residência analisada pelos policiais, que constataram a presença de entorpecentes no local. Em audiência de custódia no mesmo dia, teve o flagrante convertido em prisão preventiva. Posteriormente, o MP/SP apresentou denúncia contra ele, imputando-lhe prática de crime de tráfico de drogas.
Em sua defesa, o acusado sustentou a ilegalidade do ingresso dos policiais em seu domicílio. Ao analisar o caso, o TJ/SP negou pedido da defesa do acusado ao entender que os policiais militares agiram dentro de seu dever de apurar a ocorrência, já que, na ocasião de sua prisão, ele teria disparado em fuga e portava arma de fogo e munição sem autorização, levando à polícia a suspeitar de seu comportamento e adentrar sua residência.
Ao analisar HC impetrado pela defesa do acusado, o relator na 6ª turma do STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, ponderou que o acesso policial ao interior da residência do paciente se deu sem seu consentimento válido e sem autorização judicial.
O ministro considerou precedentes do STF e do STJ e princípios constitucionais, segundo os quais a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões. Schietti também questionou a legalidade da decisão dos agentes de ingressarem na residência diante da mera constatação de situação de flagrância.
“Ora, se o próprio Juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, e mesmo assim mediante decisão devidamente fundamentada, após prévia análise dos requisitos autorizadores da medida, não seria razoável conferir a um servidor da segurança pública total discricionariedade para, a partir de mera capacidade intuitiva, entrar de maneira forçada na residência de alguém e, então, verificar se nela há ou não alguma substância entorpecente.”
O ministro entendeu que, com a ilicitude do ingresso ilícito dos policiais na residência do acusado, aplica-se ao caso a teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual “as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram”.
Com isso, votou pelo trancamento da ação penal. A decisão foi seguida à unanimidade pelo colegiado.
“A ausência de justificativas e de elementos seguros a autorizar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativamente à ocorrência de tráfico de drogas, pode acabar esvaziando o próprio direito à privacidade e à inviolabilidade de sua condição fundamental.”
Os advogados Ralph Tórtima Stettinger Filho, Thiago Amaral de Mello, Pedro Henrique Rodrigues Costa e Mayara Bonesso de Biasi, do escritório Tórtima Stettinger Advogados Associados, defenderam o paciente no caso.
Processo: HC 415.332
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As leis Brasileiras são um lixo. Ultrapassadas. Uma lei que leva em conta mais o réu em detrimento da vítima. Este CPP/CP realmente suprem a necessidade da vítima que clama por justiça?
Que asco!!!
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BOM, AGORA TUDO NÉ!
DESSA VEZ ELE USOU A MÃO DE UMA CRIANÇA FILHO DE UM MILITAR PARA BRINCAR NO FORMATO DE UMA ARMA.
PALHAÇADA!
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/estudantes-de-colegios-militares-custam-tres-vezes-mais-ao-pais,4f4ca866a97e9d7225f65c21a4b3b4f76oivc9pj.html
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A TURMA DO EX PRESIDIÁRIO FICARA SOMENTE COM OS VOTOS DA MINORIA…………….
1=FICARÃO COM OS PRESIDIÁRIOS.AMIGOS DO LULADRÃO.
2- COM OS INVASORES DE PROPRIEDADES …
3- COM OS ANALFABETOS..
4= COM OS LGBTs…
5= COM OS NÓIAS DA CRACOLANDIA E DO BRASIL INTEIRO…
6= COM OS BANDIDOS, E TRAFICANTES , CONTRABANDISTAS, LARAPIOS ,DO BRASIL INTEIRO;;;
pois somente estes tipos de eleitores é que aceitam a ladroagem dos petralhas., cidadãos honestos jamais aceitariam. …
NÃO SE ESQUEÇAM….. VOTEM MITO 2018.
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ACIMA LEIAM…… A TURMA DO PRESIDIARIO DE CURITIBA…
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EM REF A ESTE PROCESSO ACIMA..: HC 415.332..
este processo , é o tipico caso em que os petralhas , e marina. . xuxu . ciro gomes . apoiam….
por isso é preciso uma revisão geral no código penal… e nas leis que favorecem a bandidagem….
VOTEM CERTO– VOTE MITO 2018…
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vídeo velho: black bloks !!!
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ultimamente quando vejo reportagens , onde professores reclamam da violencia dos alunos de escolas públicas….
eu não estou ficando com dó deles não…. pois não sãoa eles que estão apoiando estes . petralhas- CIROS MARINAS da vida…
pois é !!!!!!! se os alunos estão ficando mal educados… a culpa são de todos estes esquerdistas malditos…..
com o MITO a coisa vai ser diferente…
vai haver uma mudança drástica no tal de ECA…ond eo respeito pelos professores serão regras a serem cumpridas…
quem vai mandar nas salas de aulas serão os professores…
VOTEM CERTO—– VOTEM MITO 2018…
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EU ACHO QUE OS PETRALHAS COMPRARAM ( SUBORNARAM )TODOS OS PESQUISADORES DESTES INSTITUTOS DE PESQUISAS NO BRASIL…..
não é possivel que estas pesquisas estejam corretas…só podem estar compradas..
o luladrão nunca ganhou nenhuma eleições logo no primeiro turno..concordam ?
como que agora o mesmo preso em curitiba- ter o poder de ganhar logo no primeiro turno ????
muito estranho isso né ??????????? muito estranhíssimo né ????????????
quando ter as votações no primeiro turno .
O MITO SIM SERA ELEITO COM 70%VOTAÇÕES NO PRIMEIRO TURNO…
É MITO 2018…………..
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PESQUISA VÁLIDA É ESSA!
https://www.instagram.com/p/Bm86ZTHFbeG/?utm_source=ig_share_sheet&igshid=ke42lj44kb6i
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Em 2019
população – armada !!
ONGs – sem $$$
Polícia ganhando ( $ )um pouco melhor!
Polícia vai poder sentar o prego em vagabundo!!
#È melhor Jair se acostumando!!!
Chora petista e PSDB !!
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