TJ-SP manda jornal indenizar ex-policial civil chamado de assassino de militar em notícia 1

IMPRENSA COM LIMITES

TJ-SP manda jornal indenizar ex-policial que chamou de assassino em notícia

Por Fernanda Valente- CONJUR

A veracidade de fatos narrados em reportagem não afasta a obrigação do veículo de notícias garantir o direito à honra e à imagem. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um jornal de Barueri a indenizar em R$ 10 mil um ex-policial civil que foi chamado de assassino em notícias.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Mary Grün, diz que a Constituição Federal “garante o direito à honra e à imagem dentre as garantias e direitos fundamentais, tendo a mesma relevância que a liberdade de informação”. Segundo ela, não houve abuso de direito nas reportagens, apenas nas manchetes, que chamavam o ex-policial de assassino mesmo antes do julgamento da causa — depois o ex-policial foi absolvido.

No entendimento da desembargadora, o direito à honra deve se sobrepor ao da liberdade de expressão nesse caso. A conduta da Folha de Alphaville Online, para a desembargadora, “além de atingir a honra e a dignidade do autor, ignorou o princípio da presunção de inocência e sobrepôs a sua opinião individual ao juízo absolutório proferido pelo Poder Judiciário, em nítido abuso de direito”.

Quanto ao valor da indenização, a magistrada considerou que, apesar da publicação ser online, o jornal é voltado aos moradores locais, “sendo razoável concluir que seu alcance efetivo foi reduzido”.

O caso trata de um homem que, em 2014, teve seu nome completo veiculado em duas reportagens, que também o chamaram de “assassino”. Ele realmente foi acusado do crime de homicídio contra um militar do Exército, mas foi absolvido quando foi reconhecido que o ato foi praticado em legítima defesa.

Os advogados que atuaram na defesa do ex-policial, Luciana Rodrigues e Welington Arruda, sustentaram que ele teve que mudar de residência depois que a notícia foi veiculada com “nítido intuito de denegrir sua imagem”. No primeiro grau, o juízo julgou o pedido de indenização improcedente, entendendo que o jornal agiu dentro dos limites da liberdade de expressão e de informação, afastando qualquer ilicitude de sua conduta.

Clique aqui para ler o acórdão.

Um Comentário

  1. Avatar de Anti-Lula, Anti-Lulismo, Anti-Bolsonaro, Anti-Bolsominions, Anti-Alckimin (com certeza), mas principalmente Anti-Hipocritas. Anti-Lula, Anti-Lulismo, Anti-Bolsonaro, Anti-Bolsominions, Anti-Alckimin (com certeza), mas principalmente Anti-Hipocritas. disse:

    Agora sim.

    Curtir

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com