O Estado é obrigado a indenizar vítimas de tiroteios entre policiais e criminosos independentemente de quem partiu o disparo 3

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Política de confrontos armados é inconstitucional, decide TJ do Rio de Janeiro

Ao insistir na política de confronto armado de suspeitos de praticar crimes, o Estado viola o princípio constitucional da segurança pública. Dessa maneira, a administração pública responde objetivamente por danos causados nesses embates, não fazendo diferença se quem disparou tiro que atingiu terceiro foi um policial ou não.

Por insistir em política inconstitucional para a segurança pública, responsabilidade civil da administração por feridos e mortos em decorrência de confrontos é objetiva, decide TJ do Rio de Janeiro.
Fernando Frazão/ Agência Brasil

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o estado a indenizar a viúva e os três órfãos do pedreiro Gutemberg Pereira de Souza. Cada um receberá R$ 80 mil. O estado também terá que pagar, desde a morte do pedreiro, pensão à família e, depois que todos os filhos atingirem 18 anos, à viúva, até a data em que Gutemberg completaria 71,9 anos de idade. O valor será de 75% do piso salarial de pedreiro, que, no estado do Rio, é de R$ 1.237,33 atualmente.

Gutemberg morreu no dia 20 de fevereiro de 2017, atingido por um tiro disparado durante confronto entre policiais militares e traficantes no Morro da Fé, no Complexo da Penha, na zona norte da capital. O pedreiro estava chegando em casa e não tinha relação com o confronto.

O relator do processo no TJ-RJ, desembargador Fernando Foch, disse que a política de confronto empreendida pelas autoridades do Rio remonta à concepção de guerra interna e ao conceito de segurança nacional da época da ditadura militar (1964-1985). São ideias rejeitadas pela Constituição Federal de 1988, que realça a segurança pública e a dignidade humana.

Segundo Foch, o combate à criminalidade deve ser feito com respeito aos direitos à vida, à saúde e à dignidade. “Com efeito, essa política de confronto, que inclui pesadas trocas de tiros entre policiais e delinquentes, pouco importa a vida, a inviolabilidade da integridade física, a higidez psicológica, a saúde mental e a dignidade humana de inocentes que se vejam na linha de tiro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0154288-05.2017.8.19.0001

Um Comentário

  1. Pingback: O Estado é obrigado a indenizar vítimas de tiroteios entre policiais e criminosos independentemente de quem partiu o disparo | Blog do Luciano Cesar Pereira

  2. Tem que indenizar mesmo. Ninguém merece ter que ficar reformando casa por causa de tiro. Perder um familiar então é impensável.
    Agora dizer que praticamente é inconstitucional trocar tiro com criminoso é dose.
    Vamos ao óbvio…
    Pq subir o morro? Pq trocar tiros?
    É para legalizar?
    O jeito é jogar uma bomba nuclear no Rio e começar do zero!
    Alguém tem alguma solução para o Rio?
    Exército não tá dando certo. Será que a política da legalização das drogas dará? Qual a solução para esse monstro? Atacar finanças? Nada deu certo até agora.

    O jeito é pena de morte e trabalho forçado?
    Uma coisa é certa. Política ali não dá certo.

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