Justiça absolve delegado e cinco investigadores
Segundo juíza, acusações contra os réus foram “fantasiosas e cheias de contradições”
Empresários haviam acusado réus de praticaremextorsão contra eles (Foto: Pixabay) |
Acusados de extorquir dois empresários da região, um delegado e cinco investigadores foram absolvidos pela juíza Elizabeth Lopes de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Santos. Um sexto investigador também foi réu, mas faleceu durante o processo e teve extinta a sua punibilidade.
A absolvição foi sob o fundamento de não haver prova de existência dos fatos alegados pelos empresários. Segundo a juíza, “diante de todas as provas amealhadas no curso do processo, verifica-se que as declarações das vítimas no presente caso não se mostram confiáveis, idôneas e isentas para embasarem um decreto de condenação”.
A magistrada também classificou as declarações dos empresários de “absolutamente fantasiosas e repletas de contradições”. Um deles é do ramo de materiais de construção e disse que pagou aos policiais R$ 100 mil. O outro atuava no comércio de veículos e relatou que os agentes lhe solicitaram R$ 200 mil, que não chegaram a ser pagos.
Os supostos achaques atribuídos aos policiais civis teriam ocorrido em 2015, quando o delegado Carlos Roberto Alves de Andrade e quatro investigadores (Cláudio Hilário de Souza, Daniel Tomé dos Santos, Alberto Augusto de Oliveira e Ives Carvalho) integravam o Grupo Especializado de Repressão ao Crime Organizado (Gerco).
Cláudio Eleno Rodrigues, outro investigador acusado, estava lotado na Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Santos (Dise). O sétimo réu era o investigador Sílvio Luís dos Santos Alves, também do Gerco, que faleceu durante a ação penal. Contra o grupo também foi aberto procedimento administrativo.
Ficha suja
Além de reconhecer a inocência dos policiais, a juíza assinalou na sentença ter ficado comprovado que as empresas das vítimas apresentavam irregularidades e vinham sendo investigadas pelos réus. Ela ainda acrescentou que o empresário do ramo de materiais de construção registra passagens por homicídio qualificado, estelionato e estupro.
Tais crimes constam da folha de antecedentes desta vítima, cuja empresa foi vistoriada pelos policiais porque recaíam denúncias de receptação de carga roubada e furtada. Realizadas com autorização judicial, as buscas não resultaram na apreensão de produtos de origem ilícita. A partir daí, surgiu a acusação de extorsão contra os agentes públicos.
Segundo uma testemunha ouvida em juízo, este empresário “se sente acima da lei por ter muito dinheiro e anda na companhia de um coronel reformado da Polícia Militar, que o faz sentir-se poderoso”. Conforme ela e outra pessoa que também depôs, tal vítima costuma denunciar policiais à Corregedoria sempre que a sua empresa é investigada.
Acusado de sonegação, o outro empresário teve inquérito arquivado após quitar os débitos tributários. Ele denunciou a suposta extorsão à Corregedoria e, em juízo, alegou não se lembrar do ocorrido. “Não é crível que uma pessoa tenha sido extorquida na quantia de R$ 200 mil e, tempos depois, não se recorde mais desse fato”, observou a magistrada.
O procedimento administrativo foi suspenso em relação aos investigadores Ives e Eleno, até que houvesse a conclusão da ação penal. No entanto, contra os demais agentes públicos, a apuração da Corregedoria da Polícia Civil prosseguiu, resultando na demissão deles, “a bem do serviço público”.
Segundo a advogada Rosa de Fátima Rodrigues da Silva, defensora de Eleno, a absolvição do delegado e dos investigadores, sob o fundamento de não haver prova da existência do fato, “resgata a verdade” e abre a possibilidade de os agentes demitidos no procedimento administrativo requererem à Justiça a reintegração à Polícia Civil.
O empresário Edis Cesar Vedovatti – que deu causa a injusta demissão de um delegado e mais cinco policiais civis – além de mandar matar pessoas no Guarujá foi preso por posse irregular de artefato balístico emprestado por coronel da PM…O acusado é doador de centenas de milhares de reais para o PSDB! 14

https://flitparalisante.wordpress.com/2012/09/11/o-dono-da-dna-aluminios-valendo-se-de-relacionamento-politico-partidario-denunciou-falsamente-o-delegado-carlos-roberto-alves-de-andrade-do-grupo-especial-de-repressao-ao-crime-organizado-gerco/
DELEGADO DENUNCIADO POR INTERMEDIAR PAGAMENTO DE EXECUÇÃO
A juíza Fernanda Yamakado Nara, da 1ª Vara Criminal de Guarujá, recebeu na quinta-feira denúncia contra seis homens acusados de participação na morte a tiros de um posseiro de uma área no Jardim Virgínia, na Enseada, em 12 de novembro de 2010. O homicídio teria ligação com a execução de um ex-secretário municipal.
Com o recebimento da denúncia, os acusados passam a ser réus. Eles são o delegado Luiz Evandro de Souza Medeiros, os empresários Edis César Vedovatti e Felício Tadeu Bragante, o policial militar Anderson Willians da Silva, o ex-policial militar George Alves de Almeida e o caseiro Josias Evangelista Silva Santos.
A denúncia foi elaborada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP). Segundo ela, o homicídio do posseiro tem ligação com a morte a tiros do ex-secretário executivo de Coordenação Governamental de Guarujá, Ricardo Augusto Joaquim de Oliveira, ocorrida em 8 de março de 2012.

Empresários haviam acusado réus de praticarem
Bommmmmmm………
Todos demitidos, e agora?
Será que serão reintegrados? e em sendo, quanto tempo?
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Complicado… Tem que ser reintegrados, porém se já deu o tempo no minimo cabe indenização. Neste meio de segurança pública ninguém está salvo.
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Cadê o nome desse coroné?
Cadê os policiais da baixada para tomarem as devidas providências com relação a ele? Quantos crimes ele não cometeu?
Sempre onde tem dinheiro e poder tem um oficialzinho coxinha pra lamber as bolas de alguém. É incrível como são lambe sacos.
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