Márcio França nomeia novo delegado-geral de São Paulo…( Grande novidade, indicado desde abril pelo PTB! ) 23

Márcio França nomeia novo delegado-geral de São Paulo
Novo delegado-geral Paulo Bicudo é atual diretor do Deinter 9, Piracicaba.
Por G1 SP
26/06/2018 12h18 Atualizado há 3 horas
Novo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Bicudo (Foto: Suzana Amyuni/G1)

Novo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Bicudo (Foto: Suzana Amyuni/G1)

O vernador Márcio Franca (PSB) nomeou o delegado Paulo Bicudo como o novo delegado-geral de São Paulo, chefe máximo da Polícia Civil.
Bicudo é o atual diretor do Deinter 9, da região de Piracicaba, no interior de São Paulo. Ele também foi presidente da Associação dos Delegados e ex-delegado-geral adjunto entre 2008 e 2009. Bicudo assume o cargo quando o estado registrou aumento de 42% no número de assassinatos.
Depois que o PP decidiu apoiar o ex-prefeito João Doria (PSDB) na corrida ao governo do estado, o governador não quis manter Julio Gustavo Vieira Guebert, que estava no cargo interinamente desde a saída de Youssef Abou Chahin em abril. Guebert tinha o apoio do PP.
Para o professor da FGV e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Rafael Alcadipani, a Polícia Civil não deve entrar em negociações partidárias.
“O novo delegado-geral é muito experiente e preparado. O problema foi o governador ter colocado a Polícia Civil dentro de negociações político partidárias. Polícias precisam ser blindadas da política partidária rasteira”, disse Alcadipani.
Transição
A saída de Chahin ocorreu em um momento de transição na Polícia Civil, em que o novo governador, Márcio França (PSB), pretendia fazer reformulações na instituição, retirando a Polícia Civil da estrutrura da secretaria de Segurança Pública e levando-a à responsabilidade da Secretaria de Justiça.
A Polícia Civil nasceu junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, em 1841, tendo migrado para a Secretaria de Segurança em 1956, quando o então Governador Jânio Quadros instituiu no Gabinete da Secretaria de Segurança Pública a Assessoria Policial. Em 1995, a carreira e a estrutura da Polícia Civil passou por uma reestruturação, permanecendo sob a tutela da Secretaria de Segurança Pública.

https://flitparalisante.wordpress.com/2018/04/10/perfil-do-suposto-candidato-a-delegado-geral-dr-paulo-afonso-bicudo-demitidor-geral/

Um Comentário

  1. Na batalha do Morumbi ele era vice-Delegado Geral.

    Só pra lembrar…

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  2. Boa Noite!

    Senhoras e Senhores

    Se formos comentar o nascedouro de cada Polícia descobriremos que a PM é oriunda da Milícia Paulista, fundada por Tobias de Aguiar que se casou com a Marquesa de Santos, ex-amante de Dom Pedro I e era à época o que é hoje se compararmos com a Guarda Civil.

    Uma pelo menos já nasceu Polícia e assim sempre se identificou e não foi mudando de nome ao longo de quase dois séculos.

    Caronte

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  3. Deinter, Decap e Demacro vão trocar?

    Excelente Delegado mas cargo político quem mandara está bem longe da Brigadeiro Tobias 527…

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  4. Era vice na batalha do Morumbi, época em que foram demitidos quase 60 policiais civis, passou por cima da Corró e do Conselho. Boa sorte à ele!!! E as cadeiras vão dançar, com toda a certeza!!!

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  5. Designando:
    nos termos do art. 1º, XXII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”: Júlio
    Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando dispensado da
    função que exerce de Delegado Geral de Polícia Adjunto e, em
    consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, IX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap:
    Domingos Paulo Neto, RG 9.242.295, ficando dispensado da função
    que exerce de Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria
    Geral da Polícia Civil – Corregedoria e, em consequência, cessado
    o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, X, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –
    Demacro: Ismael Lopes Rodrigues Junior, RG 14.009.316, ficando
    dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor
    do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap e, em
    consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, XXV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC:
    Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, RG 6.455.365,
    ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional
    de Polícia I da 1ª Delegacia Seccional de Polícia do Departamento
    de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e, em consequência,
    cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, VI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria: Rui Baracat
    Guimarães Pereira, RG 13.129.838, ficando dispensado da
    função que exerce de Delegado Divisionário de Polícia da Assistência
    Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria
    e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, XXIV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
    Deinter 9 – Piracicaba: Antônio Luís Tuckumantel, RG 5.768.721,
    ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional de
    Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira do Departamento
    de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 – Piracicaba
    e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, IV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Delegacia Geral de Polícia Adjunta – DGPAD: Marcos Batalha,
    RG 10.586.649, ficando dispensado da função que exerce
    de Delegado Seccional de Polícia I da Delegacia Seccional de
    Polícia de Mogi da Cruzes do Departamento de Polícia Judiciária
    da Macro São Paulo – Demacro e, em consequência, cessado o
    “pro labore” correspondente.

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  6. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
    Decretos de 26-6-2018
    Dispensando:
    a partir de 26-6-2018, Paulo Afonso Bicudo, RG 3.001.004,
    Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, da função de
    Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária
    de São Paulo Interior – Deinter 9 – Piracicaba, do Quadro
    da Secretaria da Segurança Pública, ficando em consequência,
    cessada a gratificação de “pro labore” correspondente;
    a pedido, Ana Paula Batista Ramalho Soares, RG 14.101.231,
    Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de
    Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia – Acadepol
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ficando em consequência,
    cessada a gratificação de “pro labore” correspondente;
    a pedido, Albano David Fernandes, RG 18.288.288, Delegado
    de Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado
    de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária
    da Macro – Demacro, do Quadro da Secretaria da Segurança
    Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação de
    “pro labore” correspondente;
    a pedido, Mauricio Guimaraes Soares, RG 11.911.134,
    Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, da função
    de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia de
    Proteção à Cidadania – DPPC, do Quadro da Secretaria da Segurança
    Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação
    de “pro labore” correspondent

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  7. *
    Designando:
    nos termos do art. 1º, XXII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”: Júlio
    Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando dispensado da
    função que exerce de Delegado Geral de Polícia Adjunto e, em
    consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, IX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap:
    Domingos Paulo Neto, RG 9.242.295, ficando dispensado da função
    que exerce de Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria
    Geral da Polícia Civil – Corregedoria e, em consequência, cessado
    o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, X, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –
    Demacro: Ismael Lopes Rodrigues Junior, RG 14.009.316, ficando
    dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor
    do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap e, em
    consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, XXV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC:
    Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, RG 6.455.365,
    ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional
    de Polícia I da 1ª Delegacia Seccional de Polícia do Departamento
    de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e, em consequência,
    cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, VI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria: Rui Baracat
    Guimarães Pereira, RG 13.129.838, ficando dispensado da
    função que exerce de Delegado Divisionário de Polícia da Assistência
    Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria
    e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, XXIV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:

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  8. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
    Deinter 9 – Piracicaba: Antônio Luís Tuckumantel, RG 5.768.721,
    ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional de
    Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira do Departamento
    de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 – Piracicaba
    e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, IV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Delegacia Geral de Polícia Adjunta – DGPAD: Marcos Batalha,
    RG 10.586.649, ficando dispensado da função que exerce
    de Delegado Seccional de Polícia I da Delegacia Seccional de
    Polícia de Mogi da Cruzes do Departamento de Polícia Judiciária
    da Macro São Paulo – Demacro e, em consequência, cessado o
    “pro labore” correspondente. *
    *

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  9. Designando:
    nos termos do art. 1º, XXII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”: Júlio
    Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando dispensado da
    função que exerce de Delegado Geral de Polícia Adjunto e, em
    consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, IX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap:
    Domingos Paulo Neto, RG 9.242.295, ficando dispensado da função
    que exerce de Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria
    Geral da Polícia Civil – Corregedoria e, em consequência, cessado
    o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, X, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –
    Demacro: Ismael Lopes Rodrigues Junior, RG 14.009.316, ficando
    dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor
    do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap e, em
    consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, XXV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC:
    Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, RG 6.455.365,
    ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional
    de Polícia I da 1ª Delegacia Seccional de Polícia do Departamento
    de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e, em consequência,
    cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, VI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria: Rui Baracat
    Guimarães Pereira, RG 13.129.838, ficando dispensado da
    função que exerce de Delegado Divisionário de Polícia da Assistência
    Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria
    e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, XXIV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
    do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93: *
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  10. Designando:
    *
    nos termos do art. 1º, XXII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
    to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”: Júlio
    Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando dispensado da
    função que exerce de Delegado Geral de Polícia Adjunto e, em
    consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, IX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
    to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:

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  11. Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap:
    Domingos Paulo Neto, RG 9.242.295, ficando dispensado da fun-
    ção que exerce de Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria
    Geral da Polícia Civil – Corregedoria e, em consequência, cessado
    o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, X, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
    to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –
    Demacro: Ismael Lopes Rodrigues Junior, RG 14.009.316, ficando
    dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor
    do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap e, em
    consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, XXV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
    to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC:
    Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, RG 6.455.365,
    ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional
    de Polícia I da 1ª Delegacia Seccional de Polícia do Departamen-
    to de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e, em consequência,
    cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, VI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
    to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:

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  12. *
    nos termos do art. 1º, VI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
    to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:
    Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria: Rui Bara-
    cat Guimarães Pereira, RG 13.129.838, ficando dispensado da
    função que exerce de Delegado Divisionário de Polícia da Assis-
    tência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedo-
    ria e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, XXIV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
    to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:

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  13. :
    *
    Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
    Deinter 9 – Piracicaba: Antônio Luís Tuckumantel, RG 5.768.721,
    ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional de
    Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira do Departa-
    mento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 – Pira-
    cicaba e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
    nos termos do art. 1º, IV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
    com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
    indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
    exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
    to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
    gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
    do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
    art. 6º, II, da LC 731-93:

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  14. Mais um belo esculacho a ser creditado única e exclusivamente aos “cabeças pensantes”, meses e meses de acefalia no cargo de DG, por conta de “negociaçõe$” politicas.
    Na outra instituição Rei morto Rei posto, nem um único dia de inteneridade.
    Já aqui pelas bandas da PC! xiiiiii…..
    O ex-DG interino vai para onde?
    Para a Academia!
    A nossa filial da NASA no Estado de São Paulo!
    Dando uma bela de demontração do quanto é e foi valorizado e prestigiado, já virou tradição.
    Garanto se fosse comigo pediria aposentadoria na hora.

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  15. Isso irá durar aproximadamente seis meses, ano que vem as cadeiras dançam novamente!!!!!

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  16. Deinter:
    .
    Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
    Deinter 9 – Piracicaba: Antônio Luís Tuckumantel, RG 5.768.721,
    ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional de
    Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira do Departa-
    mento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 – Pira-
    cicaba e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;

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