Márcio França nomeia novo delegado-geral de São Paulo
Novo delegado-geral Paulo Bicudo é atual diretor do Deinter 9, Piracicaba.
Por G1 SP
26/06/2018 12h18 Atualizado há 3 horas
Novo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Bicudo (Foto: Suzana Amyuni/G1) %2Fi.s3.glbimg.com%2Fv1%2FAUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a%2Finternal_photos%2Fbs%2F2018%2Fz%2Ff%2Fevt9ZqQq6V8Ljek4Kanw%2Fbicudo.jpg?w=900)
Novo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Bicudo (Foto: Suzana Amyuni/G1)
O vernador Márcio Franca (PSB) nomeou o delegado Paulo Bicudo como o novo delegado-geral de São Paulo, chefe máximo da Polícia Civil.
Bicudo é o atual diretor do Deinter 9, da região de Piracicaba, no interior de São Paulo. Ele também foi presidente da Associação dos Delegados e ex-delegado-geral adjunto entre 2008 e 2009. Bicudo assume o cargo quando o estado registrou aumento de 42% no número de assassinatos.
Depois que o PP decidiu apoiar o ex-prefeito João Doria (PSDB) na corrida ao governo do estado, o governador não quis manter Julio Gustavo Vieira Guebert, que estava no cargo interinamente desde a saída de Youssef Abou Chahin em abril. Guebert tinha o apoio do PP.
Para o professor da FGV e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Rafael Alcadipani, a Polícia Civil não deve entrar em negociações partidárias.
“O novo delegado-geral é muito experiente e preparado. O problema foi o governador ter colocado a Polícia Civil dentro de negociações político partidárias. Polícias precisam ser blindadas da política partidária rasteira”, disse Alcadipani.
Transição
A saída de Chahin ocorreu em um momento de transição na Polícia Civil, em que o novo governador, Márcio França (PSB), pretendia fazer reformulações na instituição, retirando a Polícia Civil da estrutrura da secretaria de Segurança Pública e levando-a à responsabilidade da Secretaria de Justiça.
A Polícia Civil nasceu junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, em 1841, tendo migrado para a Secretaria de Segurança em 1956, quando o então Governador Jânio Quadros instituiu no Gabinete da Secretaria de Segurança Pública a Assessoria Policial. Em 1995, a carreira e a estrutura da Polícia Civil passou por uma reestruturação, permanecendo sob a tutela da Secretaria de Segurança Pública.
Agora vai!!!!!
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Na batalha do Morumbi ele era vice-Delegado Geral.
Só pra lembrar…
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Pra onde?
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Tomara que ele faça algo pelos operacionais.
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores
Se formos comentar o nascedouro de cada Polícia descobriremos que a PM é oriunda da Milícia Paulista, fundada por Tobias de Aguiar que se casou com a Marquesa de Santos, ex-amante de Dom Pedro I e era à época o que é hoje se compararmos com a Guarda Civil.
Uma pelo menos já nasceu Polícia e assim sempre se identificou e não foi mudando de nome ao longo de quase dois séculos.
Caronte
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Deinter, Decap e Demacro vão trocar?
Excelente Delegado mas cargo político quem mandara está bem longe da Brigadeiro Tobias 527…
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Era vice na batalha do Morumbi, época em que foram demitidos quase 60 policiais civis, passou por cima da Corró e do Conselho. Boa sorte à ele!!! E as cadeiras vão dançar, com toda a certeza!!!
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Designando:
nos termos do art. 1º, XXII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”: Júlio
Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando dispensado da
função que exerce de Delegado Geral de Polícia Adjunto e, em
consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, IX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap:
Domingos Paulo Neto, RG 9.242.295, ficando dispensado da função
que exerce de Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria
Geral da Polícia Civil – Corregedoria e, em consequência, cessado
o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, X, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –
Demacro: Ismael Lopes Rodrigues Junior, RG 14.009.316, ficando
dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor
do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap e, em
consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XXV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC:
Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, RG 6.455.365,
ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional
de Polícia I da 1ª Delegacia Seccional de Polícia do Departamento
de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e, em consequência,
cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, VI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria: Rui Baracat
Guimarães Pereira, RG 13.129.838, ficando dispensado da
função que exerce de Delegado Divisionário de Polícia da Assistência
Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria
e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XXIV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
Deinter 9 – Piracicaba: Antônio Luís Tuckumantel, RG 5.768.721,
ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional de
Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira do Departamento
de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 – Piracicaba
e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, IV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Delegacia Geral de Polícia Adjunta – DGPAD: Marcos Batalha,
RG 10.586.649, ficando dispensado da função que exerce
de Delegado Seccional de Polícia I da Delegacia Seccional de
Polícia de Mogi da Cruzes do Departamento de Polícia Judiciária
da Macro São Paulo – Demacro e, em consequência, cessado o
“pro labore” correspondente.
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decretos de 26-6-2018
Dispensando:
a partir de 26-6-2018, Paulo Afonso Bicudo, RG 3.001.004,
Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, da função de
Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária
de São Paulo Interior – Deinter 9 – Piracicaba, do Quadro
da Secretaria da Segurança Pública, ficando em consequência,
cessada a gratificação de “pro labore” correspondente;
a pedido, Ana Paula Batista Ramalho Soares, RG 14.101.231,
Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de
Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia – Acadepol
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ficando em consequência,
cessada a gratificação de “pro labore” correspondente;
a pedido, Albano David Fernandes, RG 18.288.288, Delegado
de Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado
de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária
da Macro – Demacro, do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação de
“pro labore” correspondente;
a pedido, Mauricio Guimaraes Soares, RG 11.911.134,
Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, da função
de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia de
Proteção à Cidadania – DPPC, do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação
de “pro labore” correspondent
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Designando:
nos termos do art. 1º, XXII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”: Júlio
Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando dispensado da
função que exerce de Delegado Geral de Polícia Adjunto e, em
consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, IX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap:
Domingos Paulo Neto, RG 9.242.295, ficando dispensado da função
que exerce de Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria
Geral da Polícia Civil – Corregedoria e, em consequência, cessado
o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, X, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –
Demacro: Ismael Lopes Rodrigues Junior, RG 14.009.316, ficando
dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor
do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap e, em
consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XXV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC:
Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, RG 6.455.365,
ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional
de Polícia I da 1ª Delegacia Seccional de Polícia do Departamento
de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e, em consequência,
cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, VI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria: Rui Baracat
Guimarães Pereira, RG 13.129.838, ficando dispensado da
função que exerce de Delegado Divisionário de Polícia da Assistência
Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria
e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XXIV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
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Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
Deinter 9 – Piracicaba: Antônio Luís Tuckumantel, RG 5.768.721,
ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional de
Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira do Departamento
de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 – Piracicaba
e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, IV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Delegacia Geral de Polícia Adjunta – DGPAD: Marcos Batalha,
RG 10.586.649, ficando dispensado da função que exerce
de Delegado Seccional de Polícia I da Delegacia Seccional de
Polícia de Mogi da Cruzes do Departamento de Polícia Judiciária
da Macro São Paulo – Demacro e, em consequência, cessado o
“pro labore” correspondente. *
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Designando:
nos termos do art. 1º, XXII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”: Júlio
Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando dispensado da
função que exerce de Delegado Geral de Polícia Adjunto e, em
consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, IX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap:
Domingos Paulo Neto, RG 9.242.295, ficando dispensado da função
que exerce de Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria
Geral da Polícia Civil – Corregedoria e, em consequência, cessado
o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, X, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –
Demacro: Ismael Lopes Rodrigues Junior, RG 14.009.316, ficando
dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor
do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap e, em
consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XXV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC:
Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, RG 6.455.365,
ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional
de Polícia I da 1ª Delegacia Seccional de Polícia do Departamento
de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e, em consequência,
cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, VI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria: Rui Baracat
Guimarães Pereira, RG 13.129.838, ficando dispensado da
função que exerce de Delegado Divisionário de Polícia da Assistência
Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria
e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XXIV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93: *
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Agora sim as coisas mudam…
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nos termos do art. 1º, XXII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”: Júlio
Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando dispensado da
função que exerce de Delegado Geral de Polícia Adjunto e, em
consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, IX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
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Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap:
Domingos Paulo Neto, RG 9.242.295, ficando dispensado da fun-
ção que exerce de Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria
Geral da Polícia Civil – Corregedoria e, em consequência, cessado
o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, X, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –
Demacro: Ismael Lopes Rodrigues Junior, RG 14.009.316, ficando
dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor
do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap e, em
consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XXV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC:
Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, RG 6.455.365,
ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional
de Polícia I da 1ª Delegacia Seccional de Polícia do Departamen-
to de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e, em consequência,
cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, VI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
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nos termos do art. 1º, VI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedoria: Rui Bara-
cat Guimarães Pereira, RG 13.129.838, ficando dispensado da
função que exerce de Delegado Divisionário de Polícia da Assis-
tência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – Corregedo-
ria e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XXIV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
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Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
Deinter 9 – Piracicaba: Antônio Luís Tuckumantel, RG 5.768.721,
ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional de
Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira do Departa-
mento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 – Pira-
cicaba e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, IV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamen-
to, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
art. 6º, II, da LC 731-93:
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E os demais Deinter ?????
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Mais um belo esculacho a ser creditado única e exclusivamente aos “cabeças pensantes”, meses e meses de acefalia no cargo de DG, por conta de “negociaçõe$” politicas.
Na outra instituição Rei morto Rei posto, nem um único dia de inteneridade.
Já aqui pelas bandas da PC! xiiiiii…..
O ex-DG interino vai para onde?
Para a Academia!
A nossa filial da NASA no Estado de São Paulo!
Dando uma bela de demontração do quanto é e foi valorizado e prestigiado, já virou tradição.
Garanto se fosse comigo pediria aposentadoria na hora.
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Isso irá durar aproximadamente seis meses, ano que vem as cadeiras dançam novamente!!!!!
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Deinter:
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Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
Deinter 9 – Piracicaba: Antônio Luís Tuckumantel, RG 5.768.721,
ficando dispensado da função que exerce de Delegado Seccional de
Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira do Departa-
mento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 – Pira-
cicaba e, em consequência, cessado o “pro labore” correspondente;
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Para que serve mesmo “delegado geral”???????
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https://ponte.org/deputado-investigado-por-jogos-de-azar-teria-indicado-parte-da-nova-cupula-da-policia-civil-de-sp/
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