Supremo autoriza membros do MP a grampear telefones e quebrar sigilo 13

REGRA DO CNMP

Supremo autoriza membros do MP a grampear telefones e quebrar sigilo

Por Marcelo Galli

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional norma do Conselho Nacional do Ministério Público que autoriza membros do MP a grampear telefones e endereços de e-mail e a quebrar sigilo de comunicações em investigações tocadas diretamente pelo órgão. A corte, no entanto, disse que as medidas só podem ser adotadas com autorização judicial.

Conforme a Lei 9296/96 (Lei de Interceptação Telefônica), é papel da autoridade policial conduzir os procedimentos de interceptação. Já a Resolução 36/2009 permite a prática nos procedimentos conduzidos dentro do próprio MP, se o juízo for regularmente informado sobre o passo a passo da medida.

No mesmo ano da norma, porém, a própria Procuradoria-Geral da República protocolou ação no Supremo questionando o texto. Para a PGR, o CNMP ultrapassou sua competência constitucional regulamentar e interferiu na autonomia funcional dos membros do MP.

Supremo autorizou que membros do MP grampeiem telefones em investigações tocadas diretamente pelo órgão.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, venceu nesta quarta-feira (25/4) ao entender que a resolução apenas estabelece “regras triviais” para preservar o sigilo do cidadão, chamando atenção para o dever funcional do membro do MP em relação a esses procedimentos.

“Se o CNMP pode punir membro do órgão que agiu em desconformidade com as regras do MP de conduta, tem competência também para definir em abstrato o comportamento pretendido”. Não foi o sentido da resolução, segundo Barroso, regular a Lei 9296/96 (Lei de Interceptação Telefônica).

Para ele, quanto mais alongada a escuta, maior deve ser o “ônus argumentativo” que autoriza os procedimentos.

O texto estabelece a obrigatoriedade de que o promotor ou procurador responsável pela investigação criminal ou instrução penal comunique, mensalmente, à Corregedoria-Geral, por meio eletrônico, em caráter sigiloso, dados relativos a interceptações em andamento, bem como aquelas iniciadas e encerradas no período.

Barroso defendeu também trecho da resolução do CNMP que diz que as partes relevantes das conversas telefônicas devem ser documentadas e transcritas de maneira integral, sem edição, para evitar interpretações indevidas e ilações por causa da falta de contexto.

O caso, que chegou à corte em 2009, era originalmente relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. O relator atual é o ministro Luís Roberto Barroso, autor do voto vencedor.

Segundo o ministro Barroso, a resolução não cria requisitos formais para validar a interceptação, mas apenas normas administrativas que vão nortear a conduta do MP nesses casos. “As regras não violam a independência funcional dos membros do MP, já que não impõem uma linha de atuação ministerial”. Ainda de acordo com ele, a existência mínima de padrões naquele sentido atende ao princípio da eficiência e garantem a continuidade regular de investigações.

Para Alexandre de Moraes, CNMP extrapolou atribuições ao autorizar que membros do MP conduzam grampos em investigações por conta própria.
Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir do relator. Segundo ele, o CNMP extrapolou seu poder normativo e interferiu na atuação fim do Ministério Público.

“Assim como o Conselho Nacional de Justiça não poder editar normas processuais que devem ser respeitadas pelos magistrados, por exemplo, o CNMP não pode editar resoluções para estabelecer regras processuais e procedimentais para interferir na atuação finalística do MP”, defendeu.

Na opinião de Alexandre, somente a Lei 9296/96 pode ditar a forma, o modo e hipóteses da quebra do sigilo, conforme diz a Constituição. Afirma ainda que o CNMP interferiu indevidamente na atividade terceiros que não membros do MP, como juiz, polícia e empresas de telefonia.

De acordo com o voto do mais novo membro do STF, a resolução acaba por permitir que o próprio membro do MP peça a quebra do sigilo à empresa para fazer a investigação, o que não é permitido pela legislação. Ele explica que quem pede a quebra é a polícia, após a sua autorização pelo magistrado, sendo o papel do MP de acompanhamento da diligência.

Barroso rebateu os argumentos de Alexandre, dizendo que a resolução não cria nova hipótese de quebra de sigilo fora da legislação brasileira. “Não se trata de regulamentação de direito fundamental sem lei. Trata-se de regras de autocontenção do MP em favor dos direitos fundamentais”, reafirmou.

O ministro Luiz Edson Fachin, ao acompanhar o relator, concordou com o argumento de que o CNMP não ampliou as hipóteses em que é possível a quebra do sigilo. Lembrou também que, conforme a Constituição, o MP exerce controle externo da atividade policial. “A resolução está cumprindo o que diz a Constituição”, afirmou Fachin.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam a divergência. Votaram com o relator, além de Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Mendes lembrou que o Supremo reconheceu a poder autônomo investigatório do MP, mas em caráter subsidiário, complementar, ao realizado pela polícia judiciária.

Segundo ele, o MP tem adotado investigações internas, os chamados procedimentos investigatórios criminais, que, diferentes dos inquéritos normais, que são controlados pelo Judiciário, estão sob controle da própria instituição.

Na opinião dele, os PICs lembram investigações que eram feitas no Brasil pelo regime militar. “É preocupante que exista a possibilidade de interceptação a partir de um PIC. Estamos falando de direitos e garantias individuais”. De acordo com Gilmar, Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, deixou cerca de 800 PICs em tramitação quando deixou o cargo.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que a lei sobre interceptações regulamentou a matéria exaustivamente. Afirmou também que quebras de sigilo feitas com base na resolução do CNMP podem motivar a nulidade do procedimento por vício formal. “Podemos, de maneira profilática, evitar a declaração de nulidade em futuras investigações submetidas ao Poder Judiciário”.

ADI 4.263

* Texto atualizado às 20h05 do dia 25/4/2018 para acréscimo de informações.

Um Comentário

  1. O supremo podia também autorizar eles a fazer boletim de ocorrência dai ajudaria a gente.com a palavra o novo delegado geral………..zzzzzzzz.
    Agora é só transferir a instituição para a micro secretaria da jusricinha de São Paulo.

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  2. Falta pouco para a formalização do Final da nossa instituição. O que sobrou para PC: Registrar boletins de ocorrências, um Escriva tentar tocar 400, 500, 600, já vi até 1000 Inquéritos Policiais; o indiciamento, que é discricionariedade do Delta, mas que não é necessário para embasar denuncia do MP, sobrou também transporte de presos para custódia e menores para fundação casa, dentre outras funções burocráticas que qualquer estagiário poderia executar, ou seja, pra que manter o que definitivamente NÃO FUNCIONA ?!…..

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  3. Polícia Civil tenque acabar mesmo, não serve para nada, só tem ladrão na PC esperando ansiosamente uma oportunidade de tomar uma nota. Um dia ainda veremos o MP expedindo centenas de mandados de prisões contra recolhas, seccionais e diretores, assim que concluída umas das maiores investigações do MP vai todo mundo em cana, tenque dar poder para esses caras sim, depois de feita a limpa ai podemos pensar em salários.

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  4. Infiltrado do MP em 26/04/2018 às 10:13

    Polícia Civil tenque acabar mesmo, não serve para nada, só tem ladrão na PC esperando ansiosamente uma oportunidade de tomar uma nota. Um dia ainda veremos o MP expedindo centenas de mandados de prisões contra recolhas, seccionais e diretores, assim que concluída umas das maiores investigações do MP vai todo mundo em cana, tenque dar poder para esses caras sim, depois de feita a limpa ai podemos pensar em salários.

    ENTÃO O CORRETO SERIA A EXTINÇÃO DAS DUAS POLÍCIAS.
    VEJA VC QUAL A INSTITUIÇÃO IRÁ TRABALHAR COM O MP PARA FAZER OS GRAMPOS TELEFÔNICOS.

    https://www.google.com.br/amp/s/brasil.elpais.com/brasil/2017/11/29/politica/1511910026_759449.amp.html

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  5. Tudo bem, nao sou do corre, nao trafico, nao pratico extorsão, não sou do trelelê. Eu apoio. Parabéns! Mais uma medida para desmascarar canalhas. Apoiado!

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  6. Só não fechou, por que ninguém quer trabalhar no período noturno. Se não fosse o plantão já teria acabado.
    Explico: Lei 9.099 prevê o funcionamento ininterrupto do poder Judiciário e MP, que até hoje não foi implementado, afinal trabalhar a noite, carnaval , Natal, etc… é coisa de peão.

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  7. Inócua decisão, só serve para requentar investigaçaões já realizadas, porque atualmente ninguém usa mais telefone para praticar crimes, somente os idiotas, a lei em questão e da década de 90, só quase trinta anos atrás, não precisa falar mais nada né, a maioria dos ministros são oriundos da carreira do mp, que entram pelo quinto constitucional, e são fiéis a instituição de origem, isso não tem nada a ver com justiça ou direito, somente os desavisados não percebem isso, fazem parte apenas de um projeto de poder do mp, o pt também tinha um projeto de poder ne, bom no fim são apenas castas e o povo que se lasque, os pms querem pegar carona nessa onda, na verdade já pegaram, mais não se iludam ainda serão e extintos antes dos civis, por causa da questão previdenciária que é insustentável, até uma criança da segunda ´serie sabe disso, éa lei da gravidade não tem como evitar, abraços amigos.

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  8. Bizarrices do Poder Judiciário brasileiro. Congresso fraco, dá nisso: Judiciário legislando usando ao extremo veículos de controle de constitucionalidade.

    Nunca concordei que MP pudesse investigar, mas STF disse que isso está escrito implicitamente na CF. Tudo bem, quem sou eu, para discordar deles. Agora, o STF diz que implicitamente, eles também podem requerer interceptação telefônica.
    Palhaçada. Até engoliria algo assim, se houve uma mudança na lei de interceptação, para incluir o MP nela, mas o STF está “implicitamente” legislando e usam argumento que é para defesa de direitos fundamentais.

    O MP tem o controle externo da polícia. Quem tem o controle externo do MP? O CNMP? é a mesma coisa que a polícia civil fazer o controle externo da polícia civil. Por isso que a palhaçada reina no país. Pela primeira vez, concordarei com o maquiavélico Gilmar Mendes…

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  9. TÔ CONTIGO

    “Irmãozinho” disse:
    26/04/2018 ÀS 11:26
    Tudo bem, nao sou do corre, nao trafico, nao pratico extorsão, não sou do trelelê. Eu apoio. Parabéns! Mais uma medida para desmascarar canalhas. Apoiado!

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  10. O MP quer esquentar suas “escutas” clandestinas que realiza em conjunto com a PM! O STF apenas chancelou o que eles já fazem há muito tempo. Por isso o MP quer naquelas “dez medidas” que a prova colhida de forma ilícita, valha como lícita.
    Estamos em um Estado Fascista de Direito, muitos traficantes, policiais, autoridades políticas e judiciárias e inimigos políticos é claro, estão monitorados por escutas clandestinas.
    O judiciário finge que não vê enquanto o MP está se tornando um monstro sem freios.

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  11. Suprema Corte Brasileira. Nela temos duas turmas. A Turma do bem, defendendo o Estado Democrático de Direito e a Turma do mal representando o Estado Marginal, preferencialmente, seus quadros de colarinho branco(empresários, políticos, etc).
    Por isso, o povo fica rezando para que o julgamento das ações e recursos dos bandidos do colarinho branco sejam sorteados para a Turma do bem, se der azar para o povo e sorte para os milionários advogados e cair na Turma do mal é absolvição e alvará de soltura na certa.

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