As novas barbaridades do MP e Magistratura: suspensão de direitos políticos por afronta à Justiça e para forçar mediação…( Será que é isso que diz o Art. 139 do CPC ? ) 1

AFRONTA À JUSTIÇA

Juiz do Rio confirma suspensão de direitos políticos de acionistas da Oi

Pelo desrespeito a ordens judiciais, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou pedido da Bratel Serviços de Telefonia, maior acionista da Oi, para que fosse revogada a decisão que suspendeu os direitos políticos dos acionistas que aprovaram a mudança do comando da empresa em assembleia geral paralela.

Recuperação judicial da empresa de telefonia Oi é a maior já feita no Brasil.
Reprodução

Na ocasião, os principais acionistas da Oi – Pharol e Société Mondiale – decidiram afastar Eurico Teles e Carlos Brandão e mover ação de responsabilidade civil contra eles por supostos danos causados à empresa. Além disso, os acionistas elegeram Pedro Leitão, que é consultor da Pharol, como presidente, Thomas Reichenheim como diretor financeiro e Leo Simpson para diretor jurídico.

No dia seguinte, as medidas foram suspensas pelo juiz substituto da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Ricardo Lafayette. Ele afirmou que as deliberações dos acionistas são ilegais, pois contrariam o plano de recuperação judicial da Oi, homologado pela Justiça. Posteriormente, Fernando Viana suspendeu os direitos políticos dos acionistas que assinaram a ata da assembléia geral extraordinária.

Para Viana, é uma “afronta escancarada” às decisões da justiça a assembleia em paralelo ao que foi determinado pelo juízo que aprovou o plano de recuperação da Oi.

O juiz também determinou a intimação da Oi e da Bratel para que informem a composição de todo o Conselho de Administração, e de quem foi a indicação de cada conselheiro, para fins de apreciação do pedido de esclarecimento dos nomes dos integrantes suspensos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.


Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

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Em linhas gerais: antigo artigo 461, § 5º, do Código Buzaid!

Um Comentário

  1. Achei muito estranho querer tirar direitos políticos por questões alheias, mas, trocando de assunto:

    “O Mecanismo” é uma série produzida pela Netflix e que tá “causando” no mundo político.

    ‘O Mecanismo’: “Netflix não sabe onde se meteu”, afirma Dilma

    A polêmica envolvendo a nova série da Netflix, ‘O Mecanismo‘, está longe de acabar! Desta vez, quem se pronunciou sobre a produção foi a própria ex-presidente Dilma Rousseff.

    Segundo ela, o serviço de streaming estaria fazendo uma “propaganda” política, e o seu posicionamento estaria prejudicando o PT com informações falsas.

    http://cinepop.com.br/o-mecanismo-netflix-nao-sabe-onde-se-meteu-afirma-dilma-170747

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