ATO ADEQUADO
STF valida algema em réu de 60 anos, durante audiência, sem fundamentação
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha súmula vinculante com limites para uso de algemas, o texto é genérico e não foi editado para levar à nulidade processual. Assim entendeu a 1ª Turma do STF, nesta terça-feira (20/2), ao considerar válida a ordem de algemar um réu de 60 anos durante interrogatório.
O juízo da 1ª Vara Criminal de São Caetano do Sul (SP) aplicou a medida em audiência de instrução, sem qualquer justificativa. Primário e com bons antecedentes, o homem estava sendo escoltado por dois policiais armados dentro da sala.
A defesa, representada pela advogada Paola Martins Forzenigo, pediu em reclamação ao STF que o ato processual fosse anulado e ocorresse novamente. “Em nenhum momento, durante a audiência, foi apresentada pelo juízo fundamentação em sua decisão”, disse.
A advogada baseou-se na Súmula Vinculante 11, que só considera lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
Já o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não viu qualquer prejuízo ao acusado. Segundo ele, o acusado respondeu às perguntas durante a audiência mesmo podendo ficar em silêncio, caso quisesse. “Ausência de prejuízo impossibilita a anulação de ato processual”, disse ele.
Alexandre criticou ainda a “forma genérica” da redação da súmula, que, segundo ele, se aplica tanto ao policial que precisa algemar alguém “às 4 horas da manhã” como para situações enfrentadas por juízes, como no presente caso.
“Fui promotor no interior paulista e sei das dificuldades de segurança. É muito difícil para nós, do STF, enxergarmos esse problema. Independente disso, a súmula está em vigor, mas não foi editada para buscar nulidade processual”, declarou o relator, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Voto vencido
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, votou pela renovação do interrogatório por entender que o uso das algemas prejudicou o envolvido. “O prejuízo é ínsito ao fato de se ter mantido o acusado sob ferros. A intimidação é evidente porque o lado psicológico da pessoa foi alcançado”, afirmou.
Marco Aurélio afirmou ainda que o magistrado, em um momento posterior, tentou justificar o ato, mas sem sucesso, porque apontou no “campo da generalidade” que havia poucos policiais no local para garantir a segurança.
O vice-decano do STF criticou duramente o uso abusivo de algemas contra réus e investigados. Na avaliação dele, o enunciado da Súmula Vinculante 11 “não é um penduricalho e deve ser observado sempre”.
Reclamação 19.501
Com efeito, se súmula vinculante depende de qualquer ato normativo posterior , pode ser chamada de qualquer coisa: menos vinculante.
Na teoria não pode, conforme a súmula. Todavia na prática, tem jeitinho pra tudo. Interpretações, entendimentos, tudo dependendo do ânimo ou compra do julgador. O que está escrito na Súmula não importa.
Não estou defendendo o uso ou não de algemas, estou apenas defendendo que as decisões deveriam ser pautadas nas normas.
” Súmula Vinculante 11, que só considera lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.”
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Mais uma bela discussão, que não leva a lugar nenhum, dos punhos de renda que compõem o STF.
Estes tocados pelo divino só conhecem o lado bom da vida, a citar altíssimos salários, verbas indenizatórias infinitas, escoltas armadas dia e noite, veículos top de linha a disposição, diárias, jatinhos da FAB e etc, etc, etc……interpretam a constituição do faz de conta, como se fossem sérios.
Do mundo real nada sabem.
Gostaria de ver um julgamento em que estes senhores e senhoras explicariam o que teto!
Penso que começaria assim: O teto difere do piso?
Teto é ponto de vista?
Já que quem está abaixo do teto tem este como limitador, mas para quem está no teto este vira piso e, portanto, ainda não pode se limitado pelo teto.
Quando estes tocados querem respirar um ar de modernidade e civilização vão ao exterior para passear, suas empáfias, e discursar em eventos sobre a teoria de tudo.
Observam as maravilhas do mundo que o dinheiro pode comprar os avanços tecnológicos, observam grau de desenvolvimento humano, social, intelectual da população destes países e acham que aqui é igual.
Que maravilha ser ministro do STF não ter responsabilidade nenhuma, não ter que cumprir prazo, quando não quer decidir é só pedir vistas e sentar no processo que não dá nada.
Deve ser uma delícia ficar sentado na cadeira, com os pés em cima da mesa olhando para o teto.
Divagando o teto é teto?
Ou o teto é piso?
O dúvida cruel!
Vou para a Suécia ou Suíça? com jatinho da FAB para pensar melhor.
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Kkkkkkkk kkkkkkkk kkkkkkkk
Colega “Tired”, um dos melhores “posts” que li !!!
Eles têm argumentos para tudo, o que está escrito na lei não importa!!!
Não sei pra que se ensina Direito. Quando o advogado pede o que está escrito na lei o juiz nega.
Parabéns pelo “post”.
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Temer foi aconselhado a escolher o ministro da Segurança Pública
Aliados defendem que nomeação seja do próprio presidente, e não de partidos da base como acontece em outras pastas
COLUNA DO FRAGA
Mariana Londres, de Brasília
20/02/2018 – 17H56
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Temer foi aconselhado a escolher o ministro da Segurança Pública
Temer foi aconselhado a escolher o ministro da Segurança Pública
Marcelo Camargo/Agência Brasil 05.02.2018
https://img.r7.com/images/2018/02/09/1p24frhyy2_3d9jt7psoz_file?dimensions=460×305
A criação do Ministério de Segurança Pública está em discussão avançada no Palácio do Planalto, segundo uma fonte próxima do presidente. A nova pasta deve ser anunciada nos próximos dias.
Neste momento, o presidente Temer avalia nomes que podem ocupar o novo ministério. Aliados próximos defendem que a escolha seja pessoal do presidente, e não de partidos da base como em alguns ministérios, caso do Trabalho, atualmente com o PTB. ” Essa nomeação tem que ser do presidente”, diz um deles.
O perfil buscado pelo presidente é de um nome ‘acima de qualquer suspeita’, com trâmite no Judiciário e, claro, capacitado para o cargo.
Ainda não está na agenda oficial, mas Temer deve embarcar para São Paulo às 18h para conversar com interlocutores sobre quem deve assumir a pasta. Ele tem um jantar privado, possivelmente com o amigo e advogado Antônio Cláudio Mariz.
De acordo com uma fonte ouvida pela produtora Cláudia Gonçalves, da Record TV, “o poder é solitário, e nessas horas de decisão, a pessoa precisa se isolar”. Tudo indica, portanto, que Temer volte de São Paulo com a decisão tomada. Ele deve desembarcar às 23h desta terça.
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https://noticias.r7.com/prisma/coluna-do-fraga/temer-foi-aconselhado-a-escolher-o-ministro-da-seguranca-publica-20022018
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POR LARA RIZÉRIO EM MERCADOS / POLITICA 22 FEV, 2018 07H41
Grupo de juízes federais ameaça entrar em greve após decisão de Cármen Lúcia
Presidente do STF marcou para o julgamento que pode extinguir o auxílio-moradia para magistrados do país
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http://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/7283015/grupo-juizes-federais-ameaca-entrar-greve-apos-decisao-carmen-lucia
http://images.immedia.com.br/22/22855_2_L.jpg?c=201802220741
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Grupo Juízes Federais ameaça entrar em greve após decisão de Carmem Lúcia. postei o link da reportagem e apareceu: “Seu comentário está aguardando moderação”.
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Grupo de juízes federais ameaça entrar em greve após decisão de Cármen Lúcia – InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/7283015/grupo-juizes-federais-ameaca-entrar-greve-apos-decisao-carmen-lucia
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