Inconformados com o indeferimento dos requerimentos de prisões preventivas e buscas e apreensões em desfavor dos policiais civis de São José dos Campos, o GAECO daquela região interpôs recurso em sentido estrito objetivando a reforma da sentença da Juíza de 1ª instância; concomitantemente a medida cautelar incidental com pedido liminar endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ora, está mais do que na cara que as reportagens da Rede Globo, exibidas nacionalmente, tiveram a finalidade de pressionar o Presidente do Tribunal de Justiça no sentido de que se vergue ao MP do Vale do Paraíba; já que reportagens do Fantástico e outros noticiários rotineiramente se transformam em ordens para que o Judiciário faça a vontade da população insuflada pela matéria instrumentalizada pelo Ministério Público.
Tal fato já virou rotina.
Matéria da Globo – em parceria com o MP – não pode ser contrariada , sob pena de o Juiz acabar desmoralizado publicamente.
Observem que o recurso acima foi subscrito no dia 17 e já no dia 23 de novembro ganhava matéria da Rede Globo.
Ah, mesmo com a decretação de sigilo processual! E deslavadamente com trechos da sentença da Juíza que indeferiu as prisões e decretou o segredo de justiça.
Quem levou os autos para os jornalistas?
A Juíza não foi; os acusados muito menos, não é?
Com efeito, os policiais acusados devem – imediatamente – processar cada um dos promotores por perdas e danos morais.
Embora, infelizmente, ao jornalista do caso – para não comprometer nenhum membro do MP – será assegurado o sagrado direito de sigilo da fonte; se os agravados pela quebra do sigilo fossem promotores o autor da matéria já estaria sendo processado e obrigado a informar o nome de quem vazou sob pena de cadeia por concorrer a crime contra a Justiça!
Gente hipócrita!


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Só sei de uma coisa: onde há fumaça, há fogo! Contudo, por causa dessa maldita corrupção na Polícia Civil, que nossas reivindicações salariais são preteridas e ignoradas! Quem trabalha, não tem valor é a instituição, cai em descrédito!
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deixaram crescer um mostro, agora ninguem segura
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Quer dizer que os promotores estão errados em cumprirem seu papel? ah va
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Desde quando vazar informações sobre um processo em segredo de justiça é papel de promotor ?
Quer dizer que pelo fato de o Poder Judiciário negar as prisões preventivas estão autorizados a fazer escracho.
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Esses vazamentos são propositais, vide caso do grampo que o Moro vazou da Dilma.
Agora, se realmente esses policiais forem corruptos, cadeia nelas e demissão a bem do serviço público.
Porém se não forem, não vai dar nada para o MP e nem para PM.
Justiça divina, ah essa não falha, pode ter certeza, muitas coisas que aqui se faz, aqui se paga.
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Na moral, só quem mora aqui na zona sul de SJC sabe que é tudo vdd que o MP mostrou. Agora querem que a gente acredite que são inocentes, a juíza ficou com medo isso sim, não teve pulso forte igual o MP.
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O Ministério Público é como um filho birrento, se não é atendido começa a dar trabalho. Já passou a hora do judiciário e legislativo colocar um freio nesse pessoal.
Com relação aos policiais, quem é da região tem condições de falar se os fatos apontados são verdadeiros ou não.
Se forem culpados, devem pagar, mas dentro do processo legal, não do esculacho, sabe que tudo isso tem uma certa semelhança com o que a PM faz ou não?
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A juíza de primeiro grau e os policiais civis investigados estão agora obrigados, legal e moralmente, em exigir severas providências contra a criminosa “quebra” do sigilo processual imposto.
Infelizmente não é incomum vermos membros do Ministério Público praticando crimes sob a alegação de estarem apurando crimes.
É necessário botar uma focinheira no MP, e isto compete ao Judiciário, de ofício ou mediante a provocação das vítimas dos frequentes abusos.
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Dr. TOVANI, se duvidar eu é que terei que me explicar…kkk
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em tese o estado investiga crimes e nao pessoas, quando vivemos numa democracia.
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Falou TD o zona sul, só quem mora do Bosque pra lá sabe o q acontece no CPO,DPI,DPII,parece q os caras do GAECO estavam presentes nos dias que aconteciam os fatos pq descrevem exatamente como se sucedeu desde 2007,inocente o meu ovo,quer tirar a prova dos nove,toda noite tem uma viatura do Garra fazendo fechamento do mercado JJ lá na avenida Maria de Lourdes Medeiros de assis,todo santo dia encostam lá às 17h e saem qdo fecha,saem pela 14,passam na 15,19 e saem lá por cima no cemitério sentido Jd Morumbi,eu moro de frente com mercado sei do q tô falando, não me contaram não colega,tá faltando nome nesta lista.
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Reza a lenda que essa investigação seria uma retaliação de um certo promotor do Gaeco a DIG SJC , que teria explanado que este promotor roubou 4 milhões de um traficante e depois mandou a PM mata-lo, B.O este lavrado na DIG SJC e descoberto os motivos do homicídio pelos policiais dá delegacia..
Reza a lenda também que este promotor mandou 34 promotores assinarem, pois está se cagando de medo de botar as caras sozinho.
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Alguém tem a imagem da arma encontrada com o Lucio morta em confronto com o BAEP em São José dos Campos?
O ex-chefe do tráfico em SJC.
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Em treta de bandido quem sempre ganha é a Polícia, deixe promotores do GAECO e os Correrias da PC de SJC, se matarem entre si. hahaha
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O ego deve estar ferido, o mp deve estar pra lá de injuriado com a negativa do magistrado, mas certamente, se contasse com provas robustas, jamais o pedido teria sido negado, me parece muito vago isso. Mas o que eu achei “escroto” é chamar a polícia militar para participar da operação, e do cumprimento dos mandados, totalmente descabido, é ilógico
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Parabéns a Exma. Sra. Dra. Juiza, Cristina Inokuti, da Terceira Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos SP, pela imparcialidade, incondicional senso de justiça e ao amplo e irrestrito direito de defesa, pilares num Estado Democrático de Direito. Parabéns também por não se curvar as ilegais e criminosas investigações do Gaeco, conduzidas ao arrepio da lei por Policiais Militares do P2 do CPI1 Sao Jose dos Campos e não pertencentes à Assessoria Militar do Ministério Público, bem como aos Policiais Militares do BAEP que assim como o P2 jamais deveriam ter acesso ao conteúdo sigiloso das interceptações telefônicas sem autorização judicial. Aos Policiais Civis vitimas desta trama ardilosa arquitetada pelo MPSP do Vale do Paraíba, não pensem duas vezes e processem sem dó aqueles que quebraram o segredo de justiça do processo e os expuseram a mídia de maneira criminosa, tudo com o fim de causar um pré julgamento na cabeça das pessoas que acompanham as emissoras de TV local, regional e a nivel nacional, bem como processem a própria emissora de TV que conforme recente entendimento do STJ, se divulga uma noticia sem checar a veracidade dos fatos, deve responder criminalmente e civilmente por seus atos !
DEVER DE INVESTIGAÇÃO
Imprensa deve indenizar se publica informação sem checar veracidade, diz STJ
14 de novembro de 2017, 20h09
Antes de divulgar uma informação, a imprensa deve “verificar sua veracidade”. Se não o fizer, deve indenizar quem se sentir ofendido pelas reportagens. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar a revista Veja a indenizar a família do ex-ministro das Comunicações Luiz Gushiken. A corte manteve a indenização definida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de R$ 100 mil.
“A liberdade de informação deve sempre ser confrontada com a utilidade e o interesse público do seu conteúdo”, definiu o colegiado, que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. “A imprensa só se exime de culpa quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar.”
De acordo com a defesa da Veja, feita pelo escritório Fidalgo Advogados, a reportagem não comete qualquer ilegalidade nem ofende ninguém, apenas relata fatos. Os fatos são que o banqueiro Daniel Dantas estava ameaçando Gushiken com a divulgação de contas correntes que ele dizia serem do ex-presidente Lula.
Para o TJ-SP, a defesa da Veja não convenceu, já que apenas disse ter se baseado em documentos, sem dizer o que fez para checar se ele era verdadeiro.
O STJ manteve a indenização definida pela segunda instância por entender que, se o valor foi “arbitrado com razoabilidade”, o tribunal deve mantê-la.
FONTE: CONJUR
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https://flitparalisante.wordpress.com/2012/03/29/industria-da-extorsao-habeas-corupus-impetrado-por-grupo-de-advogados-citado-em-denuncia-sobre-supostas-escutas-ilegais-feitas-pela-pm-a-mando-do-gaeco-em-taubate/
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https://flitparalisante.wordpress.com/2012/03/28/industria-da-extorsao-em-sao-paulo-m-p-e-p-m-continuam-realizando-grampos/
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https://canalcienciascriminais.com.br/investigacao-de-crime-comum-por-militar-pode-isso-arnaldo/
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https://flitparalisante.wordpress.com/2013/07/02/tribunal-de-justica-de-sp-anula-condenacao-de-traficantes-com-base-em-grampo-e-relatorio-do-servico-secreto-da-policia-segundo-desembargador-interceptacao-compete-a-polic/
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q se defendam os q realmente não devem, mas percebe-se q são verdadeiras as informações de achaque
a grande questão é se os promotores conseguirão provar a ilicitudes alegadas
a Fabiana Tressoldi certamente é advogada e poderá ser ou é defensora de um ou mais acusados
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Olha o que devemos fazer com os P2 que trabalham a margem da lei, de maneira criminosa e ardilosa, usurpando a função da Polícia Civil ! Seus grampos e trampos nunca tiveram e nunca terão valor jurídico ! Lamentável ! Superável !
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JETON CORTADO
MP é proibido de pagar gratificação por participação em órgão externo
29 de novembro de 2017, 7h53
O Ministério Público do Estado de São Paulo deve deixar de pagar gratificação por participação de membro em órgão colegiado externo ao MP, conhecida como jeton. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta terça-feira (28/11).
Os conselheiros decidiram também que o MP-SP deve devolver os valores pagos a título de vantagens pessoais que ultrapassarem o teto remuneratório constitucional. Além disso, o Plenário determinou que a instituição envie à Procuradoria-Geral da República os atos normativos que permitiram gratificações por acúmulo de processos.
As decisões do Plenário ocorreram durante o julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo próprio CNMP para averiguar a regularidade do pagamento de verbas de natureza remuneratória e indenizatória aos membros do MP-SP, entre 2011 e 2016.
O processo começou a ser apreciado no dia 8 de agosto. Na ocasião, após a leitura do voto pelo relator original, o então conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, e o andamento dos debates, o conselheiro Fábio Stica pediu vistas. O novo relator do processo passou a ser o conselheiro Silvio Amorim, que tomou posse em 25 de setembro.
Em relação ao recebimento de todas as gratificações, o Plenário decidiu que ficam mantidos os pagamentos realizados de boa-fé até a data do julgamento do processo pelo CNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo 1.00931/2016-91
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Poder Judiciário do Estado de São Paulo
Consulta de processos
Consulta > Senha
Atendendo o que está exposto na Res. 121 do CNJ.
Será necessário informar uma senha para acessar processos em segredo de justiça, bem como para acessar autos dos demais processos. Caso não a possua e seja parte do processo, dirija-se ao cartório para solicitá-la.
Se for advogado (a) neste processo habilite-se no Portal ou efetue login pelo link “Identificar-se”. O número de sua OAB no cadastro do Portal deverá ser igual ao número nos dados do processo.
Senha do Processo:
Continuar
Prezado Dr. Guerra cheguei a uma triste conclusão…. Na parte da nossa CF/1988 onde de lê ‘ No Brasil todos são iguais perante a lei” deveria se ler ….”No Brasil todos NÃO são iguais perante a lei”…porque parece existir uma lei para o Ministério Público e outra lei para o resto da população !!! … Por favor leiam acima o que consta no Site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quando se tenta acessar o Processo em que os Policiais Civis de São José dos Campos foram denunciados recentemente (Processo 0025714-84.2017.8.26.0577 da Terceira Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos)….Agora entre nós, o Tribunal de Justiça de São Paulo está cumprindo a Lei e a Resolução 121 do CNJ, ao manter o processo sob segredo de Justiça, necessitando de senha para acessar os Autos, portanto não foi o TJSP que quebrou o segredo de justiça do processo….Os investigados também por sua vez, certamente não iriam se auto escrachar e criar constrangimento para si próprios…… Logo se conclui que quem quebrou o sigilo do processo que se encontrava sob segredo de justiça foi o próprio GAECO do Vale do Paraíba, assim como fizeram no caso dos Policiais Civis de Taubaté, com a única finalidade de impor os achismos do MP a opinião pública, visando fazer uma lavagem cerebral na opinião pública e assim causar o “clamor público” e assim forçar o Poder Judiciário a se curvar perante seus pedidos…..Daí a necessidade de se elogiar a imparcialidade e auto senso de justiça da MM. Juíza da Terceira Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos SP, Dra. Cristina Inokuti , verdadeira operadora do Direito !!
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PARABÉNS GAECO !! AJUDE-NOS A DEPURAR A NOSSA PC E AÍ QUEM SABE SEREMOS VALORIZADOS !!!
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