Oh, Susi P. ! – Nem a ditadura militar atentou tanto contra a advocacia como a neo magistratura de concursocratas do Brasil 10

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS

CNJ derruba norma de juíza que restringia acesso de advogados a fórum no MA

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, por meio de liminar, a portaria que restringia o acesso de advogados às dependências do Fórum de Timon, no Maranhão. A ação foi proposta pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil contra a juíza Susi Ponte de Almeida, que editou a norma, publicada em junho deste ano.

A portaria determinou que as pessoas que vão ao fórum para participar de audiências, incluindo os advogados, devem aguardar em um determinado salão, sendo vedada a presença injustificada nos corredores, por questão de segurança, segundo a juíza.

A OAB-MA alegou, no processo, que a norma “restringe e constrange os advogados que militam na Comarca, pois sequer podem parar nos corredores para dialogar com outro colega, sendo abordados de imediato por um segurança exigindo a retirada do corredor do fórum”. De acordo com a entidade, a restrição de acesso aos corredores do fórum viola as prerrogativas do advogado e do exercício da profissão.

Para o conselheiro Valdetário Monteiro, que concedeu a liminar, embora seja extremamente louvável a preocupação da magistrada com a segurança das pessoas, o ato editado por ela não pode restringir os advogados e advogadas de exercerem sua profissão. Ele considerou ainda um julgamento do Plenário de 2009, de relatoria do então conselheiro Jefferson Kravchychyn, em que o CNJ reconheceu que o advogado deve ter acesso amplo e irrestrito durante todo o expediente forense, para que possa assim exercer sua atividade profissional com plenitude.

Monteiro suspendeu a portaria no que diz respeito aos advogados e solicitou que o Tribunal de Justiça do Maranhão forneça, no prazo de dez dias, mais informações sobre o ocorrido. A decisão ainda será submetida à sessão plenária para análise dos demais conselheiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Um Comentário

  1. Tá! A juíza baixa uma portaria tola dessa, porque viola brutalmente prerrogativas dos advogados, o CNJ liminarmente suspende sua eficácia e a juíza não leva nenhum puxão de orelha?
    Acorda Brasil!!!

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  2. Dr. Tovani,

    Pior: ainda faz um falso encômio! Para o conselheiro Valdetário Monteiro, que concedeu a liminar, embora seja extremamente louvável a preocupação da magistrada com a segurança das pessoas ( “sic” )…Obviamente, se o conselheiro é um homem sério deve ter no fundo pensado assim: puta, vagabunda, só está pensando em não se sentir incomodada com o burburinho nos corredores. Mas como não se pode dizer o que se pensa, vale a ironia,,,

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  3. Bacana mesmo é o cantor de moletom!!
    Firmeza… showzinho rolando e o cara de moletom e tênis!!!

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  4. Deuses vomitando suas excrescências.
    Estamos a mercê do judiciário vendido ao governo, corrupto com salários estratosféricos, e que nada produzem.
    Poquissimos gozam de humildade e sensatez; maioria exala prepotência e parcialidade.

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  5. E a defesa da “feiosa ostentação”, “presa” num quartel da PM maranhense, após surrupiar R$ 21.000.000 (VINTE E UM MILHÕES DE REAIS) dos cofres públicos, teria irrestrito acesso?

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