A magistratura brasileira não aceita ser confrontada por ninguém, salvo se o antagonista vestir farda…E a OAB continua abandonando seus membros 26

juizexercito

ACUSAÇÕES NO CNJ

Advogado é condenado por excesso em petições contra juiz de seu caso

Por Jomar Martins

Os atos e manifestações do advogado, no exercício da profissão, são invioláveis, como asseguram o artigo 133 da Constituição Federal e o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no parágrafo 2º do artigo 7º. Entretanto, tal imunidade não alcança os excessos desnecessários ao debate da causa, contra a honra de pessoas envolvidas no processo.

Com base neste entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  confirmou,  na íntegra, a sentença  que condenou um advogado a pagar R$ 20 mil ao juiz titular da 5ª Vara de Família e Sucessões da Capital, a título de danos morais.

Ao denunciar o juiz ao Conselho Nacional de Justiça, o advogado ‘‘se excedeu na petição’’, segundo o TJ-RS, ofendendo direitos de personalidade dele, resguardados no artigo 5º da Constituição: honra, intimidade e imagem. Este tipo de conduta ilícita está prevista no artigo 187 do Código Civil e enseja reparação.

Reclamação ao CNJ
O advogado, inconformado com os rumos do processo no qual atua em causa própria, não se limitou a pedir providências ao órgão de controle do Judiciário, mas lançou suspeitas sobre o julgador. Ele cita um “favorecimento explícito ao ex-procurador, e que se repete cotidianamente pelo juízo responsável pelo julgamento”.

A reclamação acabou arquivada, mas o advogado não se deu por satisfeito. Manejando uma Exceção de Suspeição sobre o juiz, foi além: ‘‘Com todo o respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem motivos para que o excipiente [o advogado] suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, uma vez que entre o seu procurador e o nobre julgador existe relação de inimizade capaz de afetar a imparcialidade de Vossa Excelência”.

Noutro trecho, foi mais contundente: “Tal situação causa verdadeiro constrangimento para o excipiente [o advogado réu], pois não costuma usar desse tipo de expediente (exceção), vez que teve sempre como princípio básico acreditar na isenção dos juízes brasileiros, e, para continuar acreditando e acabar com esse rumores e boatos que envolvem o nome desse respeitado magistrado, espera que Vossa Excelência se julgue suspeito para conduzir o processo de liquidação em espécie’’.

Sentença procedente
No primeiro grau, a 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou procedente a inicial indenizatória, por constatar que o advogado réu extrapolou o direito de inviolabilidade por atos e manifestações no exercício da advocacia, em flagrante abuso de direito. Se quisesse se valer do seu direito de oferecer representação – registra a sentença —, deveria fazê-lo dentro dos limites objetivos dos fatos e em observância à finalidade para a qual se presta tal órgão. Afinal, é vedado ao representante extrapolar no exercício de seu direito, sob pena de violação ao patrimônio subjetivo de terceiros.

‘‘Com efeito, a atitude do demandado acarretou reflexos na atividade jurisdicional do autor. As acusações infundadas atingiram sua honra profissional ligada ao meio jurídico, seu reconhecimento entre os membros da profissão e o grau de estima e confiabilidade indispensáveis à sua carreira”, justificou a juíza Fernanda Ajnhorn.

Apelação negada
A 9ª Câmara Cível, que confirmou a sentença, inclusive o quantumindenizatório, seguiu na mesma linha de fundamentação. Para o relator da Apelação, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, o fundamento utilizado pelo réu não só macula a honra do autor, imputando a pecha de parcial, como ganha contornos graves quando vincula o favorecimento a um ex-colega.

‘‘Ora, se está perto do caos ao se admitir que a pretensão de ver modificada uma posição externada em uma sentença ou decisão seja fundamentada em agressões pessoais ou manifestações inapropriadas que a nada levam no campo jurídico ou no debate de ideias entre posições opostas’’, anotou no acórdão que negou a Apelação.

Conforme Richinitti, a imparcialidade de um juiz é seu bem maior, pressuposto número um de legitimação e de segurança jurídica na atuação jurisdicional. ‘‘Sem ela, ou a dúvida da sua existência, não se tem um magistrado e sim um pária investido em função pública para favorecer ou prejudicar amigo ou inimigo, ou, o que é pior, quando a motivação for de ordem monetária’’, concluiu.

Disputa por honorários
O cerne do litígio ocorreu na fase de cumprimento de sentença de uma ação sucessória que tramita na 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre.

O pedido para que o caso corresse em segredo de Justiça foi negado.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

__________________________________

Eu já vi caso de Juiz processar advogado impetrante de “habeas corpus” ,  em favor de cliente , alegando que tal medida  sempre traz consigo a presunção de prática de abuso de autoridade e descumprimento das obrigações funcionais pela autoridade impetrada ; o que para o tal “Excrescência” caracterizaria calúnia e difamação contra si .

Por isso a melhor técnica com esse pessoal ainda é a falsidade! A bajulação mentirosa, pois eles nunca erram : são induzidos a erro por outrem!

Um Comentário

  1. O CPC prevê a arguição de suspeição do juiz. E se assim é, como de fato é, não há como arguir a suspeição do juiz sem afirmá-lo suspeito. Mas, para o juiz sentenciante e para a turma julgadora do TJ/RS, fazer isso causa dano moral, passível de indenização. Uau! E a OAB a tudo assiste calada.
    Por isso que na condição de advogado militante, com quase 40 anos de exercício profissional na área do direito, sempre resolvi (na caneta, na palavra e até mesmo na porrada) as desavenças surgidas entre mim, juízes, promotores e delegados sem me socorrer uma única vez que fosse da OAB.

    Curtir

    • Dr. TOVANI,

      No meu tempo – penso que posso dizer isso – o magistrado daria risada; mais nada!” E tudo pelo bem do relacionamento sublime da magistratura e advocacia. Tempos difíceis; como ser advogado sem poder apertar a mão do magistrado e conversar com ele reservadamente sobre os direitos do jurisdicionado ? Quero não! Cansei de estender a mão ( por etiqueta ) para esses novos juízes e ser distendido! Quanto a ser ofendido, penso que por ter conhecido o nosso mundo( jurídico ) e as pessoas que gravitam em torno passei a levar tudo na esportiva; sem jamais me influenciar ou me vingar

      Curtir

      • Dr. TOVANI,

        Vossa Excelência é um homem justo por natureza! Tenho certeza que defende o direito alheio ainda que tal defesa lhe possa enfraquecer ou não lhe aproveitar. Acho que isso aprendi folheando Baruch de Espinoza!

        Curtir

  2. É INCRÍVEL COMO UM ADVOGADO PODE FALAR MAL DOS OUTROS USANDO SUAS PRERROGATIVAS DE PILANTRAS, FALO ISSO PORQUE ALÉM DEU COLOCAR UM VAGABUNDO ATRÁS DAS GRADES, AINDA, UM ADVOGADO DE PILANTRA VEM COM INVERSÃO DE VALORES.

    INDEPENDENTE DA PROFISSÃO, A VIDA É UMA RODA GIGANTE, VOCÊ SEMPRE ENCONTRA O SEU.

    NINGUÉM É MAIS QUE NINGUÉM, VEJAMOS A ALEMANHA NAZISTA PENSOU QUE PODERIA DOMINAR O MUNDO, MAS OLHE O RESULTADO, A GRANDE MAIORIA, OU SEJA, O BEM SEMPRE GANHA DE UMA FORMA OU DE OUTRA.

    Curtir

  3. 06/11/2017 às 1:00

    Dr. TOVANI,

    No meu tempo – penso que posso dizer isso…

    CARO DR. GUERRA,
    Sim, claro que pode dizer isso! Mas melhor será dizer “no nosso tempo”, pois Vc e eu estamos na labuta já há muitos lustros.
    E no “nosso tempo” não havia essa de juiz processar advogado, tanto mais para ganhar grana (indenização) pela prática de suposta ofensa à honra.
    Ainda jovem estudante de direito, costumava eu ir ao Paçácio da Justiça, onde naquela época, no térreo, funcionava o Tribunal do Júri e algumas das varas criminais. E era comum ver por ali, nos corredores ou no salão dos passos perdidos, advogados da envergadura de Troncoso Perez, Hermenegildo Valente, Mariz de Oliveira, Thomaz Bastos (ainda jovem e com cabelo), dentre outros. Do MP, Alberto Marino Júnior se destaca, mas Milton Cícero de Novaes Batista e Hélio Bicudo não deixavam por menos. Juízes, quanta saudade!, Hélio Del Porto, Geraldo de Feo Flora (irmão de minha professora primária, D. Marcolina) e muitos outros. E eu por lá, jovem ainda, a partir dos 17 anos de idade, quando ingressei na faculdade de direito.
    Todos se cumprimentavam (incluisve eles a mim), trocavam ideias e impressões, ensivam os mais jovens e aprendiam com os mais experientes. Juízes, promotores e advogados se gostavam, mas mais do que isso, se respeitavam.
    Certa feita, já estagiário de direito (4º ano), eu aguardava o início de uma audiência na 10ª Vara Criminal, para assistir e preencher o relatório de aprendizado. E quem chegou ali?! Ninguém menos que o Dr. Hélio Bialski (pai do Dr. Daniel Bialski), que do nada, ao saber que eu era estagiário, me “arrastou” para a mesa e colocou-me sentado ao seu lado, não para asistir mas sim para efetivamente participar da audiência. E o juiz e o promotor apoiaram aquela minha particiapação.
    Cadê tudo isso, Dr. Guerra?!
    Atualmente, ao entrar numa sala de audiência, na maioria das vezes nem meu respeitoso desejo de boa tarde para o juiz ou promotor é respondido.
    Tudo mudou. E nesse particular para pior.

    Curtir

  4. Prefiro “pegar leve”, como o fiz em recente REQUERIMENTO (protocolo nº CPAM6-8920392), de 27/10/17, ao CPA/M-6 – Comando das Patifarias Abafadas número Seis -, na Região do Grande ABC. Em face do epigrafado expediente, DESAFIO quem me poderia contrapor a INARREDÁVEL constatação de que é BANDIDO TOGADO o lixo de Juiz José Álvaro Machado Marques, do TJM/SP, um antro de “comarquinha” que, em se tratando de hipocrisias e faz-de-conta, somente perderia para a APMBB – a “Casa Mãe” (só se for Casa da “Mãe Joana”) -. Aliás, está com a palavra o Coronel PM Faria, do descrito antro das pati…Farias abafadas! Duvido que, legalmente, faria algo contra mim! Bem quietinho estará no lucro!

    Curtir

  5. Dr. Guerra,
    Faz quanto tempo que um grande nome, Grandes Advogados, Juristas deixaram de ter interesse pela OAB?
    Hoje, só advogados sem importância… Que desejam aumentar a carteira de clientes.

    Curtir

  6. E a Luislinda hein! Que coisa feia, 30 mil pra não fazer “phorra” nenhuma pedindo mais 30 para continuar não fazendo a mesma coisa senão vai se sentir uma trabalhadora escrava.
    Ninguém merece.
    Queria ter um trabalho escravo assim. Eu e o resto do Brasil.

    Curtir

  7. Eu já vi caso de Juiz processar advogado impetrante de “habeas corpus” , em favor de cliente , alegando que tal medida sempre traz consigo a presunção de prática de abuso de autoridade e descumprimento das obrigações funcionais pela autoridade impetrada ; o que para o tal “Excrescência” caracterizaria calúnia e difamação contra si .

    Por isso a melhor técnica com esse pessoal ainda é a falsidade! A bajulação mentirosa, pois eles nunca erram : são induzidos a erro por outrem!

    DISSE TUDO !

    Curtir

  8. Ao denunciar o juiz ao Conselho Nacional de Justiça, o advogado ‘‘se excedeu na petição’’, segundo o TJ-RS, ofendendo direitos de personalidade dele, resguardados no artigo 5º da Constituição: honra, intimidade e imagem. Este tipo de conduta ilícita está prevista no artigo 187 do Código Civil e enseja reparação.

    ESSE ADVOGADO NOVINHO QUE INOCENTE

    COITADO !

    Curtir

  9. NÃO TEM MATURIDADE JURÍDICA !

    NÃO TEM TRAQUEJO !

    JÁ FICOU CONHECIDO POR TODA MAGISTRATURA

    A CARREIRA JURÍDICA DELE JÁ ERA

    UM JUIZ SEMPRE SEGUE O OUTRO

    TODA VEZ QUE FOR AJUIZAR UMA AÇÃO

    NUNCA TERÁ ÊXITO

    QUE BABAQUICE QUE ESSE TROUXA FEZ HEIM !

    Curtir

  10. SE ELE FOSSE CONTRA UM DELEGADO, PROMOTOR

    VÁ LÁ

    MAS CONTRA JUIZ

    PEDIU PARA SE FUDER

    ALIÁS COM ESTE JÁ É O 5º ADVOGADO

    QUE EU VEJO SE FUDER PARA O RESTO DA VIDA

    É MELHOR ELE IR FAZER OUTRA COISA

    PORQUE COMO ADVOGADO NÃO TERÁ MAIS SUCESSO !

    Curtir

  11. ALIÁS

    TEM UM MULEKES DOIDOS

    QUE ESCUTAM ÀS MERDAS QUE OS PROFESSORES DAS FACULDADES DE DIREITO FALAM

    E SAEM POR AÍ COLOCANDO EM PRÁTICA

    POR QUE ELES NÃO MANDAM OS PROFESSORES COLOCAREM EM PRÁTICA

    OS QUE ELES FALAM PARA SEUS ALUNOS !

    NÃO É A PORRA ! NÃO TEM NADA HAVER COM O “PUNHETA”

    Curtir

  12. Exatamente sai da faculdade querendo colocar o Poder Judiciário na linha…kkkkkk…O Brasil é um país de corruptos porcos de espirito de fracos e sem vergonhas. O exercício da cidadania acabaria com toda a corrupção e com os privilégios nababescos que existem nesta merda de país!. Não vieram só coisas boas com imigrantes africanos, italianos, portugueses, japoneses, alemães, espanhóis, etc…

    Curtir

  13. A respeito da chamada, recomendo que vejam documentário da Globonews (semana de 29/10 – 05/11) sobre o fim da PanAir. Há menção à falência de empresa com crédito e sem dívidas, decretada em tempo recorde, judicialmente, quando supostamente exigida por um militar… Tão escabrosa a história, que hoje não estranha a falência real da Varig. Quem planta vento…

    Curtir

Deixar mensagem para Valdir de Souza Cancelar resposta