A lei da lama: preto favelado não pode virar polícia, tem que ser bandido como nóis! 50

PM é morto a pauladas em Praia Grande; pai dele também é agredido

Soldado de 29 anos terminaria o curso de formação da Polícia Militar em dezembro

DE A TRIBUNA ON-LINE @atribunasantos
LETHÍCIA GABRIELA – COLABORADORA
05/11/2017 – 10:50 – Atualizado em 05/11/2017 – 12:48
Soldado de 29 anos se formaria na Escola da PM
no mês que vem (Foto: Arquivo pessoal)

Um soldado da Polícia Militar morreu ao ser atacado com pauladas, facadas e tiros em uma casa, no Jardim Anhanguera, em Praia Grande, por volta das 23 horas desse sábado (4). O pai dele, que seria deficiente físico, também foi agredido e chegou a ser hospitalizado.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, registrado na Delegacia Sede, dois policiais militares foram chamados para atender uma ocorrência em uma residência na Rua Josefa Alves Siqueira. Chegando lá, depararam-se com o soldado Willian Barboza Ribas, de 29 anos, já morto. Ele se formaria na Escola da Polícia Militar no mês que vem e estaria visitando o pai.

Segundo o porta-voz da PM na Baixada Santista, capitão André Bonifácio, o policial foi executado com pauladas, facadas e possivelmente tiros. Ele disse que o crime teve requintes de crueldade.

O pai do policial, que teria deficiência física, também foi atacado, com pauladas e golpes de faca, e foi socorrido ao Hospital Irmã Dulce. A assessoria de imprensa da unidade informou, por volta das 12h30, que o homem foi ferido sem gravidade, medicado e liberado, sem dar mais detalhes.

A Polícia Civil ainda não sabe como o crime ocorreu e investiga o que motivou o assassinato do PM e quem foram os autores.

Os PMs que atenderam a ocorrência constataram que diversos objetos do imóvel estavam fora do lugar. Eles encontraram uma pistola, que seria do PM, ao lado da cama em um quarto, com 15 cartuchos íntegros.

A Polícia Militar acredita que o jovem tenha sido assassinado por ter sido identificado como policial por criminosos.

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Enquanto instituições se digladiam por poder e dinheiro  ( quem merece mais ) nosso país fica cada vez mais inviável . O Brasil não possui nenhum crédito!

Salve-se quem puder ou melhor: roube quem puder!

Desde que não ultrapasse o suficiente para que possa carregar e guardar…

Sorte a minha que  não preciso prestar o tal Enem!

 

 

A magistratura brasileira não aceita ser confrontada por ninguém, salvo se o antagonista vestir farda…E a OAB continua abandonando seus membros 26

juizexercito

ACUSAÇÕES NO CNJ

Advogado é condenado por excesso em petições contra juiz de seu caso

Por Jomar Martins

Os atos e manifestações do advogado, no exercício da profissão, são invioláveis, como asseguram o artigo 133 da Constituição Federal e o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no parágrafo 2º do artigo 7º. Entretanto, tal imunidade não alcança os excessos desnecessários ao debate da causa, contra a honra de pessoas envolvidas no processo.

Com base neste entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  confirmou,  na íntegra, a sentença  que condenou um advogado a pagar R$ 20 mil ao juiz titular da 5ª Vara de Família e Sucessões da Capital, a título de danos morais.

Ao denunciar o juiz ao Conselho Nacional de Justiça, o advogado ‘‘se excedeu na petição’’, segundo o TJ-RS, ofendendo direitos de personalidade dele, resguardados no artigo 5º da Constituição: honra, intimidade e imagem. Este tipo de conduta ilícita está prevista no artigo 187 do Código Civil e enseja reparação.

Reclamação ao CNJ
O advogado, inconformado com os rumos do processo no qual atua em causa própria, não se limitou a pedir providências ao órgão de controle do Judiciário, mas lançou suspeitas sobre o julgador. Ele cita um “favorecimento explícito ao ex-procurador, e que se repete cotidianamente pelo juízo responsável pelo julgamento”.

A reclamação acabou arquivada, mas o advogado não se deu por satisfeito. Manejando uma Exceção de Suspeição sobre o juiz, foi além: ‘‘Com todo o respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem motivos para que o excipiente [o advogado] suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, uma vez que entre o seu procurador e o nobre julgador existe relação de inimizade capaz de afetar a imparcialidade de Vossa Excelência”.

Noutro trecho, foi mais contundente: “Tal situação causa verdadeiro constrangimento para o excipiente [o advogado réu], pois não costuma usar desse tipo de expediente (exceção), vez que teve sempre como princípio básico acreditar na isenção dos juízes brasileiros, e, para continuar acreditando e acabar com esse rumores e boatos que envolvem o nome desse respeitado magistrado, espera que Vossa Excelência se julgue suspeito para conduzir o processo de liquidação em espécie’’.

Sentença procedente
No primeiro grau, a 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou procedente a inicial indenizatória, por constatar que o advogado réu extrapolou o direito de inviolabilidade por atos e manifestações no exercício da advocacia, em flagrante abuso de direito. Se quisesse se valer do seu direito de oferecer representação – registra a sentença —, deveria fazê-lo dentro dos limites objetivos dos fatos e em observância à finalidade para a qual se presta tal órgão. Afinal, é vedado ao representante extrapolar no exercício de seu direito, sob pena de violação ao patrimônio subjetivo de terceiros.

‘‘Com efeito, a atitude do demandado acarretou reflexos na atividade jurisdicional do autor. As acusações infundadas atingiram sua honra profissional ligada ao meio jurídico, seu reconhecimento entre os membros da profissão e o grau de estima e confiabilidade indispensáveis à sua carreira”, justificou a juíza Fernanda Ajnhorn.

Apelação negada
A 9ª Câmara Cível, que confirmou a sentença, inclusive o quantumindenizatório, seguiu na mesma linha de fundamentação. Para o relator da Apelação, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, o fundamento utilizado pelo réu não só macula a honra do autor, imputando a pecha de parcial, como ganha contornos graves quando vincula o favorecimento a um ex-colega.

‘‘Ora, se está perto do caos ao se admitir que a pretensão de ver modificada uma posição externada em uma sentença ou decisão seja fundamentada em agressões pessoais ou manifestações inapropriadas que a nada levam no campo jurídico ou no debate de ideias entre posições opostas’’, anotou no acórdão que negou a Apelação.

Conforme Richinitti, a imparcialidade de um juiz é seu bem maior, pressuposto número um de legitimação e de segurança jurídica na atuação jurisdicional. ‘‘Sem ela, ou a dúvida da sua existência, não se tem um magistrado e sim um pária investido em função pública para favorecer ou prejudicar amigo ou inimigo, ou, o que é pior, quando a motivação for de ordem monetária’’, concluiu.

Disputa por honorários
O cerne do litígio ocorreu na fase de cumprimento de sentença de uma ação sucessória que tramita na 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre.

O pedido para que o caso corresse em segredo de Justiça foi negado.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

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Eu já vi caso de Juiz processar advogado impetrante de “habeas corpus” ,  em favor de cliente , alegando que tal medida  sempre traz consigo a presunção de prática de abuso de autoridade e descumprimento das obrigações funcionais pela autoridade impetrada ; o que para o tal “Excrescência” caracterizaria calúnia e difamação contra si .

Por isso a melhor técnica com esse pessoal ainda é a falsidade! A bajulação mentirosa, pois eles nunca erram : são induzidos a erro por outrem!