O PREÇO SUBIU – Qualquer imbecil sabe que tornar porte de fuzil crime hediondo só vai gerar maiores lucros para os traficantes de armas 14

TINTA NO PAPEL

Para especialistas, tornar porte de fuzil crime hediondo não reduzirá criminalidade

Sancionada nesta quinta-feira (26/10), a Lei 13.497/2017, que torna hediondo o crime de posse ou porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, reservadas a agentes de segurança pública e às Forças Armadas, não terá grande impacto na criminalidade, segundo especialistas.

Quem for pego com arma de porte restrito será acusado de crime hediondo.
Reprodução

Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados, a mudança “apenas formaliza o entendimento que os tribunais já vinham adotando de que o porte de armamento de grande calibre não pode ser comparado com o porte de arma comum”.

Por sua vez, o advogado Pedro da Conceição, coordenador da área de compliance do escritório Duarte Garcia Advogados, ressalta que a nova lei também torna hediondas condutas que facilitam o tráfico de armas, como adulterar a numeração ou qualquer outro sinal de identificação. Porém, a lei sozinha não resolverá o problema da criminalidade, avalia.

“É pueril acreditar que essa mudança legislativa vai desarmar o tráfico, especialmente no que diz respeito à munição pesada, como fuzis e outras armas de grande porte. O combate ao uso ilegal desse tipo de armamento exige um trabalho de inteligência por parte do Estado. Afinal, se essas armas chegam ao tráfico, é por haver uma falha no controle das fronteiras e no controle do armazenamento e transporte do equipamento das próprias Forças Armadas. Isso para não mencionar o possível ‘vazamento’ causado pela corrupção. Em resumo, a medida é mais simbólica que efetiva.”

Já João Paulo Martinelli, professor de Direito Empresarial Penal da Faculdade de Direito do IDP em São Paulo, entende que a eficácia da lei é contestável. “Há vários crimes hediondos e não houve a redução da violência. Homicídio qualificado é crime hediondo há mais de 20 anos, mas o Brasil continua a ter altos índices de mortes violentas. O mesmo vale para o tráfico de drogas e outros crimes”, argumenta.

O especialista destaca que, para conter o uso de armas de uso restrito, deve-se evitar sua circulação. Para isso, é preciso aumentar a fiscalização nas fronteiras e corporações militares, aponta. O professor ainda defende uma mudança no trato às drogas — em lugar da repressão atual, Martinelli é favorável a uma política de redução de danos.

Por outro lado, o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, do Adib Abdouni Advogados, afirma que a escalada do crime no Rio de Janeiro justifica uma maior punição a quem for pego com fuzil.

*Texto alterado às 16h30 do dia 28/10/2017 para atualizações.


Na prática tal lei apenas atemoriza e penaliza o homem de bem , para os bandidos não faz a menor diferença. 

Pensei que a bíblia de um operador do Direito fosse a Constituição da República; argumentação cretina e hipócrita desse juiz federal 6

APLICAÇÃO PELA METADE

Com base na Bíblia, Bretas perdoa Cabral, mas mantém mudança para prisão federal

Com base no princípio cristão do perdão, apregoado por Jesus Cristo na Bíblia Sagrada, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, desculpou, nesta sexta-feira (27/10), o ex-governador fluminense Sérgio Cabral (PMDB) pela menção aos negócios de sua família, o que o magistrado encarou como uma ameaça.

Cabral foi perdoado por Bretas, mas só verbalmente: o juiz manteve a sua transferência para prisão federal.
Alex Ferro/ Rio 2016

Mas Bretas não levou o postulado religioso tão à risca e negou o pedido de Cabral para reconsiderar a decisão que determinou sua transferência para o presídio federal de Campo Grande (MS).

“Não obstante as considerações anteriores, considerando que o peticionário externa pedidos de escusas, e para que não paire nenhuma dúvida sobre o ânimo deste magistrado quanto às demais observações, esclareço que adoto como princípio de conduta o Princípio Cristão enunciado no Livro de Mateus, capítulo 18 versículos 21 e 22, que rezam: ‘Senhor, até quantas vezes pecará meu irmão contra mim, e eu lhe perdoarei? Até sete?’. Jesus lhe disse: ‘Não te digo que até sete, mas até 70 vezes sete’”, citou Bretas.

Segundo o juiz federal, a transferência de Cabral não foi motivada por questões pessoais, mas em circunstâncias fáticas — o fato de o ex-governador estar recebendo informação de dentro da prisão de Benfica, no Rio —, que não se modificaram desde a decisão. Para Bretas, a ida do peemedebista para o presídio federal busca preservar as investigações da “lava jato” no Rio de Janeiro.

A defesa de Cabral negou ter havido qualquer ameaça à família do magistrado e apresentou desculpas pelo comportamento intempestivo do ex-governador. Ele deve ser transferido, a qualquer momento, para Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

Pedidos negados
Também nesta sexta, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura negou Habeas Corpus de Sérgio Cabral para impedir sua transferência para o presídio federal de Campo Grande.

Com fundamento na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, a ministra apontou que julgar o HC seria indevida supressão de instância, uma vez que o desembargador Abel Gomes, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou liminar para manter Cabral na prisão de Benfica.

Medida polêmica
Advogados que acompanham o caso de Sérgio Cabral classificaram a decisão de Marcelo Bretas de arbitrária e ilegal. Segundo eles, a mera menção a informações veiculadas por jornal não caracteriza ameaça nem justifica transferência para cadeia federal.

Por outro lado, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) repudiou a suposta ameaça de Cabral a Bretas. Em nota divulgada na terça-feira (24/10), a entidade afirmou que repudia “toda e qualquer tentativa de intimidação ou ameaça aos juízes federais no exercício das suas funções”. Segundo a Ajufe, os próprios advogados de Cabral consideraram descabida a menção à família do juiz.

Duras penas
Sérgio Cabral já foi condenado a 72 anos e 4 meses de prisão na operação “lava jato”. Ele foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, a 45 anos e 2 meses na primeira sentença de Marcelo Bretas — esta, a maior pena imposta em primeira instância na operação “lava jato” — e a 13 anos na segunda, proferida na última sexta-feira (20/10).

Além disso, o ex-governador do Rio é réu em outros 14 processos. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STJ.

BAIXADA SANTISTA – Polícia Civil prende 72 pessoas em operação no DEINTER-6 3

Polícia prende 72 pessoas durante operação na Baixada Santista

Entre os capturados, 17 foram autuados em flagrante e 55 em decorrência de mandados de prisão; 30 adolescentes foram apreendidos

EDUARDO VELOZO FUCCIA
A TRIBUNA DE SANTOS

A Polícia Civil prendeu 72 pessoas durante operação realizada nos municípios de Santos, São Vicente, Praia Grande, Cubatão, Guarujá e Bertioga, entre às 11 horas de quarta-feira (25) e o mesmo horário desta quinta (26). Quatro armas de fogo, 18,7 litros de lança-perfume caseiro e 28,5 quilos de maconha, cocaína e crack foram retirados de circulação.

Entre os capturados, 17 foram autuados em flagrante e 55 em decorrência de mandados de prisão. Ainda houve a apreensão de 30 adolescentes infratores e a detenção de 280 autores de infrações penais de menor potencial ofensivo, liberados após a elaboração de termos circunstanciados (TCs).

Segundo o delegado seccional de Santos, Manoel Gatto Neto, o balanço da operação foi positivo em razão dos números apresentados, por gerar uma “sensação de segurança” e também por refletir na redução dos índices de criminalidade em geral. Gatto anunciou o saldo do trabalho da Polícia Civil com os delegados Antônio Sérgio Messias e Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior.

Titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e respondendo interinamente pela Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise), Lara disse que a sua equipe focou na repressão ao tráfico de drogas, porque esse crime financia outros delitos, em especial aqueles contra o patrimônio, como furtos e roubos.

“Descobrimos três locais de armazenamento de drogas, sendo dois na região da Rua Tiro Naval, no sopé do Monte Serrat, e outro no Morro São Bento. Além de entorpecentes, apreendemos nesses lugares materiais para embalar e preparar entorpecentes, cadernos com anotações sobre o tráfico e rádios de comunicação”, declarou Lara.

Armas de fogo, litros de lança-perfume caseiro, maconha, cocaína e crack foram apreendidos

Celulares

O delegado Messias é o titular de Cubatão e informou que os seus investigadores identificaram um técnico em telefonia celular suspeito de receptação. Com ele foram apreendidos 64 celulares, que agora passarão por perícia para terem a procedência descoberta. Os aparelhos estavam no imóvel do averiguado, na Vila dos Pescadores. Nele funciona a assistência técnica do investigado.

Segundo o delegado, de modo informal, o técnico admitiu possuir um software em seu notebook que desbloqueia celulares furtados e roubados. “Isso ocorre nos telefones que utilizam o sistema operacional Android. Os celulares ainda têm alterado o imei (número de identificação do aparelho)”, informou Messias.

Porém, como o técnico não tem mandado de prisão contra si e nem se pôde comprovar, por enquanto, a origem ilícita dos celulares, ele foi liberado. “Tudo será apurado no inquérito policial que instauramos. O técnico contaria com o apoio de um funcionário de uma operadora de telefonia celular. As suspeitas são as de que boa parte dos aparelhos apreendidos seja produto de roubos contra motoristas que trafegam pelas rodovias que passam por Cubatão”, concluiu.