Leia a íntegra da pedido de autorização da operação na casa do filho de Lula:
Arquivo diário: 11/10/2017
Delegado titular de Paulínia afastado do cargo sob suspeita de inventar denúncia anônima para devassar filho de Lula…( Apelar não vale e vê se esconde as tatuagens, isso depõe contra a imagem da carreira ) 40
Secretário de Segurança afasta delegado de operação na casa de filho de Lula
O secretário estadual da Segurança Pública, Mágino Alves, determinou nesta quarta-feira (11) que o delegado responsável pela operação na casa de Marcos Lula da Silva, filho mais velho do ex-presidente Lula, se afaste do caso.
Na terça (10), a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa de Marcos Lula, em Paulínia (117 km de São Paulo), após uma denúncia anônima de que haveria drogas naquele endereço.
Segundo a coluna “Mônica Bergamo”, não foram encontrados entorpecentes na residência. Além disso, a polícia apreendeu dois notebooks, CDs, DVDs, disquetes e documentos de Marcos Lula.
Em nota enviada à Folha, a pasta afirma que investigará essa diligência em um procedimento administrativo e que, para preservar a apuração, afastará o comissário Rodrigo Luís Galazzo.
O secretário se reuniu nesta quarta com seis deputados estaduais do PT: Alencar Santana Braga, Enio Tatto, Ana do Carmo, Márcia Lia, José Américo e José Zico Prado.
O partido avalia que o delegado “agiu com clara finalidade política de perseguir Lula e sua família”.
“A alegação de que houve uma denúncia anônima sobre drogas e armas em um determinado endereço não se sustenta por algumas razões. A principal delas é que não havia nada no local e tão pouco tinha como haver que justificasse tal medida”, afirmou a bancada do partido na Assembleia Legislativa de São Paulo, também em nota.
Segundo os parlamentares, no pedido de busca e apreensão encaminhado à Justiça constavam dois endereços ligados a Marcos Lula: sua atual residência e a antiga. No entanto, afirmam, a denúncia só se referia a um local. “Essa é a prova cabal de que os delegados agiram com finalidade política”, afirma o PT.
Alencar Santana, líder da bancada na Assembleia, diz que, além da questão dos endereços, os deputados abordaram a apreensão dos computadores e documentos.
“A ordem é para apreender armas e drogas, como ele sai de lá com papéis e computadores?”, afirma Alencar. “O conjunto de erros dá margem a entender que o objetivo do delegado era político e que não tem sentido ele apurar qualquer coisa desse procedimento.”
De acordo com o petista, o secretário disse que investigaria a operação para investigar a conduta dos agentes e que, naquele momento, não era possível afirmar se a operação foi ilegal ou se estava correta.
A Secretaria de Segurança Pública informa que a ordem judicial determinava a apreensão de “entorpecentes ou objetos que poderiam estar ligados ao crime”. A pasta diz que investigará se houve equívoco do delegado ao retirar do local computadores e documentos mesmo que não tenha encontrado indícios de drogas.
Sobre o destino dos computadores e documentos Marcos Lula, caberá à Justiça decidir o que será feito com o material apreendido.
A reportagem não conseguiu contato com o delegado até a publicação desta reportagem. A Secretaria de Segurança Pública afirmou que ele não irá se pronunciar.
Senado amplia poderes e deveres dos Delegados de Polícia no âmbito da violência doméstica…Alguns Magistrados , Promotores e Defensores são contrários – as vítimas que morram – pois só defendem aquilo que lhes fortalece e dá mais salário 34
Aprovadas medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica
Da Redação | 10/10/2017, 19h39 – ATUALIZADO EM 11/10/2017, 11h52
O Senado aprovou nesta terça-feira (10), em votação simbólica, projeto que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC 7/2016 segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.
O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima — chegando até mesmo à prisão do suposto agressor —poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz.
O PLC 7/2016 também inclui o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.
Do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), a proposta acrescenta artigos à Lei Maria da Penha para dar diretrizes a esse atendimento quando da inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica.
Um dos objetivos do projeto é assegurar, nas delegacias de polícia, o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas por policiais quanto tentam registrar a ocorrência.
A proposta fixa diretrizes para ouvir testemunhas, entre as quais a garantia de vedação de contato direto da vítima, testemunhas e familiares com investigados ou suspeitos. Testemunhas e a vítima também devem ser ouvidas em local isolado e específico.
A matéria foi relatada em Plenário pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Ela lembrou que nesta terça é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Conforme a senadora, citando dados do instituto DataFolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.
Para o presidente do Senado em exercício, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que comandou as votações, a aprovação do PLC é um avanço importante na legislação de proteção à mulher. Ele registrou a presença em Plenário de delegadas de polícia em apoio à aprovação do projeto.
— Nesta data simbólica, neste Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, o Senado felicita todos os delegados e, sobretudo, as delegadas do Brasil por essa conquista e avanço na nossa legislação no que diz respeito à proteção às mulheres que são vítimas de violência — afirmou Cássio.
Distância
Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Outras medidas que podem ser tomadas são o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a recondução da vítima e de seus dependentes à sua residência após afastamento do agressor.
Integridade emocional
Na tomada do depoimento da vítima, a equipe deverá atuar de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente devido à sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica, garantindo que ela, familiares ou testemunhas não terão contato direto com investigados ou suspeitos e com pessoas a eles relacionados.
Deverá ainda ser evitada a revitimização da depoente, com sucessivas perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada. O atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.
Procedimento específico
O texto aprovado prevê que o depoimento da vítima ou testemunha seguirá, preferencialmente, um procedimento específico. O depoimento será em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da vítima e ao tipo e à gravidade da violência sofrida.
Quando for o caso, o depoimento será intermediado por profissional especializado em violência doméstica, designado pelo juiz ou pelo delegado. Esse depoimento será registrado por meio eletrônico ou magnético, cuja degravação e mídia passarão a fazer parte integrante do inquérito.
Delegacias especializadas
De acordo com o texto, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, os estados e o Distrito Federal darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Contra exploração de jogos de azar, Gaeco deflagra operação “Rêmora” em Piracicaba…(Perseguirão alguns peixinhos engordando cada vez mais os tubarões ) 7

Remora (Echeneis naucrates). Um peixe parasita que se agarra a tubarões se alimentando de restos e percorrendo grandes distancias.
Contra exploração de jogos de azar, Gaeco deflagra operação “Rêmora” em Piracicaba
Nesta terça-feira (10/10), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou, com apoio da Polícia Militar (Rota e Corregedoria) e da Corregedoria da Polícia Civil, a operação “Rêmora” em Piracicaba, com objetivo de desbaratar organização criminosa voltada à exploração de jogos de azar, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos.
Foram concedidos 12 mandados de prisão preventiva, dos quais foram cumpridos 10, restando 2 indivíduos foragidos, bem como 26 mandados de busca e apreensão.
Os alvos das buscas foram empresários e agentes públicos, dentre os quais um delegado de polícia, um policial civil e um policial militar, este preso durante a operação.
Durantes as buscas foram localizados diversos materiais relacionados a jogos de azar, lavagem de dinheiro e valores em dinheiro, inclusive com apreensão de dólares e euro em quantidade a ser apurada. Com um dos investigados foi localizada quantidade de anabolizantes e cigarros de origem clandestina e do Paraguai.
A investigação teve início no final do ano de 2016 a partir de notícias relacionando os alvos com a exploração de jogos de azar.
Diligências de campo, de monitoramento, cruzamento de dados e interceptações telefônicas permitiram conhecer toda a estrutura da organização criminosa e seu modus operandi, que inclusive se valia de corrupção de agentes públicos, policiais civis e militar, para evitar apreensões de objetos e instrumentos de seu interesse.
A organização criminosa também conta com uma vasta rede de empresas que são utilizadas para a lavagem de dinheiro. A investigação aponta que, no período de cinco anos, o grupo movimentou mais de R$ 40 milhões.

