Delegado Olim é absolvido da acusação de tortura 12

INTERPRETAÇÃO LITERAL

Agressão policial sem objetivo de obter confissão não é tortura, diz TJ-SP

Por Felipe Luchete – CONJUR 

Eventuais agressões físicas e verbais ou mesmo abuso de autoridade na prisão não podem ser considerados tortura se os responsáveis em nenhum momento exigem que os agredidos confessem delitos, façam declarações ou passem informações. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao absolver dois delegados, três investigadores e um escrivão acusados de torturar pessoas em 2003.

Um dos réus era o deputado estadual Delegado Olim (PP), o que levou a ação penal ao colegiado máximo do TJ-SP, formado por 25 desembargadores. Ele e os colegas foram acusados de causar sofrimento a quatro pessoas, inclusive um casal que teve a casa utilizada para cativeiro — dias antes, um homem sequestrado havia conseguido fugir, identificando o local posteriormente.

Hoje deputado, Delegado Olim foi absolvido pela prática de tortura
contra suspeitos de sequestro em 2003.
Divulgação

O casal foi preso sem mandado judicial ou flagrante, mesmo afirmando que o quarto havia sido alugado a um terceiro, e relatou ter sofrido violência física na abordagem policial. Uma vizinha relatou que foi ameaçada por ter insistido em acompanhar a cena. Grávida de três meses, ela sofreu um aborto dias depois e atribuiu a morte do feto ao episódio.

Outro suspeito do crime, abordado no mesmo dia, disse que foi agredido com a própria muleta e submetido a sprayde pimenta na detenção da Divisão Antissequestro. Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, Olim deu permissão para todos os atos.

Abuso prescrito
O relator do caso, desembargador João Negrini Filho, reconheceu que houve “alguns excessos” na ação policial, “caracterizadores de abuso de autoridade e eventuais lesões corporais leves”. O problema, segundo ele, é que essas condutas já prescreveram.

Negrini disse ainda que não houve comprovação concreta de tortura, “pois os laudos de exame de corpo de delito não apontaram o resultado material das agressões”. Embora a mulher presa tenha sido diagnosticada com abalo psicológico, o desembargador considerou o quadro “perfeitamente compreensível, dada a situação pela qual passou (uma prisão sem o devido mandado e por um crime que ela não praticou e/ou participou)”.

O relator focou as atenções para a tipificação fixada na Lei 9.455/97. O texto só considera tortura “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”.

Ele avaliou ainda que os relatos de agressão dentro da Divisão Antissequestro, como uso de gás de pimenta, envolve policiais civis não identificados, sendo impossível atribuir tal conduta aos policiais que estiveram na residência do casal. E o aborto sofrido pela vizinha, afirmou, também não pode ser relacionado diretamente ao episódio, pois ela tinha hipertensão arterial.

O voto foi seguido por unanimidade. O vice-presidente do TJ-SP, desembargador Ademir Benedito, afirmou que “o tipo penal atribuído aos réus é aberto, mas exige o dolo, consistente na vontade de infringir sofrimento físico ou psicológico à vítima com o objetivo de obter confissão, informação ou delação”.

Segundo ele, o MP não apresentou nenhuma prova nesse sentido, pois “nem as próprias vítimas disseram ter havido espancamento ou pressão emocional por parte dos policiais com a exigência de que confessassem ou informassem algo”.

Para o advogado Gustavo Neves Fortes, que representa Olim, o TJ-SP foi além da interpretação restritiva da lei, pois constatou falta de materialidade sobre os relatos de agressões físicas. O criminalista, que integra o escritório Castelo Branco Advogados Associados, afirmou em sustentação oral que exames de corpo de delito não identificaram lesões nas supostas vítimas.

Ele aponta ainda que o juízo de primeiro grau já havia rejeitado a denúncia antes do delegado ganhar prerrogativa de foro, mas a ação penal voltou a tramitar depois de recurso do Ministério Público.

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Processo 0009789-04.2015.8.26.0000

A manifestação do general foi mais um desabafo do que um ultimato 15

O pronunciamento se afigura mais como desabafo de um cidadão do que um ultimato de um militar

Na verdade o povo está sem determinação de rumo face essa avalanche de denúncias de corrupção envolvendo o binômio políticos x empresários. Acima de todos os poderes está o poder político. Emana do povo que o confere a mandatários populares para que façam a condução política dos negócios públicos no interesse da coletividade que representam, mas, o que podemos constatar nas últimas décadas é que, outra coisa não fazem, senão usurpar o mandato popular recebido para lapidar o patrimônio público em proveito próprio, de familiares e dos amigos próximos.
Hoje, não há como se negar que para o povo, partido político é sinônimo de quadrilha.
Contra fatos não há argumentos. O PMDB é o carro chefe dessa roubalheira toda, juntamente com PT, DEM PR e outros agrupamentos de larápios travestidos de agremiações políticas.
O Cabral destruiu o Rio de Janeiro em todos os sentidos, transformou a cidade maravilhosa em cidade pavorosa. Roubou tudo, até pirulito de criança, tendo como parceira a 1ª dama que, numa dessas estranhas decisões judiciais sob medida, está em casa cumprindo prisão domiciliar.
O Geddel tinha em seu apartamento mais dinheiro em espécie do que o Banco Central. O estranho é fazer movimentações bancárias dessa envergadura sem qualquer fiscalização de órgãos financeiros. Era o assessor especial do “presidente” , como o Loures, o Padilha, o Moreira Franco, o Henrique Alves, Coronel Batista e outros. Ainda um lixo desse tipo fez com que um diplomata pedisse exoneração do cargo de Ministro da Cultura por não ter o perfil de bandido necessário para fazer parte do time.
O povo está com o saco cheio desses ladrões. A cara de pau de se apresentar publicamente como se nada estivesse acontecendo.
Falam que as instituições estão funcionando. Quem o STF condenou até agora? Quanto de dinheiro roubado do povo foi recuperado e quanto ainda se encontra ocultado em paraísos fiscais?
Esses políticos são vagabundos da pior espécie, pois são covardes na medida em que, travestidos de homens públicos, exercitam o poder para roubar e se manterem impunes.
Acredito que a manifestação do general foi mais um desabafo como cidadão do que um ultimato como militar.
O povo está esperando para ver o que vai acontecer.
Será que toda essa bandidagem política e empresarial vai cumprir alguns aninhos de prisão domiciliar e depois ficar livre e solto para gastar a vontade tudo o que foi roubado e não encontrado?
Para um cidadão honrado, assalariado, cumpridor de seus deveres, é difícil engolir uma coisa dessas. O que você mais vê na TV é o “presidente” fazendo churrascos e jantares no Palácio da Alvora ou do Jaburu com sua quadrilha. Tudo pago com dinheiro do povo, sendo que uma parte dele, nem tem o que comer.
Corrupção é o câncer da nação e de toda e qualquer instituição, inclusive a nossa.

Por: amigo da Brigadeiro Tobias 9º andar