Epitáfio para o perseguidor geral dos direitos e prerrogativas dos Delegados de Polícia: “Que saiba morrer quem viver não soube” 58

Muitos se surpreenderam com a derrocada – ao que parece, inapelável – da Procuradoria Geral da República, na pessoa do seu prócer mais destacado; seu comandante-em-chefe, Rodrigo Janot.

(Claro. Os homens passam. Permanecem as instituições. Mas, na espécie, é inconcebível não reconhecer que ela, a instituição PGR, tisnou-se gravemente.)

Retomo: muitos se surpreenderam, mas não eu. Não eu, delegado de polícia do estado de São Paulo. E precisamente por ser delegado de polícia. Porém, não só por isso.

A rigor, qualquer pessoa que saiba ler minimamente os laivos depositados aqui, instilados acolá, poderia antever a barafunda que ora nos colhe tão desabridamente.

A pia de batismo de todas essas enormidades foi a a própria PGR. E, justiça se faça, num período que precede o mandato do atual Procurador Geral.

(Mas, novamente em nome do amor à justiça, sob o mandarinato do atual PGR, os despropósitos recrudesceram absurdamente, a um patamar de guerra institucional.)

Quem é do meio já sacou. Para quem não é, esclareço. O Dr. Janot, coadjuvado pelo seu séquito, de saída e até ao fim, esmerou-se no menoscabo aos delegados de polícia. Tentou, por todas as formas possíveis, alijá-los de um qualquer protagonismo no bojo da persecução penal.

Ora, ora, ora, isso, por si só, é tão, mas tão indiciário da doxa, maléfica e perniciosa, que se ocupou de todos os desvãos da procuradoria, que só a um rematado tolo passaria em brancas nuvens.

Nova explicação – e sob a epígrafe de: à desmistificação.

À desmistificação.

Na Procuradoria Geral da República urdiu-se a tese – ainda muito prestigiada por alguns sectários. (Na verdade, urdiram-se as teses todas. Um sem-número delas.) A alguns ungidos, recaiu a incumbência de implementação. E o estratagema foi muito simples. Dissequemo-lo.

1a – Todo texto legal que fizesse alusão à figura do delegado de polícia, atribuindo-lhe uma qualquer prerrogativa legal, deveria ser atacado. Esse expediente suscitou situações tão esdrúxulas quanto indefensáveis (1).

2a – Insuflem as bases. Açulem seus ressentimentos. E, importantíssimo, façam-no com evocações ao direito comparado, mas nunca suficientemente pormenorizadas. Jamais elaborem estudos comparativos de fôlego, pois eles desnudarão as falácias todas. E sempre ignorem as peculiaridades de cada país (2).

3a – Aventem que tudo está abrangido pelo espectro de uma guerra de e por poder entre promotores de justiça e delegados de polícia.

Bom, fiquemos nesse último item. (Esmiuço os outros em notas no rodapé.)

Mas que guerra seria essa assim tão assimétrica? Por favor, deem-se ao trabalho e cotejem. Cotejem as estruturas de um qualquer ministério público com as estruturas de uma qualquer polícia civil. Cotejem nossos salários, por favor. Mas não se assustem. Ver-se-ão às voltas, no que toca aos promotores, não raro, com vencimentos nababescos. Cotejem, ainda, as prerrogativas – em muitos casos, verdadeiros privilégios, de cada cargo.

“Grosso modo”, o que eles designam por guerra é verdadeiramente um morticínio, um massacre. Não seria tudo isso uma personificação clara, na seara institucional, daquilo que Lima Barreto designou como país das vaidadezinhas?

Dizer o que de um fiscal da lei que, em vez de fiscalizar, debate-se contra aprimoramentos legais, muitos dos quais inatacáveis?

Dizer o que de um fiscal da lei que, desabrida e irresponsavelmente se imiscui em questões pertinentes a cada instituição, mas não briga pelo aprimoramento de suas estruturas, não se insurge contra a ridicularia do salários de muitos de seus quadros, que ignora questões as mais comezinhas, nada obstante, é muito sobranceiro na hora de esgrimir suas diatribes?

(Só a título de ilustração. Pergunte a um qualquer promotor se ele está cônscio dos critérios que alçaram nosso investigador hipotético à condição de chefe dos demais investigadores de polícia hipotéticos, na nossa delegacia de polícia hipotética. Saberia ele dizer se se trata de critérios objetivos? Ou, em sendo subjetivos, quais as subjetividades regentes? Seria essa uma questão pertinente aos ungidos? Ou ler-se-ia como invasiva de uma particularidade institucional? Mas não são eles que se querem oniscientes, e se imiscuem em tudo?)

O que dizer de um fiscal da lei que, em síntese, não fiscaliza? Em vez disso, só se esmera na busca por mais e mais poder. E só se esmera nas causas vultosas e midiáticas, deixando as demais, as pedestres, infinitamente mais numerosas, ao batidão da ineficiência estrutural de um país de faz de conta.
Ou alguém vai ter a desfaçatez de dizer que nossos presídios são fiscalizados a contento pelo fiscal da lei? Que nossas delegacias o são? Que nossos batalhões o são? Que nossos hospitais o são? Que nossas todas repartições públicas o são?
E não, não me refiro àquela fiscalização extemporânea, depois que o escândalo veio a lume – e escândalo de vulto. Refiro-me isso sim àquela diuturna, àquela que aponta nossas seculares deficiências.

Não lhes parece notável, independentemente do desfecho, que essas lambanças todas no bojo da delações venham à baila na vigência do mandato do procurador-geral que mais se esmerou em desqualificar os delegados de polícia?

Pois bem, eu não acho. Ao contrário, acho tudo isso incrivelmente sintomático e pedagógico.

Nota 1.
Por que cargas d’Água se opuseram tão firmemente à possibilidade do delegado conceder medidas protetivas de urgência nos casos da lei maria da penha? Medidas essas tempestivamente revistas pelo membro do “parquet” e pelo poder judiciário. Ou é fácil para mulher trazida do nordeste e sem parentes na região esperar, e sob situação de risco iminente, pelas deliberações vindouras, justamente quando a iminência do risco toma corpo às duas da manhã?

O que dizer então da incensada audiência de custódia. Se ela é mesmo necessária, lavrem logo, juizes e promotores, doravante os flagrantes apresentados em qualquer hora e em qualquer condição.

Ademais, por que não facultar ao delegado, em casos específicos, porém necessários e muito recorrentes, a possibilidade de decretar a prisão temporária de alguém nos casos estrita e legalmente delimitados? Ou será que os doutos promotores não notaram que, na alta madrugada, não se pede a temporária de ninguém. Afinal, o delegado de polícia simplesmente não acha, ou tem muita dificuldade de achar, um promotor de justiça e um juiz para referendar seu pedido? A não ser, claro, nos casos de repercussão.

Por favor. Parem de morder e assoprar. Se querem se apropriar do nosso mister, façam-no de uma vez por todas, com os ônus e bônus que dele advém. E não só com esses últimos.

Nota 2.
Parem de ser sofismáticos, ao aventarem que nos EUA – país eleito como referência – não há uma figura similar ao delegado. E que as ocorrências são apresentadas diretamente a um juiz. Primeiro, cada ente federado do EUA tem regras muito próprias e distintas uns dos outros. Lá, a seleção de policias e de promotores é absolutamente distinta das nossas. Lá, os costumes são absolutamente distintos dos nossos. Lá, o direito tem uma raiz absolutamente distinto do nosso. Lá, o ministério público não é plenipotenciário nem seus membros nababos do funcionalismo público. Parem de incutir nos nossos operacionais a inverdade de que eles, sem sólida formação jurídica e submissão a rígido certame, poderão deliberar qual hipótese fenomênica se subsume em tal e qual preceito abstrato, quais as consequências dessa subsuncão e o que deve, na espécie, ser observado e coletado em campo.

Texto por Dr. PACHECO

Acabou em Piza: em vez de enfrentar a questão e a fúria da PM e de sua comarquinha desembargador escolhe se declarar incompetente 31

LIMINAR CASSADA
Norma que permite que PM apreenda provas em cena de crime volta a valer

13 de setembro de 2017, 11h55
Por Tadeu Rover – CONJUR

Não compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo apreciar resoluções e atos do Tribunal de Justiça Militar. Esse foi o entendimento aplicado pelo desembargador Péricles Piza ao extinguir o Mandado de Segurança que questionava uma resolução do TJM de São Paulo sobre o destino de provas em casos de homicídios dolosos praticados por militares contra civis.

Por consequência da extinção, o desembargador cassou a liminar que havia suspendido a Resolução 54.2017. A norma estabelece que a autoridade policial militar deve recolher os instrumentos apreendidos na cena do crime doloso de policial contra a vida de civil e requisitar exames periciais aos técnicos civis. Depois dessas análises, os objetos devem ser enviados à Justiça Militar.

A resolução foi questionada na Justiça Estadual pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp). Em mandado de segurança, eles afirmaram que a alteração é inconstitucional e sinaliza que a Polícia Militar quer acobertar crimes praticados por seus integrantes.

Em decisão liminar, o desembargador Silveira Paulilo, integrante do Órgão Especial do TJ-SP, suspendeu a resolução. Para ele, a Constituição e o Código de Processo Penal dão à Polícia Civil a competência de investigar crimes cometidos por militares contra civis. E, ao prever que o PM “deverá apreender os instrumentos e todos os objetos” relacionados ao crime, a resolução violou tanto a Constituição quanto as leis sobre o tema.

Representada pelo advogado Marcelo Knopfelmacher, o Tribunal de Justiça Militar apresentou agravo regimental, que foi julgado nesta terça-feira (12/9) pelo desembargador Péricles Piza, também integrante do Órgão Especial do TJ-SP.

Considerando a Constituição estadual e o Regimento Interno do TJ-SP, Piza concluiu que não cabe ao Órgão Especial da corte julgar o caso. “Por tudo que se viu, o Mandado de Segurança não deve prosperar haja vista incompetência deste Órgão Especial para apreciar Resoluções e atos do Tribunal de Justiça Militar”, afirmou.

Assim, o desembargador cassou a liminar que havia suspendido a resolução militar e declarou extinto o processo, sem conhecimento do mérito.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2164541-26.2017.8.26.0000

Peritos em vez de cobrar recursos do governo preferem elaborar um clichê a laudo honesto…Assim todos ficam felizes! 19

Sem estrutura, polícia de Alckmin tem aval para dizer que droga ‘não é droga’

Sem estrutura para fazer frente à evolução das drogas sintéticas vendidas no país, a Polícia Científica de São Paulo decidiu oficializar a atual ineficiência e publicar uma norma que isenta os peritos de conseguir confirmar a existência de substâncias ilícitas nos exames laboratoriais.

Por exemplo: se o policial analisar um comprimido de ecstasy, mas não tiver em mãos material específico para o teste de confirmação, deverá tratar a substância como se não fosse droga –agora com respaldo da instituição.

Nesse laudo, deverá constar que “não foi detectada a presença de substâncias rotineiramente pesquisadas neste laboratório devido à ausência de padrão analítico”. Na prática, provoca o mesmo efeito que dizer que não é droga.

Para produzir efeito legal, como punir alguém em um processo judicial, o laudo precisa dizer que foi “detectada” a presença da substância X constante na lista X de portaria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Isso só é possível, porém, quando a perícia consegue precisar que a substância analisada é idêntica à de uma amostra catalogada anteriormente pela Anvisa como substância ilícita no país.

Muito mais do que uma questão de semântica, tal norma torna público um grave problema no sistema nacional de repressão ao tráfico de drogas, que é a impossibilidade de punir parte do comércio de entorpecentes por não conseguir provar que aquilo que está sendo vendido é, de fato, uma substância ilícita.

O efeito disso é que, se o laudo pericial não consegue atestar que o material apreendido é uma das substâncias proibidas, a Justiça não pode condenar um suspeito, por falta de materialidade do crime.

“O laudo não está dizendo que não tem aquela droga ali. Ele está dizendo que, por falta de padrão de confronto, o perito não pode afirmar”, diz Ivan Miziara, superintendente da Polícia Científica do governo Geraldo Alckmin (PSDB) e responsável pela portaria publicada em julho.

Segundo ele, a medida dá transparência e ajuda a padronizar a redação de laudos.

MERCADO

O problema ocorre num momento em que há um aumento de drogas sintéticas no mercado nacional. Só entre 2013 e 2016, a Polícia Federal identificou 56 tipos de drogas novas, todas vendidas como variações de LSD e ecstasy.

A estimativa da polícia paulista é que as drogas sintéticas representem 2% dos cerca de 260 mil exames realizados anualmente nas apreensões em suspeitas de tráfico de droga. Assim, mais de 5.000 exames anuais correm risco de não terem um material específico para teste.

Além da dificuldade de compra de material pela burocracia, há a questão de custo. Um frasco com padrões de confronto pode custar de R$ 800 a R$ 2.000 (um frasco faz diversos exames).

Só com teste para maconha e cocaína foram gastos no ano passado em São Paulo cerca de R$ 200 mil –dinheiro que sai da verba de custeio, que concorre com outras despesas, como os reagentes.

O orçamento da Polícia Científica é de R$ 613,3 milhões (em torno de R$ 45 milhões para custeio) neste ano, contra R$ 4,1 bilhões da Polícia Civil e R$ 14,8 bilhões da PM.

“A primeira barreira é o Estado investir na aquisição de padrões [de confronto das drogas]. O Estado não investe como deveria na Polícia Científica”, afirma o presidente do sindicato dos peritos de São Paulo, Eduardo Becker.

“É preciso ter equipamento, padrão, reagente, insumos. Mas não tem. Não tem cromatógrafo [aparelho para testar a droga] em todos os núcleos do Estado”, diz.

TRANSPARÊNCIA

Superintendente da Polícia Científica da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), Ivan Miziara, diz que a portaria publicada em julho, além de dar transparência às dificuldades para identificar as novas drogas, visa padronizar a redação de laudos da instituição.

Segundo ele, havia reclamação do Ministério Público devido ao excesso de análises com resultados inclusivos -por exemplo, dizendo ser “sugestível” ou “indicativo de” se tratar de droga.

Um dos problemas, segundo Miziara, é a burocracia para a compra de materiais para realização de exames, os chamados padrões de confronto, que dependem de liberação da Anvisa para aquisição –quase sempre de laboratórios internacionais.

Um processo de autorização para compra, afirma ele, pode levar até dois anos. Por outro lado, para escapar da polícia, os criminosos chegam a mudar as fórmulas das drogas mensalmente –caso de uma maconha sintética comprada pela Promotoria em 2014 pelos Correios, como parte de uma investigação.

A droga analisada pelos peritos paulistas tinha uma composição (5F-AKB48). A fórmula, no entanto, mudou entre 15 e 20 vezes em dois anos, de acordo com a perícia. A alteração de uma única letra ou número pode retirar a substância da lista da Anvisa.

“Precisa estar na norma da Anvisa para ser proibido. Se tirar dessa lista, deixa de ser crime. Não adianta o perito dizer que é parecido. É ou não é aquela substância que está na lista”, disse o advogado Leandro Sarcedo, conselheiro da OAB-SP.

Uma das variações do LSD foi encontrada em Victor Hugo Santos, 20, que teve o corpo encontrado na raia olímpica da USP em 2014.

Em fevereiro daquele ano, a Anvisa havia colocado em sua lista 11 variações. A Polícia Científica de SP não tinha, porém, a composição exata encontrada no corpo do rapaz e precisou ela própria criar um padrão de confronto.

CULPADO

O presidente do sindicato dos peritos de São Paulo, Eduardo Becker, elogia a publicação da portaria que, segundo ele, dá respaldo ao trabalho da categoria –já que o profissional “não pode ser culpado de ter afirmado ou não” alguma coisa no laudo.

Para o subprocurador-geral de Justiça Mário Sarrubo, do Ministério Público, a decisão da polícia é importante por criar uma padronização.

“Isso dá uma clareza para o laudo e padroniza um pouco da atuação. O que não pode é vir que é inconclusivo. Ou ‘é’, ou ‘não é’, ou ‘não é por falta de padrão de confronto’”, defende Sarrubo.

“Para condenar você precisa ter prova da materialidade. Sem ter a materialidade, não tem como pedir a condenação. Em regra é isso que acontece”, afirma ele.

Procurada pela reportagem, a Anvisa não se pronunciou até a conclusão desta edição.

Fonte: G1 SP.