Justiça de SP suspende decisão que permite à PM mexer em cena de crime
28/08/2017 18h15
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu decisão liminar (provisória) para suspender a resolução do Tribunal de Justiça Militar de SP que permitia que policiais militares pudessem mexer na cena de crimes praticados por PMs contra civis. A decisão fica suspensa até o julgamento do mandado de segurança.
No texto do despacho, o relator do processo, Silveira Paulilo, escreve que “compete à Polícia Civil, dirigidas por delegados de polícia de carreira, a investigação dos crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis, em época de paz, dado que são de competência do Tribunal do Júri”. O pedido partiu da Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo).
| Rodrigo Capote/Folhapress | ||
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| Policiais militares cercam local onde carroceiro foi baleado na região de Pinheiros, zona oeste de SP |
Outra entidade de classe policial também já tinha se manifestado contra a resolução do tribunal militar. “Por lei só quem pode apreender objetos de crime é o delegado de polícia. A resolução é temerosa para a sociedade”, disse a presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de SP), Raquel Kobashi Gallinati, após a publicação da resolução.
O Ministério Público também já tinha dito que iria recorrer da decisão.
Em julho, um carroceiro foi morto com dois tiros por um policial militar em Pinheiros. Além da violência policial, o caso chamou atenção porque os policiais alteraram a cena do crime, removendo o corpo no porta-malas do carro da PM –a cena deve ser preservada até a chegada da perícia.

7% de elucidação do crime de homicídio comum. Só por Deus.
Querem apurar esses pq a autoria é conhecida né? Mais fácil de elucidar.
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PA ,
Qual mesmo é o número de crimes não prevenidos pela PM ?
Outro dia um mané colocou toda a tropa da Rota na rua, o batalhão de elite fez 27 “prisões”…kkk
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Mais de 80% dos crimes investigados pelo dhpp foram solucionados piroca mole. Pena que não temos mais policiais civis para fazerem o trabalho.
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A PM é inútil. Deveriam privatizar toda a PM, botar empresas de segurança privada para tomarem conta dos bairros e das cidades porque essa merda da PM não previne NADA.
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PM adora operações cata nóia porque conseguem uma grana extra dos coitados. Aqueles que não pagam acabam nos DPs. Não é a toa que a PM adora correr atrás de traficantes e operações cata nóia. Por um justo motivo $$$$$$$$$. Quero ver algum PM dizer que é mentira.
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45% dos homicídios no estado de SP são esclarecidos.
Se os outros estados não tem índices bons deveriam vim fazer cursos no melhor departamento de homicídios do Brasil.
DHPP.
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A PC já faz demais pelas más condições de trabalho que estamos enfrentando, os funcionários são heróis, só o governo que não vê.
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Salve a adpesp por essa iniciativa. É sempre bom marcar um tento né – na espécie, mais uma menção direta a nós, delegados de polícia. (Bem sei que, para nós, uma competência não tem reflexo monetário. Notem, todavia – se nem competência houver, dái, o prognóstico consegue ser ainda pior.)
Nesse mesmo ensejo, uma note de lamento: pena que as entidades de classe dos sedizentes operacionais – desculpem o chiste – não são nada…operosas.
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Dias atrás, em um semáforo de um cruzamento do centro de SP, alguns “flanelinhas mirins” (todos eles sem sequer ter concluído o antigo curso primário – 1ª a 4ª do atual ensino fundamental) conversavam entre eles a respeito dessa resolução do TJM de SP. Era unanimidade entre eles, no sentido de que o Conselho da Polícia Civil e a Desembargadora Ivana David, seguidos logo depois por Associações, Sindicatos e diversos outros, haviam “mandado bem” em suas manifestações contra ess tal resolução, que, além de muito engraçada (e que os havia feito rir bastante diziam eles), era manifestamente inconstitutcional e ilegal.
Dito isso, os “flanelinhas” se dispersaram, preocupados que algum juiz do TJM pudesse estar passando por ali e, em retaliação àqueles comentários deles, poderia dar ensejo a uma nova resolução do TJM, desta feita para determinar aos policiais militares que apreendessem as flanilhas portadas e os próprios flanelinhas e encaminhassem todos para serem autuados em flagrante delito…pela “autoridade” policial militar.
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Súmula vinculante dona marilda? Foi redigida quando a senhora deu uma passadinha em Brasília pra comer a parmegiana de lá?
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Sem delongas, quem souber ler o parágrafo segundo fique à vontade. Parabéns À PM por lutar pelas suas prerrogativas.
Não sou puxa saco de delegado classe especial milionário, e também não sou fã daquela espelunca que serve parmegiana fria.
Art. 2° O caput do art. 82 do Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2° , passando o atual parágrafo único a § 1° :
“Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
……………………………………………………………………………….
§ 1° …………………………………………………………………………
§ 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum.
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“compete à Polícia Civil, dirigidas por delegados de polícia de carreira, a investigação dos crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis, em época de paz, dado que são de competência do Tribunal do Júri”
Só pergunto, qual artigo de qual Código traz essa expressão? Li CP, CPP, CPM, CPPM, CF… nem uma traz nada.
Outra, TJ não pode barrar TJM, somente o STJ. Quanto ao crime em si, ainda há previsão do homicídio do CPM, o julgamento é do júri, mas a investigação ainda é militar, tanto que o artigo. 82, parágrafo 2, do CPPM traz que ao final da investigação, o INQUÉRITO POLICIAL MILITAR será remetido à justiça comum. Com base nisso, se alguém quiser retornar meu questionamento, espero que seja sem ofensas e com argumentos válidos, apontando o ordenamento jurídico. Pois o TJ não Disney onde está escrito aquele texto. Todos os artigos que eles citaram vai contra o que ele publicou.
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Quero fatos e não boatos,
Caro comentarista, há um pequeno livro septuagenário chamado Hermenêutica e Aplicação do Direito do jurista Carlos Maximiliano; por ele os bacharéis do direito aprendem certas lições básicas do mundo do dever ser. Uma delas: não há regra escrita para tudo! O Direito é um grande corpo; como tal deve ser estudado, compreendido e interpretado sistematicamente, progressivamente , contextualizadamente ou seja lá a denominação preferida. Dê um passadinha por ele, talvez você encontre as respostas que busca.
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Disney não, diz*
Desculpem o equívoco.
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