Juiz deve ressarcir União após adiar audiência porque lavrador usava chinelo 15

“DIGNIDADE DO JUDICIÁRIO”

CONJUR – 14 de junho de 2017

Quando a União é obrigada a indenizar pessoas ofendidas por agente público, a natureza administrativa do ato e a conduta culposa do responsável impõem o dever de que ele devolva o dinheiro. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que um juiz pague R$ 12 mil por ter adiado audiência de instrução porque o autor, trabalhador rural com poucos recursos financeiros, compareceu ao fórum sem calçado fechado.

Na sessão, ocorrida em 2007, o então juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) afirmou que não iria “realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

Esse comportamento fez com que a União fosse condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador — somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor chegou a mais de R$ 12 mil. A Advocacia-Geral da União pediu o ressarcimento, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia o autor, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta.

A sentença de primeiro grau já havia concordado com o pedido, no início deste ano. O réu recorreu para tentar derrubar a condenação, alegando não ter agido com dolo ou culpa ao adiar a audiência. Já a relator, a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, entendeu que ele agiu de forma imprudente por motivo banal, caracterizando o comportamento culposo.

“É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros”, afirmou, em voto seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.
5000622-16.2013.4.04.7008

Ministério Público deve ter cotas para negros em concursos, decide CNMP 42

RESERVA DE OPORTUNIDADE

CONJUR

Por Felipe Luchete

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, nesta terça-feira (13/6), norma que determina a reserva de pelo menos 20% de vagas para negros em todos os concursos do MP no país. A regra deverá ser implantada nos próximos editais, tanto para servidores como para membros da carreira, e funcionar por dez anos.

A decisão foi unânime sobre o processo seletivo de servidores. Para a escolha de promotores e procuradores, porém, três conselheiros ficaram vencidos ao defender que o CNMP apenas editasse recomendação às unidades do Ministério Público, dando liberdade para as procuradorias-gerais.

Pelo texto aprovado, as cotas são obrigatórias, mas o limite percentual pode ser maior em estados com proporção maior de negros na população, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Conselheiro Sérgio Ricardo de Souza foi autor de uma das propostas votadas.
CNMP

O ingresso dependerá da autodeclaração, analisada por comissões específicas. O candidato suspeito de prestar informação falsa poderá responder a procedimento administrativo e ser eliminado do concurso — ou, se já nomeado, ter a nomeação anulada.

O CNMP baseou-se em duas propostas apresentadas em 2016, apresentadas pelos conselheiros Marcelo Ferra — que sugeriu cotas apenas para o próprio conselho — e Sérgio Ricardo, que se declara afrodescendente e defendeu a inclusão de pessoas negras em todas as instituições do MP. O relator, Gustavo do Vale Rocha, reuniu os dois textos em um só.

Segundo Rocha, o objetivo não é privilegiar um grupo específico da sociedade, e sim estimular medidas que tentem reparar “distorções históricas de acesso aos cargos públicos pelos que são vítimas da segregação, marginalização e exclusão social”.

O tema entrou na pauta dois anos depois que o Conselho Nacional de Justiça aprovou determinação semelhante para o Judiciário e três anos após a Lei 12.990/2014, que reservou aos negros 20% das vagas na administração pública federal — norma declarada constitucional no dia 8 de junho pelo Supremo Tribunal Federal.

Esse período mais amplo, de acordo com o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, foi importante para o CNMP refletir sobre alguns pontos que podem ter sido ignorados por quem decidiu antes. Os detalhes da resolução, no entanto, serão conhecidos quando o texto for publicado.

Cenário paulista
No Ministério Público de São Paulo, as cotas já entraram em edital de concurso para 67 cargos de promotor substituto lançado nesta segunda-feira (12/6). A regra foi aprovada em maio pelo Órgão Especial do MP-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Proposições 1.00207/2016-21 e 1.00208/2016-85