CRÍTICA PELA IMPRENSA
Processo por reproduzir notícia em site é censura, diz Bandeira de Mello
CONJUR
A simples reprodução de uma notícia por um sindicato em seu site não pode ser questionada na Justiça, sendo essa prática comparável à censura, ainda mais quando apenas a entidade sindical, e não os autores do texto, são acionados judicialmente. Esse foi o entendimento do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello em parecer encomendado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Sejusmig).
A peça foi pedida porque o sindicato e alguns de seus membros foram processados por replicarem notícia da revista Época com o título Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você. Nela, o então presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, era apontado como o líder de TJ que mais ganhava no Brasil, com média de rendimentos mensais de R$ 125.676 no primeiro trimestre de 2015.
A publicação do sindicato veio acompanhada de uma montagem com a imagem do desembargador, pois, na época, o Serjusmig, defendido pelo advogado Humberto Lucchesi de Carvalho, lutava por reajuste salarial da categoria e alguns servidores veicularam um cartaz com a foto de Marcondes e uma figura de um tubarão com os seguintes dizeres: “Juízes não são tubarões, não costumam negar aos outros o que concederam a si mesmos. Queremos Justiça. Trabalhadores do Judiciário Estadual Pela Revisão Salarial Anual e Auxílio-Saúde”.
Esse mensagem se referia ao aumento salarial dos magistrados que tinha acabado de ser concedido. O ex-presidente do TJ-MG e a Amagis se sentiram ofendidos pela divulgação do texto e foram à Justiça pedir, além de indenização por danos morais, a retirada das páginas do Serjusmig.
Segundo Bandeira de Mello, a conduta dos servidores e do sindicato jamais poderia ser censurada, pois o conteúdo divulgado “é de responsabilidade de quem o produziu e divulgou e não do sujeito que o tenha reproduzido”.
O ato do sindicato, continua o jurista, “está em harmonia, sintonia e compatibilidade com ideia e lógica da (a) democracia participativa, (b) exercício da livre manifestação do pensamento e também da (c) liberdade de comunicação, independentemente de censura e licença em decorrência do pleno direito de veicular informação de conteúdo jornalístico, especialmente pela inteligência do artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, art. 220, caput, art. 220, parágrafo 1º, 220, parágrafo 2º, todos da Constituição da República”.
O parecer menciona ainda que a reprodução de conteúdo como ocorreu se enquadra nos direitos de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar, todos protegidos pelo artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana. Especificamente sobre a campanha salarial feita pelo sindicato, Bandeira de Mello destacou que a “imagem do tubarão integrante dos cartazes, banners e o conteúdo audiovisual […] não constituiu qualquer ilicitude ou abuso no plano do exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de expressão e comunicação, nos termos do artigo 187 do Código Civil”.
Ele complementou o raciocínio explicando que a campanha sindical é amparada pelos artigos 5º (incisos IV, IX, XIV), 220 (caput e parágrafos 1º e 2º) da Constituição da República. “Em especial a lógica da utilização da charge e desenhos para efeito de humor/reflexão, com espírito crítico em relação a atos de gestão e governança omissivo ou comissivo do Poder Público”, opinou.
Clique aqui e aqui para ler os dois pareceres elaborados por Bandeira de Mello.
Pode deixar que a farra desses fdp estão próxima de acabar, já ta na hora dos políticos começar a cotar as asinhas deles. Fico com pena desses estudante de direito que pretende futuramente se tornar um juiz ou promotor, coitado estudaram anos para alcançar seus objetivos e agora mamata a acabará.
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DUAS DECISÕES
Condenação criminal não basta para que membro do MP perca seu cargo
ImprimirEnviar13923
8 de junho de 2017, 14h39
Condenação criminal não basta para que membro do Ministério Público perca o cargo. Depois dessa decisão transitar em julgado, é preciso que o procurador-geral de Justiça (no caso de MP estadual) ou o procurador-geral da República (no caso do MPF) mova ação civil pedindo que o sentenciado seja excluído da instituição. Somente com a decisão definitiva nessa processo é que o promotor ou procurador perde seu posto.
Norma especial prevalece sobre Código Penal, afirmou ministro Fonseca.
Reprodução
Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que havia reformado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter no cargo um promotor de Justiça condenado pelo crime de concussão.
Segundo o ministro relator, a jurisprudência do STJ considera que a perda do cargo de membros do Ministério Público é regida por norma específica, não bastando a condenação criminal ainda não transitada em julgado.
O procurador foi acusado de, em janeiro de 2002, ter se utilizado do cargo para exigir vantagens indevidas de uma empresa do ramo imobiliário.
Ao cobrar uma nota promissória, ele teria exigido valor superior ao que constava no título. A empresa teria cedido às exigências porque atua no ramo de loteamentos em Catanduva (SP) e região, e o promotor de Justiça fiscalizava as obrigações decorrentes de danos ambientais referentes a dois de seus empreendimentos.
Além de efetuar o pagamento da nota promissória no valor de R$ 30 mil, a empresa teria entregado 17 lotes, com valores estimados, na época, entre R$ 17 mil e R$ 20 mil cada um, totalizando R$ 289 mil.
Condenado a três anos de reclusão e à perda do cargo, o réu interpôs recurso especial ao STJ.
Na decisão monocrática de março último, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou prematura a decisão que decretou a perda do cargo do promotor, o que levou o Ministério Público de São Paulo a recorrer para a 5ª Turma.
Norma especial
Em seu voto, Fonseca afirmou que a questão da perda do cargo de membro do Ministério Público deve ser analisada sob a ótica do artigo 38 da Lei 8.625/93, que é norma especial e, por isso, prevalece em relação ao artigo 92 do Código Penal.
“Assim, para que possa ocorrer a perda do cargo do membro do Ministério Público, são necessárias duas decisões. A primeira, condenando-o pela prática do crime e a segunda, em ação promovida pelo procurador-geral de Justiça, reconhecendo que referido crime é incompatível com o exercício de suas funções, ou seja, deve existir condenação criminal transitada em julgado, para que possa ser promovida a ação civil para a decretação da perda do cargo”, concluiu o relator. Ele foi seguido pelos demais magistrados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.409.692
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um dia essa cambada cai, pelo menos muitos brasileiros ja esestão acordando e vendo onde está o verdadeiro problema, não é o político e sim o judiciário a grande caixa de pandora
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Mesmo que a mamata acabe, o salário justo e devido também não é ruim!! Daqui a pouco aparecem os puxa-sacos dizendo: “se querem ganhar igual, façam concurso, blá, blá e blá”. Não adianta pedir o fim da corrupção e coonestar esses super salários. Quer ganhar mega salários?! Vire diretor de uma grande empresa privada, ou algo do gênero.
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Nós Oficiais PM apoiamos os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público, diga se, dos quais, atualmente, até auxiliamos nas investigações. Hoje quem ganha muito são os praças com tanto deu em desnecessário e a civil com essa gratificação de titular , a tal da grati.
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Diga dejem e gat
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Mexer em supersalario da magistratura????? Nunquinha, é igual mexer em supersalário do alto oficialato da PM, quero ver quem tem poder pra mudar isso. Por enquanto vão mexendo só com a casta baixa das policias, sem reajustes, sem auxilio alimentação e procurando brecha em lei para atrapalhar e reduzir a aposentadoria. Tais cidadãos irão receber esses salários turbinados e ainda deixar pensão pra viuva e filha solteira até……………
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Esse IDIOTA desse Jamiro é um plagiador.
Aqui o Original.
Só para ratificar como esse lazarento é IDIOTA.
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JAMIRO SEU APOSENTADO DE MERDA
LAVA A BOCA ANTES DE FALAR MERDA !
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DESDE QUANDO UM CARA QUE SE APOSENTOU COMO OFICIAL DA PM
É ALGUMA COISA
ELE MANDA EM QUEM ?
QUAL O PODER QUE ELE TEM ?
APOSENTOU NÃO É MAIS NADA
RECEBE SÓ O SALÁRIO COMO TODO APOSENTADO
IMPRESTÁVEL !
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QUANDO UM EX – POLICIAL APOSENTADO
SE APRESENTA COMO
OFICIAL DA PM
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
ETC…
ELE É UM TROUXA !
ISSO É SE PASSAR POR UMA COISA QUE NÃO É MAIS
FALSIDADE IDEOLÓGICA !
USURPAÇÃO DE ALGO QUE NÃO É
TANTO É QUE A CARTEIRA QUE RECEBEM DE APOSENTADO
NÃO TEM VALOR NENHUM !
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POR QUE ? ESSA DISCRIMINAÇÃO !
SE TEM QUE TER DUAS DECISÕES PARA MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TEM QUE TER DUAS DECISÕES PARA TODO O FUNCIONALISMO PÚBLICO EM GERAL !
NINGUÉM É MELHOR QUE NINGUÉM !
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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUEM PRECEITUA ISSO !
TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI !
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http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2017-06-09/policia-federal.html
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OS POLICIAIS TEM QUE SE LIMITAR A CUMPRIR A LEI E DEIXAR QUE A BOMBA EXPLODA !!!
Quem está mandando em tudo e em todos nesse país são os ILLUMINATIS, maçons de grau superior ao 33,que vieram para matar,roubar,destruir e dominar o mundo. Saibam mais na ABA: Sociedades Secretas ILLUMINATIS do site: http://www.simceros.com.br;
OS MAÇONS tem que MENTIR e dar um falso testemunho,falsa sentença…etc. para proteger outro maçom. E quem AFIRMA é o delegado e ex-maçom de grau 18, Cláudio Guerra: https://www.youtube.com/watch?v=T897D5o3nQc;
ASSISTAM também a palestra do Médico e ex-maçom de grau 33, ABIMAEL, que após mais de 28 anos de pesquisas de livros secretos da MAÇONARIA / ILLUMINATI alerta MAÇONS e NÃO MAÇONS sobre as reais intenções da maçonaria em todo o mundo: https://www.youtube.com/watch?v=Xoo109ZJFJI;
MAÇONARIA DUAS ORGANIZAÇÕES: Uma visível e outra invisível: http://www.espada.eti.br/free001a.asp. A maçonaria ENGANA 95% dos próprios maçons.
NÃO EXISTE OUTRA EXPLICAÇÃO para tamanha ANARQUIA que estamos vivenciando no Brasil.
Pesquisem, estudem e reflitam !!!!!!! (Não escrevam abobrinhas antes da pesquisa, pois esses depoimento e artigos foram escritos por ex-maçons de altos graus,cujas matérias estão devidamente embasados em livros dos mais renomados autores e lideres da maçonaria / ILLUMINATI, compondo a literatura maçônica de alto nível,que 95% dos próprios maçons não tem sequer acesso.
SAIBAM QUEM são alguns desses MAÇONS poderosos pesquisando: LISTA dos 110 maçons ilustres: http://forum.antinovaordemmundial.com/Topico-órgão-oficial-da-maçonaria-do-brasil-revela-lista-de-110-maçons-famosos;
OS MAIORES SATANISTAS DO BRASIL: https://www.google.com.br/search?q=demissão+dos+pm+andre+pires+e+rodrigues+gama&source=lnms&sa=X&ved=0ahUKEwiJi7HXtd_UAhWCW5AKHfrxCDEQ_AUICSgA&biw=1517&bih=743&dpr=0.9#q=Os+maiore+s+satanistas+do+Brasil;
QUE DEUS TENHA MISERICÓRDIA DO POVO !!!!
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