“Jurei cumprir a Constituição”, diz Marco Aurélio ao derrubar prisão antecipada 6

RESISTÊNCIA DEMOCRÁTICA”

CONJUR

Por Felipe Luchete

Embora a maioria do Supremo Tribunal Federal permita a execução provisória de pena quando um réu é condenado em segunda instância, a Constituição Federal se sobrepõe à corte e impede que se troque a ordem do processo-crime. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio, do STF, ao suspender prisão de um agente fiscal condenado a três anos de prisão por receber vantagem indevida.

Marco Aurélio repetiu que decisão dos colegas não tem efeito vinculante.
Carlos Humberto/SCO/STF

Para ele, o juízo de primeiro grau tomou decisão contraditória ao permitir o cumprimento da pena se, ao assinar a sentença, havia reconhecido o direito dos acusados de recorrerem em liberdade.

O Plenário do STF já se manifestou a favor da execução provisória, no ano passado, por maioria de votos. Ainda assim, Marco Aurélio escreveu que a busca da segurança jurídica “pressupõe a supremacia não de maioria eventual — segundo a composição do tribunal —, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo”.

Segundo o ministro, a corte não colocou em xeque a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que só permite prisão em flagrante delito, provisória com fundamento escrito e com sentença transitada em julgado. O relator diz que o fato de o tribunal, pelo Plenário Virtual, ter “atropelado” esses critérios objetivos não muda seu entendimento.

“Ao tomar posse neste tribunal, há 26 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do país, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, registrou o ministro.

“Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana”, concluiu. Marco Aurélio já assinou outras decisões contra a prisão antecipada, assim como o decano do STF, Celso de Mello, e o ministro Ricardo Lewandowski.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 141.342

Um Comentário

  1. Um dos poucos ministros sensatos, que não se curva a lobby de promotores e juízes facistas!!!!!
    Qualquer estudante de direito do primeiro ano sabe a definição do termo “transitado em julgado”!!!
    Só que os ministros do STF querem interpretar a constituição federal, sepultando o princípio fundamental da “presunção de inocência”, para fazer politicagem juntamente com promotores, para oferecer o espetaculo de prisões para a população sedenta de sangue!!! Daí surgem as aberrações de temporárias de 3 anos, conduções coercitivas sem prévia intimação, prisões midiáticas, prisões cautelares sem provas para forçar delações, etc…….

    “Todos são considerados inocentes até o trânsito em julgado da sentença”

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  2. Com toda a impunidade que vivemos no Brasil, vem um (Zé) dizer que a população está sedenta de sangue.
    Concordo que tem que haver o trânsito em julgado, porém dizer das aberrações das temporárias prolongadas e não dizer do homem de toga que disse ter que acabar com o processo por causa do vazamento de informações.
    Zé……..mais um da banda da esquerda que adora um vagabundo.

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  3. Caro “sabão vencedor”

    Me causa estranheza sua colocação! Você diz que: “concorda que tem que haver o trânsito em julgado…..”. Ora, concordamos então que a prisão só poderia ocorrer após transitar em julgado, ou seja, após esgotar todas as possibilidades derecurso! E não após o acórdão de segunda instância, como interpretou o STF!!!!
    O STF está fazendo política!!!! Quer ser populista em detrimento de sua função constitucional!!!!

    E outra não sou de esquerda, nem direita, nem centro, nem facistas, nem comunista, nem nazista! Neste país todos querem rotular as pessoas, então prefiro que me rotule de LEGALISTA!!!!

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  4. Jurou cumprir para os interesses dele é de seus pares isso sim! É que nem a decisão da juíza que mandou a mulher do Cabral pra cumprir pena em casa, só serviu pra essa rica mãe que tem que ficar com os filhos milionários! Já as pobres mães desse país a fora, cana dura e sem direito à regalias, independentemente do tipo de crime cometido!
    O STF só julga a favor de políticos corruptos e da alta burguesia! Pobre não tem vez!

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