Aposentadorias disparam, e Polícia Civil de São Paulo encolhe…( Não se iludam, o Povo e o Governo constataram que investir na Polícia Civil é como tentar ressuscitar defunto! ) 63

Aposentadorias disparam, e Polícia Civil de São Paulo encolhe

ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

25/10/2016 02h00

Os pedidos de aposentadoria de policiais civis de São Paulo tiveram uma explosão de mais de 800% em dez anos e agravaram a falta de equipes para investigar crimes.

Neste ano, apenas até agosto, 1.260 escrivães, investigadores e delegados pediram desligamento, contra 139 solicitações em 2006 inteiro.

Como não há reposições na mesma escala, isso significa um encolhimento da polícia investigativa –que perdeu uma em cada seis vagas preenchidas nesse período.

O quadro se torna ainda mais preocupante diante do diagnóstico de envelhecimento da instituição, que deve se agravar nos próximos anos.
Candidatos aprovados e ainda não chamados pela polícia
Hoje, há 48% mais policiais acima de 61 anos (1.010), já próximos da aposentadoria, do que com até 30 anos (681), em começo de carreira, conforme diagnóstico da corporação obtido pela Folha.

O mesmo levantamento aponta que 2.587 profissionais dessas três carreiras –mais de 12% do efetivo– já têm tempo suficiente para se aposentar.

“Nós, com 60 anos, não temos agilidade para correr atrás de bandido. Eu até brinco: passou do 60, tira a arma e dá uma bengala”, diz João Batista Rebouças da Silva Neto, presidente do Sindicato dos Investigadores de São Paulo, para quem a polícia “está velha e desmantelada”.

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) diz que a disparada de desligamentos foi agravada por lei de 2014, revogada no ano seguinte, que baixou a idade máxima para aposentadoria de policiais.

A explosão das baixas, porém, é uma tendência anterior a essa mudança –em 2013 foram 785 pedidos.

O governo destaca ainda a crise econômica e a Lei de Responsabilidade Fiscal como entraves para a contratação de funcionários.

CONTRATAÇÕES

O deficit no efetivo da Polícia Civil tem reflexos diversos –da espera para atendimento nas delegacias até os resultados das investigações. Em São Paulo, apenas 2% dos roubos são esclarecidos.

O impacto é agravado pela incapacidade do governo paulista em fazer contratações.

Em 2013, a gestão Alckmin anunciou um pacote para a segurança que previa, entre outras coisas, a contratação de 3.000 policiais civis para melhorar a investigação.

Um concurso foi aberto, mas as fases se arrastaram por mais de dois anos. E, de 2.301 candidatos aprovados, só 763 foram convocados. “A gente não tem data nem previsão nem informação”, diz Luciana Peixoto Pinheiro Silva, 30, aprovada para delegada.

“Vira e mexe as pessoas perguntam: e o concurso? Nem sei mais o que dizer. Tem gente que acha que nem passei”, afirma Jorge Augusto Val Barboza, 29, aprovado para escrivão. Ele diz que os aprovados são alvo de piadas.

“Teve gente ganhou distintivo de plástico, revólver de espoleta. Brincando, você até ri, mas, no fundo, fica chateado em ser motivo de piadas.”

Do contingente chamado, só 49 são para delegados. Desde 2014, 379 policiais nessa função deixaram a carreira.

O deficit da Polícia Civil (incluindo a Científica) passou em dez anos de 8.370 para 14.810 agentes –alta de 77% de cargos não preenchidos.

“Estamos vivendo um momento muito difícil”, diz a presidente da Associação dos Delegados, Marilda Pinheiro. “Se não houver pronta intervenção do governo, com nomeações de todos aprovados, além de abertura de novos concursos, a Polícia Civil terá decretado sua falência”, afirma.

CONHECIMENTO

“Se a Polícia Civil não se repensar é bem capaz que, nos próximos cinco anos, ela seja extinta. E isso não é só São Paulo. Isso é uma realidade parecida no resto do país”, diz Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Para a professora de administração da FGV Maria José Tonelli, os dados do governo mostram que a polícia enfrenta hoje problemas que o Brasil terá daqui a 20 anos –quando a força de trabalho terá muitas pessoas velhas.

“De repente a gente vai ter um buraco muito grande, vai te que fazer uma recomposição às pressas, e não vai ter um processo de passagem de conhecimento, de transmissão intergeracional”, afirma.

BARREIRAS

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) diz que não tem “medido esforço para investir nas polícias”, tanto para a modernização de equipamentos quanto para a contração de mais funcionários.

Afirma planejar a reposição das aposentadorias, cita concursos e previsão de contratações, mas também as restrições pela crise econômica, que reduziu a receita, e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública diz que a reportagem não pode “ignorar que o Brasil atravessa a pior crise de sua história” e que a legislação “fixa limite de gasto de 46,55% com funcionalismo com base na arrecadação e nas despesas”.

“Naturalmente, à medida que as receitam caem, o percentual de despesa não pode ultrapassar o limite. São Paulo tem reconhecido histórico de cautela fiscal e continuará respeitando os limites prudenciais da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]”, diz.

Anteriormente, o secretário Mágino Alves Barbosa Filho também culpou a crise econômica pela alta de roubos, especialmente de cargas.

CONCURSO

A secretaria afirma que, para a reposição de baixas, “principalmente por aposentadorias”, o governador autorizou a abertura de concurso que preencherá 5.400 vagas para soldados da PM. “Os novos profissionais deverão entrar para a corporação em outubro de 2017”, diz.

Para a Polícia Civil, segundo a pasta, foram “empossados 763 profissionais” das três carreiras e outros 1.538 “já foram aprovados em concursos”, embora não haja prazo para serem chamados.

“Serão nomeados de acordo com a disponibilidade orçamentária”, afirma.

O governo estadual diz que a perda de efetivo foi agravada por lei de 2014 que baixou em cinco anos o teto para aposentadoria de policiais.

“Com a lei, a idade máxima passou a ser de 65 anos. Com isso, houve a aposentadoria compulsória de 862 policiais civis entre 2014 e 2015. Em 2015, a lei foi revogada, mas os cargos não foram restituídos automaticamente”, diz.

Colaborou ANDRÉ MONTEIRO, de São Paulo

O Conselho Nacional de Trapalhadas acaba com o som automotivo…No Brasil é assim, os honestos sempre acabam penalizados por conta da bandidagem! 22

A resolução 624/2016 acabou com o som automotivo?

Publicado por Rafael Rocha
A resoluo 6242016 acabou com o som automotivo

Passou a vigorar a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos ao que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

De início tem causado alvoroço principalmente aos que vivem de carros de som fazendo anúncios, e claro, àqueles que tem o som automotivo como um hobby, um lazer. Essas duas classes estão muito preocupadas com a nova resolução, e com muita razão. Agora é tolerância zero com o som automotivo.

O fato é que há muita desinformação por parte da população que não será informada a tempo, pois a resolução passa a vigorar a partir de 1º de novembro e como ninguém pode se escusar de conhecer a Lei, é preciso informar.

O objetivo desse artigo é informar sobre como deve ser a fiscalização do som automotivo. Caso você esteja em busca de saber como serão autuados os veículos de som, sejam eles os utilizados para o trabalho bem como para o lazer, esse texto vai servir como comentário à resolução 624/2016.

Através de perguntas e respostas, serão trazidos os aspectos mais importantes dessa nova resolução para clarear o pensamento dos cidadãos.

1- VEJAMOS O TEXTO DA RESOLUÇÃO.

Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

I– buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,

II- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

III– veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Transcrevo aqui o texto porque é pequeno e também para que o leiamos, saem muitos comentários sobre essa resolução, sem que sequer houvesse uma simples leitura do dispositivo.

Na verdade é simples, mas suas implicações são gigantescas e porque não dizer apocalípticas para os amantes do som alto.

2- NÃO É MAIS NECESSÁRIO USO DO DECIBELÍMETRO?

Essa resolução 624/2016 revogou a resolução 204/2006 que delimitava os decibéis que eram permitidos, no caso 80, logo se o agente de trânsito fosse autuar, devia estar munido com o decibelímetro para aferir a intensidade do ruído.

Agora tornou-se desnecessário o uso do decibelímetro haja vista que essa nova resolução não fala mais em níveis de ruídos. O critério do artigo primeiro é “…produza som audível pelo lado externo…”. É tolerância zero.

Veja que agora o critério é basicamente o ouvido do agente de trânsito. Entende-se que o simples uso do som de fábrica do veículo sem nenhuma alteração de potência ou autofalantes, mas, que puder ser ouvido do lado de fora, será considerado como infração.

3. QUAL É A FORMA DO AGENTE DE TRÂNSITO AUTUAR ESSA INFRAÇÃO?

Essa é uma questão polêmica e que poderá gerar muitos recursos de multa por parte dos autuados. Para a constatação da autuação basta que o agente de trânsito registre no campo de observações do auto de infração a forma de constatação do fato gerador da infração.

Assim, o agente poderá dizer que percebeu que o veículo estava emitindo som audível pelo lado externo. Veja bem, som audível, seja ele de qualquer intensidade.

Poderá o agente de trânsito também dizer no campo de observações que recebeu várias ligações de moradores reclamando do barulho e ao constatar pela equipe de fiscalização o fato, ali o lançou.

Digo que é polêmico porque ficará ao alvitre do agente de trânsito em primeira mão a constatação da emissão do som audível pelo lado externo do veículo, onde podem ocorrer diversas arbitrariedades, e será margem para diversos recursos de multa.

4. COMO SE DÁ A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO?

A regularização ocorre com a simples diminuição do som do veículo e não com a sua remoção. O veículo somente poderá ser recolhido ao depósito em caso de desobediência ao tempo concedido pelo agente de trânsito para redução da altura do som automotivo.

Outras formas de enquadrar essa situação são essas que listo abaixo;

4.1 CÓDIGO PENAL. DESOBEDIÊNCIA.

Art. 330 desobedecer a ordem legal de funcionário público.

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

4.2 PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO DL 3688/41.

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

4.3 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Essas causas acimas seriam algumas formas de se enquadrar quem exagera no som automotivo a ponto inclusive de causar danos à saúde pública.

Como a questão é nova e bastante complexa, espera-se o mínimo de bom senso por parte dos agentes de trânsito ao autuar os supostos infratores.

5- OS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SOM AUTOMOTIVO ESTÃO PROIBIDOS?

A resposta é não! Leiamos novamente o texto da resolução:

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

lI- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e.;

Vejam bem, aqueles que prestam serviço com emissão sonora poderão continuar a exercer suas atividades, entretanto tem que portar a autorização emitida pelo órgão competente. Em geral a secretaria municipal do meio ambiente é o órgão que emite essa autorização.

Portanto os donos de veículos que possuem som automotivo poderão continuar a trabalhar normalmente, bastando estarem munidos de autorização.

Vejo que há um problema aqui para aqueles “trenzinhos” que rodam em muitas cidades do interior, pois seu som não é de “publicidade” e estariam encaixados em som automotivo de entretenimento, não podendo circular nas vias abertas emitindo a música como o fazem hoje. Não digo buzina e outros ruídos, esses estão liberados, mas a música com que trabalham essa modalidade de veículos.

6. OS VEÍCULOS QUE POSSUEM SOM AUTOMOTIVO PARA ENTRETENIMENTO ESTÃO PROIBIDOS?

Novamente a resposta é não. Mas as coisas mudaram e muito. Observemos novamente o texto da resolução;

III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

A questão agora possui uma regulamentação mais forte e delimitadora. Não é proibido encher o veículo de equipamento de som, por mais potentes que sejam, como hoje existem.

O que não pode mais é fazer uso desse som automotivo em “vias abertas à circulação”.Uma solução e um problema grave é o que vejo aqui.

Em primeiro lugar, uma solução, haja vista que ninguém merece ter o seu sossego quebrado por um veículo que possui um som automotivo extremamente potente, circulando às 3hs da manhã.

Também, não é possível que a cada esquina se encontre um veículo com som em altura absurda perturbando todo o sossego de um bairro. Deve-se lembrar que sossego não tem horário, é lenda que até as 22hs pode fazer barulho. A sociedade é plural, há pessoas que dormem durante o dia para trabalhar à noite.

Outra questão inconcebível são os barzinhos em zonas residenciais com dez veículos de som automotivo no máximo. Sociedade de paz vive em respeito.

Entretanto, há um problema como dito anteriormente. Vias abertas à circulação envolvem ruas, avenidas, acostamento, canteiro central, praias, vias internas de condomínio, entre outros. Nesse sentido, nem na praia poderá haver som automotivo se ali não for um local de competição ou de apresentação definido pela autoridade competente, a prefeitura.

Ressalta-se que a resolução vale para veículos em movimento ou estacionados, não havendo diferença, basta que estejam emitindo som. É uma espécie de tolerância zero para o som automotivo.

Como diriam os jovens “aí é paia, ou cê é louco mano, tá de sacanagem”.E é mesmo, penso que a resolução poderia ter fechado um pouco a questão e liberado o som automotivo para alguns locais como as praias por exemplo.

A restrição ficou assim; pode o som automotivo, mas em locais de apresentação ou competição. O difícil, é que nos mais de 5.570 municípios desse nosso brasilzão quantos tem esses locais definidos pela autoridade competente? Arrisco dizer que menos de 10%.

Imagine o impacto dessa resolução para o comércio de som automotivo? Para as festas? E para a diversão de quem gosta do batidão “tun tis tun-tun-tun clá”. Imagine os “trenzinhos”, por essa resolução não poderão ter seu som automotivo, pois, é “audível do lado externo”, a criançada pira! E os adultos também.

7. QUAL É A PUNIÇÃO PARA ESSE TIPO DE INFRAÇÃO?

A infração prevista é a do art. 228 do CTB que diz o seguinte;

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

O que se pode dizer que nesse momento a multa será de R$ 127,69 e somados 5 pontos na carteira do infrator. Como disse acima, de início não cabe a remoção do veículo, pois, a regularização se dá apenas com a diminuição do volume. Menos ainda com a retirada do equipamento de som. Cuidado com arbitrariedades de agentes de trânsito.

Esses são uns primeiros apontamentos a serem feitos sobre a resolução 624/2016 que regula o som automotivo.

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Rafael Rocha, Advogado

Advogado

Bacharel em Direito pela Instituto de Ensino Superior Cenecista INESC – MG, pós graduado em Direito Empresarial, pós graduando em Direito Penal, curso de aprofundamento em Direito Eleitoral pela ENA (Escola Nacional de Advocacia), sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário e de cursos preparatórios, Palestrante, assessor e consultor jurídico, Advogado 62 96528637 62 32102885 http://www.rochadvogados.com.br

Para Inglês ver: Exército proíbe produção e comercialização de pistolas Taurus já descontinuadas pelo fabricante 14

Exército proíbe produção e comercialização de pistolas usadas por policiais do Rio

A Forjas Taurus está proibida de fabricar e comercializar o modelo de pistola
A Forjas Taurus está proibida de fabricar e comercializar o modelo de pistola Foto: Reprodução
Carolina Heringer
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O Exército Brasileiro proibiu a comercialização e fabricação de pistolas modelo 24/7 .40 S&W, fabricadas pela Forja Taurus, até que seja concluído um processo administrativo no qual a empresa é investigada. Também foi determinada a apreensão dos armamentos existentes na linha de produção ou estoque da companhia. A medida foi tomada após terem sido recebidas denúncias de problemas com as armas, que estariam colocando em risco agentes públicos que as utilizam. No Rio, policiais civis e militares possuem o modelo proibido, fornecido pelo Estado.

A decisão consta no ofício número 4029, de 26 de setembro, enviado pelo Comando Logístico (COLOG) do Exército para a secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, informando sobre as medidas tomadas. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) aberto pelo Exército investiga se o produto fabricado pela Forja Taurus atualmente corresponde com o protótipo que fora aprovado pelos militares. Segundo o documento, há indícios de que isso ocorreu com as pistolas que foram proibidas, com modificação na trava e tirante do gatilho. O documento diz ainda que houve mudanças em relação ao projeto da pistola 840.

“Tal atitude demonstra a existência de indícios de violação de compromisso assumido quando da obtenção do registro perante o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, compromisso esse de não modificar o produto controlado com produção já autorizada”, adverte o ofício.

Todo o estoque dessa arma foi recolhido
Todo o estoque dessa arma foi recolhido Foto: Reprodução

Ao fim do PAS, será analisada ainda a aplicação de sanções administrativas cabíveis, “por haver iminente risco à vida, à saúde, à integridade física e à segurança do usuário e da sociedade”, justifica o documento do Comando Logístico.

Em sua apuração sobre os problemas com as armas da Forja Taurus, o Exército constatou ainda que são deficientes as políticas Órgãos de Segurança Pública do país para garantir a manutenção dos armamentos, uma vez que os agentes ficam com posse permanente dos mesmos, e acabam responsáveis por tais reparos.

No ofício, o Exército também recomendou à Taurus que preste maior assistência a todos que adquirirem seus produtos, e recomenda que haja orientação a esse público sobre a necessidade de manutenção preventiva periódica dos armamentos.

Procurada pelo EXTRA, a assessoria de imprensa da Taurus informou que “tem colaborado com os trabalhos do Exército Brasileiro em processo que avalia sua produção e informa que a decisão não tem efeito prático, uma vez que a fabricação do modelo de pistola em questão já havia sido descontinuada”.