ATO DE DESAGRAVO
Considerando as manifestações verbalizadas pelo Deputado Delegado Olim na tribuna da Assembleia Legislativa, oportunidade em que ofendeu, copiosa e gratuitamente, a ilibada reputação e a dignidade do promotor de Justiça de São Paulo, Dr. Amauri Silveira Filho;
Considerando que na sua fala o parlamentar amaldiçoa a Constituição da República por “ter dado tanto poder aos promotores de Justiça”.
Considerando, ainda, que o comportamento do Deputado depõe não só contra o colega e a instituição do Ministério Público, mas desrespeita toda sociedade paulista, que espera reverência de um parlamentar no uso da sagrada tribuna;
Considerando que tais manifestações não coincidem, de modo algum, com a real e justa fama que o Dr. Amauri desfruta junto aos colegas, magistrados, defensores, policiais e à sociedade;
Considerando que o juízo do parlamentar também não reflete o da sua carreira de origem – Polícia Civil do Estado de São Paulo –, com quem o Ministério Público trabalha irmanado em várias tarefas de êxito e prestigio;
Os Promotores de Justiça que esta subscrevem, integrantes e ex-integrantes dos Grupos de Atuação Especial do Ministério Público (Gaeco, Gedec e Gecep), RESOLVEM hipotecar solidariedade e ratificar sua admiração em relação ao Dr. Amauri Silveira Filho, hoje Secretário Executivo e Coordenador dos Gaecos do Estado de São Paulo, reforçando o apoio irrestrito ao colega ofendido.
Diferentemente do que disse o Deputado Delegado Olim, esclarecem os promotores Subscritores que a Constituição Federal de 1988, conhecida como Carta Cidadã, não conferiu ao Ministério Público um odioso poder, mas importante missão, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Esta nota não cuida de retaliação, muito menos tem a pretensão de expor o parlamentar ofensor, mas busca apenas e tão-somente repudiar a gratuita ofensa e enaltecer o patrimônio moral do colega ofendido em razão da injusta agressão experimentada no legítimo e corajoso exercício de suas atribuições.
Espera-se, por fim, que este ATO DE DESAGRAVO valha para sedimentar a compreensão de que a atuação dos promotores de Justiça – e de qualquer operador do Direito – não pode ser desrespeitada. Seu exercício profissional pleno é a garantia de uma sociedade equilibrada, pacificada e justa.
São Paulo, 8 de setembro de 2016.
