Pelo fim da corrupção, hipocrisia, egoísmo e da covardia – O que policiais civis gostariam de dizer na cara do Olim, do Conselho, do Secretário e do Governador 161

Moção, Discurso, Representação e Reportagem, por quem de direito, exigindo:

1-Cumprimento da Lei que determina reajuste anual do índice inflacionário, na data base (Descumprida a mais de dois anos).

2-Contratação de Funcionários em quantidade e capacidade, suficiente para realização da atividade principal da Policia Civil que é a de esclarecer crimes.

3-Escolha de cargos de chefia por competência e não por ………..

4-Reestruturação das carreiras, a fim de trazer motivação o que resultaria em um aumento da eficiência.

5-Respeito aos direitos de seus funcionários (Suspender o direito a férias é uma atitude injusta e imoral).

6-Exigência do cumprimento da verdadeira politica do “cada um no seu quadrado” ou seja:

a- Guarda (cadeia), Escolta e Remoção de presos somente pela SAP, com a inclusão feita a qualquer dia e horário.
b- Policiamento ostensivo(fardado ou uniformizado e visível) somente pela PM
c- Investigação (de forma discreta sem V.T.R. caracterizada) somente pela PC.
d- Investigadores somente em setores que existam investigação.
e- Escrivães somente em setores que existam inquéritos.
f- Setores administrativos com servidores contratados especificamente para tal.
g- Proibição de prestação de serviços policiais e administrativos, por pessoas alheias aos quadros da Instituição.
h- Regulamentação do uso de informantes.
i- Depósitos específicos para guarda de objetos apreendidos.
j- Não retorno do entorpecente após a constatação, somente do Laudo preliminar.

Isto não fazem.

Pelo fim da: corrupção, hipocrisia, egoismo e da covardia.

Autor:  CARCEREIRO 13

Moção auto-elogiosa – Os pavões da Polícia Civil prestam informações inconvincentes à imprensa; depois ainda distorcem os comentários de jornalista…( Moção de repúdio pelos baixos vencimentos e abusos da Administração ninguém assina, né ? ) 30

Moção de repúdio do Égrégio Conselho da Polícia Civil contra os comentários feitos pelo Jornalista Rodrigo Bocardi no programa SPTV
MOÇÃO DE REPÚDIO
O Egrégio Conselho da Polícia Civil, por unanimidade de seus integrantes, repudia, com veemência, os comentários feitos pelo Jornalista Rodrigo Bocardi no programa SPTV 1ª Edição, levado ao ar na manhã do dia 18 de agosto corrente.

Dois Departamentos da Polícia Civil – o Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcótico (DENARC) e o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) – após intenso trabalho investigativo, deflagraram operação conjunta que obteve êxito na prisão de integrantes de uma quadrilha que havia, no dia anterior, iniciado a execução de roubo a uma empresa de transporte de valores. Foram presas nove pessoas e apreendidas armas, munições e explosivos.
Foi explicado à imprensa que alguns dos criminosos encontravam-se sob investigação e isso foi um dos fatores decisivos para o resultado tão rápido da operação. Tal informação, entretanto, ao que parece, foi mal interpretada pelo Jornalista Rodrigo Bocardi, que informou os seus telespectadores que a Polícia Civil deveria ter evitado o crime, pois sabia o que iria ocorrer.
O jornalista foi, todavia, extremamente infeliz em sua conclusão e mais infeliz ainda em divulgá-la no telejornal que apresenta. Primeiro porque, quando são investigadas algumas pessoas que integram uma quadrilha, habitualmente são colhidas pequenas informações, trechos de conversas ou observações de algumas condutas. Daí a antecipar, com tais detalhes, as ações que irão ocorrer é jamais um exercício de adivinhação, mas sim um sério trabalho investigativo que se aprofunda – sempre limitado pela lei e respeitando os direitos de todos os investigados – em cada um dos detalhes, alguns que conduzem a fatos irrelevantes e outros que permitem uma ação mais repressiva. Segundo porque, salvo as exceções legais, a Polícia Civil tem o dever de prender em flagrante tão logo tenha conhecimento da prática de algum crime.
A Polícia Civil jamais descurou de seu dever de proteger a sociedade, fazendo-o em obediência às regras processuais penais que disciplinam suas ações. Jamais deixará que um crime ocorra se tiver possibilidade de evitá-lo. A ocorrência de um crime é um fato que atinge a sociedade como um todo e mais diretamente as organizações que integram a Segurança Pública, por isso que seus integrantes dedicam-se, incansável e heroicamente, em protegê-la.
Por tais motivos, sendo evidente que o Jornalista Rodrigo Bocardi demonstrou desconhecer o assunto que tão duramente criticou, é que os Membros do Conselho da Polícia Civil repudiam sua informação ao mesmo tempo em que reiteram o compromisso da Instituição com o Direito e com a Justiça; desse compromisso, a ação que deu causa ao mendaz comentário jornalístico é das melhores demonstrações, dentre as mais recentes.

PICADEIRO ou PARLAMENTO ? – Deputado Olim ao ofender deliberadamente a honra do jornalista Rodrigo Bocardi abusou de suas prerrogativas parlamentares; merece ser processado por falta de decoro e perder o mandato por atentar contra a dignidade humana e a liberdade de imprensa 29

olim

Artigo 16 Perderá o mandato o Deputado:

I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

IIcujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça-parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Assembléia Legislativa;

IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, nos crimes apenados com reclusão, atentatórios ao decoro parlamentar. (NR)

– Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 18, de 30/3/2004.

§ É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas ao Deputado ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, por votação nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Legislativo, assegurada ampla defesa. (NR)

– Redação dada pela Emenda Constitucional nº 11, de 28/6/2001.

§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Assembléia Legislativa ou de partido político nela representado, assegurada ampla defesa.