A presidente da ADPESP, Marilda Pansonato Pinheiro, reuniu-se ontem, quarta-feira (10), com o Secretário do Planejamento e Gestão, Marcos Antonio Monteiro pela manhã e com o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos à tarde.
As reuniões dão prosseguimento ao ciclo de encontros iniciado pela presidente junto a lideranças dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em busca de apoio à pauta de reinvindicações dos Delegados de Polícia, assim como a pauta conjunta elaborada por ela em parceria com os SIPOLs de Bauru, Presidente Prudente e Santos.
A agenda da presidente da Associação segue, nas próximas semanas, com o esforço de articulação junto a demais representantes do Poder Público.
10/08/16 | Wilson Junior – wilson.junior@jcruzeiro.com.br
A delegada de Polícia Civil Simona Ricci Rodrigues de Scarpa Anzuíno foi condenada, em primeira instância, pela juíza da 2ª Vara Criminal do Fórum de Sorocaba, Margarete Pellizari, a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de extorsão praticada por funcionário público (concussão) e falsidade ideológica.
Já os investigadores Ricardo Shulze e João Paulo Heitaro Abe foram condenados a sete anos e 11 meses de prisão, também em regime fechado, pela prática dos mesmos crimes. Os três vão recorrer da sentença em liberdade e foram condenados também à perda da função pública, quando não houver mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado).
Os investigadores Giuliano Roberto Marcon e Ramon Bachiega Angelini, que também constavam na denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/Sorocaba), foram absolvidos por falta de provas. Um outro investigador (Rodrigo Gomes Matielli) foi absolvido pela Justiça, a pedido do próprio Gaeco.
A sentença foi publicada anteontem no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).
Ontem à tarde, o Cruzeiro do Sul entrou em contato com os advogados dos condenados para indagar sobre possíveis recursos, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
A decisão acatou os argumentos da acusação, de que a delegada e os dois investigadores, que em 2007 atuavam na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecente (Dise) de Sorocaba, receberam propina de R$ 114.800,00 — R$ 34 mil de imediato e R$ 40,8 mil em pagamentos efetuados após o fato –, além de um veículo Audi (que valia na época R$ 40 mil), em troca da liberdade de duas pessoas de um grupo de três levadas à delegacia, após um flagrante de tráfico de drogas. Conforme a denúncia, apresentada pelo MP, os dois traficantes ficaram detidos na delegacia até que o pagamento fosse feito e o boletim de ocorrência não trouxe informação de que eles estiveram no prédio da Dise durante a elaboração do flagrante. “No presente caso, as circunstâncias falam por si. Houve contato direto dos acusados com as vítimas e de uma delas com terceiro que estava sendo monitorado, aquele fato confirmado pelos próprios réus e este pelo laudo de degravação da conversa telefônica interceptada, na qual ficou cabalmente demonstrada a efetiva exigência de quantia em dinheiro pela Delegada de Polícia e pelos Investigadores em troca de dar este ou aquele desfecho aos procedimentos policiais em curso”, afirmou a juíza em sua decisão.
Ainda na decisão, a juíza Margarete Pellizari citou que ficou comprovada a existência do delito e que, diante do não pagamento do montante exigido pelos policiais, uma das pessoas (a testemunha protegida pela Justiça) foi presa em flagrante e indiciada pelo crime de tráfico de drogas, sendo processada e condenada. Já as outras duas pessoas, também conduzidas à Dise — alegou a magistrada — cederam a exigências, efetuando o pagamento e foram “simplesmente” liberadas.
A juíza citou que o dolo dos acusados é claro e revelou que a delegada e os investigadores conheciam as consequências de seu comportamento, sendo que agiram “premeditada e intencionalmente” para obter vantagem financeira ilícita. Na sentença, a magistrada diz ainda que na condição de delegada e de investigadores, os réus teriam, justamente, o dever de proteger a sociedade da prática de delitos.
Regime fechado
Na decisão, a juíza Margarete Pellizari afirmou que, diante das penas aplicadas, a delegada Simona Ricci Rodrigues de Scarpa Anzuino iniciará o cumprimento em regime fechado, tendo em vista “sua personalidade desvirtuada, periculosidade e acentuado grau de censurabilidade da conduta”.
O mesmo citou para os investigadores Ricardo Shulze e João Paulo Heitaro Abe, também pela “personalidade desvirtuada; dolo em grande intensidade; ausência de arrependimento; conduta social altamente reprovável; gravidade dos crimes, marcados pela ação de grupo armado e grande probabilidade de voltarem a delinquir”.
A juíza, entretanto, negou o pedido para decretação da prisão preventiva imediata, feito pelo Gaeco. Segundo ela, os réus permaneceram soltos durante toda a instrução do processo e vão recorrer da sentença em liberdade.
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Via rápida: procedimento administrativo mais célere objetivando a pronta apuração de faltas disciplinares e respectiva autoria; aplicando-se a penalidade ou absolvendo-se em tempo razoável.
Mas a triste realidade:
Os desafetos e os sem padrinhos são julgados em menos de um ano.
Amigos e pagantes ganham sobrestamento indeterminado.
Solicito, acaso possível, a divulgação da informação em vosso conhecido e renomado site. Extraída do site:http://www.sipol.com.br
Grato.
10/08/2016 – NOMEAÇÕES – REPOSIÇÃO SALARIAL
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO – DEJEC
09/08/2016 – Presidente da ADPESP e presidentes de SIPOLs visitam representatividades do Executivo
comunicado
A Presidente da ADPESP, Marilda Pansonato Pinheiro, e os presidentes do SIPOL de Bauru e do SIPOL de Presidente Prudente, Márcio Cunha e Fábio Morrone, reuniram-se hoje com o Delegado Geral de Polícia, Youssef Abou Chahin, com o Secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho e com o Secretário Chefe da Casa Civil de São Paulo, Samuel Moreira, no Palácio dos Bandeirantes.
Os encontros apresentaram às lideranças o esforço da Associação e dos SIPOL’s em torno de uma pauta conjunta de reivindicações e sugestões para melhorias para a Polícia Civil como um todo.
Para a Presidente da ADPESP, a iniciativa reúne a legitimidade do trabalho sindical e a pontualidade da articulação política. Ela ainda ressaltou a pluralidade da pauta e a importância de manter vivo o debate sobre a reestruturação da Polícia Civil, ainda que em tempos de crise política. Cunha e Morrone destacaram a aliança entre as entidades como fator indispensável para maior representatividade e posicionamento junto ao Poder Público.
SIPOL PRUDENTE
NOVAS NOMEAÇÕES.
1 – O processo DGP para novas nomeações já está com o estudo de impacto financeiro pronto.
Ainda estão sendo feitos vários ajustes para definir quantos aprovados de cada carreira serão nomeados.
Todas as carreiras terão nomeações, porém, em quantidades diversas. O que está garantido por enquanto é:
100% dos Escrivães aprovados serão nomeados;
100% dos Delegados aprovados serão nomeados.
Todas as outras carreiras ainda não tiveram a porcentagem definida para nomeação;
2 – Quando ocorrerão as nomeações?
Não se fala em data nem em prazo. A situação é complicadíssima. Pode ser que fique para o próximo ano.
DEJEC.
A DEJEC terá sua primeira experiência ao ser implantada na OPERAÇÃO VERÃO. Visa permitir que os servidores em férias ou licença possam participar da operação, sendo remunerados.
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO de R$ 600,00
Reivindicamos como urgente a correção da Ajuda de Custo Alimentação para 20 UFESPs. (R$ 800,00)
Embora tenha havido a concessão do tal Nível Universitário a Escrivães, ele nem de longe foi o anunciado pelo Governador. No entanto, OS VALORES QUE NÃO FORAM EFETIVAMENTE PAGOS, foram usados pelos militares para justificar milhares de promoções, e o aumento de sua ajuda de custo alimentação com a conversão para 15 UFESPs. O que representa hoje R$ 600,00 e faz com que um SOLDADO com 1 ano na carreira receba mais que um Policial Civil na 3ª Classe com 5 ANOS NA CARREIRA.
Essa situação foi PIORADA quando no ano seguinte a PM recebeu 8% de aumento linear e os Policiais Civis 6%.
É fato que os delegados lutaram pela carreira jurídica e tiveram um aumento diferenciado. Mas no ano seguinte “receberam” 0% de aumento.
Todas as demais carreiras não receberam nada diferenciado. Muito pelo contrário: “receberam” 2% a menos.
Que pese tudo isso, os militares recebem 15 UFESPs há quase 4 anos.
Não vamos transformar em números aqui neste espaço, pois é constrangedor. Mas basta navegar pelo site transparência e verificar as distorções para valorar os discursos dos colegas militares.
Não gostamos de comparações. As evitamos ao máximo. Mas necessitamos nos desvincular de servidores que têm tantos, mas tantos benefícios que nos amarra até ao pedir pequenos acertos nas carreiras: posto imediato, aulas incorporadas, acesso ao oficialato, hospital, rancho, barbearia, dentista, psicólogo, pensões para filhas, Há segundo informações do próprio portal transparência, cerca de 30 coronéis aposentados para cara coronel na ativa. Sem falar em filhas pensionistas.
Não somos militares, não temos esse regime específico. Não nos comparamos nem temos atribuições correlatas.
Lembramos ainda que nunca pagaram previdência sobre o antigo ALE. Os Civis pagaram durante anos até que fosse incorporado. Isso eles não falam.
Ou aceitem a desmilitarização, ou nos esqueçam.
REPOSIÇÃO SALARIAL
Deve haver uma reposição linear. Não deve chegar a dois dígitos. Não tem valor. Não tem data.
O Departamento da Polícia Federal publicou a Instrução Normativa Nº 106 – DG/DPF, de 09 de agosto de 2016, a qual “Estabelece procedimento para o embarque de passageiro armado e para o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada e dá outras providências”.
O Art. 10 trouxe algumas alterações, permitindo somente o embarque de passageiro portando arma de fogo em voos comerciais domésticos para policiais federais da ativa e servidores governamentais da ativa. Isso significa que, pela nova norma, policiais federais, policiais civis, policiais e bombeiros militares e militares da reserva não poderão embarcar armados em aeronaves privadas.
A Instrução Normativa somente entrará em vigor noventa dias após a publicação em Diário Oficial da União, porém o disposto no Art. 10 entrará em vigor na data da publicação no Diário.
A norma apresenta um serie de definições e trata de alguns assuntos como: Limites para o Embarque de Passageiro Armado, Despacho de Arma de Fogo e/ou Munições, Transporte e Acondicionamento, Desmuniciamento e Manuseio da Arma de Fogo, Fiscalização, etc.