Decisão do Poder Judiciário de São Paulo determina prazos de 24 horas e 5 dias para aposentadoria ( ou conversão ) de policiais civis: INTEGRALIDADE E PARIDADE 35

DECISÃO IMPORTANTE:

DECISÃO DE ONTEM, NO DIÁRIO OFICIAL. O ESTADO/ SP-PREV JÁ ESTÁ CUMPRINDO A DECISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, SEM RECURSOS (APENAS UM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), CONFORME DETERMINADO EM CARTA-OFÍCIO DO MM.JUIZ DE 7A VARA DA FAZENDA PÚBLICA. EM AÇÃO PROPOSTA PELO SINCOPOL, DECISÃO RECENTE ESTA QUE DETERMINA A APOSENTADORIA EM 24 HORAS COM INTEGRALIDADE E PARIDADE PARA OS POLICIAIS CIVIS E REVERSÃO DE APOSENTADORIA COMUM PARA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, NO PRAZO DE 05 DIAS,. TUDO SOB PENA DE MULTA. APARENTEMENTE, O GOVERNO PASSOU A RECONHECER E CUMPRIR A APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, SEM ENTRAR COM RECURSOS NA DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
02/08/2016 – CADERNO II, PÁGINA 10.

Divisão de Administração de Pessoal
Despacho do Diretor, de 01-08-2016
Ratificando:
a Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço constante
do Processo único de Contagem de Tempo, com fundamento no
artigo 2º, II das Disposições Transitórias do Decreto 43.088/98:
Processo Interessado – Origem
SSP 4025/1987, WLADIMIR ASSIS GOMES, RG. 9.735.544,
certidão foi expedida em cumprimento ao mandado de seguran-
ça, que concede ao interessado a aposentadoria especial, com
a garantia de integralidade e paridade de seus vencimentos.
Mandado de Segurança 1031959-22.2014.8.26.053-2ªV.F.P/SP
os mencionados processos serão devolvidos as repartições
de origem para as providências cabíveis.

as Certidões de Tempo de Contribuição constante do
Processos Únicos de Contagem de Tempo, com fundamento no
artigo 2º, II das Disposições Transitórias do Decreto 43.088/98,
elaboradas em cumprimento a decisão final não transitada
em julgado pendente de recurso sem efeito suspensivo, que
determina para que sejam aposentados com integralidade e
paridade, os referidos policiais a contar de 15-07-2016 – PJ –
0000078-73.2016.8.26.0053 da 7ª VFP/SP – Capital, nos moldes
da LC. 1062/2008, regulamentada pelas regras estabelecidas no
inciso II do § 4º do artigo 40 da CF(EC.47/05) e LCF. 51/85 c.c. o
artigo 3º da LCF. 776/94:
BENEDITO TADEU MARTINS SIMÕES – RG. 8.424.171;
CARLOS FERNANDO NOGUEIRA – RG. 07.561.456; CARLOS
LOPES PINTO – RG. 13.137.500-3; JOÃO BATISTA BERNARDO
RG. 12.330.247; JOSÉ LUIZ RIBEIRO DA COSTA – RG. 8.680.128;
RENATO PRINCHATTI ARRUDA – RG. 4.370.583; RONALDO
DE MOURA TAVANO RG. 4.856.308; DRA. TANIA MARIA DE
MORAES BRUNO – RG. 9.142.571; WANDERLEY DEBORTOLO –
RG. 4.698.737;
os mencionados processos serão devolvidos as repartições
de origem para as providências cabíveis.

Colaboração : ANTONIO