Família e amigos de PMs presos fazem protesto em Santos
Um capitão, dois cabos e dois soldados tiveram a prisão temporária de 30 dias decretada na segunda-feira da semana passada
Cerca de 50 familiares, amigos e colegas dos cinco policiais militares presos por determinação do juiz Edmundo Lellis Filho realizaram manifestação em frente ao Fórum de Santos, às 12 horas desta segunda-feira (1º).
O grupo criticou a decisão do magistrado, titular da Vara do Júri de Santos e corregedor da Polícia Judiciária, que vislumbrou indícios de participação dos PMs na suposta execução de um adolescente de 17 anos.
Um capitão, dois cabos e dois soldados tiveram a prisão temporária de 30 dias decretada na segunda-feira da semana passada e estão recolhidos no Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo.
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| Familiares e amigos protestam contra decisão de juiz (Foto: Fernanda Luz/ A Tribuna) |
O adolescente é acusado de roubar o carro de um casal com dois comparsas, que conseguiram fugir. O assalto aconteceu na Avenida Martins Fontes, na entrada de Santos, na madrugada de 19 de dezembro de 2014.
O trio fugiu com o veículo pela Via Anchieta e o abandonou em uma estrada de serviço no trecho de Serra, em Cubatão, após colidi-lo. O menor de idade, segundo os PMs, foi morto ao tentar atirar contra eles no Bairro Fabril.
Porém, testemunhas ouvidas em procedimento da Corregedoria de Justiça refutaram essa versão de legítima defesa. Elas afirmaram que o adolescente já estava rendido quando foi baleado e morto.
Na época, inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta dos PMs. A pedido do Ministério Público, que não vislumbrou provas para denunciar os policiais pela morte, a Justiça arquivou o procedimento de investigação.
Na decisão que decretou as temporárias dos agentes públicos, Lellis destacou a “absoluta falta de iniciativa” de dois delegados em esclarecer o episódio e criticou o Instituto Criminalística por elaborar um laudo de “franciscana análise”, sem fotografias do local do suposto confronto.
O advogado Alex Sandro Ochsendorf impetrou habeas corpus, com pedido liminar, que foi distribuído à 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar foi negada e o mérito ainda será julgado.
