DEINTER- 6 : Operação da polícia recupera cargas roubadas e apreende 91 quilos de drogas 47

Blitz na Baixada Santista também resultou em 72 adultos e 23 adolescentes infratores detidos

Eduardo Velozo Fuccia
Delegado seccional: “operação recorde”

Cerca de uma tonelada de linguiça roubada e 91 quilos de maconha, cocaína e crack foram apreendidos por policiais civis durante operação na Baixada Santista, entre a tarde de segunda-feira (25) e o final da manhã desta terça-feira (26). A blitz ainda retirou das ruas 72 adultos e 23 adolescentes infratores.

Entre os adultos capturados, 25 foram autuados em flagrante e 47 foram detidos por força de mandados de prisão. Mais 102 pessoas acusadas de infrações penais de menor potencial ofensivo foram conduzidas às delegacias e aos distritos, sendo liberadas após a elaboração de termos circunstanciados (TCs).

“Esta operação bateu o recorde em relação às apreensões de drogas e, desde 2015, foi uma das que apresentaram os melhores resultados gerais”, destacou o delegado seccional de Santos, Manoel Gatto Neto. Além de Santos, a blitz abrangeu os municípios de São Vicente, Praia Grande, Cubatão, Guarujá e Bertioga, contando com a participação de 174 policiais em 64 viaturas.

Um dos adolescentes apreendidos tem 17 anos e é conhecido da Delegacia da Infância e da Juventude (Diju) por possuir passagens por roubo e tráfico de drogas. Morador no Marapé, em Santos, ele foi detido por investigadores da unidade especializada. Na casa dele havia 860 gramas de maconha, 197 pedras de crack, 28 cápsulas de cocaína, farelo de crack, materiais para embalar entorpecentes e balança digital.

A maior apreensão de drogas aconteceu na Vila dos Criadores, favela santista às margens da Via Anchieta, que já abrigou o antigo lixão da Alemoa. Nessa comunidade, dentro de um barraco na Rua A, agentes da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) acharam 4.110 cápsulas de cocaína e 108 tijolos de maconha, pesando, respectivamente, 3,8 e 73,8 quilos.

Na Área Continental de Santos, o comerciante Márcio Lopes, de 34 anos, foi preso por uma equipe da DIG, porque guardava em seu restaurante 935 quilos de linguiça que fazem parte de uma carga roubada recentemente em Guarujá. Além disso, no comércio foi apreendida uma pistola calibre 380, além de três carregadores e 30 munições intactas.

Material apreendido durante a operação foi levado ao Palácio da Polícia, em Santos

Dono do Restaurante Recanto Gaúcho, situado às margens da Rodovia Rio-Santos, no Monte Cabrão,  Márcio também possuía no comércio 22 quilos de frango, 272 pacotes de macarrão e grande quantidade de produtos de limpeza, sem possuir as respectivas notas fiscais. Por esse motivo, os policiais também apreenderam tais produtos.

A conferência dos códigos da linguiça possibilitou apurar que ela fora roubada na manhã do último dia 15. Naquela ocasião, quatro ladrões renderam um motorista que aguardava o seu caminhão ser descarregado. O veículo estava estacionados atrás de um mercado, no Bairro Santo Antônio.

Policiais Civis do Estado de São Paulo podem se aposentar sem redução dos vencimentos 28

Bom dia,Dr. Conde Guerra,

Assim como visitantes diários que somos do Flit Paralisante, desejamos fazer nossa contribuição também,

Desde já agradecemos a oportunidade e os parabenizamos pelo trabalho que realiza,

Segue nosso artigo:

Policiais Civis do Estado de São Paulo podem se aposentar sem redução dos vencimentos

Os servidores que exercem atividades de risco têm direito à “aposentadoria especial” nos moldes da Lei 51/85.

A Dra. Luciana de Oliveira – Advogada do escritório Arenas Advogados, explica que a Lei Complementar nº 51/85 foi declarada Constitucional pelo STF, com repercussão geral, no qual dispõe sobre os requisitos para aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º, do art. 40 da Constituição Federal, qual seja:

II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

  1. a) 30 (trinta) anos de atividade, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para homens; e
  2. b) 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para mulheres.

Em que pese o direito expresso na lei federal, de proventos integrais, atualmente os servidores policiais civis são aposentados administrativamente somente pela lei 1062/08, no qual para apuração do pagamento dos proventos utiliza-se a média das 80 maiores contribuições do servidor. Acarretando grande prejuízo! Pois, após a aposentação, os proventos diminuem drasticamente, cerca de 20%.

O ato atualmente lesa milhares de servidores públicos que laboram em atividade de risco, tornando pertinente a correção da lesão somente através do judiciário, repudiado por maciça jurisprudência de nossos Tribunais e que prejudica acintosamente a subsistência dos servidores e de suas famílias que dependem diretamente dos proventos vulnerados.

Importante frisar que, para o reconhecimento da aposentadoria especial com paridade e integralidade, exige-se, além do requisito temporal acima exposto, que os servidores tenham ingressado na atividade policial antes da vigência da emenda Constitucional n. 41/2003, bem como da Emenda Constitucional n. 20/98.

Dessa forma, é plenamente possível, possuindo esses requisitos a concessão da aposentadoria especial com PARIDADE E INTEGRALIDADE dos proventos aos policiais servidores. Para aqueles que já se aposentaram, é possível a conversão do regime de aposentadoria, com cobrança da diferença dos últimos 5 anos, contados da propositura da ação, assim como a correção dos proventos futuros, com paridade e integralidade dos vencimentos. E para quem esteja na iminência de completar o tempo necessário, é possível o ingresso da ação de forma preventiva, garantindo que não haja redução dos vencimentos no momento da aposentadoria.

Artigo no: http://arenas.adv.br/exibe.php?id=67

Site: http://arenas.adv.br/

E-mails:

contato@arenas.adv.br

luciana.oliveira@arenas.adv.br

carlos.gasparoto@arenas.adv.br

jose.pereira@arenas.adv.br

Cordialmente,

___________________________________________________

José Geraldo Pereira Junior D. Trabalhista e Servidor Público

Arenas e Ziroldo Advogados

* São José do Rio Preto- SP. Rua: Rubião Junior 2029, Boa Vista- CEP 15025-080

Tel: 55 (17) 3234-4866 / 3234-4867

* São Paulo- SP – Capital. Av. Paulista, 1765, sala. 111, 11º andar – Bela Vista- CEP 01311-200

Tel: 55 (11) 3262-4279

São Paulo – Capital // São José do Rio Preto -SP  // Marilia – SP

Home: www.arenas.adv.br

Home: www.carreiraspoliciais.org

Blog: https://carreiraspoliciais.wordpress.com/

Facebook: https://www.facebook.com/AMZAdvogados