Crise econômica aumenta o lucro da indústria da jogatina que volta a ocupar bares e padarias em todo o estado 41

Indústria do jogo volta a ocupar bares , lanchonetes e padarias

A indústria  do jogo clandestino voltou a instalar suas máquinas caça-níqueis em lanchonetes ,  bares e padarias em todas as regiões do estado de São Paulo.

Também retomou a criação de bingos clandestinos.

Dois motivos: primeiro, muitos desempregados e subempregados  apostando o pouco que ainda levam no bolso.  A esperança dos desenganados!

Segundo: a esperança dos afortunados bingueiros, maquineiros e bicheiros de que o PMDB de Temer assuma o governo Federal.

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O  PMDB é  notório defensor da flexibilização da jogatina.

Lembrando que foi Lula quem , em 2004 , por Medida Provisória ,  proibiu a exploração de caça-níqueis e bingos em todo o território nacional.

Antes de a MP ser editada, no entanto, os bingos já tinham liminares para garantir o funcionamento.

Essas autorizações eram conseguidas na Justiça com base num parecer de setembro de 2002 do advogado Miguel Reale Junior, professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP e ex-ministro da Justiça do PSDB , que afirmava não haver ilegalidade na atividade comercial dos bingos.

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Absurdamente, o grande jurista, defensor da máfia espanhola dos jogos eletrônicos, é o autor da representação pelo impedimento da presidenta Dilma!

Não é por acaso que a indústria do jogo é toda sorrisos!

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Convocação – dia 26/04/2016, manifestação em frente a Secretaria de Segurança Pública 406

A Feipol Sudeste embasada no inciso XVI do Art. 5º da CF, estará realizando no dia 26/04/2016, manifestação em frente a Secretaria de Segurança Pública juntamente com seus sindicatos filiados: Sinpol Campinas, Sincopol/Marília, Sinpolsan/Santos, Sinpol Ribeirão Preto, Sinpol Sorocaba, Sinpol Presidente Prudente, Sipocimc/Mogi das Cruzes, Sirejun/Jundiaí, Sinpol Bauru, (1) Pelo não cumprimento da reposição salarial nos exercícios 2014/2015 previstos no art. 37-X da Constituição Federal, (2) Convocação imediata de todos os aprovados no concursos de 2013 e a imediata abertura de concursos para reposição do restante do déficit de Policiais Civis previsto na resolução 105/2013 da SSP.

Também serão alvo da manifestação as péssimas condições de trabalho que atuamos, bem como o pagamento compatível do nível universitário para Investigadores e Escrivães de Polícia, a aposentadoria especial com paridade e integralidade prevista na LFC nº 144/14, aposentaria na classe independente de pedágio de 5 anos, pagamento salarial compatíveis das carreiras que migraram do nível fundamental para o nível médio, cumprimento imediato do DEJEC previsto na LC. Nº 1.280/16, já regulamentada, pagamento do auxílio alimentação a Polícia Civil igualmente aos valores pago a Polícia Militar.

Foram oficiados pela Feipol Sudeste o Excelentíssimo Senhor Governador Dr. Geraldo Jose Rodrigues Alckmin Filho, Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública Alexandre de Moraes e Excelentíssimo Senhor Delegado Geral Youssef Abou Chain, sobre a realização da manifestação.

Má-fé administrativa – Governo revoga seus próprios atos para não ser obrigado a contratar policiais civis 45

Justiça obriga Alckmin a contratar policiais no interior; Estado recorrerá.

  

 

Prezado Dr. Guerra bom dia,

 

 

Para conhecimento e favor divulgar:

Em relação a matéria supracitada, qual seja: Justiça obriga Alckmin a contratar policiais no interior; Estado recorrerá, venho informar:

Que o Sr. Secretário Alexandre de Moraes ao invés de buscar resolução da questão, achou por bem revogar na data de hoje conforme disponibilizado no diário oficial do estado (Edição 13-04-13; Executivo – Caderno 1; Seção Gabinete do Secretário- Pag. 14) a própria resolução SSP 105 de 12-07-2013, no qual o Jornal Folha cita, bem como as demais ações que embasaram os pedidos feitos pelo Ministério Público de São Paulo, mostrando assim grande descaso e omissão de informações e abusos.

Trecho da publicação Oficial, conforme acima citada:

Resolução SSP-50, de 12-04-2016

 

Prot.12593/12

 

Revoga a Resolução SSP 105, de 12-07-2013,

que Dispõe sobre a distribuição dos cargos das

carreiras policiais civis pertencentes à lotação da

Delegacia Geral de Polícia

 

O Secretário da Segurança Pública, resolve:

 

Artigo 1º – Fica revogada a Resolução SSP 105, de 12-07-

2013, que dispõe sobre a distribuição dos cargos das carreiras

policiais civis pertencentes à lotação da Delegacia Geral de Polícia.

 

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua

publicação.