Dilma é a personificação da falsidade; verdadeiramente, merece ser deposta e fuzilada 48

Vai vendo….

Vergonha !, O Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo querem aumentar a contribuição previdenciária e impedir reajuste dos Servidores. Civis e Militares, dos Estados.

Mediante acordo com Governadores de diversos Estados, inclusive Geraldo Alckmin, o Governo Federal apresentou ontem, dia 22 de Março, com pedido de tramitação com urgência o Projeto de Lei Complementar 257/2016, que sob a justificativa de melhores condições de negociações das dividas dos Estados com a União, impõe diversas condições para os Estados e ao Distrito Federal, dentre elas:

não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer
título;
suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título;
elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao
regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento)
respectivamente;
reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para
limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União.

Ou seja, os governos para resolverem suas dívidas estão jogando a conta para cima da população, vetando ajustes salariais, limitando benefícios e alterando os regimes jurídicos para prejudicar os servidores públicos dos Estados, que já estão com as remunerações defasadas e desvalorizadas ante o constante aumento da inflação anualmente. Vetando também a realização de concursos públicos, bem como suspendendo os ainda pendentes de nomeação (ressalvados os que forem deferidos pela via judicial).
E ainda aumentando a alíquota para contribuição previdenciária para os servidores e para a classe patronal.

O País está afundado em uma crise política e econômica e os Governos buscam apenas prejudicar a população, limitando direitos, e aumentando os valores de contribuição, tanto para servidores, quanto para empregadores, o que gerará sem dúvidas grandes transtornos para o povo, bem como milhares de desempregos.

O “acordo” é para pautar e votar esse projeto na próxima terça-feira, dia 29 de Março, o meu VOTO CONTRÁRIO já temos, mas vamos nos mobilizar, e pressionar cada parlamentar para que mais esse absurdo desse Governo Corrupto não seja aprovado.

Major Olímpio

Advocacia Sandoval Filho – Demora do Estado na concessão da aposentadoria gera indenização 13

Demora do Estado na concessão da aposentadoria gera indenização

Escrito por  Maria Rachel Faleiros Sandoval Chaves

O Estado de São Paulo tem adotado práticas burocráticas ocasionando demora na concessão da aposentadoria de seus servidores. É comum o governo estadual levar mais de um ano para expedir a certidão de contagem de tempo de serviço, e pelo menos mais um ano para publicar a aposentadoria no Diário Oficial.
No entanto, o art. 114 da Constituição Estadual estabelece o prazo máximo de 10 dias úteis para expedição da certidão de contagem de tempo de serviço, e o prazo de até 90 dias, contados do requerimento, para apreciar o pedido de aposentadoria do servidor, conferindo-lhe o direito de cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade se vencido tal prazo, conforme disposto no art. 126, § 22, da Carta Bandeirante.
Ocorre que, por cautela, o servidor não se afasta do cargo, com receio de que haja a negativa do pedido de aposentadoria e isso venha prejudicá-lo. Desta forma, o servidor se vê coagido a permanecer trabalhando enquanto poderia estar usufruindo de sua aposentadoria. Esta demora da administração pública configura ofensa clara ao princípio da eficiência, cabendo indenização pelos dias de trabalho que excederem os prazos previstos na Constituição Estadual.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria, obrigando o servidor público a trabalhar quando já poderia estar aposentado, configura ato ilícito, ensejando a correspondente indenização.
Portanto, os servidores que estiverem sendo lesados devem buscar o Poder Judiciário para sanar esta prática do Estado de São Paulo.
Maria Rachel Faleiros Sandoval Chaves
OAB/SP – 111.303