DEINTER 6 ( fazendo polícia de verdade ) – Prefeito Bili , secretários e vereadores sob suspeita de envolvimento com o PCC 24

Membro do alto escalão do PCC liderava a máfia dos transportes em São Vicente

Polícia Civil desmantelou esquema instalado na Prefeitura e Câmara da Cidade

Eduardo Velozo Fuccia
De A Tribuna On-line
08/03/2016 – 11:01 – Atualizado em 08/03/2016 – 11:13Enviar 0 Comentários
Foram 126 policiais civis mobilizados e 31 mandados cumpridos em oito cidades

Apontado como líder da Máfia das Lotações de São Vicente e com passagens por roubo, corrupção de menor, tráfico de drogas e associação para o tráfico, Levi da Silva é citado como “membro de alto escalão do Primeiro Comando da Capital (PCC)”, conforme dossiê feito sob o crivo do delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior, titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG). Nesta segunda-feira, (7), a Operação Martim Afonso desmantelou a quadrilha que lucrava com o setor de transportes da cidade.

Capturado em casa, em Mogi das Cruzes, Levi comandaria as ações da diretoria da Cooperativa de Trabalho e Serviços de Transporte Alternativo de São Vicente (Cooperlotação) para atingir todos os seus objetivos ilícitos. Uma das metas da quadrilha seria criar dificuldades para impedir, quem não fosse do bando, de continuar operando o transporte alternativo de passageiros, que já virou oficial. Para isso, o líder da organização coordenou a corrupção de membros do Poder Público municipal, editando regras. Como o lobista, estaria o vereador Eronaldo José de Oliveira, o Ferrugem (SD).

Além de impor condições que só os envolvidos no esquema poderiam cumprir, Levi determinou que os micro-ônibus a serem usados no transporte alternativo, conforme as especificações do decreto, só poderiam ser adquiridos, mediante consórcio, em uma única concessionária da Volkswagen em São Bernardo do Campo.  Diretor-presidente da empresa, João Alves Neto, também integra a relação de suspeitos capturados, junto com os vendedores Ricardo Hannuch e Ricardo Monteiro Siqueira.

Núcleos de investigação

Para individualizar as condutas dos suspeitos detidos dentro da engrenagem criminosa, a DIG os dividiu em cinco núcleos (veja imagem acima): Cooperlotação, Concessionária, Pagamento informatizado de tarifa, Administração Pública e Operador. Porém, o dossiê da equipe do investigador Paulo Carvalhal frisa que “os investigados agem de comum acordo, cada qual no seu ramo de atividade, visando dominar o sistema de transporte alternativo da cidade de São Vicente”.

SEIS ANOS DEPOIS – Absolvição sumária e prescrição virtual pela invasão perpetrada pela Corregedoria contra o meu lar 27

Absolvido sumariamente o réu – art. 397 do CPP
Por esse motivo e em razão do acima exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu ROBERTO CONDE GUERRA da imputação que lhe foi feita de ter praticado o delito previsto no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, e JULGO EXTINTA a punibilidade do réu, em razão da prescrição, quanto ao delito previsto no 139, caput, c.c. artigo 141, incisos II e III, ambos do Código Penal, o que faço com supedâneo no artigo 107, IV do Código Penal, determinando, após cumpridas as formalidades de praxe, o arquivamento dos autos.P.R.I.C.

 

Divulgando: A invasão da casa do delegado-blogueiro ( Caso Flit Paralisante )

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Dá uma nota aí!

BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR EFETIVADA NESTA MANHÃ
Informamos aos caros leitores que, nesta manhã, nossos familiares foram surpreendidos com a presença de membros da Corregedoria da Polícia Civil, dando cumprimento a mandado expedido pela Exelentíssima Juíza do Dipo. A diligência foi realizada legalmente , constando no mandado a proibição da imprensa.
No local foram arrrecadados uma CPU e dois notebooks, além de uma carabina Puma, registrada e , no mês de dezembro, recadastrada. Também algumas mídias com arquivos pessoais. A maioria contendo material sem quaisquer relações com o Blog. Não possuimos arquivos sobre denúncias ou correspondência de leitores.
O mandado, finda a diligência, foi lido pelo nosso filho, constando data de expedição aos 27 p. passado.
Não há menção aos nomes dos ofendidos. Assim não sabemos, mais uma vez, as ofensas que desencadearam as diligências requeridas pelos advogados BIALSKI. Os quais, rotineiramente, figuram como patronos de policiais acusados de crimes hediondos: TRÁFICO DE ENTORPECENTES, inclusive.
No momento apenas conjecturo sobre possibilidade de objetivarem identificar terceiros ( pretensos informantes ).
Tentamos por meio de telegrama endereçado a Juíza impedir a diligência domiciliar, tão logo soubemos da pretensão publicada no Diário Oficial. Todavia o telegrama será recebido no DIPO por voilta das 13h00. De qualquer forma o mandado já se achava expedido e as diligências foram cumpridas antes das 8h00, desta manhã.
Isto posto, solicito CAUTELA aos comentaristas.
Cautela, também, ao JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO.
Blog FLIT PARALISANTE, 29.01.10

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A invasão da casa do delegado-blogueiro
Por Marco St.
Nassif, a Polícia do Serra mostrando suas garras, agora contra a blogosfera.
Polícia de José Serra, em vez de caçar bandidos, persegue policial blogueiro que denuncia corrupção

O delegado Roberto Conde Guerra é autor do blog Flit Paralisante, onde escreve suas opiniões sobre política e polícia (identificando-se e assinando o que escreve). Faz críticas a política de segurança pública paulista, denuncias de conhecimento público que saem nos jornais, ou em processos abertos ao público, contra focos de corrupção policial, e críticas políticas aos governos. Não há registros de vazamentos de informações confidenciais no blog.
Por isso é um cidadão exercendo seu direito de expressão fora do trabalho, aparentemente sem infringir regulamentos, nem cometer indisciplina.
Na manhã de sexta-feira, ele narra que recebeu a visita de membros da Corregedoria da Polícia Civil, com mandado de busca e apreensão em sua residência.
A natureza da busca não é por desvio de conduta do delegado, e sim por crimes contra a honra, ou seja, gente que se sentiu ofendida com o que ele publica no blog.
Na diligência, foram apreendidos (dentro da lei), para investigação os pertences de sua família:
– um computador;
– dois notebooks;
– uma carabina Puma, registrada e , no mês de dezembro, recadastrada;
– mídias com arquivos pessoais (a maioria contendo material sem quaisquer relações com o Blog, pois ele alega não possuir arquivos sobre denúncias ou correspondência de leitores).
O texto afiado e corajoso do delegado obviamente incomoda muito setores da polícia, da secretaria de segurança e as pretensões do governo José Serra de abafar no noticiário as mazelas da segurança pública no estado.
Daí haver forte indício de ser perseguição política, com cheiro de intimidação para calar o delegado.
Pelo que o delegado escreve em seu blog, ele é da banda boa da polícia, do contrário não tocaria em temas que são verdadeiros tabus dentro de estruturas corrompidas de polícias.
O governo José Serra tem adotado táticas fascistas de uso da força policial como polícia política para intimidar adversários (batalhões de choque contra estudantes, contra manifestantes, prisões de sem-terra, e agora contra policiais críticos da política de segurança pública).
Enquanto esse contingente policial é alocado nestas diligências e investigações, o PCC faz “arrastão” em condomínios residenciais, sem ser incomodado pela polícia.

Por Roberto Conde Guerra
Gostaria de esclarecer que o mandado de busca domiciliar foi deferido por requerimento formulado pelo advogado Leon Bialski, conforme publicação do dia 27 no Diário da Justiça. Na mesma data, dia 27, os advogados forneceram nosso endereço colhido de publicação do D.O., pois uma Delegada fez constar de intimações o endereço do acusado (o subscritor), aliás, o numeral erroneamente publicado em 2008, foi reproduzido no mandado celeremente expedido no mesmo dia 27. A autoridade policial da Corregedoria de Santos, por volta das 7h00 do dia 29, deu cumprimento em conformidade ao teor da ordem judicial, ou seja, a busca deveria ser executada pela Corregedoria após obtenção do “cumpra-se” por Juiz da Comarca de São Vicente. Presumindo-se a boa-fé dos requerentes, trata-se de ação penal de iniciativa privada por crimes contra a honra. É certo que sempre se pode teorizar sobre interesses ocultos. Contudo até que se prove o contrário o Poder Judiciário deu acatamento a um pedido de particular. A Corregedoria deu cumprimento com rapidez e rigor, pois as buscas no interior do imóvel extrapolaram o objeto daquilo que deveria ser apreendido: computadores e mídias. Assim, vasculhar meias, cuecas, armário de banheiro, caixas acústicas, perguntar por armas e apreender uma carabina Puma, cal. 38, comprada em novembro de 1988, registrada no órgão estadual e, no mês de dezembro, recadastrada na Polícia Federal, salvo melhor entendimento, escapa ao estrito cumprimento da ordem. Até agora só não entendi a razão da publicação do despacho, pois o feito possui numeral típico de processo sob segredo de justiça. Perdi tempo e gastei dinheiro (R$ 24,00), com telegrama endereçado ao Poder Judiciário. Com um simples telefonema poderia ter determinado a ocultação dos computadores e a hospedagem dos familiares noutro local. Por fim, agradeço a solidariedade
( Publicado no LUIS NASSIF ON LINE )

LEITURA COMPLEMENTAR:
A Liberdade de Expressão Na Era Dos Blogs
Processos por danos morais contra blogueiros levantam a questão de qual o limite para expressar a opinião na internet ( ISTOÉ, 30.12.09 )

Com voto favorável do deputado federal Capitão Augusto Comissão aprova realização de testes da fosfoet anolamina em humanos. 10