Portaria DSPO-01, de 18-1-2016 – Por falta de funcionários, Delegacia Seccional de Polícia de Osasco fecha plantão e prejudica demais policiais do município 146

Enquanto isso, em Osasco…

Com a falta absoluta de funcionários ao invés de ampliação da rede de Delegacias, fechamentos com consequente sobrecarga de trabalho.

Saiu hoje no DO.

Delegacia Seccional de Polícia de Osasco

Portaria DSPO-01, de 18-1-2016

Nova sistemática implantada nos plantões permanentes no âmbito da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, a partir do dia 18-01-2016 e dá outras providências

O Delegado de Polícia Seccional de Osasco,

Considerando a questão da escassez de policiais civis em nossa área territorial, especialmente no que concerne à carreira de Escrivão de Polícia e, com isso, as adversidades foram surgindo e se agravando, forçando-se assim, a busca por medidas paliativas e emergenciais, que proporcionassem a readequação dos recursos humanos disponíveis, bem como a otimização dos trabalhos nas unidades policiais;

Considerando que, nos últimos 03 anos, houve uma redução significativa em nosso quadro de funcionários, ressaltando-se, que a maior perda ocorreu na carreira de Escrivão de Polícia, cujo montante foi de 31 (trinta e um), entre aposentadorias, licenças, exonerações, demissões, aguardando aposentadoria, etc.

Considerando que, em contrapartida nesse mesmo período, tão somente, foram recebidos 12 (doze) integrantes da aludida carreira. Considerando que, no decorrer de 2015, 08 (oito) Escrivães de Polícia, foram designados para exercerem suas funções junto às unidades policiais subordinadas a esta Seccional, entretanto, até o término do ano, 03 (três) já haviam pedido exoneração do cargo, sendo que duas escrivães não chegaram sequer a permanecer por 03 (três) meses nos locais designados.

Considerando o levantamento promovido para a elaboração da reestruturação dos trabalhos de polícia judiciária, no qual inúmeros fatores foram observados, dentre eles, pesquisas, entrevistas, densidade demográfica e análise de dados obtidos no transcurso do ano, atinentes às atividades dos distritos que aqui integramm, resolve:

Artigo 1º – Suspende-se, temporariamente, o plantão permanente do 01º Distrito Policial e remaneja-se os integrantes das equipes básicas para outras unidades, até que recebamos novos escrivães.

Artigo 2º – No âmbito da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, o plantão permanente funcionará, de forma ininterrupta no 05º e 10º Distritos Policiais, em virtude das questões avaliadas:

a) Tal divisão baseou-se também na formatação já existente na Polícia Militar, 14º BPM/M, abrangendo a área afeta ao 01º, 02º, 05º, 06º, 08º e 09º Distritos Policiais e o 42º BPM/M responsável pelo policiamento na extensão territorial do 03º 04º 07º e 10º Distritos Policiais.

b) A abrangência do plantão permanente do 10º Distrito Policial engloba, além de sua circunscrição mais 03 (três) unidades: 03º, 04º e 07º Distritos Policiais, o que faz com detenha grande parte da população de Osasco sobre os seus cuidados. Ademais, em sua base territorial, há uma significativa quantidade de bairros circundados por áreas livres, cujos moradores não dispõem de meios para eventuais deslocamentos as unidades policiais longínquas, para o respectivo registro das ocorrências, se assim for necessário.

c) Cabe ainda frisar que, nosso município e cortado pela Rodovia Castelo Branco, motivo pelo qual o modo proposto manteria autoridades policiais baseadas nas regiões centro/ sul e norte.
Artigo 3º – Sendo assim: o 01º, 02º, 03º, 04º, 06º, 07º, 08º e 09º Distritos Policiais funcionarão em regime de expediente das 09h às 20h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Destacando-se que todas as ocorrências, mesmo que flagrantes que chegarem até às 19h, deverão ser atendidos pelo Distrito original, sob pena de responsabilidade;

Artigo 4º – No período noturno, compreendido, das 20h às 08h, finais de semana e feriados, o plantão permanente do 05º Distrito Policial, atenderá as ocorrências havidas em sua circunscrição original (05º, 06º e 09º Distritos Policiais), bem como acumulará o registro dos fatos ocorridos em toda área territorial do extinto plantão do 01º Distrito Policial, a saber: 01º, 02º e 08º Distritos Policiais;

Artigo 5º – O Plantão permanente do 05º Distrito Policial, será composto por 05 equipes básicas presididas por Delegado de Polícia, as quais se revezarão em turnos de 12 horas de trabalho no período diurno e 24 horas de descanso sucessivamente mais 12 horas de trabalho no período noturno por 72 horas de descanso. A exceção da precitada jornada se dará quando das férias e/ou outros afastamentos legais;

Artigo 6º – Comunique-se o Delegado de Polícia Diretor do Demacro, Juiz Corregedor da Polícia Judiciária da Comarca de Osasco, Comandantes do CPAM-8, 14º BPM/M, 42º BPM/M e Guarda Civil Municipal de Osasco.