Mensaleiros do tráfico – BOPE mostra a verdadeira face: BANDIDOS DE ELITE…( Foram presos apenas 5 recolhas ) 18

EXCLUSIVO: Mensagens mostram como agentes do Bope ajudavam criminosos do Rio

Ao informar a facção do Comando Vermelho sobre operações policiais, grupo da tropa de elite contribuiu para manter à solta alguns dos maiores bandidos cariocas

Por: Leslie Leitão, do Rio de |Janeiro

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O Batalhão de Operações Especiais (Bope), tropa de elite do governo fluminense, veio aos holofotes na semana passada não por razões que honram a farda. Cinco de seus integrantes, um sargento e quatro cabos, foram presos depois que a subsecretaria de Inteligência (SSinte) e o Ministério Público reuniram informações para cravar que, no lugar de trabalhar pelos cidadãos de bem, esta banda podre do batalhão agia em prol da bandidagem havia pelo menos um ano. Antes de sair do quartel para fazer a patrulha, os agentes avisavam os marginais. Isso mesmo: era tudo fachada. VEJA teve acesso a trocas de mensagens entre o bando corrompido do Bope e integrantes do alto escalão do crime, material que desencadeou a operação “Black Evil” (mal negro, alusão à cor do uniforme da tropa) . O conteúdo escancara detalhes desta extensa rede criminosa.

Às 7h24 minutos da manhã de 17 de setembro uma mensagem de texto pipocou em um grupo do BlackBerry Messenger (BBM), sistema criptografado de mensagens muito usado por traficantes do Comando Vermelho (CV): “O Preto 4 avisou que vão sair daqui a pouco mas ainda não sabe pra onde vão. Geral do CV fica ligado pra não sofrer surpresa desagradável”. Várias áreas dominadas pela maior facção criminosa do Rio de Janeiro recebiam, naquele instante, um alerta de que homens do Bope estavam se preparando para sair às ruas supostamente para fazer seu serviço. Às 8h17, já ciente de que a operação não seria em domínios do CV, o cabo Maicon Ricardo informou de forma sucinta: “Ninguém de vocês, não”.

O aviso daquela manhã de setembro era um alerta rotineiro. “Eles davam bom dia e boa noite para os traficantes, só para dar uma satisfação”, conta a promotora Angélica Glioche. Essa era uma das obrigações do acordo: sempre dar o alerta de que haveria uma ação policial, ainda que ainda não soubessem o lugar preciso da operação. Pela venda das informações, os agentes faturavam até 10 000 reais semanais por favela. Estima-se que pelo menos onze delas tenham sido blindadas pelo esquema.

As mensagens chegavam a informar o Comando Vermelho até mesmo quando as ações policiais atingiriam uma facção rival. Em 8 de agosto, às 14 horas em ponto, veio o aviso: “Pessoal na rua. Saindo agora (para a) Pedreira”. Como o Morro da Pedreira, controlado pela quadrilha Amigos dos Amigos (ADA), é vizinho a um conjunto de favelas comandadas pelo CV, integrantes do bando começaram a enviar mensagens ao PMs para saber se nada mesmo aconteceria no naco deles. “Mas chapa (Complexo do Chapadão) vai não, né?! Só Pedreira mesmo?”, quis saber um criminoso. À confirmação seguiu-se o alívio e um pedido: “Valeu, tranquilo. Qualquer coisa dá o alô. Valeu”. Também notícias de prisões de rivais do crime eram recebidas em primeira mão pelos altos quadros do CV.

Em uma mensagem, um dos homens do Bope dá a “boa notícia” à bandidagem: “Falaram ki (sic) prenderam o peixe dos alemão (os rivais) agora.” Quem assina é o sargento André Silva de Oliveira. Depois de 26 minutos, o grupo recebe uma prova da informação: a foto de Rafael Alves, o Peixe, e seu braço-direito, Marco Antonio Sena, o Lambão, da favela Vila Aliança, dentro da viatura do Bope — momentos após a dupla ser capturada em um condomínio de classe média da Barra da Tijuca.

A foto de Peixe e Lambão enviada por agentes do Bope para o grupo dos bandidos, provando que um dos principais inimigos do CV estava preso
De dentro da viatura: a foto de dois criminosos do alto escalão de uma quadrilha rival foi enviada pelo Bope a integrantes do CV assim que eles foram presos(Internet/Reprodução)

Mensagens obtidas por VEJA mostram certos padrões nas conversas. O cabo Maicon Ricardo Alves da Costa, identificado como Preto 1, mantinha o canal sempre aberto para se comunicar com criminosos identificados como Lord of War, Lili pro Fu, Lobo Mau, Dumbo e Vênus, entre outros. Já “Preto 4” seria, de acordo com a denúncia dos promotores, o cabo Rodrigo Mileipe Vermelho Reis, que apesar de lotado no Bope integrava a escolta pessoal de Marcelo Montanha, chefe de gabinete do secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame. “O Bope é o farol da PM. Esses homens estavam desonrando nossa história e o que cultuamos no nosso dia a dia. A gente precisava dessa resposta”, diz o tenente-coronel Carlos Eduardo Sarmento, comandante da tropa de elite do Rio.

Cabo Maicon Ricardo, de acordo com as investigações, era o Preto 1
O cabo Maicon Ricardo: um dos cinco presos por ganhar dinheiro para passar informações às quadrilhas.(Internet/Reprodução)

RIPA CABULOSA – Decisão do TJ determina a anulação de remoção de delegado de polícia de Diadema perseguido por apreender caça-níqueis 111

Delegado de Polícia  consegue anular ato de Delegado Seccional na Justiça
DEMACRO blinda contraventores,  operações  apenas com autorização superior
Por Roberto Conde Guerra – 14 de dezembro de 2015
O desembargador FERRAZ DE ARRUDA , da E.  13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou o ilegal ato do delegado seccional de Diadema  que determinou a remoção, em fevereiro do corrente,  do delegado HENRIQUE KÄSTNER JÚNIOR,   lotado na Delegacia do 3º DP daquele município ,  após o plantonista deflagrar uma operação – com a colaboração da Guarda Civil – que resultou na apreensão de dezenas de caça-níqueis.
O Seccional –  Dr. OSWALDO ARCAS FILHO – depois do episódio, visivelmente contrariado com a operação efetivada  pelo subordinado  , proibiu  expressamente que as autoridades ou policiais civis daquela sub-região prestassem apoio aos delegados plantonistas; sendo que – segundo ele –  toda notícia anônima pertinente a jogatinas  devem ser previamente submetidas aos setores que lhe são  diretamente subordinados ou à Diretoria do DEMACRO.
Lamentavelmente, conforme e-mail institucional obtido pelo FLIT PARALISANTE, remeteu mensagem no mesmo sentido ao Coronel  Ricardo Andrioli , comandante da GCM de Diadema , ao comando da PM e outras autoridades locais , com a finalidade de que nenhum apoio fosse prestado pela Guarda Civil ou PM sem a solicitação da Seccional.
Alegou ser defeso aos delegados deflagrarem operações – no caso tudo não passou de meras diligências batizadas de Game Over – sem prévia autorização dos superiores.
O e-mail  em questão – ainda mais encaminhado para oficias da PM – caracteriza verdadeira afronta e desprestígio aos delegados de polícia.
Não por acaso a PM caga,  deita e rola sobre a carreira dirigente da Polícia Civil.
Em seguida promoveu  a “transferência” do delegado de seu distrito de origem para outro um pouquinho menos inóspito  , empregando termos genéricos vetados pela  Portaria DGP 58, de 28.12.2011, ou seja, assim escreveu em seu ato:  “remoção por necessidade do serviço e melhoria do atendimento ao público”.
“Art. 5.o. Fica vedado, em expedientes relativos à matéria tratada nesta portaria, o emprego de expressões lacônicas e não técnicas, tais como a referência simples ao ‘interesse policial’ ou ‘interesse da Administração, dentre outras.
Aliás, atentou absolutamente contra as normas constitucionais, ordinárias e administrativas baixadas pela Delegacia Geral.
Em juízo,  simploriamente,  alegou que o ato se deu a pedido verbal do superior hierárquico do removido, ou seja,  a pedido do titular do DP.
Outrossim, deslavadamente, que a ausência de fundamentação objetivava a preservação do removido.
Na sequência – buscando a coonestação da ilegal remoção –  baixa o sarrafo no coitado,  suscitando fatos impertinentes e ocorridos  na gestão da delegada Martha Rocha de Castro.
O papel aceita tudo!
Verdadeiramente,  flagrante é a intenção do Seccional em coarctar as iniciativas dos subordinados , blindando – ainda que inconscientemente – a exploração de jogos de azar.
Flagrante ainda, nos autos, restou a sua intenção de provocar a exoneração do delegado ainda em estagio probatório.
Frise-se em detrimento de toda a carreira!
Absurdamente, de forma intempestiva e impertinente, traz à luz –  defendendo com unhas e dentes palavras de policias militares – uma censura e providencial representação por suposta prevaricação quando de  decisão pela não lavratura de auto de  flagrante, cujas diligências pelo serviço reservado foram eivadas por irregularidades e falsidades.
A sequência cronológica dos atos em desfavor do delegado plantonista revelam odiosa retaliação.  Tudo editado no interregno da impetração do mandado e respectivo julgamento.
E  indo mais longe em suas criticas teceu insinuações desairosas sobre a conduta do delegado plantonista e expressamente – em comunicação endereçada à Corregedoria da Polícia Civil – vislumbrou  eventual criação de dificuldades para  vender facilidades.
Ademais, até pretendeu increpar o subordinado pelo emprego do termo “RIPA” nos autos do mandado de segurança, desconsiderando que a expressão foi utilizada pelo advogado  que elaborou e subscreveu a petição e não pelo impetrante.
“Ripa” ou “bonde” no jargão policial significam remoção como forma de punição.
Como sempre, a Corregedoria deu razão ao classe especial em detrimento do delegado , ainda, estagiário.
O Seccional repetindo argumentação vetusta , baixa e muito suspeita  chega a questionar:
Por que não se dedica aos crimes mais graves e violentos ?
Ora, nós já ouvimos a mesma frase em algum lugar…
Com efeito, quem não faz o menos não faz o mais!
Em sede de Mandado de Segurança, a autoridade policial aviltada alegou o desvio de finalidade e o descumprimento da legislação pertinente a remoção de delegados de polícia.
A PGE – por meio de parecer que beira a infantilidade – alegou que a “transferência” de uma delegacia para outra no mesmo município não caracteriza ato de remoção.
O Juízo de primeiro grau – defendendo supostos direitos da Administração e  negando-se  a enfrentar questões mais polêmicas  – denegou a ordem , alegando que:

A relotação de delegados de polícia dentro do mesmo Município insere-se nos poderes de conveniência e oportunidade da Administração, que, porém, deve sempre autuar com vistas a atingir a preservação do interesse público. Daí porque se vier a agir com desvio de finalidade, o ato administrativo pode ser judicialmente invalidado.
Ocorre que o reconhecimento do alegado desvio de finalidade, ou seja, que a transferência estaria a representar uma punição ou perseguição ao impetrante, demanda ampla dilação probatória, o que é incabível em sede mandado de
segurança.

Em grau de recurso,  por votação unânime  , no dia 11 do corrente,  os desembargadores deram provimento à apelação  concedendo o  mandado de segurança em favor do delegado .
A decisão determina o retorno do delegado à sua unidade de origem. De acordo com entendimento do desembargador, a lei que dispõe sobre a reorganização da Polícia Civil estadual (Lei 207 / 1979 ) deixa claro que quem deve promover a remoção é o delegado-geral de Polícia Civil, ouvido o Conselho da Polícia Civil, não um mero delegado  de município ( Diadema é Seccional de muito cacique pra pouco índio ).

MANDADO DE SEGURANÇA ATO DE REMOÇÃO DE  DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DA POLÍCIA
ANULAÇÃO NECESSIDADE OFENSA AOS ARTIGOS 140, §6o, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, 36, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/79 E PORTARIA DGP  58/2011 RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA.

O Desembargador FERRAZ DE ARRUDA também assinalou que a portaria de remoção carecia de fundamentação idônea ; ferindo direito líquido e certo do impetrante.

Enfim,  lamentavelmente, agora, se a Polícia Civil  fosse mais séria – sem o compadrio e corporativismo nefastos –  removido e processado deveria ser o Delegado Seccional de  Diadema.
Infelizmente, não obstante a vitória processual, o delegado HENRIQUE KÄSTNER JÚNIOR deverá se acautelar em relação à Administração e parcela pestilenta da Corregedoria da Polícia Civil.
CUIDADO!
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