Resoluçao 57, instrumento para extorsão do “ciclo completo” pela PM – O descalabro administrativo instalado pelo Secretário de Segurança com a total omissão da cúpula da Polícia Civil 45

Essa loucura resulta no seguinte :

Em São Jose dos Campos um individuo foi ao Center Vale Shopping e furtou três livros, seguranças chamaram a PM, que  em lá comparecendo conduziu as partes ao 2 Distrito Policial, em lá chegando abandonaram vitima representante da loja Saraiva,  segurança e o roubador , depois de certo tempo um Policial civil pergunta as pessoas o que faziam lá pois não fora avisado de nada , e o roubador fala : ” eu roubei a loja e a PM me trouxe aqui para ser preso “.

Foi autuado em flagrante, mas e a PM abandonou o local por que?

Por ter isso se tornado rotina, ao se localizar um veiculo roubado a PM avisa a vitima entrega-lhe o veiculo e manda que a mesma comunique a Delegacia .

Ora isso e o caos que se instala sem que os ” Cardeais ” Policia Civil  tomem qualquer atitude em defesa da classe e da Instituição . A Policia Civil caminha a passos largos para o fim.

João Alkimin

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Falando  em encontro de veículos, alguns malandros fardados – corruptos travestidos de honestos – ao tempo da propina paga pelas seguradoras e recuperadoras, nunca abriram mão de apresentar a ocorrência na Delegacia e , ao final, receberem o auto de exibição e apreensão ; documento com o qual cobravam  o prêmio  – indevido –  oferecido pelas empresas interessadas.

Aguardavam – sem reclamações – o dia inteiro se necessário!

PM não atende homicídio doloso e foda-se a família da vítima – Polícia Militar tá cagando e andando para a resolução do secretário Alexandre de Moraes 12

Mais um desserviço da organização fardada que se acha a reserva moral do estado

Dr guerra segue matéria onde mostra como a polícia militar usa em seu favor a resolução e dane se a população , me mantenha no anonimato pois eles estão fora de controle aqui na nossa região , muito obrigado por nos defender chefe.                                 TodoDia Online.
Rapaz é morto a tiros, e PM não registra o BO
Polícia

Atualizado em 12/12/2015-21:04:24

Um rapaz foi morto com dois tiros na frente de um bar no Jardim Boa Esperança, em Hortolândia, ontem de manhã. Os fatos foram informados pelos pais do rapaz no Plantão da Polícia Civil da cidade porque os policiais militares que atenderam a ocorrência não fizeram o registro até as 19h25 de ontem. Por causa disso, um boletim de ocorrência sobre a falta de comunicação do crime foi registrado pelos pais do jovem.
Segundo a Polícia Civil, a vítima foi Weslei Michel dos Santos Veloso, 27. No registro policial não constam local do crime nem as circunstâncias.
Por volta de 12h de ontem, a Polícia Militar informou à reportagem, por telefone, que o crime tinha ocorrido no Jardim Boa Esperança, que a vítima havia sido conduzida por uma equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) até o Hospital Municipal e Maternidade Governador Mário Covas, mas que o rapaz havia morrido.
Segundo a Polícia Civil, os policiais militares se negaram a apresentar a ocorrência e a passar mais informações sobre o ocorrido. Os policiais disseram no plantão que o farão durante o expediente, amanhã. A reportagem esteve na delegacia às 15h de ontem, mas os familiares do rapaz não quiseram se pronunciar.
Os policiais militares que atenderam a ocorrência não passaram mais detalhes à reportagem e nem o comandante das operações, que não se identificou. O sargento não identificado disse que não poderia atender a reportagem porque teria de fazer uma diligência sobre o crime.
A reportagem não localizou o comandante do 19º Batalhão de Americana, coronel Marcelo de Oliveira, que responde por Hortolândia, ontem à noite. A reportagem também ligou três vezes no telefone fixo da PM de Hortolândia por volta de 18h40 de ontem, mas ninguém atendeu as ligações.  CLAUDETE CAMPOS

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Diário Oficial do Estado.

Sábado, 9 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 125 (85) – 13

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SSP-57, de 08-05-2015

Dispõe sobre o atendimento e o registro de ocorrências e dá outras providências

O Secretário da Segurança Pública,

Considerando que compete ao Estado aprimorar a qualidade e eficiência dos serviços prestados à coletividade;

Considerando que a atuação conjunta dos organismos policiais deve nortear a política de segurança pública;

Considerando que a integração dos esforços dispendidos concorre para a melhoria da eficiência das ações desenvolvidas;

Considerando que o atendimento e o registro das ocorrências apresentadas nas unidades policiais devem ser céleres, de modo a permitir o imediato retorno dos agentes ao patrulhamento, resolve:

Artigo 1º – Os policiais militares e civis de serviço terão atendimento preferencial em todas as ocorrências criminais apresentadas à Polícia Civil, devendo ainda ser observado:

I – No acionamento de policial militar para comparecimento em hospitais, prontos socorros ou congêneres relacionados à entrada de vítimas de crimes diversos e, verificando não haver campo para ações da Polícia Militar ou pessoas a serem presas e não estando o ofendido com alta médica, deverá ser elaborado o BO/PM e informado à Polícia Civil;

II – Em caso de flagrante delito, deverão ser adotadas posturas para a rápida liberação dos policiais militares, previamente lavrando-se as peças complementares que dependam de suas assinaturas, buscando a pronta liberação da guarnição após as suas oitivas e a entrega do recibo de preso;

III – Nas ocorrências de constatação de morte natural, ou seja, não havendo indícios da prática de crime, o policial militar deverá realizar o registro do BO/PM, comunicar o distrito policial com circunscrição local e retornar ao policiamento preventivo. Parágrafo único – Nas situações previstas nos incisos I e III deste artigo, o BO/PM será enviado ao órgão da Polícia Civil com atribuição para os atos de polícia judiciária, sem prejuízo da prévia comunicação do fato pelo COPOM para o CEPOL ou centro de comunicação equivalente.

Artigo 2º – Nas ocorrências criminais de mera transmissão de dados, a Polícia Militar deverá tão somente elaborar BO/ PM, devendo encaminhar cópia ao órgão da Polícia Civil, com atribuição do local dos fatos.

Parágrafo único – Nessas hipóteses, o policial militar notificará as pessoas envolvidas na ocorrência para que compareçam àquele órgão ou, por questões de segurança, prestará o apoio para que isso ocorra, devendo retornar, em ambos os casos, imediatamente ao policiamento preventivo.

Artigo 3º – Nas ocorrências em que a prisão em flagrante delito for realizada por qualquer do povo, o policial militar ou civil, quando acionado, prestará o apoio necessário na condução da ocorrência à Polícia Civil, fornecendo os seus dados qualificativos.

§ 1º – O policial militar ou civil que prestar o apoio será, imediatamente, dispensado para o retorno às suas respectivas atribuições não sendo necessária sua oitiva nem assinatura no auto de prisão em flagrante que deverá, somente, conter seus dados qualificativos.

§ 2º – A pessoa que efetivou a prisão figurará como condutor da ocorrência, devendo ser ouvida, assim como as testemunhas presenciais do fato, nos termos da lei.

§ 3º – Caso o delegado de polícia entenda necessária a oitiva dos policiais militares que apresentaram a ocorrênciapara a formação de sua convicção, poderá fazê-lo imediatamente ou, ainda, intimá-los para outros esclarecimentos.

Artigo 4º – O policial militar ou civil que atender ocorrência de localização de veículo produto de ilícito penal, nos termos da Resolução SSP 173/2013, tomará as providências necessárias visando ao comparecimento do proprietário ou responsável no local em que se encontra o veículo, para acompanhar os registros e procedimentos necessários junto à Polícia Civil.

§ 1º – Em havendo o comparecimento do proprietário ou responsável ao local de encontro do veículo, o policial militar ou civil encarregado da ocorrência o acompanhará à Polícia Civil.

§ 2º – O policial militar ou civil, com vistas ao pronto retorno às suas respectivas atribuições, fornecerá ao proprietário ou responsável, em documento próprio, os dados para as providências legalmente cometidas à Polícia Civil, do qual constará a ciência sobre a necessidade de imediato registro da ocorrência.

Artigo 5º – A elaboração do BO/PM deverá ser feita no local dos fatos, exceto nos casos em que for necessária a apresentação pessoal da ocorrência à Polícia Civil, sem prejuízo da comunicação prévia e do envio, nos termos desta resolução.

Parágrafo único – A apresentação pessoal da ocorrência deverá ser feita nos crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, salvo nas hipóteses autorizadas pela Secretaria da Segurança Pública para realização de BO eletrônico e nos crimes definidos em Portaria Conjunta pelo Delegado Geral de Polícia e Comandante Geral da Polícia Militar.

Artigo 6º – Se no atendimento de ocorrência for constatada a necessidade de preservação de local de crime, o policial militar deverá, imediatamente, transmitir os dados da ocorrência ao COPOM que os retransmitirá ao CEPOL ou ao centro de comunicação equivalente da Polícia Civil para a adoção das providências determinadas na Resolução SSP-382, de 1/09/1999.

Artigo 7º – O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar, em portaria conjunta, adequarão os procedimentos operacionais e administrativos para o cumprimento do estabelecido na presente Resolução.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tudo o que estamos colhendo hoje foi plantado na ditadura, na verdade já esteve MUITO PIOR 21

Alguns pedem a volta do regime militar por causa da situação da segurança pública, porém, o que os cabeças de balde fizeram em prol da segurança?

Tudo o que estamos colhendo hoje foi plantado na ditadura, na verdade já esteve MUITO PIOR, compare o período do fim da ditadura até 90 e pouquinho com hoje…

Na ditadura não se tinha nem gasolina pras viaturas, qualquer um entrava na polícia, não se tinha treinamento algum, o único armamento que a polícia tinha direito era SUCATA do exército, não existia politica de segurança pública, 30 anos de ditadura e o código penal era o mesmo de 45, não diminuíram a maioridade penal, não construíram presídios decentes, corrupção corria solta, era pior que hoje, o que existia era uma preocupação de matar guerrilheiros de maneira clandestina, e nem isso fizeram, a própria Dilma, líder terrorista, deveria ter sido condenada pela lei marcial e condenada a morte por fuzilamento.

Comando vermelho, PCC, ADA, todos tem origem na falta de politica de segurança pública dos militares.

HÉLIO

Hélio
Hélio
Solta meu primeiro comentário ai guerra, e só complementado o comentário filtrado, general não manda nem em seu quartel, acham que eles tem peito pra dar golpe? E na lava jato teve um almirante preso