Vem aí mais uma rodada das estatísticas policiais do Estado
Como convencer diante do que acontece diariamente?
No decorrer da semana teremos a recorrente tortura da divulgação mensal ou trimestral, ou ambas juntas, das contestadas, discutidas, manipuladas e não convincentes estatísticas da variação da criminalidade no tempo e no espaço no Estado de São Paulo.
Como porta voz, o nosso SSP num verdadeiro contorcionismo facial, tentando explicar o inexplicável, ou seja, a diminuição da criminalidade mesmo diante desse quadro de verdadeira guerra civil em que vivemos.
Desta feita, para não ficarmos na “mesmice” de sempre, acreditando nas palavras do nosso Governador sobre a transparência dos dados, o SSP talvez divulgue uma nota explicativa sobre a rotina implantada na SSP para a consolidação dos dados e a eventual possibilidade de não retratarem com fidelidade a realidade, face aos seguintes fatos:
– A SSP, em relação ao mês em que os dados são divulgados, não dispõe da relação de necropsias feitas pelo IML em todo o Estado requisitadas em razão de “Morte Suspeita”, explicitando quantas foram mortes naturais e quantas foram violentas e, dentre estas, quantas foram em razão de homicídio, latrocínio, homicídio culposo ou decorrente de acidente não intencional;
– No caso de roubo de veículo e carga, simultaneamente, como o dado é consolidado estatisticamente? É lançado como roubo de carga e também como roubo de veículo ou apenas um deles? Se for apenas um deles, é correto o procedimento? Não estará sendo subestimado um ou outro indicador, ou ambos? Para ocultar a verdadeira quantidade de modalidades específicas de determinados crimes, como por exemplo, roubo de carga, existe a possibilidade de, intencionalmente, os crimes serem agrupados como roubo-outros? Como entidades da sociedade civil organizada podem conferir essas bases de dados para avalizarem os indicadores divulgados pelo Governo?
– É sabido que, com base na consolidação desses indicadores criminais, o governo concede bônus às unidades que apresentarem melhor desempenho. “Crime Esclarecido” é indicador de avaliação de desempenho da unidade policial.Pergunta: Em qual ato normativo da Polícia Civil está definido um critério uniforme do que deva ser considerado como crime esclarecido para fins de consolidação?
– PM matou no “bico”, fora do serviço, é homicídio doloso ou não? Os homicídios praticados por PM’s, de serviço ou fora dele, apesar de consolidados em separado, no final, são somados aos demais homicídios para sabermos o total do Estado?
– Será informada a imprensa que as estatísticas não são extraídas em tempo real da Base de Dados do Registro Digital de Ocorrências e que existe uma rotina humana ao se lançarem esses dados na planilha eletrônica da Resolução 160, fonte oficial dos dados estatísticos criminais do Estado. Onde existe a mão humana, existe a possibilidade de manipulação.
– Será informada ainda que grande parte das ocorrências são registradas pela internet e que nem todas são lançadas na Base de Dados do Registro Digital de Ocorrências, pois a incorporação das mesmas ao sistema depende da convalidação do delegado de polícia titular da área onde, eventualmente, teriam acontecido ou por serem registradas como “local incerto” acabam agrupadas num arquivo morto da própria Delegacia de Polícia Eletrônica?
Se é pra ter transparência e já que fundamenta a concessão de bônus ou não, é necessário que a equipe técnica da SSP esteja preparada para não apenas responder essas perguntas, mas também para disponibilizar as bases de dados para qualquer tipo de conferência.
Aproveita e esclarece o que é “Carga” para fins de tabulação dos crimes de carga. No meu entendimento: Carga é toda e qualquer mercadoria destinada a revenda, com o devido demonstrativo fiscal, que seja roubada ou furtada em transporte. Ou “carga” é só o que tenha valor econômico? Uma caixa de medicamento pode custar 100 mil reais e ser furtada de um transeunte. Será considerado crime de carga?Um caminhão carregado de carvão vegetal avaliado em mil reais não será crime de carga?

