Resolução 57 Atrapalhou o pouco bom relacionamento das Polícias .
Não mudou nada para diminuir a criminalidade, só aumentou a espera nos plantões e o povo que não tem nada com isso…
Estou dizendo profissionalmente !
Espero que os números mostrem isso para o Exmo. Secretário e ele perceba que foi induzido ao erro !
Quer melhorar faça algo para unir e não afastar os policiais, Resolução foi feita somente para oficiais terem os praças a
disposição particular e outras Instituições.
Exmo. Secretário se atenta a essa RESOLUÇÃO 57 !!!
Acabe com o fogo.
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Sábado, 9 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 125 (85) – 13
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP-57, de 08-05-2015
Dispõe sobre o atendimento e o registro de ocorrências e dá outras providências
O Secretário da Segurança Pública,
Considerando que compete ao Estado aprimorar a qualidade e eficiência dos serviços prestados à coletividade;
Considerando que a atuação conjunta dos organismos policiais deve nortear a política de segurança pública;
Considerando que a integração dos esforços dispendidos concorre para a melhoria da eficiência das ações desenvolvidas;
Considerando que o atendimento e o registro das ocorrências apresentadas nas unidades policiais devem ser céleres, de modo a permitir o imediato retorno dos agentes ao patrulhamento, resolve:
Artigo 1º – Os policiais militares e civis de serviço terão atendimento preferencial em todas as ocorrências criminais apresentadas à Polícia Civil, devendo ainda ser observado:
Lei Nº 10.294, de 20 de abril de 1999
Dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Artigo 1º – Esta lei estabelece normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo.
SEÇÃO III
Decreto nº 57.500, 08 de Novembro de 2011
Reorganiza a Corregedoria Geral da Administração, institui o Sistema Estadual de Controladoria e dá providências correlatas.
Reorganiza a Corregedoria Geral da Administração, institui o Sistema Estadual de Controladoria e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o controle dos atos da Administração Pública, imperativo da boa governança, é imprescindível à democracia, constituindo-se em um direito do cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento das técnicas e atividades fiscalizadoras e avaliadoras, visando à efetividade dos mecanismos existentes, ao aperfeiçoamento institucional e à crescente melhoria dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo, que determina aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manter, de forma integrada, sistema de controle interno;
DECRETA: