A Justiça de São Paulo determinou na noite desta sexta-feira (23) a soltura do sargento da PM Charles Otaga. Ele foi preso na noite de terça (20) sob a suspeita de ter torturado um homem durante a prisão.
O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Ronaldo Sério Moreira da Silva, da 13ª Câmara Criminal.
A expectativa é a de que o policial militar possa ser solto ainda na noite desta sexta.
A prisão do sargento provocou a revolta de outros PMs que cercaram o 103º DP (Itaquera) na madrugada de quarta-feira (21) e uma chuva de ofensas pelas redes sociais. Responsável pela prisão, o delegado Raphael Zanon precisou ser escoltado por um grupo de elite para deixar a delegacia e, desde então, vem recebendo escolta de outros policiais civis.
Segundo o desembargador que determinou a liberdade de Otaga, não se pode questionar a atuação do delegado que prendeu o sargento já que estava “diante de notícia de crime” e “aparentes vestígios de sua ocorrência”.
Por outro lado, ainda segundo o magistrado, a culpa do sargento precisa ficar mais bem evidenciada. “A versão apresentada pela vítima de que foi submetida a choques restou negada pelo laudo de exame de corpo de delito, não tendo havido, de resto, apreensão de aparelhos usados para emissão dos tais choques nem da faca supostamente utilizada pelo policial para ameaçar o ofendido, de modo a tornar duvidosa a prova da materialidade do delito”, disse.
Nesta quinta (22), um grupo de deputados esteve no Tribunal de Justiça para manifestar apoio a liberdade do sargento. Em nota, o comando da PM afirmou que o policial tem “mais de 60 elogios” de seus superiores e citou até ocorrências de que ele participou para “salvar inúmeras vidas”.
Para o major Olímpio Gomes (PDT), um dos parlamentares que estiveram no TJ para manifestar apoio ao PM, a prisão de Otaga é fruto de uma “guerra fraticida” provocada pela discussão sobre o ciclo completo, PEC (Proposta de Emenda Parlamentar) que daria aos policiais militares poderes para investigação –hoje restritos somente a policiais civis.
“A decisão resgata Justiça nesse momento e serena essa crise aguda que se instalou por conta desse episódio”, afirmou Gomes.
Edison Temoteo/Futura Press/Folhapress

ENTENDA O CASO
Na madrugada de quarta (21), o sargento Charles Otaga foi à delegacia apresentar um rapaz suspeito de roubar R$ 60, com uma arma de brinquedo, em uma loja da região. O detido, Afonso de Oliveira Trudes, disse que fora torturado.
Exame realizado no IML (Instituto Médico Legal) indicou que Trudes tinha lesões em várias partes do corpo, como costas, braços, coxas, nádega e pênis.
Os policiais militares afirmaram ao delegado que os ferimentos haviam sido provocados pela bicicleta que o suspeito utilizou na fuga quando foi apanhado e colocado com ela na viatura. A PM também apresentou duas versões do boletim de ocorrência.
O sargento foi preso em flagrante. Horas depois, a Justiça manteve a prisão, convertendo-a em detenção preventiva. O homem preso por roubo também segue detido.
Desde que deixou a delegacia onde trabalha na zona leste de São Paulo escoltado por colegas, na madrugada desta quarta-feira (21), o delegado ganhou uma rede de proteção montada por outros integrantes da Polícia Civil.
Ele, a namorada e a mãe passaram a contar com um apoio formal e informal que vai de escolta armada a um sistema de contrainteligência, segundo a Folha apurou.
O temor dos policiais civis é de uma eventual represália por parte de colegas do PM preso, manifestada desde a noite da prisão, quando eles cercaram a porta do 103º distrito policial (Itaquera) e convocaram outros colegas por mensagens de WhatsApp.
O delegado e sua namorada apagaram os perfis que mantinham em uma rede social por causa das inúmeras mensagens com xingamentos e ameaças, segundo disseram à reportagem alguns de seus interlocutores.
A Folha apurou que policiais civis investigam pessoas que fizeram buscas de informações pessoais do delegado e de seus familiares em bancos de dados on-line.
Segundo colegas de Zanon, ele também suspeita que seu telefone esteja grampeado.
Em breve, ainda segundo colegas, deve ser transferido pela cúpula da Polícia Civil a outra delegacia, em uma tentativa de protegê-lo.
Ao justificar a prisão do policial militar, Zanon disse apenas ter cumprido a lei.
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Falsa democracia.
No Brasil de hoje, de tantas liberdades e poucas seguranças – jurídica, especialmente – autoridades do Estado fazem o que bem querem desrespeitando a “regra do jogo”…
Quando a tal desrespeito se juntam outros órgãos do poder, especialmente o Poder Judiciário, a interpretação da lei, a dita hermenêutica, na rotina de muitos magistrados, vira um exercício de passatempo pelo qual se diz a lei e interpreta-se os fatos e as provas como se quiser, dando-se aos textos os sentidos pessoais, verdades particulares .
Tudo certo, , sem dúvida, desde que cada um estivesse autorizado a fazer suas próprias leis e pudesse dar a elas valores conforme os pessoais sentimentos e convicções.
Entretanto, a coisa assim não funciona, nem pode .
Agir desse modo é sempre antidemocrático, não obstante seja o que está acontecendo rotineiramente sempre em nome da máxima: os fins justificam os meios.
Os fins, entretanto, não sendo jurídicos são criminosos ou imorais.
Com efeito, a decisão do desembargador é vaselinamento puro .
Sentença política pelo bom viver das Instituições.
Não foi ao fundo da questão.
Houve crime de tortura, sim !
Tortura não requer vestígios e aparelhos de choque – de regra – nunca deixaram cicatrizes.
Mas existiu aquele ilustre desconhecido : O FLAGRANTE DELITO?
O sargento foi encontrado torturando ou logo depois de consumar a tortura ou ainda perseguido ou encontrado com os instrumentos do crime ?
Não!
A prisão em flagrante, como instituto legal , decorre necessariamente da imediata captura diante da certeza visual do fato típico ( crime ) e respectivo autor.
Filmagem é certeza visual , mas não é flagrante.
Documento médico descrevendo ferimentos podem levar a certeza de lesão corporal, não de todas as circunstâncias do crime e autoria.
Convicção pessoal não autoriza prisão em flagrante, ainda que certificada por outros elementos de prova como as declarações da vítima, testemunhas e laudo de corpo de delito.
Ninguém pode testemunhar sobre aquilo que NÃO VIU.
Flagrante , em linhas gerais, é pegar no ato…
Simples, assim!
Logo, o delegado não deveria ter dado “voz de prisão” ao PM.
Do mesmo modo que os delegados nunca deveriam ratificar a maioria dos “flagrante” apresentados pela PM.
Mau costume acaba virando lei…Obrigação!
Caráter geral não é perseguição ; encontrar , logo depois, o infrator com os “bagulhos” do crime significa: no mesmo local e momento contemporâneo ao crime.
Sem ampliação e tapeação para fazer produtividade.
Assim, no caso em questão, o delegado – segundo a nossa modesta e pouco abalizada opinião – deveria ter adotado as providências legais ordinárias, tais como, instauração de inquérito, formal indiciamento e , até, imediato pedido de prisão temporária ou preventiva.
Flagrante, não!
Mas como dissemos acima, de uns tempos para cá – esses mesmos homens – ampliaram o conceito de estado de flagrância, imperando o vale tudo conforme o “interesse da sociedade”.
Vamos prender!
Depois, nos tribunais, aquilo que valeu para um não valerá para outro.
Certamente, o Tribunal não abordou a ilegalidade dessa prisão em flagrante do sargento apenas para não dar causa a outras centenas de afrouxamentos.
Neste estado de São Paulo a maioria das prisões em flagrante são fictícias ou mesmo fraudulentas.
Deve ser assim Brasil afora!
A maioria decorrentes de diligências mais ou menos bem sucedidas corroboradas pela “espontânea admissão de culpa” ( pra não escrever confissão ) do capturado.
Sob tortura na verdade!