Concurso interno para Delegado de Polícia e Conselho da Polícia Civil com representantes de todas as carreiras 89

Polícia é sempre polícia,

Se dependesse dos meus esforços e dos meus ideais – amplamente divulgados neste Blog desde a sua criação – todas as carreiras já estariam assentadas no Conselho da Polícia Civil.

E todo policial civil ,  de qualquer carreira,  bacharel em direito , por meio de concurso anual interno, ou seja, apenas para policiais civis  – concorreria a um claro dos 50% dos cargos vagos de delegado.

Concurso de provas e títulos.

Porra, tem reserva de cargos pra afro, japa, palestino, nordestino, cadeirante e cegos em geral …

Menos para policiais civis, é FODA MEU IRMÃO!

A concorrência com o pessoal externo , de fato, se tornou desumana e desleal.

As demais vagas estariam asseguradas ao público em geral.

Eu compreendo a justa revolta dos policiais civis, mas não podemos esculachar um cargo de natureza tão nobre por conta de políticos filhos da puta e autoridades arrivistas, as quais depois de garantirem a sua vaga querem que o resto se dane!

Enfim, em vez de ficar esculhambando ainda mais o barraco, melhor seria exigir – organizadamente – o concurso interno…

Não seria pedir demais; nem inconstitucional.

Contudo, exatamente nos moldes da PM é impossível ( em razão da pluralidade de carreiras na PC ).

Carreira única fica para ( muito ) depois.

Organizadamente, ou seja,  por meio da união de todas entidades de classe operacionais.

Justiça solta sargento, mas sob falso fundamento – Verdade verdadeira: inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 302 , do CPP . Prisão ilegal 87

Justiça manda soltar sargento da PM preso por suspeita de tortura

DE SÃO PAULO

23/10/2015 19h51 – Atualizado às 20h42

A Justiça de São Paulo determinou na noite desta sexta-feira (23) a soltura do sargento da PM Charles Otaga. Ele foi preso na noite de terça (20) sob a suspeita de ter torturado um homem durante a prisão.

O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Ronaldo Sério Moreira da Silva, da 13ª Câmara Criminal.

A expectativa é a de que o policial militar possa ser solto ainda na noite desta sexta.

A prisão do sargento provocou a revolta de outros PMs que cercaram o 103º DP (Itaquera) na madrugada de quarta-feira (21) e uma chuva de ofensas pelas redes sociais. Responsável pela prisão, o delegado Raphael Zanon precisou ser escoltado por um grupo de elite para deixar a delegacia e, desde então, vem recebendo escolta de outros policiais civis.

Segundo o desembargador que determinou a liberdade de Otaga, não se pode questionar a atuação do delegado que prendeu o sargento já que estava “diante de notícia de crime” e “aparentes vestígios de sua ocorrência”.

Por outro lado, ainda segundo o magistrado, a culpa do sargento precisa ficar mais bem evidenciada. “A versão apresentada pela vítima de que foi submetida a choques restou negada pelo laudo de exame de corpo de delito, não tendo havido, de resto, apreensão de aparelhos usados para emissão dos tais choques nem da faca supostamente utilizada pelo policial para ameaçar o ofendido, de modo a tornar duvidosa a prova da materialidade do delito”, disse.

Nesta quinta (22), um grupo de deputados esteve no Tribunal de Justiça para manifestar apoio a liberdade do sargento. Em nota, o comando da PM afirmou que o policial tem “mais de 60 elogios” de seus superiores e citou até ocorrências de que ele participou para “salvar inúmeras vidas”.

Para o major Olímpio Gomes (PDT), um dos parlamentares que estiveram no TJ para manifestar apoio ao PM, a prisão de Otaga é fruto de uma “guerra fraticida” provocada pela discussão sobre o ciclo completo, PEC (Proposta de Emenda Parlamentar) que daria aos policiais militares poderes para investigação –hoje restritos somente a policiais civis.

“A decisão resgata Justiça nesse momento e serena essa crise aguda que se instalou por conta desse episódio”, afirmou Gomes.

ENTENDA O CASO

Na madrugada de quarta (21), o sargento Charles Otaga foi à delegacia apresentar um rapaz suspeito de roubar R$ 60, com uma arma de brinquedo, em uma loja da região. O detido, Afonso de Oliveira Trudes, disse que fora torturado.

Exame realizado no IML (Instituto Médico Legal) indicou que Trudes tinha lesões em várias partes do corpo, como costas, braços, coxas, nádega e pênis.

Os policiais militares afirmaram ao delegado que os ferimentos haviam sido provocados pela bicicleta que o suspeito utilizou na fuga quando foi apanhado e colocado com ela na viatura. A PM também apresentou duas versões do boletim de ocorrência.

O sargento foi preso em flagrante. Horas depois, a Justiça manteve a prisão, convertendo-a em detenção preventiva. O homem preso por roubo também segue detido.

Desde que deixou a delegacia onde trabalha na zona leste de São Paulo escoltado por colegas, na madrugada desta quarta-feira (21), o delegado ganhou uma rede de proteção montada por outros integrantes da Polícia Civil.

Ele, a namorada e a mãe passaram a contar com um apoio formal e informal que vai de escolta armada a um sistema de contrainteligência, segundo a Folha apurou.

O temor dos policiais civis é de uma eventual represália por parte de colegas do PM preso, manifestada desde a noite da prisão, quando eles cercaram a porta do 103º distrito policial (Itaquera) e convocaram outros colegas por mensagens de WhatsApp.

O delegado e sua namorada apagaram os perfis que mantinham em uma rede social por causa das inúmeras mensagens com xingamentos e ameaças, segundo disseram à reportagem alguns de seus interlocutores.

A Folha apurou que policiais civis investigam pessoas que fizeram buscas de informações pessoais do delegado e de seus familiares em bancos de dados on-line.

Segundo colegas de Zanon, ele também suspeita que seu telefone esteja grampeado.

Em breve, ainda segundo colegas, deve ser transferido pela cúpula da Polícia Civil a outra delegacia, em uma tentativa de protegê-lo.

Ao justificar a prisão do policial militar, Zanon disse apenas ter cumprido a lei.

———————————————–

Falsa democracia.

No Brasil de hoje, de tantas liberdades e poucas seguranças – jurídica, especialmente –  autoridades  do Estado fazem o que bem querem desrespeitando  a “regra do jogo”…

Quando a tal desrespeito se juntam outros órgãos do poder, especialmente o Poder Judiciário,  a interpretação da lei, a dita  hermenêutica, na rotina de muitos magistrados, vira um  exercício de passatempo   pelo qual se diz a lei e interpreta-se os fatos e as provas como se quiser, dando-se aos textos os sentidos pessoais,  verdades particulares .

Tudo certo, , sem dúvida, desde que  cada um estivesse autorizado a fazer suas próprias leis e pudesse dar a elas valores conforme os pessoais sentimentos e convicções.  

Entretanto, a coisa assim não funciona, nem pode .

Agir desse modo é sempre antidemocrático, não obstante seja o que está acontecendo rotineiramente sempre em nome da máxima: os fins justificam os meios.

Os fins, entretanto,  não sendo jurídicos  são criminosos ou imorais. 

Com efeito, a decisão do desembargador é vaselinamento puro .

Sentença política pelo bom viver das Instituições.

Não foi ao fundo da questão. 

Houve crime de tortura, sim !

Tortura não requer vestígios e aparelhos de choque – de regra – nunca deixaram cicatrizes. 

Mas existiu aquele ilustre desconhecido : O FLAGRANTE DELITO?

O sargento foi encontrado torturando ou logo depois de consumar a tortura ou ainda perseguido ou encontrado com os instrumentos do crime ?

Não!

A prisão em flagrante, como instituto legal ,  decorre necessariamente da imediata captura diante da certeza visual do fato típico ( crime ) e respectivo autor.

Filmagem é certeza visual , mas não é flagrante.

Documento médico descrevendo ferimentos podem levar a certeza de lesão corporal,  não de todas as circunstâncias do crime e  autoria.  

Convicção pessoal não autoriza prisão em flagrante, ainda que certificada por outros elementos de prova como as declarações da vítima, testemunhas e laudo de corpo de delito. 

Ninguém pode testemunhar sobre aquilo que NÃO VIU.

Flagrante , em linhas gerais,  é pegar no ato…

Simples, assim!

Logo, o delegado não deveria ter dado “voz de prisão” ao PM.

Do mesmo modo que os delegados nunca deveriam ratificar a maioria dos “flagrante” apresentados pela PM.

Mau costume acaba virando lei…Obrigação!

Caráter geral não é perseguição ;  encontrar , logo depois, o infrator com os “bagulhos” do crime significa: no mesmo local e momento contemporâneo ao crime. 

Sem ampliação e tapeação para fazer produtividade. 

Assim, no caso em questão, o delegado  – segundo a nossa modesta e pouco abalizada opinião – deveria ter adotado as providências legais ordinárias, tais como, instauração de inquérito, formal indiciamento e , até, imediato  pedido de prisão temporária ou  preventiva.

Flagrante, não! 

Mas como dissemos acima, de uns tempos para cá – esses mesmos homens – ampliaram o conceito de estado de flagrância, imperando o vale tudo conforme o “interesse da sociedade”.

Vamos prender!

Depois, nos tribunais,  aquilo que valeu para um não valerá para outro. 

Certamente, o  Tribunal não abordou a ilegalidade dessa prisão em flagrante do sargento apenas para não dar causa a outras centenas de afrouxamentos.

Neste estado de São Paulo  a maioria das prisões em flagrante são fictícias ou mesmo fraudulentas.

Deve ser assim Brasil afora!

A maioria decorrentes de diligências mais ou menos bem sucedidas corroboradas pela “espontânea admissão de culpa” ( pra não escrever confissão ) do capturado.

Sob tortura na verdade! 

De resto, embora pessoalmente não concorde com a “autuação em flagrante” do tal Charles,  pela não incidência dos requisitos legais do art. 302 do CPP,  o Delegado agiu conforme doutrina e jurisprudência dominantes; dentro da independência funcional que lhe é deferida legalmente.

E conforme as regras comuns da experiência policial: TODO PRESO É TORTURADO PELA PM ANTES DE SER LEVADO À PRESENÇA DO DELEGADO. 

Afronta a dignidade humana e ao próprio estado de direito;  não sofrer tortura é um direito absoluto!

Mas que é gostoso é… 

O inimigo da polícia e da sociedade está em outro lugar protegido dos esculachos e do crime 23

Quem é o inimigo?

Rafael Alcadipani*

23 Outubro 2015 | 21h 00

Na última terça-feira, no final da tarde, o que deveria ser uma ocorrência policial normal se transformou em uma grande confusão com cores de absurdo e surrealismo. Ao receber uma ocorrência em um Distrito Policial (DP), o delegado de plantão constatou que o preso em flagrante havia fortes indícios de ter sido agredido pelos PMs que levaram a ocorrência ao DP.

Ao escutar os relatos do criminoso, segundo o qual ele sofrera agressões e choques elétricos inclusive em seus órgãos genitais, o delegado encaminhou o preso até o Instituto Médico Legal (IML), que constatou as agressões.

Fez aquilo que deveria fazer.

De posse do laudo, o delegado deu voz de prisão ao encarregado da guarnição da PM.

A decisão do delegado foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mostrando que estava corretíssimo na atitude tomada.

Por mais absurdo que possa parecer, o delegado foi ameaçado por outros PMs presentes no plantão policial onde também hostilizaram policiais civis e até mesmo um deputado estadual.

O absurdo piora: o delegado teve que ser escoltado por um grupo de operações especiais até sua casa.

Em qualquer lugar sério, todos os policias que ameaçaram o delegado seriam expulsos da corporação.

Quem é do mundo policial tem poucas dúvidas de que o preso sofreu um ‘esculacho’, nome dado na gíria policialesca para a agressão de criminosos.

O que explica esta violência barata e gratuita que estes PMs praticam contra as pessoas?

Ser policial não é fácil no Brasil. A sensação de ‘enxugar gelo’ é constante.

São baixos salários, péssimas condições de trabalho, cobranças e uma série gigantesca de outras dificuldades.

Porém, a utilização da ‘justiça da rua’ não se explica apenas pela sensação de que por mais que se trabalhe, o problema da criminalidade não se resolve.

Em 1978, John Van Maanen já relatava algo similar entre os policiais patrulheiros nos EUA.

A ‘justiça da rua’ faz parte de uma lógica de cultura organizacional. Esta lógica tende a ser reforçadas nas relações informais.

O policial bate no preso, ele conta para os demais que bateu, recebe reforços positivos de colegas e superiores.

Isso vira não apenas algo natural, mas algo que o grupo considera como o que deve ser feito para se ganhar status.

O policial que bate é considerado como ‘machão’ nos olhos dos demais.

Ser considerado ‘um homem de verdade’ é extremamente importante em culturas organizacionais masculinas, por mais absurdo que seja o sujeito se achar ‘macho’ por bater em uma pessoa desarmada e algemada que não pode oferecer nenhuma resistência.

Dentro desta lógica, o PM se sente o herói que vence o mal.

O problema toma corpo quando a instituição não toma atitudes claras, duras e enérgicas mostrando que este tipo de comportamento não é aceito, tolerado ou reforçado.

Isso não passa apenas por declarações formais ‘estamos buscando os responsáveis’ ou ‘as maçãs podres serão retiradas’, mas sim por conversas informais que não valorizem a violência como forma de ação policial.

A maioria dos PMs vê as pessoas do mundo de uma maneira binária que gira em terno da dicotomia trabalhador/vagabundo. Há inúmeros estudos que mostram isso.

O ‘vagabundo’ sempre deve ser punido e se possível morto.

O problema é que as PMs nunca mataram tanto e nunca tivemos tantos problemas com a Segurança Pública no Brasil.

Bater e matar não resolve. Infelizmente, as PMs brasileiras precisam terminar a transição para a democracia no trato com as pessoas.

De nada adianta ficar esbaforindo contra quem mostra esta lógica perversa que faz o policial virar criminoso.

Neste exato momento, o PM do caso do 103º DP está preso.

Os que ficam nas redes sociais fazendo gritas para que a polícia arrebente e mate não vão sofrer nada na pele.

O PM preso está com a sua família sem saber quando ele volta para casa.

Por isso, é totalmente irresponsável ficar reforçando a lógica do ‘esculacho’, pois apenas o policial e o criminoso sofrem.

Os bons policiais, que são muitos, defenderam a atitude do delegado que fez valer a força da lei.

O criminoso deve ser punido com todos os rigores da Justiça.

Sair desta regra é viver na barbárie que transforma quem deseja ser herói em preso ou em morto, nesta guerra de pobres contra pobres que mata pobres.

Quem deveria fazer alguma coisa está dentro de Palácios, cercado por PMs que lhe batem continência todos os dias.

O inimigo da polícia e da sociedade está em outro lugar protegido dos esculachos e do crime.

Rafael Alcadipani é professor de Estudos Organizacionais da FGV-EAESP e visiting scholar no Boston College, EUA

Mais um estelionato eleitoral da bancada da bala: LEI PRAÇA OTÁRIO…( O Tiririca fardado se superou em estupidez e desfaçatez ! ) 28

Snap 2015-10-24 at 01.33.43


Projeto de Capitão Augusto prevê que prisão de PM por outra instituição dependerá de concordância do Ministério Público

Após a arbitrariedade praticada contra o Sargento Otaga e para evitar que aberrações como essas voltem a ocorrer, o Deputado Capitão Augusto protocolou hoje o Projeto de Lei nº 3.388, de 2015, que exige que, no caso de outra instituição realizar prisão em flagrante de policial ou militar, por ato praticado no exercício da função ou em razão dela, tenha que haver obrigatoriamente o comparecimento e a concordância do Ministério Público, garantindo, assim, a independência das instituições e o cumprimento da lei.

O projeto prevê também a necessidade da presença de representante da corporação do policial ou militar para acompanhar a prisão.

Capitão Augusto explica que algumas autoridades, como juízes, promotores e advogados, têm em lei procedimentos diferenciados para que seja realizada a sua prisão, em razão da função pública que exercem e para que não haja conflito entre instituições. Não se trata de nenhum privilégio mas, tão-somente, de garantia de independência e da plena execução da lei.

Por essa mesma razão, também no campo policial e militar afirma ser necessário um ajuste no sistema, para que uma instituição não se sobreponha à outra.

Com isso não teremos mais espaços para abusos e conflitos envolvendo os órgãos policias do país.

http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2024366

—————————————

Aberrações, verdadeiramente, são as prisões disciplinares e em flagrante delito decretadas por oficiais contra seus subalternos.

Por que esse Tiririca  fardado  não propõe uma lei exigindo a presença de um promotor  – ou mesmo defensor público – quando da lavratura de auto de flagrante por crime militar ?

Já está aprovado, membros do MP comparecerão com muito prazer às Delegacias!

Enfim, esse deputado deve ter o seu eleitorado e demais membros das polícias militares como completos imbecis…

Se bem que no fundo, no fundo…Muitos são!

As urnas fazem prova.