Desembargador concede “habeas corpus” em favor de sargento preso por tortura 74

torturaEnviado em 23/10/2015 as 18:14
Vistos.

1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos Advogados Manoel Wagner Gabriel Gomes e Euclides Rodrigues Pereira Júnior, com pedido de liminar, em prol de Charles Otaga, preso em caráter preventivo por conversão pelo suposto cometimento dos crimes previstos nos arts. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97 c.c. o artigo 3º, alínea “i”, da Lei nº 4.898/65 e artigo 129, caput, do Código Penal, contra ato do Dr. Cláudio Juliano Filho, MM. Juiz de Direito do DIPO 4 Seção 4.1.2 da Comarca de São Paulo, sob a alegação de constrangimento ilegal, mercê da falta de justa causa para a manutenção da custódia provisória, seja porque foi levada a efeito por decisão destituída de fundamentação idônea, seja porque estão ausentes os requisitos da prisão preventiva, seja porque o paciente ostenta atributos pessoais favoráveis à liberdade provisória.Aduzem, ainda, que a douta Promotoria de Justiça ofereceu parecer no sentido do relaxamento da prisão em flagrante por ausência de materialidade delitiva. Por isso, requerem a concessão liminar da ordem para a revogação da prisão preventiva do paciente.

2. No caso sub examine, mostram-se presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Não se ignora o alarma social diante escalada de violência promovida pela criminalidade que grassa sobre esta metrópole, mas isso, é claro, não justifica e nem autoriza atuação da Polícia de forma violenta, sem a devida necessidade, ausente o enfrentamento e fora dos limites legais. Outrossim, não se questiona a atuação do ilustre Delegado de Polícia, na medida em que, diante da notícia de crime e de aparentes vestígios de sua ocorrência, lavrou o necessário auto de prisão em flagrante, na busca do cumprimento estrito da lei, como deve acontecer em um Estado Democrático de Direito. No entanto, é sabido que a custódia estabelecida com o estado de flagrância é dotada de minguada carga de cautelaridade, tem natureza pré-cautelar, informada tão-somente, num primeiro momento, pelo fumus commissi delicti. Sua conversão em prisão cautelar propriamente dita dar-se-á, na infinita generalidade dos casos, desde que se mostre presente também o periculum libertatis, entendido este como a presença concreta de ao menos uma das hipóteses elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Contudo, a versão apresentada pela vítima de que foi submetida a choques restou negada pelo laudo de exame de corpo de delito, não tendo havido, de resto, apreensão de aparelhos usados para emissão dos tais choques nem da faca supostamente utilizada pelo policial para ameaçar o ofendido, de modo a tornar duvidosa a prova da materialidade do delito e, portanto, incerto o fumus commissi delicti acerca da suposta tortura, afastando a possibilidade de manutenção da prisão preventiva, uma vez que os outros delitos (artigo 3º, alínea “i”, da Lei nº 4.898/65 e artigo 129, caput, do Código Penal) admitem a liberdade provisória. De mais a mais, como a liberdade é a regra e a prisão, portanto, exceção, bastando conferir as normas pertinentes inscritas na Carta Magna (o art. 5º, caput, garante o ‘direito à liberdade’; o art. 5º, LXVI, é peremptório ao garantir que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”), não se detecta plausibilidade na manutenção da custódia provisória, sob pena de afronta aos princípios também de índole constitucional – da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da presunção de não-culpabilidade (art. 5º, LVII, CF), fundamentos impostergáveis do Estado Democrático de Direito instaurado no Brasil com a outorga da Constituição-Cidadã. Assim, não se tem por validamente presente o denominado fumus commissi delicti, sem cujo pressuposto a prisão pré-cautelar jamais poderia converter-se em cautelar (preventiva). De sorte que a manutenção do paciente no cárcere revela a efetiva presença do periculum in mora, a reclamar a imediata outorga da tutela cautelar.

3. Por isso, ad referendum da Egrégia Turma Julgadora, defiro a prestação jurisdicional em caráter liminar e determino a imediata soltura do paciente, mediante o compromisso de comparecer aos atos do inquérito policial se necessário e do processo, sob pena de revogação, até o julgamento do mérito deste remédio constitucional. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Comunique-se incontinenti.

4. Outrossim, oficie-se à d. Autoridade Judiciária apontada como coatora solicitando informações acerca das alegações fático-jurídicas postas na impetração. 5. Após a juntada das informações, o Cartório cuidará de encaminhar os autos à E. Procuradoria Geral de Justiça, para oferecimento de seu imprescindível parecer. 6. Ao final, deverão os autos voltar imediatamente conclusos a este relator.

São Paulo, 23 de outubro de 2015.

Ronaldo Sérgio Moreira da Silva Relato

CNJ elogia delegado que prendeu sargento torturador – Audiência de Custódia altera rotina de tortura estatal em SP 44

Audiência de Custódia altera rotina de tortura estatal em SP

Divulgação/CNJd

Lançado em fevereiro, o projeto Audiência de Custódia começa a produzir resultados concretos na mudança da cultura de tortura e de violência praticadas por representantes do Estado. A identificação e apuração desses casos foi um dos objetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao propor a apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, pois o magistrado pode não apenas colher relatos, mas também verificar de forma imediata as evidências físicas apontadas pelo preso.

Foi o que ocorreu nesta semana durante audiência de custódia realizada na capital paulista, que resultou na prisão de um policial militar acusado de torturar um rapaz preso em flagrante por furto. Na decisão que determinou a prisão preventiva do sargento, o juiz Cláudio Juliano Filho destacou que o crime de tortura é considerado hediondo pela legislação brasileira (artigo 1º da Lei 9455/1997) e que a situação é especialmente grave porque o agente de segurança pública tem dever de zelar pelo correto cumprimento das leis.

Caso – Segundo os autos, policiais militares faziam a ronda quando abordaram um rapaz que havia acabado de cometer furto com arma de fogo falsa. Em seguida, o jovem foi colocado na viatura policial e, durante uma parada, o policial teria praticado agressões físicas e ameaças de mortes conta o averiguado. Mesmo antes da perícia técnica especializada, o magistrado pôde avaliar pessoalmente se o relato condizia com as marcas apresentadas no corpo do rapaz e teve mais elementos para formar seu convencimento.

Ainda na decisão, o magistrado afirma que é particularmente importante que os casos de tortura sejam trazidos a público e investigados com a energia necessária. “Trata-se de delito que coloca em constante desassossego a sociedade, contribuindo para desestabilizar as relações de convivência”, argumenta. Números do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacam que as audiências de custódia registraram indícios de torturas em pelo menos 277 casos entre fevereiro e setembro.

OEA – Nesta semana, o tema tortura foi destaque em compromisso do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski  na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA). Após apresentação, pelo ministro, dos objetivos e resultados do projeto Audiência de Custódia, comissários da CIDH e representantes da sociedade civil demonstraram especial preocupação com a reincidência da violência estatal no sistema criminal brasileiro, tanto dentro quanto fora dos presídios.

As organizações sociais presentes afirmaram que o combate a esses males só será efetivo quando houver apuração das denúncias e punição dos envolvidos, ainda que a mudança desafie os padrões consolidados na prática social brasileira. Embora tenha destacado que este é apenas o primeiro passo rumo a uma mudança de cultura, o presidente Ricardo Lewandowski lembrou que os magistrados e o sistema de Justiça estão se aperfeiçoando e irão atuar sob protocolos mais específicos e objetivos, visando não apenas prevenir, como também impedir e reprimir essas práticas.

Endêmico – A violência do aparato estatal e o desrespeito aos direitos dos presos são alvos de constantes estudos e denúncias do Brasil por organismos internacionais. Em recente visita ao país para tratar do tema, o relator do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), Juan Méndez, disse que a tortura é endêmica no Brasil, especialmente nas primeiras horas após as detenções.

“Não estou dizendo que todos os presos são submetidos (à tortura), mas o número de testemunhos e a contundência dos relatos que recebemos me levam a crer que não seja um fenômeno isolado. Não creio que qualquer pessoa no governo defenda esse método, mas, em termos estruturais, a tortura ocorre, e o torturador fica impune”, afirmou Méndez, que também se reuniu com o presidente Ricardo Lewandowski durante passagem por Brasília.

Para reforçar o esforço do CNJ no enfrentamento da tortura, a Presidência do CNJ designou a participação do juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi como representante no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT). O colegiado é formado por órgãos do Executivo e da sociedade para acompanhar e propor ações e programas para erradicação da tortura, entre outros objetivos.

Deborah Zampier
Agência CNJ de NotíciasC

Oficiais da PM – ligados a serviços de segurança privada – podem estar envolvidos na chacina de Barueri 20

Guarda suspeito por chacina falou com oficiais da PM na noite do crime

LUCAS FERRAZ
ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

21/10/2015 02h00 

Um guarda civil, preso sob a suspeita de participar da chacina que deixou ao menos 23 mortos na Grande São Paulo em agosto, trocou mensagens e telefonemas com policiais militares antes e depois dos crimes.

Entre os que participaram dessas conversas estão oficiais do comando da PM na região onde ocorreram os ataques em série.

Documentos obtidos pela Folha mostram que Sérgio Manhanhã, membro da Guarda Civil Municipal de Barueri (SP) e preso por ordem da Justiça há duas semanas, se comunicou com ao menos três oficiais de Osasco e Barueri entre 12 e 14 de agosto.

Na noite do dia 13 ocorreu a maioria dos assassinatos, quando 19 pessoas foram mortas. A investigação da chacina, contudo, considera que ela começou a ser deflagrada cinco dias antes, quando ao menos outras quatro pessoas foram mortas na região metropolitana de SP.

Dois assassinatos de agentes de segurança, segundo as investigações, motivaram os ataques em série: o de um PM, no dia 7, e de um guarda-civil metropolitano, no dia 12.

A comunicação entre o guarda suspeito de participar da chacina e oficiais da região, apesar de o serviço telefônico não revelar o teor das conversas, chamou a atenção dos investigadores sobretudo por causa do horário.

Um dos oficiais que falou com o guarda é o tenente Roberto Farina Filho, que até julho comandou um grupo da força tática da PM de Barueri. Naquele mês, fora transferido para um batalhão de Osasco.

A conversa entre eles ocorreu à 0h34 de 14 de agosto, cerca de 40 minutos após o fim dos ataques. Localizado por telefone, Farina não quis comentar o assunto. No dia seguinte à chacina, o tenente também conversou por telefone com outro guarda-civil de Barueri investigado por envolvimento nos crimes.

Apesar das conversas, Farina até o momento não foi ouvido pela força-tarefa das polícias criada pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), que não quis comentar a investigação alegando que ela está protegida por sigilo.

Ainda de acordo com os documentos obtidos pela reportagem, Manhanhã também manteve contato entre os dias 12 e 14 de agosto com outros dois oficiais da PM de Osasco. Eles foram identificados apenas como “tenente Jennifer” e “tenente Morales”.

POSITIVO

O guarda-civil metropolitano de Barueri não conversou somente com oficiais da Polícia Militar. Na noite do dia 13 de agosto, por exemplo, ele enviou um sinal de positivo pelo aplicativo WhatsApp às 19h02 para o soldado Victor Cristilder dos Santos, que também está preso acusado de envolvimento na chacina. Às 22h58 do mesmo dia, outra vez Manhanhã enviou ao policial o sinal de positivo.

Segundo a investigação, os horários coincidem com o começo e o final dos ataques. Registros oficiais mostram que os dois ataques em Barueri ocorreram entre 22h15 e 23h45 do dia 13. A última execução ocorreu na rua Irene, 843. Rastreamento do telefone de Manhanhã revela que ele estava nessa via às 23h39.

Ainda sobre Cristilder, o policial era integrante da força tática da PM de Barueri e foi reconhecido por um sobrevivente dos ataques que começaram no dia 8 de agosto. A reportagem não conseguiu localizar a defesa do policial.

Testemunhas também afirmaram ter visto um veículo oficial da GCM de Barueri na porta do bar em Jardim Munhoz Júnior, em Osasco, onde oito pessoas foram mortas

Que tal divulgarmos os dados do sargento torturador assim como a PM fez em relação ao delegado e sua noiva 109

Snap 2015-10-23 at 03.40.44CHARLES OTAGA CPF 116.XXX.XXX-69 – NASCIMENTO: 13/08/1974 –
MÃE:  I.H.O –PAI – D.O
MULHER – F.C.O – CPF 272.XXX.XXX-38
TELEFONES (11)xxxx-0734 (11)xxxxx-1548 (11)xxxxx-7267 (11)xxxxx-0147
R xxxxxxxxxxxABA xx2 – BL x APx – CIDADE xxxxx – SAO PAULO/SP – CEP XXXXX- X30

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Quem com ferro fere…

Pegadinha do FLIT, embora tenhamos os dados verdadeiros, aqui ninguém é safado e filho da puta como alguns PMs e admiradores que estão fazendo ameaças ao delegado e familiares!

Ah, mas que o japa tem cara de mau , isso tem ! 

Polícia Militar, uma força que abriga, entre os seus, esquadrões da morte 17

O delegado que ousou prender um PM por práticas de tortura

Os PMs foram até a casa do Afonso de Carvalho Oliveira Trudes, suspeito de ter roubado uma bicicleta. Mesmo sem mandado, detiveram-no, levaram-no a uma quebrada e o entregaram a uma Delegacia de Polícia de Itaquera, São Paulo, quatro horas depois, todo machucado.

Informado sobre o ocorrido, com a confirmação dos laudos médicos, o delegado Raphael Zanon, da 13a DP. ordenou a prisão do sargento Charles Otaga, por prática de tortura.

Imediatamente a delegacia foi cercada por PMs, ameaçando ir atrás do delegado em sua casa ou de sua namorada.

O delegado solicitou apoio do GOE (Grupo de Operações Especiais). PMs garantiam que o preso tinha se machucado ao cair da bicicleta. Os PMs bradavam que o delegado “estava mostrando as garras” e atualizavam a todo momento pelas redes sociais  o que estava ocorrendo na delegacia. Segundo a reportagem, um dos PMs disse aos colegas de farda “é hora da gente se unir e defender os nossos”, segundo reportagem da Folha.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou agressão com objeto de choque no pênis, bolsa escrotal, percoço e perna, machucados nas costelas e múltiplas lesões na parte esquerda da coxa e das nádegas, tudo devidamente documentado.

É um episódio pouco usual, menos pelas torturas, mais pela coragem de um delegado de polícia de fazer cumprir a lei.

O delegado Zanon sabia bem que, ao cumprir a lei, estaria expostos à represália de uma força que abriga, entre os seus, esquadrões da morte.

De seu lado, provavelmente o Secretário de Segurança Alexandre Moraes não vai se pronunciar. Marqueteiro, como seu colega Ministro da Justiça, Moraes veio a público se manifestar sobre a motorista de 28 anos que, embriagada, matou dois trabalhadores que pintavam faixas de ciclovias. Mas foge dos temas sérios. Virou assunto muito mais pela beleza da motorista do que por solidariedade às vítimas.

A exemplo do Ministro José Eduardo Cardozo com a Polícia Federal, Moraes não possui a menor ascendência sobre a PM. Se a imprensa insistir, anunciará a abertura de um procedimento qualquer que se perderá no tempo, quando a memória seletiva da mídia deixar de cobrar resultados.

Fonte: Luiz Nassif / Jornal GGN.

Sargento torturador foi cabo eleitoral do sincericida coronel Telhada: se todo delegado agir assim, ACABOU A POLÍCIA 10

CORONEL TELHADA CONDECOROU COM MEDALHA SARGENTO DA PM PRESO POR TORTURA

Para Telhada, se todo delegado for levar pra frente acusações de tortura “acabou a polícia”

Via Coletivo DAR

Como demonstrou reportagem da Folha de SP, três PM’s foram detidos na noite desta terça feira acusados de tortura de um suspeito de roubo. Um deles, o líder do bando, o Sargento Charles Otaga, permaneceu preso tendo sido encaminhado ao presídio. Segundo depoimento da vítima, fotos e laudo do IML,  os covardes de farda agrediram em grupo a uma pessoa rendida e desarmada com choques no pênis, bolsa escrotal, pescoço e perna. Foram encontrados também machucados feitos na região da costela e múltiplas lesões na parte esquerda da nádega e nas coxas.

Logo que soube da prisão, o excelentíssimo deputado Coronel Telhada (PSDB) correu para a delegacia para participar, junto com outras hienas, de tentativas de intimidação do delegado para que soltasse os PMs. Estranho? Não mais do que Charles Otaga ter recebido, das mãos de Telhada, uma CONDECORAÇÃO e uma MEDALHA, em ato solene realizado na Assembleia Legislativa do Estado no dia 1 de junho deste ano. Otaga foi agraciado com  a Medalha de Esplendor de São Miguel, e seja lá o que isso signifique representou um tempo da casa legislativa e de funcionários seus pagos pelos contribuintes para que fosse homenageado (ao menos um) torturador.

De acordo com texto da assessoria da Assembleia (leia texto completo aqui) , “O deputado citou o heroísmo dos policiais envolvidos nos três casos citados, que, com o risco da própria vida (porque as abordagens envolveram troca de tiros), cumpriram seu dever de promover a segurança pública, repelindo agressões injustas após terem sido alvo de disparos”.

Ao saber da prisão por tortura de seu homenageado, Telhada foi de uma sinceridade impressionante: se todo delegado agir assim, ACABOU A POLÍCIA. Não tenha dúvida, excelentíssimo passa pano de torturador, não tenha dúvida.

Coronel Telhada condecorou com medalha sargento da PM preso por tortura

Bancada da bala e da tortura intimida Tribunal de Justiça: ou livram o sargento torturador ou abandonam a segurança dos desembargadores 29

Três deputados federais  entraram  na disputa entre Polícia Militar e Polícia Civil de São Paulo , desencadeada com a prisão em flagrante delito do sargento Charles Otaga, acusado de torturar um assaltante para que confessasse o roubo de 60 reais de uma loja de sapatos de Itaquera.

O sargento foi preso por um delegado de polícia; a prisão foi ratificada e convertida em prisão preventiva por Juiz de Direito da Capital.

O policial militar – segundo o magistrado – agiu com requintes de crueldade contra preso dominado e indefeso.

As sevícias foram praticadas nos órgãos genitais, inclusive!

Absurdamente, os deputados Major Olímpio (PDT), Eduardo Bolsonaro (PSC) e Major Rocha (PSDB-AC) foram na tarde desta quinta (22) até o Quartel do Comando Geral da PM, na Luz, e depois levaram o pedido de habeas corpus do sargento ao Tribunal de Justiça.

Os três querem a soltura do sargento e, assim, uma vitória política na briga entre PM e Civil.

Para eles foi tudo armação do delegado; por ódio à PM e retaliação ao “full circle “.

O argumento da PM para os desembargadores é irrecusável.

Mas desnecessário,  é notória a simpatia da presidência do TJ-SP pelas causas da família policial- militar.