Audiências de custódia registram ao menos 473 relatos de violência policial 16

SOB INVESTIGAÇÃO

Fonte: CONJUR

Ao menos 473 supostos casos de tortura e outros tipos de violência policial foram relatados em cinco capitais do país por pessoas autuadas em flagrante e ouvidas nas chamadas audiências de custódia, que examinam prisões em até 24 horas. O levantamento foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, com base em informações de defensorias públicas e tribunais de Justiça de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Segundo o CNJ, que desde fevereiro tem “vendido” o modelo para os tribunais, todos os relatos estão sendo investigados em seus locais de origem. O objetivo das audiências é avaliar se as prisões podem ser substituídas por outras medidas e se cada preso tem sua integridade física preservada.

São Paulo registrou o maior número de denúncias de presos. Foram 277 em um total de 9.532 pessoas atendidas na capital entre fevereiro e setembro. A maioria dos depoimentos apontou violência promovida por policiais militares (220), seguidos por agentes da Polícia Civil (45) e guardas-civis metropolitanos (12). As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às corregedorias dos três órgãos de Segurança Pública.

Nas 1.600 audiências de custódia do Espírito Santo, houve 24 apontamentos de violência envolvendo policiais desde maio. Em Minas Gerais, onde o projeto do CNJ foi implantado em agosto, foram registradas 958 audiências e 73 denúncias de agressão policial até 29 de setembro.

Presos também denunciaram agressões no Rio Grande do Sul (88) e em Santa Catarina (11), onde o relato foi dado já no lançamento da medida, com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

O CNJ ainda não tem dados sobre outros 20 estados onde o projeto é executado. De acordo com Lewandowski, o conselho estuda uma resolução para uniformizar os procedimentos a serem adotados pela magistratura diante de denúncias de tortura e outras formas de maus-tratos aos presos.

Para o coordenador do departamento de fiscalização do sistema carcerário do CNJ, juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, “a experiência com as audiências de custódia está servindo para desnudar uma realidade subterrânea e que não alcançava visibilidade formal e institucional, que é a violência decorrente de atos e procedimentos adotados pelo aparato de segurança pública do Estado”.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

PM à paisana baleado ao tentar impedir roubo será indenizado pela Caixa 2

DANOS ESTÉTICOS

Policial à paisana baleado ao tentar impedir roubo será indenizado pela Caixa

8 de outubro de 2015, 9h16

Transportar valores de forma segura e que não cause risco a outras pessoas é uma obrigação dos bancos, seja esse transporte feito de forma eletrônica, por carros ou até mesmo a pé. Por não ter proporcionado essa segurança, a Caixa Econômica Federal terá que indenizar por danos materiais, morais e estéticos um policial militar que estava à paisana e de folga e foi baleado ao tentar evitar o assalto a um funcionário da instituição que carregava R$ 50 mil a pé pela cidade de Tupã, no interior de São Paulo.

Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o banco deve ser responsabilizado objetivamente pelos danos sofridos ao militar pelo fato ter decorrido da atividade desenvolvida pela instituição financeira, mesmo fora das dependências da agência.

O caso aconteceu no dia 10 de setembro de 2011: um funcionário realizava o transporte, a pé e sem segurança, de R$ 50 mil, de agência da Caixa até uma do Banco do Brasil, quando foi abordado por um assaltante, que tentou roubar o dinheiro. O policial militar à paisana, que passava pelo local, interveio para interromper o crime. Porém, o assaltante conseguiu pegar o dinheiro e disparou vários tiros, que atingiram o policial, causando-lhe lesões corporais gravíssimas.

Para o relator do processo no TRF-3, desembargador federal Hélio Nogueira, apesar de fora da agência, o crime ocorreu em razão do transporte de valores, operação bancária típica. Desse modo, a Caixa deve ser responsabilizada pelo evento. Ele acrescentou que o transporte da quantia foi efetuado por apenas um funcionário da instituição financeira, sem a utilização de qualquer veículo.

A sentença fixou os danos morais em metade do valor arbitrado na ação, correspondente a 400 salários mínimos vigentes ao tempo do evento danoso, equivalentes a R$ 72 mil. Os danos estéticos foram arbitrados, cumulativamente, no mesmo montante.

Segurança sonegada
A legislação sobre a segurança para estabelecimentos financeiros, Lei 7.101/1983, determina que a vigilância ostensiva e o transporte de valores devem ser executados por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro. O serviço deve ser organizado e preparado com pessoal próprio e aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça.

“No presente caso, nem o funcionário que transportava o dinheiro possuía aprovação em curso de formação de vigilante nem foi utilizado veículo especial para o transporte do numerário”, salientou Nogueira.

De acordo com a decisão, ao transportar valores sem a observância das cautelas legais, o banco assumiu o risco da atividade e prestou serviço defeituoso. Segundo o magistrado, o desrespeito às normas de segurança e a ineficiência dos métodos empregados pela CEF resultaram em risco aos cidadãos que passavam pelo local. Também resultou em graves danos ao autor da ação que sofreu lesão corporal gravíssima, ficando definitivamente incapacitado para atividades habituais.

“É dever da instituição financeira a segurança em relação ao público em geral, nos termos da Lei 7.102/1983, o qual não pode ser afastado por fato doloso de terceiro (roubo), não comportamento acolhimento a alegação de força maior ou caso fortuito. Desse modo, encontrando-se o roubo inserido no risco do empreendimento desenvolvido pela ré, o banco deve ser responsabilizado objetivamente pelos danos sofridos por terceiros, independentemente de o fato ocorrer no interior da agência bancária ou fora das suas dependências, como no caso em análise, desde que decorra da atividade desenvolvida pela instituição financeira”, afirmou.

A decisão ratificou as indenizações por dano material, moral e estético da sentença de primeiro grau. O magistrado confirmou ser devida a pensão vitalícia em favor do policial, já que ele ficou impossibilitado de retornar ao trabalho. O montante a ser pago corresponde ao salário que recebia em virtude da profissão de policial militar, inclusive 13º salário, atualizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 0000049-76.2006.4.03.6122/SP

PMs queriam vingança e mataram 23 inocentes na Grande SP, diz secretário 9

Wellington Ramalhoso
Do UOL, em São Paulo

08/10/201519h21

  • Fernando Nascimento/Brazil Photo Press/Folhapress

    Alexandre de Moraes, secretário de Segurança Pública de São Paulo

    Alexandre de Moraes, secretário de Segurança Pública de São Paulo

A investigação da Polícia Civil e da Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo aponta que pelo menos nove agentes de segurança — oito PMs e um guarda civil — se envolveram com as mortes de 23 pessoas em Osasco, Barueri, Carapicuíba e Itapevi, na Grande São Paulo, entre os dias 8 e 13 de agosto. Além disso, também são acusados de mais sete tentativas de homicídio. O motivo da matança seria a vingança pelos assassinatos de um PM e de um guarda civil da Barueri. No entanto, as vítimas não tiveram nenhuma relação com essas mortes.

“Todos eram inocentes. Nenhuma das vítimas tinha relação com a morte do PM e do guarda civill”, afirmou o secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes. O corregedor da PM, Levi Félix, reconheceu que a inocência das vítimas torna os crimes ainda mais cruéis.

Um dos policiais militares presos já é réu acusado de participar de uma chacina na região em 2013. Moraes afirmou que pensa em fazer mudanças no comando da PM em Osasco.

Todos os PMs presos serão indiciados. No total, 11 pessoas foram presas na operação realizada nesta quinta-feira (8): dez pms (dois por porte ilegal de armas) e um guarda.

A apuração continuará, e o corregedor Félix disse que outros PMs podem ser presos. “Não dá para precisar quantas pessoas estão envolvidas nos crimes”. Félix e a diretora do DHPP (Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa), Elisabete Sato, ressaltaram a dificuldade de investigar o caso. Segundo Félix, os envolvidos “deixaram poucos rastros”.

Exames de balística foram fundamentais para identificar o uso de determinadas armas em mais de um local onde foram praticados os homicídios.