Brasil vive guerra civil não declarada, afirma policial em CPI — Senado Federal – Portal de Notícias 32

Brasil vive guerra civil não declarada, afirma policial em CPI

Augusto Castro | 05/10/2015, 22h42 – ATUALIZADO EM 06/10/2015, 11h14

O Brasil vive uma guerra civil não declarada, com a violência vitimando não apenas jovens e adolescentes, em sua maioria negros e pobres, mas também policiais civis e militares. Essa foi uma das afirmações do representante da Associação Nacional de Praças (Anaspra), cabo Elisandro Lotin de Souza, durante a audiência pública interativa promovida pela CPI do Assassinato de Jovens na noite desta segunda-feira (5).

O quadro crítico da violência no país também foi comentado pelos outros dois debatedores convidados para a audiência, a representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a delegada federal Tatiane Almeida, e o representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Praxedes.

A reunião foi conduzida pelos senadores Telmário Mota (PDT-RR) e Lídice da Mata (PSB-BA), presidente da CPI do Assassinato de Jovens do Senado. Lídice registrou que vários cidadãos enviaram perguntas e sugestões à CPI durante a audiência abordando temas como redução da maioridade penal, ressocialização e reintegração de presos, violência contra policiais e outros. A senadora concordou com os convidados sobre o dia a dia perigoso e violento que vivem os policiais brasileiros. Telmário acrescentou que o policial “também é produto da sociedade” e vive cotidiano violento, com baixa renda e poucos direitos trabalhistas.

Modelo arcaico

Na opinião do cabo Elisandro Lotin de Souza, o modelo de segurança pública brasileiro é arcaico, retrógrado e obsoleto. Segundo ele, a lógica e as normas da segurança pública brasileira ainda são as mesmas da época da ditadura militar. Os policiais militares são formados para serem inimigos da sociedade, acrescentou.

O representante da Anaspra também afirmou que os órgãos de segurança pública do Brasil protegem determinados segmentos da sociedade. Para ele, esses órgãos e agentes são direcionados para a proteção “do capital, do dinheiro, do poder, da aristocracia muito bem endinheirada”.

Elisandro disse ainda que morrem seis vezes mais policiais no Brasil do que nos Estados Unidos. Nos últimos cinco anos, sublinhou o cabo, mais de três mil policiais foram mortos no país, em trabalho ou em horário de folga. Ele defendeu a união da sociedade e dos governantes para buscar uma polícia cidadã, que respeite os direitos humanos e previna e combata crimes sem cometer irregularidades.

O militar disse, entretanto, que os policiais civis e militares têm vidas bastante conturbadas também, com baixos salários, jornada de trabalho injusta, humilhações e assédio por parte dos superiores. Para ele, os policiais militares ainda são tratados na corporação como na época da ditadura, sem direitos humanos, sem dignidade e respeito.

– Como o policial vai realizar um serviço de segurança pública de qualidade se ele próprio não tem seus direitos respeitados? Não há efetivo, não há condições de trabalho, eles são explorados e humilhados. Nós, policiais militares, civis e bombeiros somos também vítima desse processo de insegurança pública generalizada – disse o cabo Elisandro.

Grupos de extermínio

A delegada federal Tatiane Almeida falou sobre o trabalho da Polícia Federal no combate aos chamados grupos de extermínio, cujas principais vítimas são jovens negros. Segundo ela, 70% das mortes violentas no país vitimam jovens negros e pobres. Para a delegada, o racismo é uma realidade incontestável no Brasil e a seletividade racial na abordagem policial é um dos retratos desse racismo. Ela garantiu que as estatísticas mostram que a atuação de grupos de extermínio não resulta em diminuição de crimes.

Os grupos de extermínio não estão interessados em praticar justiça social, advertiu Tatiane, mas geralmente descambam sim para o cometimento de crimes em busca de vantagens financeiras, praticamente substituindo os criminosos. Em 2014, disse a delegada, policiais civis e militares mataram mais de três mil pessoas.

Apesar de a Polícia Militar ser muito letal, ponderou Tatiane, os policiais, que em sua maioria são negros, também são vítimas da violência. Ela citou recente pesquisa feita com policiais de todo o país que mostrou a realidade desses profissionais: ameaças em serviço e fora do serviço, assédio moral e humilhação no ambiente de trabalho, acusações injustas, distúrbios psicológicos, falta de apoio da sociedade e do Estado, baixos salários e cotidiano extenuante.

– Não se pode culpar só o policial por essa circunstância porque a questão é muito mais institucional. Especialmente no Brasil, a polícia militar, que sofre tanto, é uma polícia muito letal, como é uma polícia que é muito vítima de mortalidade, e tem nas fileiras um grande número de negros. Então, quando a gente está discutindo aqui a questão de mortalidade de negros, a gente tem que lembrar também que os policiais morrem muito. E na polícia militar eles são maioria – disse a delegada.

Epidemia

Em sua explanação, o defensor público André Praxedes afirmou que a violência é um problema epidêmico no Brasil. A violência é crônica segundo ele: entre 1980 e 2010, quase 800 mil brasileiros foram mortos por armas de fogo, mais da metade dessas vítimas jovens entre 15 e 29 anos. O convidado informou que, atualmente, o Brasil é o líder mundial em mortes por armas de fogo, superando países superpopulosos como China e Índia.

– Eu, no exercício da nossa profissão, espero e quero buscar uma polícia cidadã, uma polícia que respeite os direitos humanos de todos os cidadãos deste país, não somente da classe média ou somente das elites. Não. De todos os cidadãos, sem distinção de qualquer um – disse Praxedes.

Dados

A taxa anual de mortalidade de um policial em serviço em São Paulo em 2013, por exemplo, foi de 41,8 por 100 mil policiais. Já no Rio de Janeiro, a situação é ainda pior. Conforme dados contabilizados pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), 114 agentes da lei, entre civis e militares, haviam sido assassinos em 2014 no estado, a maioria durante a folga. Somente na polícia militar, 96 foram mortos, em serviço ou em folga, o que dá uma taxa de 198 homicídios por 100 mil.

A realidade fora no Brasil é muito diferente. Nos Estados Unidos, entre 2007 e 2013, a taxa de homicídios de policiais foi de 4,7 por 100 mil. Na Alemanha, foram mortos apenas três policiais em 2012, frente a um efetivo de 243 mil — uma taxa de mortalidade de 1,2 por 100 mil na tropa. Os dados são do relatório final da CPI que investigou homicídios de jovens negros e pobres na Câmara dos Deputados, apresentado em julho deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/10/05/brasil-vive-guerra-civil-nao-declarada-afirma-policial-em-cpi

Prefeito de Santos – Paulo Alexandre Barbosa ( PSDB ) – realiza reforma do 3º Distrito Policial de Santos (Ponta da Praia) 18

Obras no 3º DP garantem mais conforto a munícipes e funcionários

Entre os serviços executados estão troca de canos quebrados e válvulas de descarga vazando

As obras na delegacia duraram três meses

Uma obra realizada pela Prefeitura em parceria com o 3º Distrito Policial de Santos (Ponta da Praia) foi recentemente concluída. A intervenção está garantindo melhor qualidade no atendimento e mais conforto à comunidade local e aos funcionários.

De acordo com o delegado responsável pela delegacia, Jorge Álvaro Gonçalves Cruz, o prédio apresentava sérios problemas de vazamentos e infiltrações. Para saná-los foram feitos reparos e trocas de telhas quebradas. “Essa parte da obra foi o grande diferencial, pois a infiltração acabava dando uma aparência ruim ao local”.

Entre os serviços executados estão troca de canos quebrados e válvulas de descarga vazando. Além de reparos de alvenaria em várias salas, tratamento de paredes com trincas e troca de azulejos quebrados ou faltando e substituição de piso danificado. “Realizamos pintura em toda a unidade nas áreas internas e externas”, explica o engenheiro da Secretaria de Serviços Públicos (Seserp), Flávio Morgado.

Com duração de aproximadamente três meses, os serviços foram realizados por oito funcionários da Subprefeitura da Orla e Zona Intermediária.

Ganha força no Congresso projeto que legaliza jogo do bicho, cassinos e bingos no Brasil 17

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Proibidos no Brasil desde 1946, os jogos de azar podem voltar a ser legalizados. O Projeto de Lei do Senado 186/2014, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autoriza a exploração de jogo do bicho, cassinos, bingos e apostas online em todo o território nacional.

O autor argumenta, na justificação do projeto, que os jogos de azar fazem parte da cultura e sua proibição não tem sido capaz de impedir que ocorram. “A realidade evidencia que ninguém vai deixar de apostar em determinada forma de loteria porque está proibido; as apostas continuarão a ser realizadas, só que de forma clandestina, com todos os seus malefícios”, afirma. Segundo o senador, estima-se que o jogo ilegal movimenta cerca de R$ 18 bilhões por ano no Brasil.

Ciro Nogueira diz que o papel do Estado deve ser regulamentar e fiscalizar a atividade, como fazem 75% dos países do mundo. O senador argumenta ainda que a liberação dos jogos de azar deve aumentar a arrecadação de impostos, gerar empregos e promover a circulação de riquezas.

Veja a seguir os principais pontos do projeto:

– De acordo com o texto, a exploração poderá ser outorgada pelos estados e pelo Distrito Federal aos estabelecimentos que comprovarem capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.

– Quem explorar jogos de azar sem a devida autorização estará sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

– Quem fraudar ou controlar resultado de jogos ou pagar o prêmio em desacordo com a lei estará sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

– Quem permitir o ingresso de menor de 18 anos em local onde são realizados jogos de azar poderá pegar detenção de três meses a um ano, fora a multa.

JOGO DO BICHO e VÍDEO-LOTERIA

– A empresa que quiser explorar essas atividades deverá ter capital mínimo de R$ 5 milhões em espécie. Será obrigatória reserva mínima de recursos de R$ 50 mil por loteria do bicho e de R$ 2 mil por equipamento de vídeo-loteria para pagamento de obrigações legais.

– A autorização de exploração será por tempo determinado. Devem ser disponibilizadas instalações e infraestrutura apropriada e o estabelecimento poderá oferecer também, de forma suplementar, serviços de bar e restaurante.

– 60% da arrecadação bruta do jogo do bicho serão destinados à premiação. No caso da vídeo-loteria, serão 70%.

– O jogo do bicho recolherá 7% em impostos para o estado e 3% para o município de domicílio fiscal da pessoa jurídica autorizada a explorar a atividade. Os mesmos percentuais valerão para a exploração da vídeo-loteria, com a diferença que os impostos serão recolhidos para os estados e municípios onde estiverem localizados os terminais.

CASSINOS

– Os cassinos poderão explorar jogos de cartas, terminais de vídeo-loteria, roleta e outros jogos de azar.

– Para autorizar a exploração de cassino em uma determinada localidade, deverá ser levada em conta a existência de patrimônio turístico a ser valorizado e a carência de alternativas para o desenvolvimento econômico e social da região.

– O cassino terá autorização de funcionamento por 20 anos e  deverá contratar, preferencialmente, mão de obra local.

– Dirigentes e funcionários dos cassinos não poderão participar dos jogos.

BINGOS

– As casas de bingo permanente deverão ter capacidade mínima para 250 pessoas.

– As casas de bingo não poderão conceder crédito nem tomar empréstimos junto a instituições públicas.

– Os bingos filantrópicos realizados eventualmente não estarão sujeitos à nova lei.

Tramitação

Último local:
30/09/2015 – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO
Último estado:
30/09/2015 – AUDIÊNCIA PÚBLICA

Leia o projeto

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Foto do post:  Ralf Roletschek / Wikimedia Commons

Legalização do jogo no Brasil 8

JOGOSLIBERADOS

Muito já se falou sobre a legalização dos bingos em território nacional.

Recorrentemente são veiculadas matérias denunciando máquinas em fundos de estabelecimentos comerciais, a dura vida de ludopatas (assim chamados os portadores do vício do jogo) que perderam tudo, crimes envolvendo jogo ilegais. Material parcial e oportuno, a serviço dos detentores do poder, igreja e outros interessados em manter a atividade na clandestinidade.

Poucas são as fontes formadoras de opinião que tratam a questão do jogo de forma imparcial, sem preconceitos.

É por isso que estamos aqui. Queremos aprofundar o nível da discussão. Lutamos para abrir os olhos da sociedade brasileira a um tema, legalização dos bingos, amplamente debatido mundo afora.

Não vamos negar os malefícios que o jogo pode trazer a vida de qualquer pessoa com alguma propensão obsessiva. Temos consciência que, assim como a bebida pode levar ao alcoolismo e um simples analgésico pode iniciar uma dependência, o jogo de bingo tem poder de trazer problemas ao indivíduo com tendências obsessivas.

A todos estes que portam alcoolismo, dependência química, ludopatia, e tantas outras formas nocivas de comportamento, desejamos que busquem o equilíbrio junto a entidades assistenciais, amigos e familiares.

Estudos indicam que apenas 1% dos jogadores de bingo possuem tendências obsessivas, muitas vezes associados com outros vícios. Esta é uma verdade que a mídia parece não dar importância, tratando todos os apreciadores do jogo como doentes. É conveniente para poucos não discutir a legalização dos bingos.

Sobre o poder devastador do Bingo na sociedade, gostaria de deixar algumas perguntas abertas a reflexões. Tirem suas próprias conclusões.

Em maio de 2007, ao se proibir a atividade comercial de exploração de jogos de bingo através da Súmula Vinculante 2, 340.000 trabalhadores ficaram sem emprego. Isso sem contar com os que trabalhavam em empresas de apoio, como gráficas que imprimiam cartelas, serviços terceirizados, etc. Qual foi o prejuízo social que estas famílias sofreram e sofrem ao perder, para muitos, o trabalho mais qualificado que tiveram? Uma longa cadeia de pessoas sofrem a consequência do adiamento constante da legalização dos bingos.

Outro ponto é a ligação comumente estabelecida entre Bingos e lavagem de dinheiro. Em uma situação de legalização, o governo teria capacidade de criar mecanismos de controle e fiscalização. Por que não há esse debate em torno de outras atividades hoje legalizadas, como estacionamentos e hotéis? Ou seja, a lavagem de dinheiro somente é proibida quando envolve atividade de jogo?

Nosso país perde a oportunidade de reter bilhões de reais em nossa economia a cada ano que a atividade permanece proibida. Esse é o valor estimado que turistas brasileiros deixam anualmente em viagens de jogo nos países vizinhos, principalmente Uruguai, Paraguai, Chile e Argentina. Isso sem falar do Bingo Online e dos cruzeiros, que vem ganhando popularidade neste público. As roletas começam a rodar sem impedimentos assim que a embarcação se distancia da costa.

Acorda Brasil! A legalização dos bingos , jogo do bicho e caça niqueis , não deixaria espaço para grupos criminosos, geraria divisas ao país e empregos.

CASO DETRAN – Nossos parabéns ao Dr. Ivaney Cayres de Souza pela absolvição e a Drª Talia Lis Tizzoni Nogueira pela brilhante atuação no derradeiro processo antes de seu falecimento 11

25/09/2015 Sentença de Absolvição – Não Constituir o Fato Infração Penal (Art. 386, III, CPP)
Diante de todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e ABSOLVO os réus HUMBERTO VERRE, HELOÍSA VERRE, RODRIGO RODRIGUES DA SILVA, LÚCIA APARECIDA LOPES DA SILVA, VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA, VILMA PEREIRA DE ARAÚJO, HUMBERTO VERRE FILHO, SYLVIA VERRE, IVANEY CAYRES DE SOUZA, JOSÉ ROBERTO FERNANDES COLETI, GIOVANNA VALENTI CLEMENTE, RONALDO TOSSUNIAN, ADRIANO RODRIGUES ALVES CALEIRO, ANTONIO ROSSI DOS SANTOS, GERALDO TADEU DE ALMEIDA, JAMES WILLIAN MECCHI, NOBUO OZEKI, GILBERTO CAMILO COLAGIOVANNI, NILSON COLAGIOVANNI, SÉRGIO ROBERTO COLAGIOVANNI, MIGUEL SÉRGIO COLAGIOVANNI e OSVALDO PAULO ROBERGE MARTINS das penas dos artigos 90, e 96, V, ambos da Lei nº 8.666 de 1993, e artigo 288 do Código Penal, com fundamento no ARTIGO 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

SIGILO DE FONTE – Celso Mello critica Tribunal de Justiça de São Paulo : inadmissível instrumento de censura estatal 3

SILÊNCIO CONSTITUCIONAL

Sigilo de fonte é essencial para direito de informar, afirma Celso de Mello

5 de outubro de 2015, 21h44

Por Pedro Canário

O sigilo da fonte não é um privilégio de jornalistas, mas “meio essencial de plena realização do direito constitucional de informar”. Para o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, trata-se de uma prerrogativa dos profissionais da imprensa, a ser usada “a critério do próprio jornalista, quando este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional”.

Por isso, continua o ministro, é dever do Estado e do Poder Público respeitar esse direito, que se origina na própria Constituição Federal. “O ordenamento constitucional brasileiro, por isso mesmo, prescreve que nenhum jornalista poderá ser compelido a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações. Mais do que isso, e como precedentemente assinalado, esse profissional, ao exercer a prerrogativa em questão, não poderá sofrer qualquer sanção motivada por seu silêncio ou por sua legítima recusa em responder às indagações que lhe sejam eventualmente dirigidas com o objetivo de romper o sigilo da fonte.”

O poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura, alerta Celso de Mello.
Nelson Jr./SCO/STF

O entendimento foi exposto em Reclamação ajuizada contra decisão que determinou a retirada de reportagem do site da Empresa Paulista de Televisão. O texto falava sobre denúncias de moradores do Condomínio Jardim das Pedras a respeito de um segurança, policial, que, armado, usava de sua condição de PM para ameaçá-los e injuriá-los.

Um dos motivos para que a Justiça de São Paulo determinasse a retirada da reportagem do ar era que as fontes de informação não se identificavam — ou, como diz o jargão jornalístico, falaram em off. E pedia para que os autores do texto revelassem quem eram os entrevistados.

Para o ministro Celso de Mello, no entanto, o juízo de origem cometeu uma inconstitucionalidade. Ele ensina que a Constituição de 1988 veio, depois de 25 anos de ditadura, “proteger um dos aspectos mais sensíveis em que se projetam as múltiplas liberdades do pensamento — precisamente aquele consernente ao direito de obtenção (e divulgação) da informação”.

No entendimento do decano do Supremo, o sigilo da fonte é “instrumento de concretização da própria liberdade de informação”. O ministro Celso explica que a liberdade de imprensa, como não sofre interferências governamentais ou censórias, funciona como um “coeficiente democrático que deve qualificar as formações genuinamente livres”.

Aniversário
Celso de Mello fez questão de lembrar que assinou sua decisão no dia 5 de outubro de 2015, aniversário de 27 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. Ele ressalta que a censura, ainda que imposta por decisão judicial, é incompatível com regimes democráticos.

O ministro se disse preocupado com o fato de que “o exercício, por alguns juízes e tribunais, do poder geral de cautela tenha se transformado em inadmissível instrumento de censura estatal”. “Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura!”

Celso citou o caso do deputado Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, representante de São Paulo na Assembleia Constituinte de 1823. Naquelas discussões, Andrada Machado sugeriu a inclsuão de um artigo na Constituição para dizer que “os escritos não são sujeitos à censura nem antes nem depois de impressos”.

O ministro explica que o constituinte sugeriu o artigo porque, dois anos antes, em 1821, D. João VI, então rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, às vésperas de sua volta para Lisboa editara um decreto censório. Na opinião de Celso de Mello, o decreto fez o Brasil “recuar, naquele momento histórico, ao nosso passado colonial, período em que prevaleceu essa inaceitável restrição às liberdades do pensamento”.

O decano do STF lamenta, porque foi a chegada de D. João VI ao Brasil, em 1808, que inaugurou a liberdade de expressão no país. Também porque em novembro de 1823, D. Pedo I, filho do rei D. João, já como imperador do Brasil, mandou fechar a Constituinte para outorgar, em março do ano seguinte, a primeira constituição brasileira.

Portanto, para o ministro, a censura imposta à imprensa pela via judicial é um retrocesso. “O fato é que não podemos — nem devemos — retroceder neste processo de conquista e de reafirmação das liberdades democráticas. Não se trata de preocupação retórica, pois o peso da censura — ninguém o ignora — é algo insuportável e absolutamente intolerável.”

Rcl 21.504

Clique aqui para ler a decisão.