Boatos sobre economia o assustam? Constituição proíbe confisco de poupança 59

Sophia Camargo
Do UOL, em São Paulo

03/07/201506h00

  • Antônio Gaudério/Folhapress – 23.03.1990

O confisco da poupança realizado no governo Fernando Collor em 1990 foi tão traumático para os brasileiros que muitos ainda temem a possibilidade de o governo implementar essa medida como forma de combater a inflação e a crise na economia.

Boatos insistentes de confisco das contas da poupança e do FGTS têm circulado pelas redes sociais desde que a presidente Dilma Rousseff assumiu o segundo mandato.

Se você tem medo disso, especialistas ouvidos pelo UOL dizem que, na democracia, isso não é possível:

  • A Constituição proíbe confiscos
  • Se a lei fosse mudada, demoraria e ninguém seria pego de surpresa
  • A Justiça julgaria qualquer confisco inconstitucional
  • Um confisco poderia acontecer só numa ditadura

Depois de Collor, a Constituição foi mudada por Emenda

Em fevereiro, o Ministério da Fazenda emitiu um comunicado informando que não há possibilidade de haver confisco da poupança.

A situação é diferente da época de Collor, e a Constituição agora proíbe qualquer confisco. A Constituição é de 1988, a mesma do governo Collor, mas foi feita uma Emenda em 2001 que proibiu essa prática. Emenda é a forma pela qual a Constituição pode ser alterada legalmente.

Ainda assim, muitas pessoas se assustam quando ouvem falar do assunto. O medo da publicitária Lidia Barbosa, 53, de Curitiba, foi tanto após ter ouvido várias vezes o boato que ela e a família resolveram tirar as economias da poupança e dividir em várias pequenas aplicações e bancos. “Estava tudo num banco só, estamos com medo da situação.”

Diante desse temor, o UOL entrevistou três professores de Direito para saber se há possibilidade jurídica de o governo realizar um confisco da poupança ou de outras aplicações financeiras.

Foram ouvidos o vice-presidente da AIDC (Associação Internacional de Direito Constitucional) e professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo, o professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP e PUC/SP André Ramos Tavares e o professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP Fernando Facury Scaff.

Constituição proíbe medida provisória sobre confisco

A resposta unânime dos três é que não é possível haver confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro na vigência do Estado Democrático de Direito.

Segundo o professor Ramos Tavares, a Constituição proíbe expressamente qualquer medida provisória que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

A proibição está na Emenda Constitucional 32/2001, artigo 62, parágrafo 1º, inciso II: “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.

Medida provisória é um ato do governo federal que pode ser tomado sem consultar o Congresso e tem validade imediata.

“A Constituição é bem explícita e abrangente sobre a medida provisória, pois o problema maior está nessa medida de urgência, que pode ser editada e publicada com absoluta surpresa para toda sociedade”, explica o professor.

Figueiredo Santos diz que o confisco do Plano Collor foi tão traumático para a população que motivou a aprovação dessa emenda. “Entendo que essa proibição também alcança o Congresso Nacional que está vinculado aos princípios e normas constitucionais”, diz.

A lei pode mudar e confiscar dinheiro do cidadão?

Mas se a Constituição proíbe apenas a medida provisória, então poderia haver uma mudança na lei para confiscar o dinheiro depositado em instituições financeiras pelo cidadão?

O professor André Tavares explica que não. “A Constituição proíbe qualquer tributo com efeito confiscatório (art. 150, inc. IV). Logo, se nem mesmo o tributo, que é uma forma válida de o Estado obter rendas, pode ter caráter de confisco, uma ação isolada do Estado, com o intuito exclusivo de promover o confisco, seria inconstitucional.”

Para o professor Fernando Scaff, não é possível o governo realizar sozinho um confisco dessa natureza. Seria necessário que o Congresso Nacional aprovasse tal medida. E isso não poderia ser feito de surpresa. Haveria apresentação de projeto e discussão prévia no Congresso. Então, um confisco, que precisa de surpresa, não funcionaria.

Além disso, as pessoas teriam todo amparo no Poder Judiciário para afastar este tipo de conduta e proteger seus recursos.

Mesmo que o Congresso tentasse fazer uma nova Emenda Constitucional, a medida não seria válida.

Segundo Figueiredo, existe a chamada “proibição de retrocesso social”, que veta que leis retroajam para prejudicar ou retirar direitos já conquistados.

Nunca mais haverá confiscos de poupança?

Quando os poderes Executivo e Legislativo trabalham dentro dos limites jurídicos do Estado de Direito, ainda que governantes ou parlamentarem adotem leis e decretos inconstitucionais, sempre é possível ao cidadão recorrer à Justiça para ver seus direitos respeitados.

Mas o mesmo não acontece numa ditadura.

“Com governos e instituições oficiais que trabalhem fora do Estado de Direito (com decisões que permanentemente ignoram direitos fundamentais), é impossível defender-se ou encontrar formas jurídicas para evitar os danos. É preciso estar dentro do Estado de Direito para socorrer-se, por exemplo, do Poder Judiciário”, explica Ramos Tavares.

Governo reforça comunicado anterior, negando boatos

Consultado sobre o tema, o Ministério da Fazenda disse que reitera o comunicado feito em fevereiro.

O Banco Central respondeu que não comenta boatos.

A Presidência da República incumbiu a Caixa Econômica Federal de responder sobre o assunto. A Caixa, por sua vez, informa que “ratifica a resposta dada pelo Ministério da Fazenda” em fevereiro.

DEIC prende marginal que atirou na PM Adriana Andrade 49

Suspeito de roubar caixa na Ceagesp e atirar em PM com fuzil é preso em SP

Homem de 34 anos é lider de facção criminosa em Osasco, segundo polícia.
Policial militar foi baleada na cabeça e segue internada no HC.

Do G1 São Paulo

Dois homens suspeitos de integrarem quadrilhas especializadas em ataques a caixas eletrônicos na cidade de São Paulo foram presos pela Polícia Civil. Um deles tem 34 anos e é suspeito de estar envolvido em um ataque à Ceagesp, na Zona Oeste, no fim de agosto. Durante a ação, uma policial militar foi atingida na cabeça por um tiro de fuzil. Ela teve alta da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas segue no Hospital de Clínicas (HC), informou o SPTV.

Segundo os policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), o suspeito também é líder de uma facção criminosa com base operacional na cidade de Osasco, na Grande São Paulo, e confessou o crime. Ele também tem passagem por roubo e tráfico de drogas, e responde a processo judicial por homicídio. A prisão ocorreu após cruzamento de dados de criminosos que teriam participado de ações semelhantes.

Outros suspeitos da explosão ao caixa eletrônico da Ceagesp chegaram a ser levados à delegacia, mas em nenhum dos casos foram apresentados elementos suficientes que permitissem o pedido de prisão. A polícia estima que cerca de 10 homens invadiram o entreposto comercial, explodiram o terminal e na fuga atiraram contra uma viatura da PM.

Após o crime, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) ofereceu R$ 50 mil a quem fornecer informações que levem à identificação dos envolvidos.

O outro preso pelo Deic confessou ter participado de sete roubos com explosivos. Entre os casosestá a invasão ao shopping Jardim Sul, na Vila Andrada, Zona Sul, em junho deste ano. Ele liderava uma quadrilha que roubava com carros blindados e foi detido com duas pistolas – calibres .380 e 45 -,além da camisa e mochila usadas nos roubos.

Os dois detidos estão com prisões temporárias decretadas, de acordo com o Departamento Estadual de Investigações Criminais.

Soldado da PM Adriana Andrade, baleada em roubo na Ceagesp (Foto: Reprodução/TV Globo)Soldado da PM Adriana Andrade foi baleada em roubo na Ceagesp (Foto: Reprodução/TV Globo)

Delegado de Polícia agente pacificador – Núcleo Especial Criminal da Polícia Civil chega a Santos 37

Fonte/Autoria.: Rogério Araújo
NECRIM
Serviço começa a ganhar força no Estado de São Paulo, e auxilia Poder Judiciário, tornando delegado de polícia em pacificador social
A cidade de Santos terá primeira audiência nesta quinta-feira, dia (10/09), do Núcleo Especial Criminal (Necrim), que transforma delegado de polícia em agente pacificador, apto a solucionar crimes de menor potencial ofensivo. O Necrim tem capacidade de resolver delitos como calunia, difamação, injúria, crime de trânsito, entre outros. O objetivo do núcleo é reduzir o tempo de espera para os julgamentos dos processos, aliviando em até 80% o Poder Judiciário.
Presente em 36 cidades de São Paulo, os núcleos são instalados em imóveis independentes, fora da delegacia. “O Necrim promove audiências para conciliação extrajudicial de vítimas e autores de menor potencial ofensivo. Quando as partes envolvidas optam pela conciliação, assinam o Termo de Composição de Polícia Judiciaria, que é enviado ao Juizado Especial Criminal para que o Ministério Público tenha vista e o magistrado homologue a composição para que o processo seja instinto”, explica dra. Edna Pacheco Fernandes Garcia, delegada responsável pelo Necrim em Santos.
“Os resultados dessa iniciativa humana e sensata provam que muitos crimes de alta complexidade podem ser evitados a partir de conciliações formais. A implantação da polícia restaurativa certamente pode evitar que se tornem crimes mais graves”, esclarece Marilda Pansonato Pinheiro, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
Devido ao sucesso do projeto pioneiro no Brasil, o serviço vêm sendo expandido para outras cidades. A expectativa é que o Necrim ganhe força indo para outros municípios, capital de São Paulo e para outras cidades do país. Nos municípios onde os núcleos foram implantados, o nível de satisfação é maior que 90%.
Os Necrims têm delegados de polícia, um escrivão e um investigador, todos de perfil conciliador e afinados com a filosofia de polícia comunitária. Para isso, são ministrados cursos pela Academia de Polícia do Estado de São Paulo, visando à especialização e melhoria na prestação desse serviço.
Necrim Santos
Endereço: rua Joaquim Nabuco, 9 – Vila Matias – Santos
Telefone: (13) 3223-1106
Sobre a Associação Delegados de Polícia do Estado de São Paulo
Criada com a missão de articular os interesses e as pretensões da categoria no Estado, bem como lhe dar voz, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) tornou-se um órgão indispensável aos delegados em atividade, aposentados e seus familiares. Atualmente, a entidade conta com cerca de 4 mil associados.

Josmar Josino – Vídeo exclusivo: PCC distribui cocaína e maconha em presídio para festejar 22 anos de fundação 37

Vídeo exclusivo: PCC distribui cocaína e maconha em presídio para festejar 22 anos de fundação

Imagem mostra comemoração em cadeia feminina. Facção foi criada em 31 de agosto de 1993

pcc

Josmar Jozino, da TV Record, e Alvaro Magalhães, do R7

Dois vídeos obtidos pelo R7 mostram dezenas de presas de uma penitenciária de São Paulo comemorando com cocaína, maconha e cantoria o aniversário de 22 anos do PCC (Primeiro Comando da Capital), apontado pelo Ministério Público Estadual como a maior facção criminosa do Brasil.

Segundo agentes penitenciários, as imagens foram gravadas com telefone celular no último final de semana na Penitenciária Feminina de Santa’Ana, no Carandiru, zona norte da capital, e apreendidas por um funcionário do presídio. Os funcionários reclamam que não há scanner corporal para visitas no presídio, o que poderia evitar a entrada de celulares e drogas.

Nas imagens do vídeo com maior tempo de duração, de 47 segundos, as presidiárias aparecem batendo palmas e cantando “é o 15, é o 15, é o 15”. O número 15 é como os integrantes do PCC se referem à facção criminosa. A organização usa a numeração 15.3.3 para se referir ao grupo. O 15 corresponde à letra P, a 15ª do alfabeto, e o 3, à letra C, a 3ª do alfabeto.

Boa parte das detentas veste calça amarela ou bege e camiseta branca, cores do uniforme usado pela população carcerária nos presídios paulistas.

O mesmo vídeo mostra ainda uma espécie de bandeja na qual aparece escrito, supostamente com cocaína, a frase  “PCC – 15.3.3 – 22 anos”. O PCC completou 22 anos na última segunda-feira: foi fundado por oito presos em 31 de agosto de 1993, na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, no Vale do Paraíba.

Ao lado da bandeja, colocada sobre uma mesa, está uma presidiária. Ela faz um breve discurso. Diz que a quantidade de droga obtida para a festa é pouca e que cada baseado (cigarro de maconha) deveria ser fumado por três detentas e pede às presas para que formem seus grupinhos.

Afirma ainda que não havia dado tempo de fazer o bolo de aniversário do PCC. Sentada à mesa, uma outra presidiária surge preparando as carreiras de cocaína com a carta de um baralho, um dois de copas.

O outro vídeo tem 27 segundos de gravação. As imagens mostram duas presas usando uma caneta para cheirar uma carreira de cocaína. A gravação traz a conversa de uma detenta com as amigas. Ela diz: “É gente, vai cheirando. Você vai bater na bandeja”.

O R7 questionou, no final da noite de ontem, a Secretaria da Administração Penitenciária sobre o caso. Até o momento, a pasta não se pronunciou.

Na manhã desta sexta-feira (4), representantes do Sisfuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo) foram à Penitenciária Feminina de Sant’Ana para reivindicar a instalação de scanner corporal, fechamento automático de celas e regime de contenção (semelhante ao da Penitenciária de Presidente Venceslau 2, onde os presos têm apenas três horas de banho de sol e ficam o resto do tempo trancados, inclusive no dia de visitas).

DECRETO Nº 61.466, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 – Governo de São Paulo proíbe a contratação de novos funcionários públicos…( Culpa da Dilma ! ) 107

DECRETO Nº 61.466, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal
e o aproveitamento de remanescentes na
Administração Direta, Indireta e Fundacional do
Estado
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e considerando o cenário
econômico nacional que exige medidas restritivas no âmbito da
administração pública estadual,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam vedadas a admissão e a contratação de
pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de
concursos públicos com prazo de validade em vigor, no âmbito
da administração pública direta, das autarquias, inclusive as de
regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo
Estado e das sociedades de economia mista.
Parágrafo único – O Governador do Estado poderá, excepcionalmente,
autorizar a realização de concursos, a admissão
ou contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de
remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em
vigor, mediante fundamentada justificativa dos dirigentes dos
órgãos e das entidades referidas no “caput” deste artigo e aprovada
pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda.
Artigo 2º – O disposto neste decreto não se aplica às universidades
públicas estaduais.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2015

HORTOLÂNDIA- ESCRIVÃO READAPTADO QUE NÃO ESTÁ DOENTE QUANDO É PARA FAZER PAPEL DE TIRA 78

Olá Dr.Guerra!

 
Existe a possibilidade do senhor divulgar, para repercussão, que em Hortolândia somente existem 05 (cinco) Escrivães de Polícia aptos para fazer PLANTÃO, pois há incríveis 04 (quatro) readaptados, 01 (um Escrivão-Chefe, que obviamente não faz plantões) e 01 (um) de licença-prêmio em processo de aposentadoria. 
 
DETALHE:  UM DOS ESCRIVÃES READAPTADOS NÃO CUMPRE SEU ROL CONSTANTE NA READAPTAÇÃO, FAZ PAPEL DE TIRA, ANDA DE VIATURA, CUMPRE MANDADOS, EM CLARO DESVIO DE FUNÇÃO – ENTROU ATÉ NA ESCALA DE PLANTÃO DE INVESTIGADORES, ESCOLTA E SOBREAVISO – ENQUANTO OS DEMAIS COITADOS QUE AINDA NÃO ESTÃO READAPTADOS TEM QUE SE MATAR NOS PLANTÕES E NO EXPEDIENTE…. ABSURDO!  O CARA NUNCA TOCOU INQUÉRITO NA VIDA, NÃO FOI ESCRIVÃO DE FATO, É RECEM EGRESSO DA CIRETRAN, INCLUSIVE!!!!  GOZADO QUE A READAPTAÇÃO DELE SÓ SERVE PARA SERVIÇO DE ESCRIBA (SERVIÇO PESADO, O SENHOR SABE, O SENHOR VIVEU LÁ), PARA OUTROS “TRAMPOS” O CARA NÃO TEM PROBLEMA ALGUM !!!! PODE ISSO????
 
GENTILEZA NÃO DIVULGAR MEU E-MAIL PARA QUE EU NÃO SOFRER REPRESÁLIAS!!!! O SENHOR SABE!!!!
 
ABRAÇÃO….

Luis Nassif – Como a PM paulista tornou-se máquina de assassinar jovens 78

Como a PM paulista tornou-se máquina de assassinar jovens

De repente, a força tarefa montada para apurar a chacina de Osasco – na qual 19 jovens foram assassinados – foi atropelada pelas investigações da Polícia Militar (PM).

A maior suspeita era de PMs envolvidos.

As investigações da PM atuaram em duas frentes: para atrapalhar os aspectos materiais e para comprometer os aspectos formais da investigação.

Na primeira frente, atrapalharam a colheita de provas e expuseram nomes de testemunhas. A partir do vazamento, todas elas passam a ser juradas de morte.

Na frente formal, caso as investigações levem a nomes de policiais de menor patente, com toda certeza serão anuladas nos tribunais superiores, já que crimes de morte só podem ser investigados pela Polícia Civil (PC). À PM cabe apenas investigar infrações administrativas.

Escancara-se, assim, um dos grandes desafios nacionais, que mais cedo ou mais tarde teria mesmo que ser encarado: o do enfrentamento do poder paralelo incrustado nas PMs, cuja manifestação mais trágica é a extraordinária taxa de letalidade nas suas ações. Em muitos lugares – especialmente em São Paulo – a PM tornou-se uma máquina feroz de assassinar jovens de periferia, escudada na mais absoluta impunidade.

O papel dos P2

Os problemas da PM começaram quando transformaram o P2 em agentes policiais.

Os P2 são uma espécie de polícia judiciária, responsáveis por levantar as infrações disciplinares e propor correções de rumo à polícia. Os PMs usam fardas, os P2, não. Os PMs são cidadãos comuns; os P2, os PMs de confiança.

Gradativamente houve uma alteração na sua atuação, conforme se contará mais à frente, tornando-se a linha de frente das operações extralegais da PM, como agentes de confiança do oficialato.

Essa máquina de assassinato foi montada de forma gradativa.

Na década de 70 consolidou-se a imagem da PC corrupta e da PM violenta. Vem de lá os conflitos entre as duas polícias.

Na linha de frente, os conflitos se manifestavam no próprio atendimento policial. O PM prendia o suspeito, levava para a delegacia e lá havia a primeira frente de conflito.

Há duas espécies de policiais civis.

O policial sério é garantista – isto é, não está lá meramente para apurar culpas, mas para apurar a verdade. Ele precisa seguir o Código de Processo Penal (CPP), requisitar laudos e perícias. Já a PM não se prende a códigos e busca culpados.

Além disso, não havia interesse em fortalecer a PC, porque a própria PM pretendeu desde sempre controlar o ciclo completo da apuração do crime. No passado, houve inúmeros casos de efetivos da PM cercarem delegacias para fazer valer a vontade do oficial, exigindo flagrante em determinados casos, contra a opinião do delegado, que não via motivos para tal.

O problema maior surgiu com a segunda espécie de policial civil, o corrupto.

Ainda na década de 70 a PM deu-se conta de que prendendo o contraventor e entregando-o em uma delegacia – em geral ligado ao jogo de bicho e ao bingo – apenas valorizava a corrupção da PC.

Talvez por efeito-demonstração, as companhias da PM que atuavam na região da Santa Ifigênia começaram a praticar venda de segurança. Havia reuniões formais entre os capitães e comerciantes. Os oficiais alegavam que o Estado não tinha verbas. Os comerciantes montavam então uma associação incumbida de recolher recursos para financiar os PMs. Foi o início de um modelo que se expandiu para outras regiões da cidade e deu início ao crescente mercado de segurança, dominado por companhias de propriedade de oficiais da PM.

Hoje em dia, é comum a venda casada de segurança por essas empresas. Tipo, se a contratarem garante-se pelo menos duas vezes por dia a presença de viaturas da Rota transitando pela região.

A segurança de quem pagava

A venda de segurança começou a dar na vista, porque regiões e cidadãos passaram a ser divididos entre os que podiam e os que não podiam pagar.

Para administrar a opinião pública, a maneira encontrada por setores da PM e das companhias de segurança foi a criação de grupos de extermínio.

Se surgiam problemas em determinada região, mandavam um esquadrão na calada da noite que executava meia dúzia de pessoas, quadrilheiros ou não. A ação servia para alertar os quadrilheiros: mudem-se! Para a população, passava a ideia de guerras de quadrilha.

Aos poucos, o modelo de execução foi sendo aprimorado.

Quando surgem problemas em determinadas regiões nobres, os grupos de segurança privada combinam entre si e aquele de outra região vai até o local, procede à matança e à desova dos corpos em outro lugar.

Esse mesmo procedimento passou a ser adotado por setores da PM.

Quando precisa matar alguém, setores da PM valem-se de três equipes. A primeira, executa as vítimas. A segunda, vai até o local e esconde as provas. A terceira comparece para registrar o crime.

A eficácia do modelo é assegurada por dois instrumentos.

O primeiro, o sistema de gestão avançado, que permite programar a ida ou retirada de policiais da área. Se um grupo de extermínio planeja uma ação em determinada área, basta acionar o sistema para tirar o policiamento do entorno do alvo.

O segundo é a falta de uma polícia técnica independente. O Instituto Médico Legal não tem verba própria. Depende da Polícia Civil, porque até hoje não foi instituída uma polícia científica, conforme preconizado pela Constituição.

No geral, os PMs desenvolvem laços de compadrio com médicos. De posse da escala de médicos, é fácil identificar aqueles menos exigentes nos laudos.

Os crimes de maio de 2006 só cessaram quando médicos do Conselho Regional de Medicina correram para o IML (Instituto Médico Legal) para acompanhar as autópsias. É nesse momento que aparecem as provas mais objetivas que podem levar ao criminoso.

Os crimes de agosto

Não foi por acaso que Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) exigiu providências do governo brasileiro tão logo foram divulgadas as notícias sobre a chacina de Osasco. Nos organismos internacionais, há consenso de que as autoridades públicas perderam o controle sobre as PMs.

A primeira atitude do Secretário de Segurança Alexandre de Moraes foi a constituição de um grupo de trabalho de 50 pessoas, entre policiais civis e procuradores estaduais visando apurar os crimes. Não incluiu ninguém da PM. Parecia que, pela primeira vez, seria rompida a blindagem.

Quando a PM colocou seu bloco na rua, o Secretário calou-se. Dele não se ouviu mais nenhuma palavra, nenhuma declaração.

A chacina de Osasco tornou-se um divisor de águas. Nos próximos dias se saberá onde reside o poder de fato em São Paulo: se no Palácio Bandeirantes ou se no quartel da PM.

Dessa resposta dependem centenas de rapazes de periferia que serão executados nos próximos meses, caso o governo de São Paulo atue de forma pusilânime.

CIRCO COMPLETO – Investigação da Polícia Militar do governo Geraldo Alckmin (PSDB) expõe testemunhas que delataram PMs, afirma a Folha de São Paulo 59

Apuração de chacina em SP expõe testemunhas que delataram PMs

ROGÉRIO PAGNAN
LUCAS FERRAZ
DE SÃO PAULO

02/09/2015 02h00 

A investigação da Polícia Militar do governo Geraldo Alckmin (PSDB) para apurar a chacina que deixou 19 mortos no mês passado na Grande São Paulo expõe dados completos de testemunhas que depuseram contra PMs suspeitos pelo crime.

Pelo menos quatro pessoas ouvidas tiveram seus dados (nome, filiação, endereços residencial e comercial, telefones) divulgados no processo em trâmite, sem nenhum sigilo, na Justiça Militar.

Já na investigação a cargo da Polícia Civil foi decretado segredo de Justiça.

Uma das testemunhas expostas pela Corregedoria da Polícia Militar é um tenente da reserva que, em entrevista à Folha, contou ter recebido ameaças de morte em ligações anônimas e pelas redes sociais.

Ele afirma que vai processar o Estado por danos morais e pela exposição indevida de sua vida. “Meu depoimento foi completamente distorcido. Meu nome foi vinculado como parte, não como testemunha”, disse.

Ele prestou depoimento à Corregedoria da PM na condição de segurança de uma casa noturna na zona norte.

Na noite do crime, no último dia 13, sete PMs foram ao local para uma confraternização, o que chamou sua atenção, já que todos atuavam em área de Osasco onde ocorreram os crimes.

Todos os sete policiais integram o policiamento de moto do 42º Batalhão de Osasco. Eles foram liberados do serviço às 23h, minutos depois dos últimos ataques.

A investigação da Corregedoria da PM diz que os policiais saíram para “comemorar as ações que acobertaram ou que tenham participação”.

OUTRAS TESTEMUNHAS

Outras duas testemunhas expostas na investigação estavam com um dos 19 mortos na chacina, Rafael Nunes de Oliveira, 23.

Elas também foram atingidas pelos disparos (não correm risco de morrer), que, segundo contaram no processo, foram feitos por homens que desceram de um carro prata num tradicional ponto de venda de drogas na Vila Menck, em Osasco.

De acordo com o relato feito por uma das testemunhas do crime, uma jovem de 19 anos, o mesmo carro prata foi visto logo depois dos disparos escoltado por um veículo da PM ocupado por policiais, que davam risadas.

A investigação da força-tarefa, marcada por disputas e críticas da Polícia Civil de atropelo da PM na sua condução, prendeu até agora só um soldado da Rota suspeito de envolvimento no crime.

Dezoito PMs e um segurança particular estão sendo investigados. A principal hipótese é que o crime tenha sido uma vingança policial contra a morte de um cabo.

Para o advogado criminalista Alberto Toron, “é um desleixo muito grande com a integridade dessas pessoas” expô-las na investigação: “É um equívoco e algo muito grave. Mesmo que elas não se enquadrem como testemunhas protegidas, me parece vital preservá-las, inclusive para evitar represálias”.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Segurança Pública do governo Alckmin não respondeu aos questionamentos sobre a exposição das testemunhas. O órgão limitou-se a dizer que, “nos casos necessários, a Polícia Civil solicita à Justiça a inclusão no Programa de Proteção à Testemunha”. 

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Exmº Dr. Juiz de Direito Filho de Uma Puta – Policial Militar, nunca bajule o Poder Judiciário de São Paulo – Juiz nega assistência judiciária para viúva de ex-segurança de desembargadores…( Se fosse viúva de Juiz a conversa seria diferente ) 30

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A propósito da concessão dos benefícios de assistência judiciária gratuita ao rico presidente do TJ-SP:

Presidente do TJ-SP recebe R$ 96 mil em junho, mas não paga custas de ação

Há poucos meses – depois de longos meses lutando contra o câncer – faleceu um Coronel da reserva da Polícia Militar desde estado.

Honesto, não acumulou patrimônio; deixando a pensão para ser dividida entre a esposa e uma filha – ainda adolescente – cursando universidade pública.

E uma grande dívida: R$ 200.000,00!

A renda familiar de  cerca R$ 18.000,00, despencou para menos de R$ 10.000,00.

Orientada por escritório de advocacia , composto por ex-oficiais da PM, a viúva impetrou mandado de segurança, em linhas gerais,  defendendo o direito das pensionistas ao recebimento integral do valor da aposentadoria do falecido. 

Uma tese honesta, diga-se de passagem!

Especialmente para  as pensionistas daqueles que ingressaram no serviço público antes  das reformas previdenciárias.

Diante da situação financeira da viúva – por iniciativa e orientação dos advogados da causa – a ação foi ajuizada pleiteando-se os benefícios da assistência judiciária.

Eis a decisão do magnânimo  Dr. Juiz Filho de Uma Puta:

Vistos. Indefiro a gratuidade judiciária. Não há como se dizer que um sujeito ( tom de deboche ) que receba remuneração mensal bruta superior a R$ 18.000,00 [ou ainda que líquida superior a R$ 11.000,00], tal qual se verifica dos extratos de fls. 18/20, seja pobre a ponto de não poder bancar os gastos do processo, mormente ao se considerar que o valor atribuído à causa é de R$ 18.193,16.

Dessarte, em se tratando de mandado de segurança, onde sequer há condenação ao pagamento de honorários advocatícios e não há dilação probatória, o máximo que possivelmente há de arcar a parte autora é 4% do valor da causa, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 15.855/2015 [na eventualidade de interposição de recurso de apelação, já que as custas iniciais são de apenas 1%!], mais a taxa previdenciária e as diligências de oficial de justiça.

Os gastos máximos totais, portanto, são inferiores a R$ 1.000,00, os quais, definitivamente, podem ser custeados pela parte autora.

Ora, a justiça gratuita deve ser reservada somente àqueles que dela realmente necessitem, como forma de facilitação de acesso à jurisdição. ( Juízes e Desembargadores proprietários do Poder Judiciário, inclusive! )

Outrossim, considero reste evidenciada a má-fé da parte em declarar-se pobre auferindo tamanha renda e em vista do quanto despenderia com o processo, ainda mais em se considerando o objeto do feito – a inaplicabilidade do abate-teto constitucional, porque pretende receber proventos superiores aos do Governador do Estado.

Por tais razões, condeno-a ao pagamento do décuplo das custas iniciais, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50.

Efetue, pois, seu recolhimento, além da taxa de mandato e das diligências de oficial de justiça, no prazo de 10 dias, pena de extinção. Intime-se.

Pois bem, o Juiz não quis saber da realidade econômica da viúva do falecido Coronel ;  recebia cerca de R$ 11.000,00 líquidos. É o que basta!

Como a viúva,  segundo ele,  quer ganhar mais do que o Governador do Estado ( que ganha menos do que os magistrados, aliás ), de plano, enquadrou-a como litigante de má-fé; assim, além das custas normais, deverá recolher aos cofres do Poder Judiciário mais R$ 1.800.00 ( mil e oitocentos reais ).

É ladrão ou não é ?

O falecido , durante anos , era obrigado – fins de semana, feriados e férias de verão – a deixar a família para fazer a segurança de juízes e desembargadores;  em troca de uma pequena vantagem salarial que nunca foi incorporada aos seus vencimentos ( ao fazer o curso para promoção para Major foi substituído por outro oficial parente de um  desembargador ).

Eis a sua recompensa!

Verdadeiramente, em condições normais , quem ganha mais de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) não pode ser considerado pobre.

Contudo uma viúva que herdou dívidas de R$ 200.000,00 ( gastos com despesas médicas e hospitalares ) , pode até ser considerada miserável.

Ela que se foda!

Enquanto isso, os doutos magistrados – a exemplo do presidente do TJ-SP – se refestelam às nossas e com as nossas custas…

Bando de filhos da puta!

Mas muito mais filhos da puta serão aqueles que continuarão – em troca de pequenas vantagens – bajulando essa raça.

Delegados do DEINTER-5 se autodesmoralizam e juiz arquiva inquérito contra o jornalista Allan de Abreu 14

Quebra de sigilo: juiz decide arquivar inquérito contra jornalista

VICTOR AUGUSTO – DIÁRIO DA REGIÃO Terça-Feira – 01/09/2015 – 19h50

promotor

Pierre Duarte/Diário da Região

chavesSegundo o promotor Marco Antônio Lelis Moreira, na verdade houve falha do delegado

O juiz da 2ª Vara Criminal de Rio Preto, Luís Guilherme Pião, acatou pedido do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito que resultou no indiciamento do repórter Allan de Abreu, do Diário da Região, por quebra de sigilo em interceptação telefônica, ao publicar reportagem com escutas telefônicas de uma investigação sobre o sequestro de um fazendeiro da cidade a 158 km de Araçatuba, no ano passado.

Para o promotor Marco Antônio Lelis Moreira, o inquérito não tramitava sob segredo de Justiça. “Não há que se falar em configuração de crime (…), porque não houve quebra de segredo de Justiça, porquanto o inquérito era público. Para a configuração deste crime, o agente tem que conjugar o verbo quebrar previsto neste tipo penal, que tem o sentido de violar, devassar, o que não ocorreu”, escreveu o promotor.

FALHA
Segundo Moreira, na verdade houve falha do delegado Silas José dos Santos ao juntar no inquérito a transcrição das escutas telefônicas da investigação, que deveriam tramitar sigilosamente em autos apartados no cartório da 3ª Vara Criminal. “O senhor delegado de Polícia (…) inseriu no relatório final a resenha das conversas interceptadas, possibilitando o conhecimento do seu teor pelos advogados e o público em geral.”

O delegado Santos negou que tenha havido falha no seu procedimento. “Todas as matérias com interceptação são sigilosas e já recebem no Fórum uma marcação específica. Inseri (as escutas) no inquérito por acreditar que automaticamente seria decretado sigilo.”

CRÍTICAS
A atitude do delegado-titular do 1º Distrito Policial, Airton Douglas Honório, em indiciar Abreu foi alvo de críticas de várias entidades, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

O indiciamento também foi criticado pelo governo Alckmin – o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, determinou que a Corregedoria da Polícia Civil investigue o caso.

oficiod5

JOSÉ RENATO NALINI é a personificação da perfeição da magistratura 11

01/09/2015
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A árvore da intolerância

chupaarolaO mal-estar civilizatório nunca deixou de existir. O ser humano é uma criatura falível e imperfeita. Nunca está satisfeita. A economia considera natural a sofisticação das necessidades. Estimula as pessoas a perseguirem seus objetivos, a progredirem, a se sofisticarem. Mas a insatisfação permanente é patológica. Não há limite para a ansiedade. Assim que se alcança algo que se quis ardorosamente, cessa o desejo e sobrevém a angústia.

Está lançada a semente para a intolerância. Não se tolera o diferente, não se tolera o original. Não se suporta aquele que pensa de forma diferente. Terra propícia para que o ódio germine e surjam múltiplas manifestações de violência. Violência presente em todos os estamentos, em todas as situações.

A violência não é apenas física. Há violência na indiferença, na insensibilidade, na exclusão. Seres invisíveis são vítimas prediletas da violência. Ou não é violência pular sobre corpos estendidos nos passeios, cuidar de não esbarrar neles e não tomar conhecimento sobre a sua situação de penúria? Não é violência generalizar como viciados, bêbados ou vadios todos os que se amontoam nos cantos imundos da metrópole tão exuberante?

Por que a volúpia ao criticar a minoria, a não compreender que as pessoas são naturalmente desiguais, que a homogeneidade não é característica humana, senão sinal de outros coletivos, quais a colmeia ou o formigueiro?
Qual a explicação para reações agressivas contra pessoas que nada fizeram para agredir os agressores? O que se passa na consciência de quem xinga, vaia, apupa, profere impropérios ou faz zombaria contra certos perfis? Como justificar a crueldade exposta nas redes sociais, onde o aparente anonimato arma de coragem até os mais covardes?

Sob a capa dos mais saudáveis argumentos, a ira santa, a indignação incontrolável diante do descalabro, a urgência de resistir à invasão dos novos bárbaros, exercita-se uma intolerância cruel. A tolerância é vista como fraqueza, debilidade moral, fissura de caráter ou impossibilidade de reagir. A inércia, nutrida de comodismo egoísta, é o fertilizante para a árvore da intolerância. A única protegida pela motosserra inclemente dos dendroclastas.

JOSÉ RENATO NALINI é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2014/2015. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br.

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