TODOS CONTRA UM – Projeto que busca a extinção da Polícia Civil caminha bem na Câmara 109

Projeto que libera PM para investigar crimes avança na Câmara

REYNALDO TUROLLO JR.
DE BRASÍLIA

28/09/2015 02h00 

Em uma articulação inédita com outras categorias, a Polícia Militar está fazendo avançar na Câmara uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que dá à PM a atribuição de registrar e investigar crimes, hoje exclusividade das polícias civis e da Polícia Federal.

Pela proposta da PEC 431, apresentada no ano passado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), todas as polícias realizarão o chamado “ciclo completo”.

Isso significa que, enquanto a PM poderá acumular a função de investigar crimes, a Polícia Civil, por sua vez, pode passar a fazer patrulhas e prevenção. Todas poderão assumir uma ocorrência desde o início e levá-la até o Ministério Público.

Essa não é a primeira proposta do gênero na Casa. Há outras quatro paradas –a mais antiga, desde 2009– porque incluíam pontos polêmicos, como a desmilitarização das polícias e a criação de uma polícia única.

Desenvolvida como alternativa “consensual” entre todas as propostas anteriores, a PEC 431 tem apoio de promotores, procuradores, peritos e alguns policiais civis e federais.

Eles se reúnem, em Brasília, em um gabinete integrado formado para discutir como implementar o ciclo completo e reformar a segurança.

Por outro lado, a ideia enfrenta resistência de delegados, hoje os responsáveis por conduzir todas as investigações e assinar todos os registros de ocorrência.

“O objetivo é tornar tudo mais eficiente, encurtar caminhos. Isso vai favorecer a polícia investigativa, a Polícia Civil, porque vai eliminar trabalho burocrático e ela vai poder se dedicar às investigações”, diz José Robalinho, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

A questão é qual modelo será implantado. O do tipo territorial, por exemplo, prevê que a PM investigue em cidades pequenas, sem delegados. Outro modelo é por categoria de delito: a PM ficaria com os mais leves, deixando investigações maiores para a Polícia Civil. Um terceiro modelo prevê que, quando houver flagrante, a PM apresente o detido diretamente a um juiz. “Se o flagrante está pronto, por que precisa ser formalizado [pelo delegado]?”, afirma o procurador Robalinho.

Ele defende também que registros de ocorrências leves, os chamados termos circunstanciados, possam ser feitos pela PM no local da ocorrência, sem ter de levar o caso à delegacia. Isso faz com que todos os envolvidos –inclusive os policiais– percam tempo.

Esse procedimento já é adotado na prática pela Polícia Rodoviária Federal em 19 Estados, segundo a ANPR, por meio de convênio com os Ministérios Públicos locais.

“Não tenho dúvida de que o que a PM quer não é fazer o termo circunstanciado. Quer é lavrar autos de prisão em flagrante, fazer pedidos de prisão preventiva, fazer pedidos de quebra de sigilo, investigar”, diz Marcos Leôncio Ribeiro, presidente da ADPF (Associação de Delegados da Polícia Federal).

Para o relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, Raul Jungmann (PPS-PE), o modelo a ser adotado na prática, em caso de aprovação da proposta, ainda está indefinido, e dependerá de lei posterior para regulamentá-lo. Mas o momento é de rever os padrões.

“Há uma Polícia Militar castrada, que não pode levar até o fim um processo que ela inicia. E há a frustração da Polícia Civil, que se transforma num cartório”, diz.

A CCJ planeja promover seminários em 11 Estados para debater modelos de implantação. A ideia é aprovar um relatório até novembro.

Folha de São Paulo

Ciclo completo: mais uma solução mágica para uma realidade trágica 20

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Há algumas décadas, o drama da criminalidade violenta estava praticamente adstrito às periferias dos grandes centros urbanos. As favelas, morros e baixadas, reduto dos espoliados e excluídos sociais, eram palco de toda sorte de violência, inclusive a violência policial, tanto mais covarde quanto menos abastados aqueles sobre a qual se abate. A cada ação perpetrada por um dos inúmeros grupos de extermínio em atuação, erguia-se a voz de um jornalista, de um político ou de um ativista dos direitos humanos contra a Polícia Militar e sua odiosa doutrina do inimigo.

A solução para tamanha brutalidade vaticinavam intelectuais e acadêmicos, era desmilitarizar a polícia, escoimá-la do vetusto ranço autoritário, aproximá-la do cidadão, transformando-a, enfim, em instrumento de pacificação social e garantia da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Uma vez desmilitarizada a polícia preventivo-ostensiva, o passo seguinte seria promover sua unificação com a Polícia Civil, órgão responsável pelas funções investigativa e judiciária, criando-se, assim, uma polícia única no âmbito estadual.

A oportunidade para a implantação desse modelo – desconstitucionalizando-se ou não a segurança pública -, parecia ter surgido com a chegada da esquerda ao comando do governo federal, em janeiro de 2003. Sem embargo, o primeiro secretário nacional de segurança pública do governo Lula, Luiz Eduardo Soares, era um dos mais ardorosos defensores da unificação, embora reconhecesse que “com a desconstitucionalização, alguns Estados mudariam suas polícias; outros, não, seja porque consideram bom o modelo de que dispõem, seja porque não têm força política para operar a mudança. De todo modo, as eventuais dificuldades políticas de alguns Estados não se exportariam, automaticamente, para os demais, como ocorre quando a questão é ‘unificam-se as polícias ou não’, como solução única para todo o país.”

No entanto, após sua saída precoce da Senasp, em outubro de 2003, a ideia, que sempre encontrou forte rejeição entre os oficiais da PM, foi praticamente sepultada. Mas a indústria de soluções mágicas sediada em Brasília não tardou em encontrar um plano B para aquilo que constituía a essência do programa de segurança pública do Partido dos Trabalhadores. Assim, teve início a fase dois, também conhecida como período de “integração”.

Quem não tem unificação, conforma-se com integração, raciocinaram (ou racionalizaram) nossos estrategistas.  A ordem, agora, era integrar tudo: estratégia, planejamento, operação, execução e, na medida do possível, até o espaço físico. Foi nessa época que espocaram os centros integrados de policiamento, centros integrados de segurança pública ou qualquer coisa que pudesse traduzir a mentalidade dos especialistas em semântica e jogos verbais aboletados no Ministério da Justiça.

Mas, como era de se esperar, a política de integração não resistiu à antiga rivalidade e acentuadas diferenças de formação e doutrina. Finda a experiência insólita, os antagonismos estavam mais exacerbados do que nunca. Pior do que isso, só mesmo o caos administrativo resultante da imiscuição de uma instituição nas atividades da outra.

Se as polícias civil e militar já não conseguiam falar a mesma língua, após a malfadada experiência os comandos militares estavam absolutamente convencidos de que desmilitarização, unificação – e até mesmo a integração entre as forças policiais – eram temas provectos, antediluvianos, com os quais não poderiam gastar um segundo do seu espremido tempo. Com a autoridade de quem deixou o país atingir a assombrosa cifra de 56 mil homicídios por ano, chegaram à conclusão de que a única forma de solucionar os problemas de segurança pública seria investir violentamente contra a Polícia Civil e usurpar as atribuições conferidas aos delegados.

A usurpação começou pela elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), procedimento disciplinado pela lei 9.099/95 para a apuração das infrações de menor potencial ofensivo (aquelas cuja pena máxima cominada seja igual a dois anos). Não raro, os oficiais exercem pressão sobre os tribunais de justiça dos estados para que tais procedimentos, lavrados clandestinamente, sejam aceitos pelos juízes, mesmo diante das reiteradas decisões do STF deixando claro que se trata de ato privativo da Polícia Civil.

Embora neguem suas reais pretensões, ao usurpar as funções do delegado de polícia, os oficiais desejam, apenas e tão somente, ser reconhecidos como carreira jurídica, na expectativa de obterem, se é que é possível, alguma vantagem adicional ou acumular mais poderes do que já dispõem.

Não obstante, como bons usurpadores que são, os comandantes militares não se contentaram apenas com o TCO. Em sua sanha autoritária, os juristas de coturno já avançam sobre as demais atribuições da Polícia Civil, as quais intentam açambarcar por meio de um conjunto de medidas conhecido como ciclo completo de polícia, deturpando e distorcendo conceitos e práticas policiais existentes em outros países. Assim, sem nenhum pudor, vêm realizando investigações, representando por prisões, busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico de civis. Tudo isso, é lamentável dizê-lo, sob os auspícios de setores do Ministério Público que se regozijam em bater continência para os coronéis.

Orgulhosos demais para assumir suas falhas no âmbito do policiamento preventivo-ostensivo; acomodados demais para reformar e modernizar suas corporações; omissos demais para combater a corrupção e a violência que medram em seus quartéis, os comandos militares transformaram-se em lobistas e vendedores de ilusão. A sociedade brasileira, no entanto, não permitirá esse retrocesso institucional, pois sabe quão nefasto é o regime em que o poder militar se sobrepõe ao civil.

O ciclo completo de polícia, nos moldes apresentados pelos comandos militares, lembra a anedota do prefeito que, ao invés de tapar o imenso buraco na entrada da cidade, aumentava a quantidade de leitos hospitalares e contratava mais profissionais de saúde para atender o número cada vez maior de acidentados. Pode ser até engraçado, mas, no fundo, é uma burrice sem tamanho.

PAULO MÁRCIO RAMOS CRUZ é Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Sergipe e diretor da Adepol Brasil

CICLO COMPLETO DE POLÍCIA. A QUEM INTERESSA? 9

QUAL SERIA O INTERESSE DA PM EM ACUMULAR TAMBÉM AS FUNÇÕES DA POLÍCIA CIVIL?

COMO FAZER O TRABALHO CARTORÁRIO DIGNIFICARIA A PM?

 

CICLO COMPLETO – Significado: Consiste na atribuição à mesma CORPORAÇÃO POLICIAL das atividades REPRESSIVAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ou investigação criminal e da PREVENÇÃO AOS DELITOS E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, realizadas pela presença ostensiva uniformizada dos policiais nas ruas.

Traduzindo em miúdos, a Polícia Militar está reivindicando fazer o trabalho dela (policiamento preventivo ostensivo fardado) e, de quebra, ainda fazer o trabalho da Polícia Civil (repressão e investigação, elaboração de Termo Circunstanciado, Auto de prisão em flagrante delito e Inquérito Policial).

A quem interessa usurpar as funções da Polícia Civil quando não conseguimos sequer cumprir as funções constitucionais da PM?

A Polícia Civil trabalha a partir do momento em que o trabalho da PM (preventivo) falhou, ou seja, a partir de quando ocorre o crime. A falha da PM deve ser atribuída não só à leniência do trabalho de campo, mas também à falta de planejamento adequado, às questões sociais, falta de efetivo, falta de meios e equipamentos além de tantos outros fatores. O fato é que, se conseguíssemos cumprir o trabalho preventivo, a polícia civil nem precisaria existir.

O que significa o CICLO COMPLETO para o soldado, na prática?

Com o acúmulo de funções, de imediato, seriam removidos metade dos policiais de rua para fazerem o trabalho burocrático nos quartéis, o que por si só, já prejudicaria o trabalho preventivo, que já é ruim. Além disso, dobraria o trabalho do patrulheiro e prolongaria indefinidamente seu horário, o que é uma desvantagem, uma vez que não há, por definição militar do ofício, previsão de horas extras e banco de horas…

É ISSO QUE O POLICIAL QUER?

Então, se não conseguimos cumprir satisfatoriamente a nossa parte, por que queremos abraçar a parte dos outros?
A partir dessa análise, caminhamos em direção aos reais motivos do interesse da INSTITUIÇÃO POLÍCIA MILITAR.

Quanto ganha um soldado, em comparação ao salário de um coronel?

UM SOLDADO GANHA PELO MENOS SEIS VEZES MENOS DO QUE UM CORONEL, numa instituição cuja previsão constitucional não distingue cargos e funções, mas tão somente define como corporação. A imensa cratera entre os vencimentos não é a única discriminação que os separa. Os coronéis gozam da dupla jurisdicionalidade, não trabalham períodos noturnos, nem finais de semana ou feriados, possuem veículo institucional com motorista pessoal para busca-los e leva-los todos os dias, desde sua residência em qualquer cidade do estado até seu trabalho, possuem cartão corporativo para suas despesas de alimentação, hospedagem, viagens internacionais, diárias pagas em resorts e mais uma série de benefícios, enquanto o soldado não tem vale-alimentação,  nem vale transporte,  nem recebe adicional por trabalhar no período noturno,  nem aos finais de semana ou feriados,  não recebe adicional de periculosidade, previsto na CLT para quem trabalhe em serviço de risco,  não tem direito a banco de horas, FGTS,    e mais uma série de restrições, que atingem diretamente a sua dignidade humana, como por exemplo, os procedimentos e processos administrativos onde, ao arrepio da Constituição Federal, não têm direito a um advogado e são julgados por pessoas leigas, subordinadas à mesma administração e em cargos de chefia, com vínculos diretos de superioridade subordinativa aos acusados.

Que interesse teria um soldado, que é quem realmente trabalha na PM, em acumular funções de outra polícia?

Ao fazermos essa reflexão, chegamos a outro assunto: A HEGEMONIA DO CORONELISMO NAS POLÍCIAS.

Qual o poder legítimo dos coronéis?

Um coronel tem sob seu poder milhares de homens, conduzidos por uma disciplina militar rígida, que não lhes permite pensar, mas sim obedecer irrestritamente sob pena até de prisão, às ordens “superiores”, sem que lhes seja permitido questionarem suas ordens, quer moralmente, quer legalmente.
A Disciplina Militar institui a “verdade institucional”, ou seja, a verdade do chefe.

Com esse instrumento institucional, um único coronel consegue movimentar milhares de policiais para atingir um fim específico, determinado por algum político ou latifundiário, ou industrial, ou banqueiro com ascendência direta sobre ele, tornando legítima qualquer ação da corporação, uma vez que quem edita a legislação interna são os coronéis.

Esse poder é exclusivo dos coronéis, não acontecendo o mesmo com os delegados de polícia, que mal conseguem comandar o ralo efetivo de cada delegacia das quais fazem parte.
Então, por que motivo os soldados, quase oitenta por cento do efetivo das Polícias Militares, estaria encampando a luta dos oficiais?

DESCONHECIMENTO.

Falta ao policial militar das categorias de base, conhecimento político e inserção na sociedade. Somos uma categoria dessindicalizada, sem representatividade política e sem representatividade social. O mais perto que passamos da sociedade são os Conselhos Comunitários de Segurança, mas ainda assim, quem determina a participação policial no CONSEGs são os coronéis.

Qual o interesse dos oficiais no ciclo completo de polícia?
PODER. PURO E SIMPLES.

Você sabia que há no Congresso nacional, pelo menos um coronel da PM do estado de São Paulo, cujas despesas, salário, subvenções e verbas de gabinete são pagas pela PM simplesmente para que ele passe o dia inteiro cuidando do LOBBY institucional da PM?

Você sabia que há no Congresso Nacional, pelo menos dois projetos de lei e Emenda Constitucional que dá aos oficiais da PM poderes de delegados de polícia, promotores de justiça e até juízes?
Emenda Constitucional Nº. 83/2010 e Lei complementar N°. 115/2010.

E às praças, oitenta por cento do efetivo? Quais os projetos lhes conferem dignidade?

NENHUM, porque não é uma vontade institucional A EMANCIPAÇÃO do efetivo mas sim a segregação e dominação irrestrita pelos coronéis, que usam a PM para garantir às oligarquias a manutenção do PODER PELO PODER.

Não há congressistas praças, e quando há, são “paus mandados” do oficialato, que tem interesses corporativos.
Não podemos cair no “CANTO DA SEREIA” e lutar por algo que não traz ABSOLUTAMENTE NENHUMA VANTAGEM para a já tão sofrida categoria das praças das Polícias Militares de todo Brasil.

Senhores coronéis, se querem realmente ajudar seu efetivo, se querem realmente fortalecer sua polícia, se querem realmente que a persecução penal seja melhorada, comecem por permitir dignidade aos seus homens.

Permitam que eles levem comida pra dentro de casa, de maneira digna, sem precisarem se matar no bico nas horas de folga.

Querem saber o que deseja o seu efetivo?

– Adicional noturno (lei 8112/1990);

– Adicional de periculosidade (lei 12.740/2012);

– Banco de horas (lei 9.601/1998);

– Auxílio alimentação (Lei 8.460/1992);

– Vale Transporte (Lei Complementar nº 150/2015);

– FIM DO RETP.

Essas são conquistas que abrangem toda a categoria, conferindo dignidade a todos os postos e patentes, e não só aos marajás que já têm todo um séquito a seu serviço.

SENHORES POLICIAIS MILITARES POLÍTICOS, se desejam realmente defender a categoria, façam propostas nesse sentido, daí acreditaremos na seriedade do seu trabalho.

PELO FIM DO ABISMO QUE SEPARA PRAÇAS E OFICIAIS DA PM.

‪#‎JuntosSomosFortes‬

Marco Ferreira
Cientista Político
Presidente da APPMARESP

Leia mais: http://m.appmaresp.com/news/ciclo-completo-de-policia-a-quem-interessa/

Gestão Organizacional – Dar ciclo completo para a PM é deixar a população vulnerável ainda mais vulnerável. 10

Prezadas e prezados,

Este é, sem dúvida, um belo debate.  Eu tenho uma visão não de sociologia, mas sim de Gestão Organizacional e há pontos importantes a serem pensados:

1. O Brasil é pródigo em olhar para “exemplos de fora” como se eles fossem aplicáveis na realidade Brasileira. Não se compara uma polícia nos EUA ou na Europa com a polícia brasileira. São realidades distintas e não comparáveis.  Inúmeros estudos mostram que organizações possuem habilidades especializadas e construídas na prática ao longo dos anos. As Pms não são especializadas em investigar e a sua formação e prática não é da lógica de investigação (vc vê isso ao ver como a PM preserva cenas de crimes no Brasil). Ou seja, as Pms precisariam mudar sua identidade organizacional, a sua formação e a sua lógica organizacional para poder dar conta de realizar um ciclo completo de polícia. Ciclo completo parece ter virado outra panacéia policial, assim como é a ideia de desmilitarização

2. Muito se fala de ciclo completo para a PM. Agora, o ciclo completo está atrelado a outras características organizacionais: entrada única, polícias pequenas, controle externo da atividade policial. Porque não se falam destes outros elementos e não se trazem estes outros elementos?

3. A resposta a questão anterior me parece simples: a luta pelo ciclo completo está sequestrada pela lógica corporativista do Oficialato das Pms que busca para si mais poderes. Hoje a grande maioria das Pms estão fora do controle do Poder Executivo. Elas são organizações que lutam para preservar o próprio poder e aumentar a própria influência. Isso ocorre para o privilégio dos Oficiais e contra os interesses de praças e dos cidadão mais vulnerável. Os abusos contra as pessoas comuns e os praças é prática corrente nas Polícias Militares. O corporativismo do oficialato da PM é bastante inteligente, pois ele se coloca como se as Pms fossem uma só e não houvesse uma quase “guerra fria” cotidiana entre praças e oficiais. Uma conversa simples com praças mostra um quadro muito diferente da realidade que o oficialato da PM mostra. Os privilégios dos oficiais superiores são inaceitáveis em um país como nosso.

4. O argumento de que o ciclo completo puxará outras mudanças não me parece válido, pois irá apenas dar mais poder ao oficialato da PM e possibilitar o abuso contra os grupos mais vulneráveis. Após acompanhar o dia a dia da polícia por 3 anos nas ruas, eu tenho convicção que o grande poder da PM é o que precisa ser combatido pela sociedade e isso não passa por desmilitarização. A prática do “esculacho”, da “derrubada” é fortemente presente dentro da PM (basta ver que nao passamos uma semana sem um escandalo que envolve a PM)

5. A mudança, eu acredito, que deveria ser bastante gradual e em outro foco. O ciclo completo é um ideal a ser atingido, sem a menor dúvida. Mas, antes precisamos desburocratizar o sistema de justiça criminal, criar mecanismos de controle externo das polícias, reduzir o poder das Pms  e a partir dai ver como fica para pensar em uma unificação territorializada da polícia. Dar o ciclo completo para a PM sem os demais ajustes é cair na lógica corporativista e deixar a população vulnerável ainda mais vulnerável.

Meu ponto aqui é contra uma lógica organizacional e nada tem a ver com oficiais individuais da PM, muitos deles bem preparados, competentes e sérios.

Rafael Alcadipani

Professor da FGV

Cargos de delegado e de comissário não podem ser unificados, define Supremo 46

DIFERENÇA DE RESPONSABILIDADES

25 de setembro de 2015, 14h03

As carreiras de delegado e comissário não podem ser unificadas, já que entre uma e outra existem muitas diferenças. Esse é o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que analisava se a equiparação dos dois cargos poderia ser feita.

“Muito diversamente do que houve nos precedentes em que este Supremo Tribunal Federal admitiu a unificação de carreiras, quando se apurou que a distinção entre os cargos fusionados era meramente nominal, há aqui substanciais diferenças entre um e outro”, afirmou o relator da ADI 3415.

O STF julgou inconstitucionais normas do estado do Amazonas que unificaram as carreiras de delegado de polícia e de comissário, também ressaltando que esta prática representaria uma fraude às exigências do concurso público.

Criado por meio de lei editada em 2001, o cargo de comissário, além de ter remuneração muito inferior à do cargo de delegado de polícia, apresentava natureza isolada, organizando-se em classe única. A carreira surgiu com exigências semelhantes ao de delegado, como formação superior em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e curso na academia de polícia. Entre as atribuições do cargo havia a previsão, de forma excepcional, do exercício de funções de delegado de polícia no interior ou de delegado plantonista.

Contudo, as leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004 instituíram um grupo ocupacional denominado de autoridade policial, composto por titulares dos cargos de delegado e de comissário, conferindo-lhes atribuições idênticas e equiparando a remuneração de comissário à de delegado da 5ª classe.

Segundo o argumento adotado pelo relator, as diferenças entre os cargos não são irrisórias, existindo subordinação hierárquica e não cabendo ao comissário a chefia da delegacia de polícia, a não ser em caráter temporário. Há uma diferença de responsabilidades e de perspectiva de promoções. Aqueles que prestaram o primeiro concurso para o cargo em 2001, diz o relator, tinham ciência das limitações da função.

“Não tem credibilidade a afirmação de que as leis impugnadas operaram mera racionalização administrativa dos quadros da polícia do estado do Amazonas. A forma como foi conduzido o rearranjo administrativo revela que houve de fato burla ao postulado do concurso público”, concluiu.

O voto do ministro Teori Zavascki, pela inconstitucionalidade de dispositivos das leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004, nos termos do pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (autora da ADI), foi acompanhado por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ciclo Completo de Polícia. A quem interessa? 49

QUAL SERIA O INTERESSE DA PM EM ACUMULAR TAMBÉM AS FUNÇÕES DA POLÍCIA CIVIL?

COMO FAZER O TRABALHO CARTORÁRIO DIGNIFICARIA A PM?

CICLO COMPLETO – Significado: Consiste na atribuição à mesma CORPORAÇÃO POLICIAL das atividades REPRESSIVAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ou investigação criminal e da PREVENÇÃO AOS DELITOS E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, realizadas pela presença ostensiva uniformizada dos policiais nas ruas.

Traduzindo em miúdos, a Polícia Militar está reivindicando fazer o trabalho dela (policiamento preventivo ostensivo fardado) e, de quebra, ainda fazer o trabalho da Polícia Civil (repressão e investigação, elaboração de Termo Circunstanciado, Auto de prisão em flagrante delito e Inquérito Policial).

A quem interessa usurpar as funções da Polícia Civil quando não conseguimos sequer cumprir as funções constitucionais da PM?
A Polícia Civil trabalha a partir do momento em que o trabalho da PM (preventivo) falhou, ou seja, a partir de quando ocorre o crime. A falha da PM deve ser atribuída não só à leniência do trabalho de campo, mas também à falta de planejamento adequado, às questões sociais, falta de efetivo, falta de meios e equipamentos além de tantos outros fatores. O fato é que, se conseguíssemos cumprir o trabalho preventivo, a polícia civil nem precisaria existir.

O que significa o CICLO COMPLETO para o soldado, na prática?
Com o acúmulo de funções, de imediato, seriam removidos metade dos policiais de rua para fazerem o trabalho burocrático nos quartéis, o que por si só, já prejudicaria o trabalho preventivo, que já é ruim. Além disso, dobraria o trabalho do patrulheiro e prolongaria indefinidamente seu horário, o que é uma desvantagem, uma vez que não há, por definição militar do ofício, previsão de horas extras e banco de horas…

É ISSO QUE O POLICIAL QUER?
Então, se não conseguimos cumprir satisfatoriamente a nossa parte, por que queremos abraçar a parte dos outros?
A partir dessa análise, caminhamos em direção aos reais motivos do interesse da INSTITUIÇÃO POLÍCIA MILITAR.
Quanto ganha um soldado, em comparação ao salário de um coronel?

UM SOLDADO GANHA PELO MENOS SEIS VEZES MENOS DO QUE UM CORONEL, numa instituição cuja previsão constitucional não distingue cargos e funções, mas tão somente define como corporação. A imensa cratera entre os vencimentos não é a única discriminação que os separa. Os coronéis gozam da dupla jurisdicionalidade, não trabalham períodos noturnos, nem finais de semana ou feriados, possuem veículo institucional com motorista pessoal para busca-los e leva-los todos os dias, desde sua residência em qualquer cidade do estado até seu trabalho, possuem cartão corporativo para suas despesas de alimentação, hospedagem, viagens internacionais, diárias pagas em resorts e mais uma série de benefícios, enquanto o soldado não tem vale-alimentação,  nem vale transporte,  nem recebe adicional por trabalhar no período noturno,  nem aos finais de semana ou feriados,  não recebe adicional de periculosidade, previsto na CLT para quem trabalhe em serviço de risco,  não tem direito a banco de horas, FGTS,    e mais uma série de restrições, que atingem diretamente a sua dignidade humana, como por exemplo, os procedimentos e processos administrativos onde, ao arrepio da Constituição Federal, não têm direito a um advogado e são julgados por pessoas leigas, subordinadas à mesma administração e em cargos de chefia, com vínculos diretos de superioridade subordinativa aos acusados.

Que interesse teria um soldado, que é quem realmente trabalha na PM, em acumular funções de outra polícia?
Ao fazermos essa reflexão, chegamos a outro assunto: A HEGEMONIA DO CORONELISMO NAS POLÍCIAS.
Qual o poder legítimo dos coronéis?

Um coronel tem sob seu poder milhares de homens, conduzidos por uma disciplina militar rígida, que não lhes permite pensar, mas sim obedecer irrestritamente sob pena até de prisão, às ordens “superiores”, sem que lhes seja permitido questionarem suas ordens, quer moralmente, quer legalmente.

A Disciplina Militar institui a “verdade institucional”, ou seja, a verdade do chefe.

Com esse instrumento institucional, um único coronel consegue movimentar milhares de policiais para atingir um fim específico, determinado por algum político ou latifundiário, ou industrial, ou banqueiro com ascendência direta sobre ele, tornando legítima qualquer ação da corporação, uma vez que quem edita a legislação interna são os coronéis.

Esse poder é exclusivo dos coronéis, não acontecendo o mesmo com os delegados de polícia, que mal conseguem comandar o ralo efetivo de cada delegacia das quais fazem parte.

Então, por que motivo os soldados, quase oitenta por cento do efetivo das Polícias Militares, estaria encampando a luta dos oficiais?

DESCONHECIMENTO.
Falta ao policial militar das categorias de base, conhecimento político e inserção na sociedade. Somos uma categoria dessindicalizada, sem representatividade política e sem representatividade social. O mais perto que passamos da sociedade são os Conselhos Comunitários de Segurança, mas ainda assim, quem determina a participação policial no CONSEGs são os coronéis.
Qual o interesse dos oficiais no ciclo completo de polícia?

PODER. PURO E SIMPLES.
Você sabia que há no Congresso nacional, pelo menos um coronel da PM do estado de São Paulo, cujas despesas, salário, subvenções e verbas de gabinete são pagas pela PM simplesmente para que ele passe o dia inteiro cuidando do LOBBY institucional da PM?
Você sabia que há no Congresso Nacional, pelo menos dois projetos de lei e Emenda Constitucional que dá aos oficiais da PM poderes de delegados de polícia, promotores de justiça e até juízes?

Emenda Constitucional Nº. 83/2010 e Lei complementar N°. 115/2010.
E às praças, oitenta por cento do efetivo? Quais os projetos lhes conferem dignidade?
NENHUM, porque não é uma vontade institucional A EMANCIPAÇÃO do efetivo mas sim a segregação e dominação irrestrita pelos coronéis, que usam a PM para garantir às oligarquias a manutenção do PODER PELO PODER.

Não há congressistas praças, e quando há, são “paus mandados” do oficialato, que tem interesses corporativos.
Não podemos cair no “CANTO DA SEREIA” e lutar por algo que não traz ABSOLUTAMENTE NENHUMA VANTAGEM para a já tão sofrida categoria das praças das Polícias Militares de todo Brasil.

Senhores coronéis, se querem realmente ajudar seu efetivo, se querem realmente fortalecer sua polícia, se querem realmente que a persecução penal seja melhorada, comecem por permitir dignidade aos seus homens.
Permitam que eles levem comida pra dentro de casa, de maneira digna, sem precisarem se matar no bico nas horas de folga.
Querem saber o que deseja o seu efetivo?

– Adicional noturno (lei 8112/1990);
– Adicional de periculosidade (lei 12.740/2012);
– Banco de horas (lei 9.601/1998);
– Auxílio alimentação (Lei 8.460/1992);
– Vale Transporte (Lei Complementar nº 150/2015);
– FIM DO RETP.

Essas são conquistas que abrangem toda a categoria, conferindo dignidade a todos os postos e patentes, e não só aos marajás que já têm todo um séquito a seu serviço.

SENHORES POLICIAIS MILITARES POLÍTICOS, se desejam realmente defender a categoria, façam propostas nesse sentido, daí acreditaremos na seriedade do seu trabalho.

PELO FIM DO ABISMO QUE SEPARA PRAÇAS E OFICIAIS DA PM.

Fonte: www.m.appmaresp.com

Para inglês ver: DESEMBARGADOR AFASTADO PARA SACIAR A SEDE DA IMPRENSA E DESAFETOS 14

DECISÕES INCOERENTES

CONJUR

TJ-SP abre processo disciplinar contra desembargador por concessão de HC23 de setembro de 2015, 15h14

Por Lilian Matsuura e Felipe Luchete

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu abrir processo administrativo e afastar das atividades o desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, integrante da 9ª Câmara Criminal. A sindicância foi aberta depois que ele deu liberdade a Welinton Xavier dos Santos, conhecido como Capuava e como um dos maiores traficantes de drogas do estado de São Paulo, mas manter presos acusados de ser integrantes da mesma quadrilha.

A decisão se deu por unanimidade e seguiu o entendimento do presidente da corte, desembargador José Renato Nalini. Durante duas horas, Nalini leu seuvoto pela abertura de processo administrativo contra o colega por afronta ao Código de Ética da Magistratura.

O presidente do TJ-SP disse que o caso deve ser investigado porque a concessão de liberdade ao acusado de ser o chefe de um grupo de traficantes de drogas não coincide com o perfil do desembargador, conhecido por ter a mão pesada. A 9ª Câmara de Direito Criminal, de acordo com o presidente do tribunal, também é conhecida pelo rigor de suas decisões.

A defesa do desembargador, feita pelo advogado Marcial Herculino de Hollanda Filho, argumentou que a decisão de manter o traficante em liberdade foi devidamente fundamentada. Em sustentação oral nesta quarta, o advogado disse que seu cliente “seguiu sua consciência” nas decisões.

O crime
Welinton Santos foi preso em julho deste ano com outras quatro pessoas por policiais do Denarc (Departamento de Narcóticos). Na operação, foram apreendidos 1,6 tonelada de cocaína, 898 quilos de insumos para a produção da droga, aparelhos micro-ondas, peneiras, balanças, além de quatro fuzis e uma pistola automática. A apreensão aconteceu em um sítio em Santa Isabel.

Todos os presos levaram pedido de Habeas Corpus ao tribunal. O desembargador Sousa Lima constatou fragilidade na denúncia apresentada contra Welinton Santos e permitiu que respondesse ao processo em liberdade. Em relação às outras quatro pessoas detidas no mesmo dia, concluiu não haver constrangimento e manteve a prisão preventiva decretada em primeira instância.

De acordo com o advogado do desembargador Souza Lima, a prisão de Welinton estava, até aquele momento, fundamentada em elementos frágeis. O laboratório, disse, funcionava a mais de 1 km de onde ele foi preso e foi apresentado como antecedente uma condenação de 1995.

“Pobreza franciscana”
Nalini chamou atenção para a falta de fundamentação na decisão que concedeu a liberdade e na outra, que rejeitou o pedido. “A fundamentação é de uma pobreza franciscana. Não é possível saber porque as provas produzidas pelos policiais não foram levadas em conta na decisão”, questionou.

Além da fundamentação, Nalini ressaltou que Sousa Lima não era o juiz natural do caso, que “lhe foi direcionado de propósito, por dolo ou por culpa”. Uma anotação no HC, feita por um servidor da distribuição de processos, fez com que o caso ficasse prevento ao desembargador da 9ª Câmara. A indicação, entretanto, era de um Habeas Corpus de numeração inexistente (tinha um dígito a mais). Questionado, o servidor Paulo Roberto Fogaça disse que havia cometido um erro.

Nalini afirmou que este erro não aconteceu apenas no HC de Welinton Santos. A mesma prevenção inexistente foi encontrada em outros Habeas Corpus. “As consequências dessas decisões ilegais e indevidas foram graves.”

Outros casos
O presidente da corte disse ainda que recebeu em seu gabinete indicação de outros casos em que a atuação do desembargador merece ser investigada. Por exemplo, decisões liminares que deu durante plantões de fim de semana, principalmente a acusados de tráfico de drogas, que não poderiam ter sido dadas. Nalini explicou que durante o plantão os desembargadores não podem dar decisões em processos que já estão em andamento. Apenas quando há prisões em flagrante.

Entre os entendimentos mais recorrentes de Sousa Lima, como relatou Nalini no julgamento, está o que “seria um paradoxo conceder liberdade a quem respondeu preso a todo o processo”. “Diante desses paradoxos e coincidências faz sentido pedir coerência ao desembargador. Casos de falta de ética recaem sobre toda a magistratura. Essa situação causa a este presidente tristeza e preocupação”, afirmou Nalini.

O desembargador Antonio Carlos Villen foi o único a se manifestar depois do presidente. Disse ser inegável a presença de indícios do descumprimento do dever de fundamentar as decisões. Para ele, o afastamento é uma medida para resguardar o próprio magistrado, “que é poupado de decidir em momento difícil de manter a serenidade”.

Ressaltou não se tratar de pré-julgamento. “Depois, se nada for constatado, os membros deste tribunal ficarão aliviados. É doloroso discutir esses casos”, declarou.

Clique aqui para ler o voto do desembargador José Renato Nalini.

CIRCO COMPLETO DA PF – Delegado federal vítima de roubo instaura e preside inquérito para recuperar seu celular e indicia – por reconhecimento indireto – inocente 86

Preconceito ou justiça? Prisão de jovem de classe média que decidiu viver na favela mobiliza acadêmicos

Thiago Guimarães
Da BBC Brasil em Londres

21/09/201515h13

  • Acervo pessoal/BBC

    Gabriel Barbosa com o filho de um ano; prisão motivou mobilização entre professores universitários e discussão sobre exclusão social no Brasil

    Gabriel Barbosa com o filho de um ano; prisão motivou mobilização entre professores universitários e discussão sobre exclusão social no Brasil

Filho de uma professora universitária com um engenheiro de multinacional, Gabriel Scarcelli Barbosa, 28 anos, optou por viver na favela.

Preso há três meses sob acusação de roubo, seu caso mobiliza a comunidade acadêmica e jurídica em São Paulo e outros 15 Estados – a alegação é que ele foi detido ilegalmente, e sobretudo por ter ultrapassado certas fronteiras de exclusão social.

O episódio coloca em cena o debate sobre preconceito de classe, ação policial e os labirintos do sistema penal no Brasil.

A história começa em setembro de 2013. O delegado da Polícia Federal Kleber Isshiky foi assaltado numa oficina mecânica perto da favela Mario Cardim, uma ocupação com 400 famílias incrustada há décadas na Vila Mariana, área nobre da capital paulista.

Crime de roubo é competência estadual, mas como um celular da PF foi levado na ocasião, o delegado abriu inquérito federal e assumiu a investigação.

Passou a levantar a rede de relações dos suspeitos identificados por imagens da oficina. Morador da favela, Gabriel aparecia no Facebook em fotos com essas pessoas e entrou na lista.

A apuração avançou sobre uma quadrilha de roubo de carros. O delegado levantou ocorrências em delegacias da região e associou as fotos do Facebook a características descritas pelas vítimas.

Em junho deste ano, Gabriel, que não tinha passagem pela polícia, foi preso na pizzaria em que trabalhava havia seis anos como motoboy – tinha sido reconhecido por vítimas de dois roubos ocorridos em 2013 e 2014.

Desde então, ele permanece detido no CDP (Centro de Detenção Provisória) 4 de Pinheiros, onde divide espaço com 818 presos numa unidade projetada para 566 pessoas. Sua participação no roubo à oficina foi descartada pela polícia.

Trajetória

Filho da professora do Instituto de Psicologia da USP Ianni Scarcelli e do supervisor de projetos da General Motors Rui Rogério Barbosa, Gabriel teve uma infância de classe média. Frequentou escola particular e fez viagens ao exterior com os pais, profissionais ligados a movimentos sociais e à militância de esquerda.

USP/BBC

Mãe de Gabriel, a professora Ianni Scarcelli diz lutar contra o preconceito social que afirma que “por ter sido preso, boa coisa não é”

A família morava num prédio ao lado da favela Mario Cardim. Na adolescência, Gabriel começou a fazer amigos por ali. Trocou a escola de elite por uma estadual, namorou uma moradora por quatro anos.

Segundo a família, ele começou a trabalhar aos 16 anos. Ao 18, entrou em um consórcio para comprar uma moto e passou a trabalhar como entregador – escolheu não cursar universidade.

“Ele sempre se construiu como um trabalhador honesto, e não tenho problema em relação à escolha que ele fez”, afirma a mãe, Ianni.

O pai diz ter certeza da inocência do filho. “Não sou daqueles que diz ‘meu filho é melhor’. Fui atrás, na comunidade, olhei nos olhos dele.”

Para Rui, a opção do filho muitas vezes transforma Gabriel em “estrangeiro”. “Tenho colegas próximos que perguntam: ‘Você tem certeza que ele não está envolvido?’ Recebo mensagens dizendo que não o educamos direito e questionando o que ele foi fazer na favela.”

Mobilização

A família de Gabriel aponta uma série de irregularidades no caso, o que a PF nega. Desde o fato de o próprio delegado que foi vítima ter conduzido o inquérito até o reconhecimento feito pelas vítimas – os roubos tinham ocorrido meses antes e, em ao menos um deles, o criminoso usava um capacete.

Quando o rapaz foi detido pela primeira vez, ainda em outubro de 2014, sob justificativa de ser conduzido para reconhecimento, a família diz que os policiais afirmaram à empregada da casa que “deveria ser muito triste para os pais, pessoas de bem, ter um filho assim”. E, ainda segundo a família, questionaram “o que uma pessoa que pode ter tudo foi fazer na favela”.

“Vejo o caso do Gabriel como a ponta de um iceberg (de discriminação no sistema judicial). É óbvio que está tendo repercussão porque somos de classe média, pela minha atuação profissional. Há muitos inocentes lá dentro. Esse é um caso entre muitos e espero que possa ajudar a iluminar essa situação”, afirma Ianni.

A mãe vem usando a mesma rede social que “ajudou” a incriminar o filho para mobilizar apoio por sua liberdade. Um abaixo-assinado nesse sentido reuniu cerca de 780 signatários, de 26 universidades públicas e 20 privadas, entre outras instituições.

BBC

Favela da rua Mario Cardim, em São Paulo; segundo família, rapaz optou por viver no local pelas amizades e pelas relações solidárias na comunidade

A sugestão do abaixo-assinado veio de Sérgio Shecaira, professor titular de Direito Penal da USP, que definiu a adesão como “verdadeira febre”. Entre os apoiadores há dramaturgos, atrizes, fotógrafos, psicanalistas, professores e assistentes administrativos.

O material foi anexado aos processos a pedido da defesa de Gabriel. Um desembargador que analisou o caso, ao negar um habeas corpus ao motoboy, escreveu: “Tangente ao abaixo-assinado cabe referir que é elevado o número de aderentes. Por elevado, caberia dizer do excesso, e, portanto, do exagero”.

Intitulada “Processo kafkiano: pela apuração”, a petição pede “apuração cuidadosa” do caso por motivos como “a maneira peculiar como jovens com trabalho lícito, residência fixa e sem antecedentes criminais foram colocados, abruptamente, a responder processos por roubo e em prisão cautelar unicamente pela circunstância de aparecerem em fotografias no Facebook”.

No último sábado, o filho que Gabriel teve com a namorada, também moradora da Mario Cardim, completou um ano. Quando foi detido pela primeira vez, havia terminado de reformar e mobiliar uma casa que alugara na favela – acabou perdendo esse dinheiro por não poder usufruir do aluguel.

A BBC Brasil solicitou entrevista com o delegado Kleber Isshiky, mas a Polícia Federal preferiu se pronunciar por meio de uma nota, dizendo que há proibição legal para a condução de inquérito por alguém envolvido nos fatos “desde que não seja amigo ou inimigo do investigado”.

Diz ainda que passou a investigar os roubos de veículos, crime estadual, porque “não poderia ficar inerte somente por estar investigando o caso envolvendo um bem de sua propriedade” – a Justiça Federal posteriormente enviou os casos à esfera estadual.

Aponta que Gabriel foi mantido preso por ter sido reconhecido pessoalmente e por foto por duas vítimas diferentes, e que todos os inquéritos da corporação passam por três controles: Corregedoria da PF, Ministério Público e Judiciário.