JUSTIÇA VERANISTA – Em Peruíbe, agilidade apenas nas execuções fiscais e na cobrança de custas processuais…Por que será? 1

EXCESSO DE PRAZO

Lentidão de processos faz TJ-SP soltar quatro réus acusados de roubos em série

Por Eduardo Velozo Fuccia

A gravidade do crime não justifica a demora para o término do processo com réu preso. E um período superior a dois anos e um mês, sem que a ação penal não se encerre, torna indiscutível o “excesso de prazo a caracterizar evidente constrangimento ilegal”. Com essa fundamentação, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para dois homens e duas mulheres presos desde 27 de maio de 2013, determinando a libertação dos acusados.

Nessa data, o grupo foi autuado em flagrante em Peruíbe, no litoral sul paulista, acusado de praticar uma série de cinco roubos em menos de 24 horas. Em um dos crimes, a vítima reagiu e foi baleada na axila, ficando o projétil alojado nas costas.

Os acusados não participaram juntos de todos os delitos, porque se revezaram no cometimento deles, ora utilizando um carro, ora abordando as vítimas com uma moto, conforme o Ministério Público. No entanto, em todas as ações houve o emprego de uma pistola.

O promotor Leandro Silva Xavier denunciou os dois casais pelos crimes de roubo qualificado e quadrilha armada. Durante o processo, o advogado Fabio Hypolitto requereu, algumas vezes, a liberdade de uma das rés, mas teve os pedidos negados.

O último deles foi em audiência em 19 de março deste ano, quando Hypolitto sustentou que, além de a ré ter residência fixa e trabalho lícito, a demora na conclusão do processo representava à acusada uma pena, sendo que ela nem sequer havia sido condenada.

De novo, a juíza Juliana Pitalli da Guia negou o pedido, “pois [são] ausentes os fundamentos que justifiquem a sua acolhida”. Ela ainda acrescentou inexistir indícios de que a ré não fugiria, prejudicando a sequência da ação e a aplicação de eventual futura pena.

Hypolitto, então, impetrou o Habeas Corpus em favor da cliente. Ao julgar o mérito da medida com previsão constitucional, a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reconheceu, por unanimidade, o excesso de prazo e determinou a soltura da ré.

Como relatora, a desembargadora Maria Tereza do Amaral destacou ser “injustificável a demora na conclusão do processo”, que já durava mais de dois anos e um mês. O seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Xavier de Souza e Salles Abreu.

A outra acusada do processo constituiu Hypolitto como o seu novo defensor, e ele impetrou um segundo Habeas Corpus, conseguindo a soltura dela. Os advogados dos demais réus requereram a extensão do benefício aos seus clientes, sendo atendidos.

 é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2015, 7h30

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